Recurso Administrativo Especial e Delegação de Poderes

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Houve já quem autorizadamente admitisse uma interpretação abrogante do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 199.º do CPA por quase ter erradicado o recurso para o delegante numa redação surgida à última hora. Conhecida apenas com a publicação oficial do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

O inconformismo com um tal resultado justifica, neste breve ensaio, uma análise tão minuciosa quanto possível do elemento literal e uma revisitação das demais relações entre órgãos administrativos: da coadjuvação à delegação de assinatura, da tutela à superintendência, da hierarquia à delegação de poderes. E leva, bem assim, a descobrir razões fundadas para sustentar que é o poder de supervisão afinal que continua a sustentar o recurso delegatório.

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Editora Almedina
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Autores André Folque
André Folque
Licenciado (1990) e Mestre em Direito (2001) pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Monitor (1988-1992), assistente estagiário (1995-2001) e assistente (2001-2010) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Coordenador da Assessoria do Provedor de Justiça para a unidade temática de Urbanismo, Ambiente, Ordenamento do Território e Cultura (1993); Membro da Comissão da Liberdade Religiosa (2004); Assistente convidado do Instituto de Ciências Jurídico-Políticas (2010); Membro da Sociedade Científica da Universidade Católica Portuguesa (2011).
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