O Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas e o Direito da União Europeia
A aprovação, pela Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, do novo Regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas suscita questões relevantes do ponto de vista da sua articulação com o Direito da União Europeia e com o princípio comunitário da responsabilidade estadual por incumprimento - e que a alteração introduzida pela Lei n.º 31/2008, de 17 de Julho, não resolveu. O presente estudo visa essencialmente, à luz da Ordem Jurídica da União Europeia, equacionar as desconformidades entre o novo Regime e o Direito da União Europeia e as respectivas consequências jurídicas, bem como analisar a concretização jurisprudencial da responsabilidade do Estado Português por incumprimento.
ÍNDICE
1. O novo Regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas
1.1 Antecedentes
1.2 Traços gerais
2. Os regimes da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas: alterações principais
2.1 Responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função administrativa
2.2 Responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional
2.3 Responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função político-legislativa
2.4 Indemnização pelo sacrifício
3. O Regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e o Direito da União Europeia
3.1 Génese e evolução do princípio comunitário da responsabilidade dos Estados membros por incumprimento do Direito da União Europeia: do acórdão Francovich ao acórdão Traghetti
3.2 As desconformidades entre o Regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e o Direito da União Europeia
3.3 Consequências do incumprimento do Direito da União Europeia consubstanciado na aprovação da Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro: garantia da legalidade na Ordem Jurídica da União Europeia e tutela dos particulares
4. O regime nacional aplicável à efectivação da responsabilidade civil extra-contratual do Estado e demais entidades públicas por incumprimento do Direito da União Europeia
4.1 Jurisdição competente e direito processual aplicável
4.2 O recurso extraordinário de revisão previsto no artigo 771.º, alínea f), do Código de Processo Civil e o Direito da União Europeia
5. A efectivacão da responsabilidade do Estado português por incumprimento do Direito da União Europeia: concretização jurisprudêncial na Ordem Jurídica portuguesa
5.1 Responsabilidade do Estado português por incumprimento imputável à função legislativa
5.2 Responsabilidade do Estado português por incumprimento imputável à função jurisdicional
6. Subsídios para a modificação da Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro e do Regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas à luz do Direito da União Europeia
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Monografias |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Maria José Rangel de Mesquita |
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O Poder Sancionatório da União e das Comunidades Europeias sobre os Estados MembrosParte I Ordem Jurídica Comunitária e Poder Sancionatório O Poder Sancionatório da União e das Comunidades Europeias um Imperativo da Legalidade da Ordem Jurídica Comunitária. A Consagração do Poder Sancionatório da União e das Comunidades Europeias no Direito Comunitário: Retrospectiva Parte II Subsídios para a Caracterização do Poder Sancionatório da União e das Comunidades Europeias sobre os Estados Membros Elementos Auxiliares Pertinentes para a Caracterização do Poder Sancionatório da União e das Comunidades Europeias sobre os Estados Membros. Tipologias de Poder Sancionatório e de Sanções na Ordem Jurídica Comunitária Parte III O Poder Sancionatório Comunitário sobre os Estados Membros O Poder Sancionatório da União e das Comunidades Europeias sobre os Estados Membros no Presente Âmbito, Caracterização e Limites. Traços de um Modelo Jurídico de Poder Sancionatório da União e das Comunidades Europeias sobre os Estados Membros -
A União Europeia Após o Tratado de LisboaA entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em 1 de Dezembro de 2009, representou o culminar de um longo processo de revisão dos Tratados institutivos e constitui um novo marco do processo de integração europeia que visa a refundação da União Europeia e a sua dotação de instrumentos jurídicos que lhe permitam, de modo mais eficaz, prosseguir as suas atribuições e desempenhar o seu papel na Ordem Jurídica interna e internacional. A presente publicação visa essencialmente uma apreciação geral do Tratado de Lisboa e das alterações mais significativas introduzidas nos principais Tratados institutivos - Tratado da União Europeia e Tratado da Comunidade Europeia, redenominado Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - e, ainda, o estudo dos principais contornos jurídicos da nova União Europeia em função de um conjunto de temas principais. ÍNDICE Nota prévia Abreviaturas e siglas I - O TRATADO DE LISBOA § 1 Antecedentes: do Tratado de Nice à entrada em vigor do Tratado de Lisboa § 2 A conformação do Tratado de Lisboa pelo Mandato da Conferência Inter-governamental definido pelo Conselho Europeu de Bruxelas de Junho de 2007 § 3 O Tratado de Lisboa: apreciação geral II - A UNIÃO EUROPEIA APÓS O TRATADO DE LISBOA § 4 Princípios, valores e objectivos da União Europeia § 5 Atribuições e políticas da União Europeia § 6 Cidadania e legitimação democrática § 7 Direitos Fundamentais e adesão da União Europeia à Convenção Europeia dos Direitos do Homem § 8 A estrutura orgânica da União Europeia § 9 O poder judicial § 10 Incumprimento dos Estados membros e poder sancionatório da União Europeia § 11 Cooperações reforçadas e cooperação estruturada permanente -
A Actuação Externa da União Europeia depois do Tratado de LisboaA refundação jurídica da União Europeia decorrente do Tratado de Lisboa implicou a reconfiguração do fundamento jurídico da sua actuação externa com vista ao reforço do seu papel na Ordem Jurídica internacional. Tal reconfiguração assenta não só na consagração da personalidade jurídica da União Europeia e do macro-domínio material da acção externa da União e sua relação com os demais domínios materiais abrangidos nas atribuições da União que comportam uma vertente externa, mas também na previsão de uma base axiológica, objectivos e princípios comuns norteadores da actuação externa da União e de um conjunto de instrumentos jurídicos dessa actuação, em especial de índole orgânica e procedimental. -
Os Direitos Fundamentais dos Estrangeiros na Ordem Jurídica Portuguesa: uma perspetiva constitucionalA consagração de direitos fundamentais dos estrangeiros é, desde a Constituição de 1911, uma constante da história jurídicoconstitucional portuguesa que se carateriza por três aspetos essenciais: uma perspetiva abrangente e universalista dos direitos dos estrangeiros por via da consagração de um princípio geral de equiparação, uma perspetiva de extensão a certas categorias de estrangeiros de direitos reservados a nacionais portugueses e, ainda, o acolhimento do fundamento transnacional da titularidade e garantia de direitos fundamentais dos estrangeiros. A presente publicação visa, partindo de uma perspetiva constitucional mas considerando o direito transnacional – Direito Internacional e Direito da União Europeia – apreciar o estatuto jurídico das diversas categorias de estrangeiros e os respetivos direitos fundamentais – direitos universais, direitos exclusivos e direitos diferenciados. -
Introdução ao Contencioso da União Europeia - LiçõesAs presentes Lições visam o estudo da configuração atual do Contencioso da União Europeia à luz das suas bases jurídicas decorrentes do Tratado de Lisboa e da última reforma do Tribunal de Justiça da União Europeia. Tal estudo abrange a caraterização daquele Tribunal e da sua competência ratione materiae, os meios contenciosos e os traços essenciais do processo, bem como a relação do Contencioso da União Europeia com as Ordens Jurídicas nacionais, incluindo com os tribunais constitucionais, com a Ordem Jurídica Portuguesa e com os sistemas de Justiça Internacional pertinentes, universais e regional europeu - considerando a questão da adesão da União Europeia à Convenção Europeia dos Direitos do Homem à luz do Projeto revisto de Acordo de adesão e do Parecer 2/13 do Tribunal de Justiça. Esta nova edição versa ainda sobre a relação entre o Contencioso da União Europeia e o Brexit à luz do Projeto de Acordo de saída do Reino Unido da União Europeia. -
Justiça Internacional - Lições - Parte I - IntroduçãoDa nota prévia"A presente publicação carreia a experiência da regência e do ensino da disciplina ou curso monográfico de Justiça Internacional na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa ao longo de diversos anos lectivos: primeiro, em 2002/2003 e 200312004, no Curso de Pós-Graduação em Ciências Político-Internacionais (sob a coordenação do Professor Doutor Jorge Miranda)'; depois em 2007/2008, após a reforma de Bolonha, no mestrado profissionalizante em Direito Internacional e Relações Internacionais (2.º Semestre); em 2008/2009 no mesmo mestrado em Direito Internacional e Relações Internacionais (2.0 semestre) e, ainda, no mestrado científico em Ciência do Direito - Ciências Jurídico-Internacionais (disciplina de Direito Internacional Público III e IV) e, finalmente, em 200912010, no mestrado profissionalizante em Direito Internacional e Relações Internacionais (1.º semestre)." -
Justiça Internacional - Lições - Parte II Justiça Internacional RegionalO volume de Lições de Justiça Internacional que ora se publica tem por objetivo dar sequência à publicação da Parte I – Introdução, versando sobre a Justiça Internacional Regional e, dentro desta, a Justiça Especial, em concreto sobre a Justiça regional especializada em matéria de direitos humanos, de modo a disponibilizar um novo texto de apoio aos mestrandos que, sob a nossa regência, cursam as unidades curriculares que se prendem com a Justiça Internacionale, em especial, com a matéria objecto do presente volume, a qual constitui um seu denominador comum.O presente volume integra dois Capítulos. O primeiro é dedicado à Introdução à Justiça regional especializada em matéria de direitos humanos e sua relação com a protecção internacional dos direitos humanos, incluindo uma introdução aos principais sistemas regionais especializados em matéria de direitos humanos – europeu, americano e africano (§§ 1.º e 2.º). O segundo é dedicado à Europa e ao sistema de justiça regional especializado em matéria de direitos humanosinstituído, no quadro do Conselho da Europa, pela Convenção Europeia dos Direitos Humanos e, ainda, à sua relação com o sistema de garantia de direitos fundamentais da União Europeia e com a Ordem Jurídica portuguesa (§§ 3.º a 10.º). -
Introdução ao Contencioso da União EuropeiaAs presentes Lições visam o estudo da configuração atual do Contencioso da União Europeia à luz das suas bases jurídicas decorrentes do Tratado de Lisboa e da evolução subsequente, em especial jurisprudencial. Tal estudo abrange a caraterização do Tribunal de Justiça da União Europeia e da sua competência ratione materiae, os meios contenciosos e o processo, a relação do Contencioso da União com as Ordens Jurídicas nacionais, incluindo a portuguesa, e com os tribunais constitucionais, bem como os sistemas de Justiça Internacional. Esta edição versa ainda, na ótica do Contencioso da União, sobre a questão da adesão da União Europeia à Convenção Europeia dos Direitos do Homem à luz das negociações retomadas em 2020, o Brexit e a problemática da garantia do respeito pelos valores da União. -
Introdução ao Contencioso da União Europeia - 4ª EdiçãoAs presentes Lições visam o estudo da configuração atual do Contencioso da União Europeia à luz das suas bases jurídicas decorrentes do Tratado de Lisboa e da evolução subsequente, em especial jurisprudencial. Tal estudo abrange a caraterização do Tribunal de Justiça da União Europeia e da sua competência ratione materiae, os meios contenciosos e o processo, a relação do Contencioso da União com as Ordens Jurídicas nacionais, incluindo a portuguesa, e com os tribunais constitucionais, bem como os sistemas de Justiça Internacional. Esta edição versa ainda, na ótica do Contencioso da União, sobre a questão da adesão da União Europeia à Convenção Europeia dos Direitos do Homem à luz das negociações retomadas em 2020, o Brexit e a problemática da garantia do respeito pelos valores da União.
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Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Lições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
Código CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
Tratado de Direito Civil Volume IIO negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos. A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico. -
Prática Processual CivilLivro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial -
Direito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.