A Actuação Externa da União Europeia depois do Tratado de Lisboa
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A refundação jurídica da União Europeia decorrente do Tratado de Lisboa implicou a reconfiguração do fundamento jurídico da sua actuação externa com vista ao reforço do seu papel na Ordem Jurídica internacional. Tal reconfiguração assenta não só na consagração da personalidade jurídica da União Europeia e do macro-domínio material da acção externa da União e sua relação com os demais domínios materiais abrangidos nas atribuições da União que comportam uma vertente externa, mas também na previsão de uma base axiológica, objectivos e princípios comuns norteadores da actuação externa da União e de um conjunto de instrumentos jurídicos dessa actuação, em especial de índole orgânica e procedimental.
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Monografias |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Maria José Rangel de Mesquita |
Maria José Rangel de Mesquita
Professora Associada com Agregação da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
CURRICULUM VITÆ
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O Poder Sancionatório da União e das Comunidades Europeias sobre os Estados MembrosParte I Ordem Jurídica Comunitária e Poder Sancionatório O Poder Sancionatório da União e das Comunidades Europeias um Imperativo da Legalidade da Ordem Jurídica Comunitária. A Consagração do Poder Sancionatório da União e das Comunidades Europeias no Direito Comunitário: Retrospectiva Parte II Subsídios para a Caracterização do Poder Sancionatório da União e das Comunidades Europeias sobre os Estados Membros Elementos Auxiliares Pertinentes para a Caracterização do Poder Sancionatório da União e das Comunidades Europeias sobre os Estados Membros. Tipologias de Poder Sancionatório e de Sanções na Ordem Jurídica Comunitária Parte III O Poder Sancionatório Comunitário sobre os Estados Membros O Poder Sancionatório da União e das Comunidades Europeias sobre os Estados Membros no Presente Âmbito, Caracterização e Limites. Traços de um Modelo Jurídico de Poder Sancionatório da União e das Comunidades Europeias sobre os Estados Membros -
O Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas e o Direito da União EuropeiaA aprovação, pela Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, do novo Regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas suscita questões relevantes do ponto de vista da sua articulação com o Direito da União Europeia e com o princípio comunitário da responsabilidade estadual por incumprimento - e que a alteração introduzida pela Lei n.º 31/2008, de 17 de Julho, não resolveu. O presente estudo visa essencialmente, à luz da Ordem Jurídica da União Europeia, equacionar as desconformidades entre o novo Regime e o Direito da União Europeia e as respectivas consequências jurídicas, bem como analisar a concretização jurisprudencial da responsabilidade do Estado Português por incumprimento. ÍNDICE 1. O novo Regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas 1.1 Antecedentes 1.2 Traços gerais 2. Os regimes da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas: alterações principais 2.1 Responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função administrativa 2.2 Responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional 2.3 Responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função político-legislativa 2.4 Indemnização pelo sacrifício 3. O Regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e o Direito da União Europeia 3.1 Génese e evolução do princípio comunitário da responsabilidade dos Estados membros por incumprimento do Direito da União Europeia: do acórdão Francovich ao acórdão Traghetti 3.2 As desconformidades entre o Regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e o Direito da União Europeia 3.3 Consequências do incumprimento do Direito da União Europeia consubstanciado na aprovação da Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro: garantia da legalidade na Ordem Jurídica da União Europeia e tutela dos particulares 4. O regime nacional aplicável à efectivação da responsabilidade civil extra-contratual do Estado e demais entidades públicas por incumprimento do Direito da União Europeia 4.1 Jurisdição competente e direito processual aplicável 4.2 O recurso extraordinário de revisão previsto no artigo 771.º, alínea f), do Código de Processo Civil e o Direito da União Europeia 5. A efectivacão da responsabilidade do Estado português por incumprimento do Direito da União Europeia: concretização jurisprudêncial na Ordem Jurídica portuguesa 5.1 Responsabilidade do Estado português por incumprimento imputável à função legislativa 5.2 Responsabilidade do Estado português por incumprimento imputável à função jurisdicional 6. Subsídios para a modificação da Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro e do Regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas à luz do Direito da União Europeia -
A União Europeia Após o Tratado de LisboaA entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em 1 de Dezembro de 2009, representou o culminar de um longo processo de revisão dos Tratados institutivos e constitui um novo marco do processo de integração europeia que visa a refundação da União Europeia e a sua dotação de instrumentos jurídicos que lhe permitam, de modo mais eficaz, prosseguir as suas atribuições e desempenhar o seu papel na Ordem Jurídica interna e internacional. A presente publicação visa essencialmente uma apreciação geral do Tratado de Lisboa e das alterações mais significativas introduzidas nos principais Tratados institutivos - Tratado da União Europeia e Tratado da Comunidade Europeia, redenominado Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - e, ainda, o estudo dos principais contornos jurídicos da nova União Europeia em função de um conjunto de temas principais. ÍNDICE Nota prévia Abreviaturas e siglas I - O TRATADO DE LISBOA § 1 Antecedentes: do Tratado de Nice à entrada em vigor do Tratado de Lisboa § 2 A conformação do Tratado de Lisboa pelo Mandato da Conferência Inter-governamental definido pelo Conselho Europeu de Bruxelas de Junho de 2007 § 3 O Tratado de Lisboa: apreciação geral II - A UNIÃO EUROPEIA APÓS O TRATADO DE LISBOA § 4 Princípios, valores e objectivos da União Europeia § 5 Atribuições e políticas da União Europeia § 6 Cidadania e legitimação democrática § 7 Direitos Fundamentais e adesão da União Europeia à Convenção Europeia dos Direitos do Homem § 8 A estrutura orgânica da União Europeia § 9 O poder judicial § 10 Incumprimento dos Estados membros e poder sancionatório da União Europeia § 11 Cooperações reforçadas e cooperação estruturada permanente -
Os Direitos Fundamentais dos Estrangeiros na Ordem Jurídica Portuguesa: uma perspetiva constitucionalA consagração de direitos fundamentais dos estrangeiros é, desde a Constituição de 1911, uma constante da história jurídicoconstitucional portuguesa que se carateriza por três aspetos essenciais: uma perspetiva abrangente e universalista dos direitos dos estrangeiros por via da consagração de um princípio geral de equiparação, uma perspetiva de extensão a certas categorias de estrangeiros de direitos reservados a nacionais portugueses e, ainda, o acolhimento do fundamento transnacional da titularidade e garantia de direitos fundamentais dos estrangeiros. A presente publicação visa, partindo de uma perspetiva constitucional mas considerando o direito transnacional – Direito Internacional e Direito da União Europeia – apreciar o estatuto jurídico das diversas categorias de estrangeiros e os respetivos direitos fundamentais – direitos universais, direitos exclusivos e direitos diferenciados. -
Introdução ao Contencioso da União Europeia - LiçõesAs presentes Lições visam o estudo da configuração atual do Contencioso da União Europeia à luz das suas bases jurídicas decorrentes do Tratado de Lisboa e da última reforma do Tribunal de Justiça da União Europeia. Tal estudo abrange a caraterização daquele Tribunal e da sua competência ratione materiae, os meios contenciosos e os traços essenciais do processo, bem como a relação do Contencioso da União Europeia com as Ordens Jurídicas nacionais, incluindo com os tribunais constitucionais, com a Ordem Jurídica Portuguesa e com os sistemas de Justiça Internacional pertinentes, universais e regional europeu - considerando a questão da adesão da União Europeia à Convenção Europeia dos Direitos do Homem à luz do Projeto revisto de Acordo de adesão e do Parecer 2/13 do Tribunal de Justiça. Esta nova edição versa ainda sobre a relação entre o Contencioso da União Europeia e o Brexit à luz do Projeto de Acordo de saída do Reino Unido da União Europeia. -
Justiça Internacional - Lições - Parte I - IntroduçãoDa nota prévia"A presente publicação carreia a experiência da regência e do ensino da disciplina ou curso monográfico de Justiça Internacional na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa ao longo de diversos anos lectivos: primeiro, em 2002/2003 e 200312004, no Curso de Pós-Graduação em Ciências Político-Internacionais (sob a coordenação do Professor Doutor Jorge Miranda)'; depois em 2007/2008, após a reforma de Bolonha, no mestrado profissionalizante em Direito Internacional e Relações Internacionais (2.º Semestre); em 2008/2009 no mesmo mestrado em Direito Internacional e Relações Internacionais (2.0 semestre) e, ainda, no mestrado científico em Ciência do Direito - Ciências Jurídico-Internacionais (disciplina de Direito Internacional Público III e IV) e, finalmente, em 200912010, no mestrado profissionalizante em Direito Internacional e Relações Internacionais (1.º semestre)." -
Justiça Internacional - Lições - Parte II Justiça Internacional RegionalO volume de Lições de Justiça Internacional que ora se publica tem por objetivo dar sequência à publicação da Parte I – Introdução, versando sobre a Justiça Internacional Regional e, dentro desta, a Justiça Especial, em concreto sobre a Justiça regional especializada em matéria de direitos humanos, de modo a disponibilizar um novo texto de apoio aos mestrandos que, sob a nossa regência, cursam as unidades curriculares que se prendem com a Justiça Internacionale, em especial, com a matéria objecto do presente volume, a qual constitui um seu denominador comum.O presente volume integra dois Capítulos. O primeiro é dedicado à Introdução à Justiça regional especializada em matéria de direitos humanos e sua relação com a protecção internacional dos direitos humanos, incluindo uma introdução aos principais sistemas regionais especializados em matéria de direitos humanos – europeu, americano e africano (§§ 1.º e 2.º). O segundo é dedicado à Europa e ao sistema de justiça regional especializado em matéria de direitos humanosinstituído, no quadro do Conselho da Europa, pela Convenção Europeia dos Direitos Humanos e, ainda, à sua relação com o sistema de garantia de direitos fundamentais da União Europeia e com a Ordem Jurídica portuguesa (§§ 3.º a 10.º). -
Introdução ao Contencioso da União EuropeiaAs presentes Lições visam o estudo da configuração atual do Contencioso da União Europeia à luz das suas bases jurídicas decorrentes do Tratado de Lisboa e da evolução subsequente, em especial jurisprudencial. Tal estudo abrange a caraterização do Tribunal de Justiça da União Europeia e da sua competência ratione materiae, os meios contenciosos e o processo, a relação do Contencioso da União com as Ordens Jurídicas nacionais, incluindo a portuguesa, e com os tribunais constitucionais, bem como os sistemas de Justiça Internacional. Esta edição versa ainda, na ótica do Contencioso da União, sobre a questão da adesão da União Europeia à Convenção Europeia dos Direitos do Homem à luz das negociações retomadas em 2020, o Brexit e a problemática da garantia do respeito pelos valores da União. -
Introdução ao Contencioso da União Europeia - 4ª EdiçãoAs presentes Lições visam o estudo da configuração atual do Contencioso da União Europeia à luz das suas bases jurídicas decorrentes do Tratado de Lisboa e da evolução subsequente, em especial jurisprudencial. Tal estudo abrange a caraterização do Tribunal de Justiça da União Europeia e da sua competência ratione materiae, os meios contenciosos e o processo, a relação do Contencioso da União com as Ordens Jurídicas nacionais, incluindo a portuguesa, e com os tribunais constitucionais, bem como os sistemas de Justiça Internacional. Esta edição versa ainda, na ótica do Contencioso da União, sobre a questão da adesão da União Europeia à Convenção Europeia dos Direitos do Homem à luz das negociações retomadas em 2020, o Brexit e a problemática da garantia do respeito pelos valores da União.
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Tratados da União EuropeiaEsta nova edição apresenta-se do livro Tratados da União Europeia apresenta agora a imagem renovada da Coleção Legislação. A essa atualização gráfica juntam-se os conteúdos já presentes na edição anterior: Tratado de Lisboa e respetivos Protocolos, Anexo e Declarações; Tratado da União Europeia (consolidado de acordo com as alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa); Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (também consolidado de acordo com as alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa); Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. A nova edição mantém, também, o útil índice remissivo e as já imprescindíveis atualizações online, que pode descarregar imprimir gratuitamente, até à preparação de uma nova edição, bastando para isso aceder a www.portoeditora.pt/direito. Pretendemos, assim, disponibilizar uma ferramenta atual, jovem e dinâmica, e que se mantém útil e fiável como sempre, tanto para profissionais como para estudantes de Direito Europeu, Internacional ou similares. -
Direito da União Europeia - Legislação e Jurisprudência FundamentaisCom a presente edição, procede-se à atualização da jurisprudência, com destaque para os acórdãos Ferreira da Silva e Brito e Comissão/República Francesa, pelos esclarecimentos prestados no domínio do reenvio prejudicial, e ainda para os acórdãos Dano e Polbud, pelos contributos trazidos à colação no contexto das liberdades de circulação, sem esquecer os acórdãos, cada vez mais numerosos e relevantes, no plano dos direitos fundamentais, como são os casos Ledra, Samira Achbita e Bauer, só para referir alguns exemplos. Por fim, importa ainda salientar a inserção, nesta edição, do processo Comissão Europeia contra República da Polónia, no qual, pela primeira vez, foi invocado o processo do artigo 7.º do Tratado da União Europeia. A finalidade desta coletânea é, pois, fornecer a todos os interessados, nesta área de conhecimento, a legislação e jurisprudência fundamentais da União Europeia. -
Estudos de Direito da União EuropeiaEste livro reúne vários estudos dedicados ao processo de integração europeia após 1 de Dezembro de 2009, data da entrada em vigor do Tratado de Lisboa. O primeiro estudo apresenta o quadro institucional da União, tendo em especial atenção as alterações introduzidas pelo Tratado Reformador. O funcionamento da União Europeia com vinte e sete Estados-Membros, dada a saída do Reino Unido em 31 de janeiro de 2020, é ainda objeto de reflexão. O segundo estudo versa sobre o princípio do primado do direito da União Europeia e sobre as teorias do pluralismo constitucional. O terceiro, o quarto e o quinto estudos abordam as alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa no âmbito do reenvio prejudicial e no plano do contencioso da legalidade. Os últimos dois estudos fazem uma reflexão sobre a proteção dos direitos fundamentais na União, atendendo ao novo estatuto da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e à sua relação com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a Carta Social Europeia. -
Tratado de LisboaO leitor interessado nas normas fundamentais (direito primário) da União Europeia hoje em vigor - mais de uma década após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa - encontrará no presente texto uma versão mais compacta... e barata, mas igualmente rigorosa, a que não falta ainda a referência, breve, ao acordo de saída da União Europeia pelo Reino Unido, e que tinha sido objecto de extensa publicação na edição anterior. Entretanto, o Acordo de Comércio e Cooperação foi esmagadoramente aprovado em Abril deste ano por Parlamento Europeu e Conselho, tendo entrado em vigor a 1 de Maio. A sua natureza jurídica e extensão (2560 páginas), bem como os objectivos do presente volume, excluem a utilidade imediata da sua publicação aqui. -
Tratado de Lisboa - Versão ConsolidadaEsta 5.ª edição do Tratado de Lisboa corresponde à versão consolidada publicada no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) em 7 de junho de 2016 – C 202. Como tem sido habitual desde a 2.ª edição, decidimos reproduzir a versão consolidada “oficial” sem alterações – com exceção do Protocolo n.º 3, relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia (ETJUE), alterado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2019/629 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, publicado no JOUE de 25 de abril de 2019 – L 111. O referido Regulamento altera o artigo 51.º daquele Protocolo n.º 3, bem como introduz-lhe o novo artigo 58.º-A, procedendo a alterações na repartição das competências entre o Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral ou no tratamento pelo Tribunal de Justiça dos recursos interpostos das decisões do Tribunal Geral. A versão consolidada do ETJUE que agora publicamos corresponde àquela disponível no site do Tribunal de Justiça da União Europeia. -
Princípios Fundamentais de Direito da União EuropeiaA jurisprudência do Tribunal de Justiça transformou a Comunidade Europeia, hoje União Europeia, numa nova Ordem Jurídica ao estabelecer um conjunto de princípio estruturantes que a tornam verdadeiramente única no plano internacional. A sua contribuição decisiva para o processo de construção europeia justifica a elaboração de um texto sob a forma de comentários a acórdãos que analise não só os principais casos do Tribunal de Justiça, mas dê igualmente nota da sua evolução na jurisprudência seguinte, permitindo um tratamento actualizado e aprofundado das matérias aí abordadas. Procura-se, deste modo, uma abordagem inovadora que conduza a uma melhor compreensão destes temas e seja, ainda, capaz de suscitar uma reflexão sobre o próprio futuro da União, depois de Lisboa, de que podem beneficiar todos os interessados no direito da União. -
Direito da União Europeia - Lições Desenvolvidas ((2.ª reimpressão da edição de março de 2021)Este livro foi pensado e escrito como objecto de ensino. O alvo de estudo é a União Europeia na perspectiva da descrição e análise crítica dos seus alicerces jurídico-institucionais. Dotada de uma ordem jurídica nova e autónoma, a União Europeia depende de uma estrutura institucional de inaudita complexidade, vinculada por princípios e regras inscritos na matriz tipificadora do Estado de direito.ÍNDICENotas de apresentaçãoPlano de matériasOrientação bibliográfica I. Lição n.º 1: Capítulo Introdutório. União Europeia e Direito da União Europeia: terminologia e enquadramento no espaço de afirmação da identidade europeiaII. Lição n.º 2: Capítulo Introdutório (cont.). Os fundamentos históricos do desígnio europeu – até à I Guerra Mundial. O movimento paneuropeu III. Lição n.º 3: Capítulo Introdutório (cont.). A Europa do pós- 1945. A criação das três Comunidades Europeias IV. Lição n.º 4: Capítulo Introdutório (cont.). As etapas do processo de integração europeia. Gradualismo do projecto de construção europeia e fases da integração económica V. Lição n.º 5: Capítulo Introdutório (cont.). O Tratado de Lisboa e a afirmação da União Europeia como espaço de integração política. Método comunitário e princípio contratualista: um certo regresso às origens. Sobre a natureza jurídica da União Europeia (visão conclusiva)VI. Lição n.º 6: Parte I. A estrutura decisória da União Europeia. Aspectos comuns do sistema institucional. Princípios fundamentais de vinculação institucionalVII. Lição n.º 7: Parte I (cont.). A estrutura decisória da União Europeia. Instituições, órgãos e organismos. Em especial, o Parlamento Europeu VIII. Lição n.º 8: Parte I (cont.). A estrutura decisória da União Europeia. Instituições, órgãos e organismos. O Conselho Europeu e o Conselho da União EuropeiaIX. Lição n.º 9: Parte I (cont.). A estrutura decisória da União Europeia. Instituições, órgãos e organismos. A Comissão e o Tribunal de Justiça da União EuropeiaX. Lição n.º 10: Parte I (cont.). A estrutura decisória da União Europeia. Instituições, órgãos e organismos. O Banco Central Europeu e o Tribunal de Contas. Órgãos criados pelos Tratados – em especial, o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e o Provedor de Justiça. Órgãos criados pelo decisor da União – comités e organismos personalizados XI. Lição n.º 11: Parte I (cont.). A estrutura decisória da União Europeia. Separação de poderes e atipicidade do sistema de governo da União Europeia. Os procedimentos de decisão – em especial, o procedimento de aprovação de actos legislativosXII. Lição n.º 12: Parte I (cont.). A estrutura decisória da União Europeia. Os procedimentos de decisão. Em especial, o procedimento de aprovação de actos não legislativos; o procedimento de vinculação internacional da União Europeia; o procedimento de aplicação de sanções políticas pela União Europeia aos Estados- membrosXIII. Lição n.º 13: Parte II. A ordem jurídica da União Europeia. As fontes do Direito da União Europeia. Considerações gerais sobre o bloco de normatividade eurocomunitária. Direito Primário – em especial, natureza jurídica dos Tratados institutivos e processo de revisãoXIV. Lição n.º 14: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. As fontes do Direito da União Europeia. Direito secundário XV. Lição n.º 15: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. As fontes do Direito da União Europeia. Outras fontes – o Direito Internacional, a jurisprudência, os princípios gerais de Direito e o costumeXVI. Lição n.º 16: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. A articulação entre a ordem jurídica eurocomunitária e as ordens jurídicas nacionais – princípios e critérios estruturantes. Autonomia. Primado. Eficácia directaXVII. Lição n.º 17: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. A articulação entre a ordem jurídica eurocomunitária e as ordens jurídicas nacionais – princípios e critérios estruturantes. A interpretação em conformidade com o Direito da União Europeia. Princípio da cooperação leal. Princípio da responsabilidade extracontratual dos Estados- membros por violação do Direito da UniãoXVIII. Lição n.º 18: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. A articulação entre a ordem jurídica eurocomunitária e as ordens jurídicas nacionais – princípios e critérios estruturantes. A Constituição Portuguesa e o grau de abertura à exigência da coabitação necessária entre o princípio do primado e o respeito pelos “princípios fundamentais do Estado de Direito democrático”. União Europeia e Tribunais ConstitucionaisXIX. Lição n.º 19: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. A articulação entre a ordem jurídica eurocomunitária e as ordens jurídicas nacionais. Os fundamentos jurídicos de uma União de Direito. A protecção dos Direitos Fundamentias no quadro da União Europeia: sobre o bloco de fundamentalidade XX. Lição n.º 20: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. Os fundamentos jurídicos de uma União de Direito. Garantia do nível mais elevado de protecção e o funcionamento do triângulo judicial europeu. Estatuto de cidadania da União: natureza jurídica e elenco de direitosXXI. Lição n.º 21: Parte II (cont.) A ordem jurídica da União Europeia. Âmbito e natureza das competências da União Europeia. Princípios basilares do sistema eurocomunitário de competências: princípio da competência de atribuição; princípio da subsidiariedade e princípio da proporcionalidade XXII. Lição n.º 22: A ordem jurídica da União Europeia. Âmbito e natureza das competências da União Europeia. Sobre a vocação expansiva e adaptativa dos poderes da União Europeia. Delimitação da esfera jurídica de acção – em especial, a fronteira entre competência exclusiva e competência partilhada. Competências de coordenação – o caso da Política de Saúde Pública. Competências da União Europeia e políticas de velocidade variável -
Direito da União - História, Direito, Cidadania, Mercado Interno e ConcorrênciaOs modernos sans-cullotes pedem mais Estado social com menos custos; em vários Estados, extremistas de todas as cores sentam-se nos parlamentos ou até no Poder. A civilização das liberdades (de expressão, política e religiosa) vai cedendo à intolerância e o politicamente correcto das novas maiorias sobrepõe-se à liberdade, base da democracia. Neste mundo em guerra com o clima e vítima de totalitarismos, a UE apresenta-se como espaço de rule of law e de liberdade económica. E o Tratado de Roma, em dia de Anunciação, sinal da unidade na diversidade e de paz. Com o Brexit joga-se a unidade. Mas o Tribunal de Justiça sublinha «a importância dos valores da liberdade e democracia (...) que formam parte dos alicerces da ordem jurídica da União Europeia», «composta por Estados que livre e voluntariamente se comprometeram com esses valores; e o direito da UE é baseado na premissa fundamental de que cada Estado membro partilha com todos os outros Estados membros, e reconhece que esses Estados membros partilham consigo, esses mesmos valores». É a dimensão jurídica desta união cada vez mais estreita que aqui se apresenta.