Simplex Ambiental Abreviado - Notas ao Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro
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O Decreto-Lei n.º 11/2013, de 10 de fevereiro, designado Simplex Ambiental, inicia a reforma do licenciamento ambiental, e com o objetivo de simplificar a vida das empresas, procede à eliminação de diversas licenças, autorizações, atos e procedimentos redundantes. Considerando o seu impacto na atividade dos diferentes operadores económicos, esta obra sintetiza as principais alterações visadas pelo mencionado decreto-lei, e pretende constituir-se como um guião para todos os profissionais (juristas e não juristas) que tenham que lidar com estas matérias.
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Legislação Anotada |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Ana Sirage Coimbra |
Ana Sirage Coimbra
Mestre em Direito e em Administração Pública pela Universidade do Minho, Jurista em funções públicas desde 2001, com experiência profissional em Direito das Contraordenações, Direito Administrativo, Direito do Emprego Público, Direito da Contratação Pública, Administração Pública e Políticas Públicas, e Formadora nas áreas do Direito das Contraordenações, Direito Administrativo e legislação da proteção de dados pessoais.
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Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais - Anotada e ComentadaAtendendo à centralidade das questões ambientais na agenda política nacional, europeia e internacional, e à urgência na promoção da tutela ambiental nas dimensões individual e coletiva, esta anotação à Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais configura uma oportunidade para revigorar aqueles propósitos. Sem prescindir da alusão a jurisprudência relativa aos ilícitos ambientais e de ordenamento do território, o presente trabalho menciona ainda alguma bibliografia e jurisprudência relevante sobre o direito das contraordenações em geral, pela sua pertinência para a compreensão das questões objeto de análise. -
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Formulários, Minutas & Ações - O Manual Essencial do AdvogadoÍNDICE (abreviado)CAPÍTULO I – ProcuraçõesCAPÍTULO II – AtasCAPÍTULO III – EstatutosCAPÍTULO IV – Contratos de PromessaCAPÍTULO V – Contratos Civis e ComerciaisCAPÍTULO VI – EmpreitadaCAPÍTULO VII – Acordos ParassociaisCAPÍTULO VIII – ArrendamentoCAPÍTULO IX – CondomínioCAPÍTULO X – LaboralCAPÍTULO XI – FamíliaCAPÍTULO XII – Ações JudiciaisCAPÍTULO XIII – Procedimento CautelarCAPÍTULO XV – CrimeCAPÍTULO XVI – ContraordenacionalCAPÍTULO XVII – ExecutivoCAPÍTULO XVIII – Minutas de Interesse Geral -
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Código dos Contratos PúblicosEsta quarta edição visa atualizar a presente coletânea de legislação na sequência e em consequência da décima segunda ao Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro), efetuada pelo Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro, diploma que alterou também a Lei n.º 30/2021, na parte em que aprovou as denominadas medidas especiais de contratação pública, e ainda o Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, que procedeu à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento. A revisão dos quadros legais que regem o Direito dos Contratos Públicos já se tornou habitual entre nós, mesmo volvido apenas um ano após uma revisão expressiva do regime geral de formação e execução de contratos públicos. De registar que, no âmbito do Código dos Contratos Públicos, o Decreto-Lei n.º 78/2022 alterou relevantes disposições legais relativas à formação e à execução dos contratos públicos, introduzindo modificações em diversas matérias: eis o que sucede, inter alia, com os critérios materiais de adoção do ajuste direto, do procedimento de negociação e do diálogo concorrencial; mas também com o regime dos contratos reservados, as causas de exclusão e os casos de possibilidade de suprimento de irregularidades das propostas, os fatores que integram o critério de adjudicação, as obrigações e aos prazos de garantia, a resolução dos contratos pelo contraente público, os trabalhos complementares e o regime laboral dos trabalhadores afetos à execução de contratos de concessão -
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