A Causa de Pedir na Acção Declarativa
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Índice
Introdução
I. A Causa de Pedir na Lei e na Doutrina
1. A Causa de Pedir no Código de Processo Civil Português
2. O Objecto do Processo na Doutrina
3. A Causa de Pedir na Doutrina
II. A Causa de Pedir nos Institutos que a Utilizam
4. Método de Exposição
5. Petição Inicial
6. Competência
7. Cumulação inicial
8. Reconvenção
9. Alteração do Objecto e Cumulação Sucessiva
10. Litispendência
11. Princípio Dispositivo
12. Caso Julgado
III. A Causa de Pedir - Posição Adoptada
13. Os Resultados Alcançados
14. Recondução a Um Conceito Único de Causa de Pedir?
15. As Funções da Causa de Pedir
16. Compatibilização do Conceito Defendido
17. Caracterização da Tese Defendida
Resumo
Bibliografia
Lista de Jurisprudência
Introdução
I. A Causa de Pedir na Lei e na Doutrina
1. A Causa de Pedir no Código de Processo Civil Português
2. O Objecto do Processo na Doutrina
3. A Causa de Pedir na Doutrina
II. A Causa de Pedir nos Institutos que a Utilizam
4. Método de Exposição
5. Petição Inicial
6. Competência
7. Cumulação inicial
8. Reconvenção
9. Alteração do Objecto e Cumulação Sucessiva
10. Litispendência
11. Princípio Dispositivo
12. Caso Julgado
III. A Causa de Pedir - Posição Adoptada
13. Os Resultados Alcançados
14. Recondução a Um Conceito Único de Causa de Pedir?
15. As Funções da Causa de Pedir
16. Compatibilização do Conceito Defendido
17. Caracterização da Tese Defendida
Resumo
Bibliografia
Lista de Jurisprudência
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Teses de Doutoramento |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Sim |
| Autores | Mariana França Gouveia |
Mariana França Gouveia
Mariana França Gouveia é doutorada em Direito. A sua área de especialização incluiu, para além do Direito Processual Civil, a Resolução Alternativa de Litígios, muito em especial a Arbitragem e a Mediação. Neste âmbito criou e dirige o NOVA Dispute Resolution Forum, um centro de conhecimento que investiga e forma nas matérias do Processo Civil (Academia de Processo Civil) e Resolução Alternativa de Litígios (Laboratório RAL). É desde setembro de 2018, a Diretora da NOVA School of Law. É ainda Sócia da PLMJ Advogados, integrando a equipa de Resolução de Litígios. A sua carreira divide-se entre a gestão, lecionação e investigação académicas, com trabalhos reconhecidos na área da Justiça e da Resolução Alternativa de Litígios e a prática como advogada e árbitra, em complexos processos arbitrais domésticos e internacionais.
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Regime Processual Experimental, Anotado - Decreto Lei n.º 108/2006, de 8 de JunhoO Decreto-Lei n.º 108/2G06, de 8 de Junho é uma das medidas que concretiza o Plano de Acção para o Descongestionamento dos Tribunais, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 100/2005, de 5 de Maio, designadamente a alínea g) que determinava a criação de mecanismos específicos relativos à litigância de massa. Esta realidade judicial (de massa) é diferente daquela que viu nascer o nosso processo civil e mesmo a reforma de 95/96 manteve o paradigma liberal da acção única, só muito timidamente afastando o princípio da legalidade das formas processuais. O Regime Processual Experimental surgiu, então, com o objectivo de actualizar as regras do processo civil à sociedade actual. Essa aproximação faz-se por diversos modos, cumprindo destacar o dever de gestão processual. Este dever traduz-se, no essencial, numa nova forma de o magistrado conceber os processos cíveis, impondo uma análise casuística das acções e uma aplicação finalista das normas processuais, Por esta razão, este novíssimo regime é uma oportunidade de ouro para repensar todo o nosso direito processual civil. Índice Nota Introdutória Regime Processual Experimental - Decreto-lei n.º 108/2006, de 8 de Junho Preâmbulo Artigo 1." (Objecto) Artigo 2° (Dever de gestão processual) Artigo 3.º (Actos processuais) Artigo 4.° (Distribuição) Artigo 5.º (Citação edital) Artigo 6.° (Agregação de acções) Artigo 7° (Prática de actos em separado) Artigo 8.° (Articulados) Artigo 9.° (Apresentação conjunta da acção pelas partes) Artigo 10.º (Termos posteriores aos articulados) Artigo 11.° (Instrução) Artigo 12.° (Depoimento apresentado por escrito) Artigo 13.° (Inquirição por acordo das partes) Artigo 14.º (Audiência final) Artigo 15.° (Sentença e forma da fundamentação) Artigo 16.º (Decisão da causa principal) Artigo 17.° (Remissão) Artigo 18.° (Redução especial da taxa de justiça) Artigo 19.° (Formação) Artigo 20.° (Avaliação e revisão) Artigo 21.° (Aplicação no espaço) Artigo 22.° (Aplicação no ternpo) Artigo 23.° (Entrada em vigor) Portaria n.° 955/2006, de 13 de Setembro -
Curso de Resolução Alternativa de LitígiosPerante a atual oferta diversificada de justiça, é de significativa importância e utilidade compreender outras formas de resolução de litígios que convivem lado a lado com o recurso ao tribunal judicial. Esse conhecimento é essencial para os juristas, quer teóricos, quer práticos que desenvolvem a sua atividade profissional na área tradicionalmente denominada contencioso, mas que é comum hoje designar-se por resolução de conflitos. Por outro lado, as aprovações nos anos recentes de uma nova Lei de Arbitragem Voluntária, a Lei 63/2011, de 14 de dezembro, e de uma Lei da Mediação, a Lei 29/2013, de 19 de abril, aumentam consideravelmente o interesse por estas matérias. O Curso de Resolução Alternativa de Litígios, já na sua terceira edição, pretende oferecer essa informação atualizada. Elaborado para a disciplina de Resolução Alternativa de Litígios da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, trata introdutoriamente mas com profundidade as matérias da negociação, mediação, conciliação, arbitragem e julgados de paz. É, assim, um elemento de consulta e de estudo indispensável a estudantes e profissionais que queiram aprofundar os seus conhecimentos em Resolução Alternativa de Litígios. -
Análise de Jurisprudência sobre ArbitragemÍndice Lista de Acórdãos Analisados "A Arbitragem na Jurisprudência dos Tribunais Superiores" Mariana França Gouveia e João Pedro Pinto-Ferreira "O Princípio da Competência dos Tribunais Arbitrais para decidirem sobre a sua própria Competência" Joana Neves "A Arbitrabilidade dos Litígios em Sede de Invocação de Excepção de Preterição do Tribunal Arbitral Voluntário" Joana Gabão Teles "A Não Arbitrabilidade como Fundamento de Anulação da Sentença Arbitral na Lei de Arbitragem Voluntária" Isabel Gonçalves "Os Requisitos Formais e Materiais da Convenção de Arbitragem" Rute Santos "Anulação da Decisão Arbitral. Taxatividade dos Fundamentos de Anulação" Rui Ferreira Bibliografia Lista de Jurisprudência Final -
Curso de Resolução Alternativa de Litígios - 3ª EdiçãoPerante a atual oferta diversificada de justiça, é de significativa importância e utilidade compreender outras formas de resolução de litígios que convivem lado a lado com o recurso ao tribunal judicial. Esse conhecimento é essencial para os juristas, quer teóricos, quer práticos que desenvolvem a sua atividade profissional na área tradicionalmente denominada contencioso, mas que é comum hoje designar-se por resolução de conflitos. Por outro lado, as aprovações nos anos recentes de uma nova Lei de Arbitragem Voluntária, a Lei 63/2011, de 14 de dezembro, e de uma Lei da Mediação, a Lei 29/2013, de 19 de abril, aumentam consideravelmente o interesse por estas matérias.O Curso de Resolução Alternativa de Litígios, já na sua terceira edição, pretende oferecer essa informação atualizada. Elaborado para a disciplina de Resolução Alternativa de Litígios da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, trata introdutoriamente mas com profundidade as matérias da negociação, mediação, conciliação, arbitragem e julgados de paz.É, assim, um elemento de consulta e de estudo indispensável a estudantes e profissionais que queiram aprofundar os seus conhecimentos em Resolução Alternativa de Litígios.
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Código de Processo Penal - Edição UniversitáriaForam várias e relevantes as alterações sofridas pelo Código de Processo Penal e diplomas constantes da legislação complementar desta obra desde a sua última edição.A maior parte das referidas alterações foi operada pela Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou o próprio Código e ainda a Lei nº 49/2008, de 27 de agosto, lei de organização da investigação criminal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, relativa à proteção de testemunhas em processo penal, e a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.O Código de Processo Penal foi ainda alterado pela Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. O referido diploma teve ainda impacto no Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu, incluído na legislação complementar. Ainda no que toca aos diplomas complementares incluídos nesta obra, uma última referência à Lei de Organização da Investigação Criminal, que foi alterada pela Lei nº 24/2022, de 16 de dezembro, que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, e ao Estatuto da Vítima, que por sua vez sofreu alterações por via da aprovação da Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Código de Processo PenalEsgotada a 10ª edição desta obra, apresenta-se agora uma nova edição revista e atualizada, contendo as últimas alterações legislativas operadas nos diplomas que integram esta compilação. A maior parte dessas alterações resultam da publicação da Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou, além do próprio Código de Processo Penal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, respeitante à proteção de testemunhas em processo penal, a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, a Lei nº 101/2001, de 25 de agosto, que aprovou o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, e ainda Lei nº 5/2002, de 11 de janeiro, relativa às medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.A Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a nova Lei da Saúde Mental e que consta da legislação complementar desta obra, alterou o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, também nela incluído.A Lei nº 42/2023, de 10 de agosto, que transpõe Diretivas europeias relativas a matéria de proteção de dados pessoais, alterou a Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, e a Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, teve impacto no Estatuto da Vítima.Por último, tanto o Código de Processo Penal como o Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu sofreram alterações derivadas da publicação da Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de Diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. -
Direito Processual PenalO texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões. Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
A Ação Executiva - À Luz do Código de Processo Civil de 2013Esta nova edição da obra A Ação Executiva (a terceira desde o CPC de 2013), atualiza a anterior, publicada há pouco mais de seis anos, seguindo-se às recentes novas edições da Introdução ao processo civil e A ação declarativa comum. Nela são tidas em conta as alterações entretanto ocorridas no plano da legislação nacional, bem como a evolução da jurisprudência e o aparecimento de novos estudos sobre o processo executivo, incluindo a publicação da edição de 2022 do 3.º volume da obra do autor – com a Professora Isabel Alexandre e o Dr. Armindo Ribeiro Mendes – sobre o Código de Processo Civil anotado. -
Preparação para a Agregação do Advogado EstagiárioEsta obra tem como principal finalidade auxiliar o Advogado Estagiário na preparação do seu exame de Agregação para a Ordem dos Advogados. O livro abrange as três principais áreas que são objeto de exame, designadamente Deontologia Profissional, Direito Processual Civil e Direito Processual Penal, contendo minutas e acima de 1000 perguntas e respostas que podem ser objeto de exame. Este trabalho tem ainda o objetivo de, para além de ajudar os Colegas Advogados Estagiários nessa preparação, contribuir para a resolução de questões práticas que surjam no dia-a-dia de estudantes de Direito, Advogados e todos os que estejam ligados, de alguma forma, às áreas jurídicas em questão. -
Direito Processual CivilO livro trata, de forma desenvolvida e atualizada, as questões próprias do processo civil declarativo, das quais destacamos os princípios e deveres estruturantes, espécies de ações, procedimentos cautelares, pressupostos processuais, competência dos tribunais, fases processuais, questões próprias da petição inicial, dos articulados, da citação, formas de processo, prazos, revelia, audiência prévia, saneamento, conciliação, discussão de facto e de direito, produção da prova, ónus da prova, audiência final, adiamento excecional, análise da prova produzida e prolação da sentença. Proferida a sentença, pondera-se a eventualidade de questões como as causas de nulidade, vícios, reforma, limites da condenação, efeitos produzidos, limites do caso julgado, recursos admissíveis e legitimidade para recorrer.