Os Direitos Fundamentais dos Estrangeiros na Ordem Jurídica Portuguesa: uma perspetiva constitucional

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A consagração de direitos fundamentais dos estrangeiros é, desde a Constituição de 1911, uma constante da história jurídicoconstitucional portuguesa que se carateriza por três aspetos essenciais: uma perspetiva abrangente e universalista dos direitos dos estrangeiros por via da consagração de um princípio geral de equiparação, uma perspetiva de extensão a certas categorias de estrangeiros de direitos reservados a nacionais portugueses e, ainda, o acolhimento do fundamento transnacional da titularidade e garantia de direitos fundamentais dos estrangeiros. A presente publicação visa, partindo de uma perspetiva constitucional mas considerando o direito transnacional – Direito Internacional e Direito da União Europeia – apreciar o estatuto jurídico das diversas categorias de estrangeiros e os respetivos direitos fundamentais – direitos universais, direitos exclusivos e direitos diferenciados.

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Editora Almedina
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Autores Maria José Rangel de Mesquita
Maria José Rangel de Mesquita
Professora Associada com Agregação da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. CURRICULUM VITÆ
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