Responsabilidade Civil por Violação de Deveres no Tráfego
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(…) A expansão dos deveres no tráfego. Breve conspecto
A responsabilidade por omissões das necessárias medidas de cuidado para precaver os perigos próprios de imóveis no contexto da criação ou manutenção de espaços abertos à circulação pública, constituiu assim o enquadramento inicial em torno do qual se começou por sedimentar a autonomia material dos deveres no tráfego. A decisão de 1921 já prenunciava, contudo, um sensível alargamento do seu papel económico e social, facultado pela amplitude potencial da ideia fundamental que lhes subjazia. Com efeito, cedo se percebeu que a elasticidade dos deveres no tráfego lhes conferia suficiente proficiência para os habilitar a desempenhar novas funções na generalidade dos setores constitutivos do tráfego geral, nos quais a sua intervenção também se revelou uma adequada resposta jurídica aos problemas que, entretanto, iam surgindo.
Essa perspectiva foi plenamente confirmada pela evolução subsequente, que cumpre examinar de forma detida, antes de formular as primeiras extrapolações dogmáticas. (…)
Da Introdução
| Editora | Almedina |
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| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Rui Ataíde |
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Responsabilidade Civil por Violação de Deveres no Tráfego( ) A expansão dos deveres no tráfego. Breve conspecto A responsabilidade por omissões das necessárias medidas de cuidado para precaver os perigos próprios de imóveis no contexto da criação ou manutenção de espaços abertos à circulação pública, constituiu assim o enquadramento inicial em torno do qual se começou por sedimentar a autonomia material dos deveres no tráfego. A decisão de 1921 já prenunciava, contudo, um sensível alargamento do seu papel económico e social, facultado pela amplitude potencial da ideia fundamental que lhes subjazia. Com efeito, cedo se percebeu que a elasticidade dos deveres no tráfego lhes conferia suficiente proficiência para os habilitar a desempenhar novas funções na generalidade dos setores constitutivos do tráfego geral, nos quais a sua intervenção também se revelou uma adequada resposta jurídica aos problemas que, entretanto, iam surgindo. Essa perspectiva foi plenamente confirmada pela evolução subsequente, que cumpre examinar de forma detida, antes de formular as primeiras extrapolações dogmáticas. ( ) Da Introdução -
A Responsabilidade do "Representado" na Representação Tolerada - Um problema de representação sem poderesA obra que agora se ofereca à comunidade científica ... versa sobre o tema da representação sem poderes e dentro desta sobre a responsabilidade do representado no âmbito da representação tolerada. Efectivamente, a doutrina alemã costuma distinguir no âmbito da representação aparente, os casos em que ela não é consentida pelo representado daqueles casos em que ele manifesta alguma tolerância pela actuação do representante sem poderes, falando-se nessa hipótese em representação tolerada (Duldungsvollmacht). É a esta última que se dedica o trabalho que ora prefaciamos, estudando-se os casos em que o representado acaba por contribuir para a situação de aparência de representação, devendo por esse facto ser responsabilizado. O autor analisa, no entanto, a este propósito, duas situações de indiscutível relevância para o tema, como o mandato conjugal de facto no âmbito da administração de bens do casal e a gestão de negócios representativa desenvolvida com o conhecimento do principal. Relativamente ao enquadramento dogmático da representação tolerada, o autor distingue entre o que denomina de teses circulares onde inclui as teorias da aparência culposa e do mandato aparente e o que denomina de teses institucionais onde insere a teoria da culpa in contrahendo, a teoria da declaração negocial e a teoria do exercício inadmissível de posições jurídicas. Adoptando esta última posição, o autor vem a concluir pela inadmissibilidade, face ao artigo 334°, de o representado recusar a ratificação de uma representação sem poderes tolerada, uma vez que tal constituiria um venire contra factum proprium, entendendo que o direito do representado à recusa de ratificação é perdido pela suppressio. adquirindo o terceiro, através da surrectio, o direito a que o referido negócio seja ratificado. Trata-se de um enquadramento dogmaticamente coerente e que permite estabelecer a responsabilidade do representado nos casos em que tolerou a actuação do representante sem poderes. (Luís Manuel Teles de Menezes Leitão)
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Código Civil Anotado - Volume I - 2ª EdiçãoAnotação ao Livro I (Parte Geral) e II (Das Obrigações) do Código Civil. Nos termos em que foram densificados os parâmetros mínimos de anotação - e não obstante a liberdade pressuposta reconhecida e aliás evidentemente reconhecível no texto que agora se dá à estampa -, pretendeu-se que cada anotação pudesse sintetizar elementos: - de definição de paradigma, a que não pode deixar de corresponder a letra da lei; - de elenco de desafios, a que certamente correspondem as questões interpretativas sub judice; - de reconhecimento de polémicas querelas, a que emprestam acolhimento as decisões jurisprudenciais; - de desenho de linhas de força de evolução, segundo o juízo do autor da anotação. -
Código de Processo Civil Anotado Vol. I - Parte Geral e Ação Declarativa - 3ª EdiçãoO Código de Processo Civil persiste como uma basilar ferramenta de trabalho para todos os profissionais forenses, motivo pelo qual o conhecimento e o domínio das respetivas previsões assume centralidade no bom desempenho daqueles. Nesta obra, os autores, estribando-se na sua longa experiência profissional, na magistratura ou na advocacia e na docência, procedem a uma análise clarificadora dos preceitos legais, visando sempre soluções pautadas pela razoabilidade, segurança e adequação aos velhos e novos princípios processuais, os quais conformam o processo civil como um eficaz e ágil instrumento de pacificação social. O pragmatismo e a assertividade das anotações contribuirão, assim se espera, para que a obra seja bem acolhida e utilizada amplamente pela comunidade forense e ainda pelos que iniciam a aprendizagem do processo civil. -
Casos Práticos de Direito das ObrigaçõesA presente obra tem por objetivo dar resposta a uma necessidade pedagógica dos alunos: proporcionar aos mesmos um objeto de trabalho que os auxilie no estudo do Direito das Obrigações e da Responsabilidade Civil. O seu propósito passa, portanto, por permitir aos seus destinatários principais aplicarem a teoria na prática. Assim, recolheu-se inspiração em situações do quotidiano, bem como em acórdãos dos tribunais superiores e elaborou-se um conjunto diverso de casos práticos que apoiasse os alunos no estudo de duas disciplinas complementares - Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil -, promovendo a sistematização da matéria e desenvolvendo o espírito crítico. Apresentam-se, quanto a cada hipótese, alguns tópicos de resolução, bem como jurisprudência e as referências bibliográficas de base. Pretende-se, assim, dotar os alunos, bem como todos aqueles que nesta obra encontrem interesse, de um conjunto de elementos essenciais ao estudo deste domínio do Direito Privado. -
Código Civil Anotado - Volume II - Artigos 1251.º a 2334.º - 3ª EdiçãoAnotação ao Livro III (Das Coisas), IV (Da Família) e V (Das Sucessões) do Código Civil. Pretendeu-se uma obra séria, informativa, formativa - quando necessário , mas simples: no duplo sentido de não ser extensa e de não ter pretensões de erudição, opção claramente assumida. O objetivo que aqui tenta cumprir-se é tão só o de fornecer um roteiro consistente e um arrimo seguro para as leituras dos manuais, monografias e outras fontes indicadas, que obviamente estes elementos não substituem ou minimizam, e que antes devem fazer parte de um caminho de busca, investigação e crítica pessoal que deve ser fomentada desde os primeiros instantes da vida universitária e ao longo de todo o percurso profissional. -
Responsabilidade Contratual do Empreiteiro pelos Defeitos da Obra - 7ª EdiçãoO contrato de empreitada e sobretudo a responsabilidade do empreiteiro pelos defeitos da obra são fonte de diversificada litigiosidade. Uma legislação complexa e povoada de subsistemas dificulta o perfeito conhecimento dos mecanismos de reação à realização de uma obra defeituosa. Neste livro procura-se sistematizar e apresentar soluções aos inúmeros problemas que este tema coloca, com especial atenção à prática judiciária. Além da responsabilidade comum do empreiteiro de obras privadas, são abordadas as responsabilidades pelos defeitos em obras em imóveis de longa duração, em embarcações, em empreitadas de consumo e realizadas por subempreiteiros. Esta nova edição, além de conter desenvolvimentos e atualizações das matérias já anteriormente abordadas, propõe soluções para as questões enfrentadas pela jurisprudência mais recente. -
Alteração das Circunstâncias, Vulnerabilidade Negocial e Tutela da Parte LesadaA acuidade prática da alteração das circunstâncias tem sidoamplamente demonstrada em resultado das perturbações contratuais relacionadas, primeiro, com o fenómeno pandémico e, mais recentemente, com os conflitosbélicos, assim como com outras vicissitudes extraordinárias, que têm estado na origem de prejuízos relevantes sofridos por um ou por ambos os contraentes durante a execução do contrato. Nos últimos anos, o regime da alteração das circunstâncias motivou sucessivas decisões jurisprudenciais, tendo por referência contratos em curso de execução, que se entendeu terem sido afectados pela superveniência prejudicial da pandemia. O interesse teórico-prático desta figura parece tornaroportuna a publicação de um estudo dirigido ao regime jurídico da alteração das circunstâncias. -
Manual de Introdução à Proteção de Dados PessoaisEste é um manual para quem procura uma introdução ao regime geral de proteção de dados pessoais da União Europeia plasmado no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, também conhecido com Regulamento Geral Sobre a Proteção de Dados Pessoais ou "RGPD".O livro está dividido em 5 capítulos: o primeiro é introdutório, o segundo centra-se nos princípios aplicáveis ao tratamento de dados pessoais, o terceiro analisa os vários atores relevantes nesta matéria, o quarto é dedicado aos direitos do titular e, por fim, o quinto examina as obrigações. A explicação destas matérias é acompanhada pela análise da sua aplicação prática, em especial de decisões judiciais e de deliberações das autoridades de controlo de vários países da União Europeia. -
Lições de Processo Civil Executivo - 5ª EdiçãoEsgotada a 4ª edição e as três reimpressões que se lhe seguiram, procurou-se, nesta nova edição, atualizar a obra à luz das diversas alterações legislativas introduzidas no nosso ordenamento jurídico, bem como da numerosa jurisprudência entretanto produzida pelos nossos tribunais superiores no domínio da ação executiva.Neste contexto, a presente edição procura refletir não só a vertente teórica do direito processual civil executivo, como também a sua aplicação prática, nem sempre isenta de entendimentos divergentes, no quotidiano dos tribunais judiciais.Cuidou-se, em todo o caso, de preservar a dimensão essencialmente pedagógica da obra, pensada, que foi, desde o seu início, para servir como instrumento de apoio ao estudo do direito processual civil executivo.