(…) Para além de um capítulo inicial em torno de conceitos relacionados com o direito penal substantivo, concedendo ao leitor elementos essências para compreender o conceito material de ilícito e a sua relação com o Estado de Direito democrático e os direitos fundamentais, onde a tutela penal joga um papel de relevo, entra em seguida no processo penal. Aqui, numa primeira parte, procura revisitar criticamente os princípios estruturantes do direito processual penal, particularizando a fase de inquérito, onde com maior acuidade se faz sentir a relação entre os órgãos de polícia criminal, o ministério público e o juiz de instrução, sobretudo quando se trata de um problema de difícil harmonização como vem a ser o da obtenção da prova e da garantia dos direitos individuais. Em seguida, entra o Autor na abordagem do tema central: a prova. Começa por um rigoroso e sistematizado enunciado de conceitos relacionados com a prova, não só desta tout court, mas também dos vários tipos de prova e das diversas acepções que esta pode ter perfeita e imperfeita, directa e indirecta, pessoal e real. É de salientar aqui uma nota muito importante. Apesar de ser um problema conceptual, o Autor não o reduz à pura semântica. Nota-se que existe uma preocupação de expor o tema com uma forte ligação à experiência profissional de quem se preocupa em conceptualizar, mas fazendo-o com um interesse inegavelmente prático. Apresenta-se-nos, em seguida, um capítulo principiológico do direito probatório, onde o Autor procura sistematizar criticamente os princípios que regulam a prova em processo penal, sobretudo a partir da Constituição, mas tendo em conta também os contributos doutrinais mais relevantes e a sua ligação com a jurisprudência. Finalmente, o Autor enfrenta o tema crucial. Para além da distinção que se impõe entre meios de prova e meios de obtenção de prova, o Autor entra em seguida num trabalho de análise sistemática dos principais meios de obtenção de prova: os exames, as revistas, as buscas, as apreensões e as escutas telefónicas. Não se trata aqui, contudo, de uma mera exposição descritiva destes meios. Trata-se de uma análise à luz da jurisprudência e da doutrina, com vista a compreender a evolução legislativa, não se afastando dos seus principais nós problemáticos. Do Prefácio, Mário Ferreira Monte
FRANCISCO MARCOLINO DE JESUS, Juiz de Direito em diversas Comarcas, tendo sido Magistrado Formador nos anos de 1996 a 1998, Juiz-Desembargador nos Tribunais da Relação de Lisboa, de Guimarães e do Porto. Exerce as funções de Inspetor Judicial desde Junho de 2010. Obteve, sucessivamente, as classificações de Bom, Bom com Distinção e Muito Bom, esta por 5 vezes.
É autor de diversos trabalhos científicos, como: Alteração dos factos e da incriminação no processo penal; A Justiça como fenómeno comunicacional; O papel do Tribunal de Justiça da União Europeia na construção desta;
O direito das Contraordenações.
( ) Para além de um capítulo inicial em torno de conceitos relacionados com o direito penal substantivo, concedendo ao leitor elementos essências para compreender o conceito material de ilícito e a sua relação com o Estado de Direito democrático e os direitos fundamentais, onde a tutela penal joga um papel de relevo, entra em seguida no processo penal. Aqui, numa primeira parte, procura revisitar criticamente os princípios estruturantes do direito processual penal, particularizando a fase de inquérito, onde com maior acuidade se faz sentir a relação entre os órgãos de polícia criminal, o ministério público e o juiz de instrução, sobretudo quando se trata de um problema de difícil harmonização como vem a ser o da obtenção da prova e da garantia dos direitos individuais.
Em seguida, entra o Autor na abordagem do tema central: a prova. Começa por um rigoroso e sistematizado enunciado de conceitos relacionados com a prova, não só desta tout court, mas também dos vários tipos de prova e das diversas acepções que esta pode ter perfeita e imperfeita, directa e indirecta, pessoal e real. É de salientar aqui uma nota muito importante. Apesar de ser um problema conceptual, o Autor não o reduz à pura semântica. Nota-se que existe uma preocupação de expor o tema com uma forte ligação à experiência profissional de quem se preocupa em conceptualizar, mas fazendo-o com um interesse inegavelmente prático.
Apresenta-se-nos, em seguida, um capítulo principiológico do direito probatório, onde o Autor procura sistematizar criticamente os princípios que regulam a prova em processo penal, sobretudo a partir da Constituição, mas tendo em conta também os contributos doutrinais mais relevantes e a sua ligação com a jurisprudência.
Finalmente, o Autor enfrenta o tema crucial. Para além da distinção que se impõe entre meios de prova e meios de obtenção de prova, o Autor entra em seguida num trabalho de análise sistemática dos principais meios de obtenção de prova: os exames, as revistas, as buscas, as apreensões e as escutas telefónicas. Não se trata aqui, contudo, de uma mera exposição descritiva destes meios. Trata-se de uma análise à luz da jurisprudência e da doutrina, com vista a compreender a evolução legislativa, não se afastando dos seus principais nós problemáticos.
Do Prefácio, Mário Ferreira MonteVER POR DENTRO Ver página inteira
Foram várias e relevantes as alterações sofridas pelo Código de Processo Penal e diplomas constantes da legislação complementar desta obra desde a sua última edição.A maior parte das referidas alterações foi operada pela Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou o próprio Código e ainda a Lei nº 49/2008, de 27 de agosto, lei de organização da investigação criminal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, relativa à proteção de testemunhas em processo penal, e a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.O Código de Processo Penal foi ainda alterado pela Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. O referido diploma teve ainda impacto no Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu, incluído na legislação complementar. Ainda no que toca aos diplomas complementares incluídos nesta obra, uma última referência à Lei de Organização da Investigação Criminal, que foi alterada pela Lei nº 24/2022, de 16 de dezembro, que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, e ao Estatuto da Vítima, que por sua vez sofreu alterações por via da aprovação da Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual.
A aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário).
Esgotada a 10ª edição desta obra, apresenta-se agora uma nova edição revista e atualizada, contendo as últimas alterações legislativas operadas nos diplomas que integram esta compilação. A maior parte dessas alterações resultam da publicação da Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou, além do próprio Código de Processo Penal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, respeitante à proteção de testemunhas em processo penal, a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, a Lei nº 101/2001, de 25 de agosto, que aprovou o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, e ainda Lei nº 5/2002, de 11 de janeiro, relativa às medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.A Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a nova Lei da Saúde Mental e que consta da legislação complementar desta obra, alterou o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, também nela incluído.A Lei nº 42/2023, de 10 de agosto, que transpõe Diretivas europeias relativas a matéria de proteção de dados pessoais, alterou a Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, e a Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, teve impacto no Estatuto da Vítima.Por último, tanto o Código de Processo Penal como o Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu sofreram alterações derivadas da publicação da Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de Diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu.
O texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões.
Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça.
A presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro.
Esta nova edição da obra A Ação Executiva (a terceira desde o CPC de 2013), atualiza a anterior, publicada há pouco mais de seis anos, seguindo-se às recentes novas edições da Introdução ao processo civil e A ação declarativa comum.
Nela são tidas em conta as alterações entretanto ocorridas no plano da legislação nacional, bem como a evolução da jurisprudência e o aparecimento de novos estudos sobre o processo executivo, incluindo a publicação da edição de 2022 do 3.º volume da obra do autor – com a Professora Isabel Alexandre e o Dr. Armindo Ribeiro Mendes – sobre o Código de Processo Civil anotado.
Esta obra tem como principal finalidade auxiliar o Advogado Estagiário na preparação do seu exame de Agregação para a Ordem dos Advogados.
O livro abrange as três principais áreas que são objeto de exame, designadamente Deontologia Profissional, Direito Processual Civil e Direito Processual Penal, contendo minutas e acima de 1000 perguntas e respostas que podem ser objeto de exame.
Este trabalho tem ainda o objetivo de, para além de ajudar os Colegas Advogados Estagiários nessa preparação, contribuir para a resolução de questões práticas que surjam no dia-a-dia de estudantes de Direito, Advogados e todos os que estejam ligados, de alguma forma, às áreas jurídicas em questão.
O livro trata, de forma desenvolvida e atualizada, as questões próprias do processo civil declarativo, das quais destacamos os princípios e deveres estruturantes, espécies de ações, procedimentos cautelares, pressupostos processuais, competência dos tribunais, fases processuais, questões próprias da petição inicial, dos articulados, da citação, formas de processo, prazos, revelia, audiência prévia, saneamento, conciliação, discussão de facto e de direito, produção da prova, ónus da prova, audiência final, adiamento excecional, análise da prova produzida e prolação da sentença.
Proferida a sentença, pondera-se a eventualidade de questões como as causas de nulidade, vícios, reforma, limites da condenação, efeitos produzidos, limites do caso julgado, recursos admissíveis e legitimidade para recorrer.