Regime Jurídico das Contraordenações Económicas - Anotado
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O direito das contraordenações tem vindo a assumir uma importância crescente no ordenamento jurídico, suscitando um grande debate, quer na doutrina, quer na jurisprudência.
Num momento em que se reclama uma reforma estrutural das contraordenações que permita estabilizar um único regime processual aplicável em matéria contraordenacional, em 28 de julho de 2021, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, que aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas.
Atendendo ao seu impacto na atividade dos operadores económicos, consideramos oportuna uma anotação a este novo regime jurídico de tramitação processual comum às contraordenações económicas, concretizada nesta obra com caráter prático, pensada para os profissionais do direito.
| Editora | Almedina |
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| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Ana Sirage Coimbra |
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O Regime das Notificações no Processo Contraordenacional“ No âmbito do Regime Geral das Contraordenações (Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual, adiante designado RGCO), o presente estudo concilia a análise de um grupo de acórdãos e de uma amostra de processos instruídos e decididos na autoridade administrativa competente, que após envio para os tribunais na sequência de execuções por coima, foram objeto de decisões distintas em situações que mereceram tratamento análogo do ponto de vista processual, e que refletem as principais linhas de entendimento apresentadas na jurisprudência selecionada sobre o tema [ainda que, naqueles que defendem uma aplicação subsidiária do Código de Processo Penal (CPP) ao processo contraordenacional, exista um desdobramento em duas orientações divergentes que constituem o âmago da nossa reflexão].Com este trabalho esperamos poder contribuir para o debate sobre as regras a aplicar nas notificações em processo contraordenacional, questão que assume particular interesse num momento em que a aprovação da Lei n.º 9/2017, de 3 de março, autorizou o Governo a criar o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, e a permitir que as entidades que legalmente sejam competentes para processar contraordenações e aplicar coimas ou sanções acessórias possam aderir ao envio de notificações através do serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital. Este desígnio concretiza um dos objetivos consagrados no Programa do XXI Governo Constitucional e previstos no SIMPLEX+, no âmbito da simplificação e digitalização da Administração Pública. “ In Introdução -
Regime Jurídico das Contraordenações Económicas - AnotadoO direito das contraordenações tem vindo a assumir uma importância crescente no ordenamento jurídico, suscitando um grande debate, quer na doutrina, quer na jurisprudência. Num momento em que se reclama uma reforma estrutural das contraordenações que permita estabilizar um único regime processual aplicável em matéria contraordenacional, em 28 de julho de 2021, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, que aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas. Atendendo ao seu impacto na atividade dos operadores económicos, consideramos oportuna uma anotação a este novo regime jurídico de tramitação processual comum às contraordenações económicas, concretizada nesta obra com caráter prático, pensada para os profissionais do direito. -
Contraordenações Económicas(Anexo ao Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro) -
Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais - Anotada e ComentadaAtendendo à centralidade das questões ambientais na agenda política nacional, europeia e internacional, e à urgência na promoção da tutela ambiental nas dimensões individual e coletiva, esta anotação à Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais configura uma oportunidade para revigorar aqueles propósitos. Sem prescindir da alusão a jurisprudência relativa aos ilícitos ambientais e de ordenamento do território, o presente trabalho menciona ainda alguma bibliografia e jurisprudência relevante sobre o direito das contraordenações em geral, pela sua pertinência para a compreensão das questões objeto de análise. -
Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais - Anotada e ComentadaAtendendo à centralidade das questões ambientais na agenda política nacional, europeia e internacional, e à urgência na promoção da tutela ambiental nas dimensões individual e coletiva, esta anotação à Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais configura uma oportunidade para revigorar aqueles propósitos. Sem prescindir da alusão a jurisprudência relativa aos ilícitos ambientais e de ordenamento do território, o presente trabalho menciona ainda alguma bibliografia e jurisprudência relevante sobre o direito das contraordenações em geral, pela sua pertinência para a compreensão das questões objeto de análise. -
Simplex Ambiental Abreviado: notas ao Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de FevereiroO Decreto-Lei n.º 11/2013, de 10 de fevereiro, designado Simplex Ambiental, inicia a reforma do licenciamento ambiental, e com o objetivo de simplificar a vida das empresas, procede à eliminação de diversas licenças, autorizações, atos e procedimentos redundantes. Considerando o seu impacto na atividade dos diferentes operadores económicos, esta obra sintetiza as principais alterações visadas pelo mencionado decreto-lei, e pretende constituir-se como um guião para todos os profissionais (juristas e não juristas) que tenham que lidar com estas matérias. -
Simplex Ambiental Abreviado - Notas ao Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiroO Decreto-Lei n.º 11/2013, de 10 de fevereiro, designado Simplex Ambiental, inicia a reforma do licenciamento ambiental, e com o objetivo de simplificar a vida das empresas, procede à eliminação de diversas licenças, autorizações, atos e procedimentos redundantes. Considerando o seu impacto na atividade dos diferentes operadores económicos, esta obra sintetiza as principais alterações visadas pelo mencionado decreto-lei, e pretende constituir-se como um guião para todos os profissionais (juristas e não juristas) que tenham que lidar com estas matérias.
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Direito Processual Penal - 5ª EdiçãoO texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões.Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
A Suspensão Parcial da Pena de Prisão e a Reparação do Dano (Perspectivas)Ponderando a suspensão parcial (sursis partiel) da pena de prisão existente em alguns países europeus e no Brasil e a importância que assume em si mesma na reinserção social dos arguidos revelada pela sua aplicação na Europa, e ponderada a relevância do instituto da reparação do dano, no direito sancionatório português (desde o início do procedimento criminal até à extinção da pena de prisão) e nas novas tendências relativas à consensualização e diversão na aplicação do direito penal, afirma-se - partindo do direito penal existente - o interesse, a adequação e a existência de um espaço na Ordem Jurídica Portuguesa para a introdução da suspensão parcial da pena de prisão na panóplia das penas de substituição da pena de prisão. VER POR DENTRO Ver página inteira -
Manual Prático de Processo Penal - 13ª EdiçãoNesta edição, destaca-se a Lei nº 94/2021, de 21 de dezembro (aprova medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção), a qual interferiu com o vasto universo que compõe o edifício da legislação criminal, atingindo não só as suas traves mestras (Código Penal e Código de Processo Penal), como também algumas leis conexas. Ademais, o direito processual penal sofreu alterações que extrapolaram o tema da corrupção e que, sendo transversais a todo o tipo de criminalidade, mereceram igualmente uma análise cuidada ao longo da obra. Desse leque, sobressaem o enriquecimento do quadro legal dedicado à pessoa coletiva ou entidade equiparada e o regime geral de proteção de denunciantes de infrações. Continuamos a manter vivas as referências ao direito comunitário na perspetiva prática que a obra exige. -
Alguns aspetos do consentimento informadoAndré Gonçalo Dias Ferreira Alguns aspetos do consentimento informadoEste artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 0 -
O Tribunal Penal Internacional e o Propósito Comum: Que tipo de contribuição é requerida no artigo 25(3)(d) do Estatuto de Roma?Kai Ambos O Tribunal Penal Internacional e o Propósito Comum: Que tipo de contribuição é requerida no artigo 25(3)(d) do Estatuto de Roma? Este artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 1 - 2015 -
Contra a recente relativização da distinção entre injusto e culpabilidadeLuís Greco Contra a recente relativização da distinção entre injusto e culpabilidadeEste artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 2 - 2015 -
O direito contra-ordenacional: um direito sancionatório com futuro?Alexandra Vilela O direito contra-ordenacional: um direito sancionatório com futuro?Este artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 2 - 2015 -
A participação da vítima no processo perante o Tribunal Penal Internacional: da teoria à práticaFilipa de Áragão Homem A participação da vítima no processo perante o Tribunal Penal Internacional: da teoria à práticaEste artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 5 - 2017