A Lei de Enquadramento Orçamental - Anotada e Comentada
A Lei de Enquadramento Orçamental constitui a pedra angular do sistema de organização, apresentação, debate, aprovação, execução, fiscalização e controlo do Orçamento do Estado. Na ordem constitucional representa o quadro jurídico fundamental que preside à concretização do princípio do consentimento - elemento essencial do Estado de direito democrático. O primado da lei e a salvaguarda da legitimidade, da origem e do exercício aferem-se no modo como a representação cívica e política se materializa. A presente obra procede a um comentário da Lei de Enquadramento Orçamental bastante completo e actualizado, a partir da doutrina e da jurisprudência, de modo a auxiliar os estudantes, os parlamentares e os juristas na tarefa sempre aliciante da interpretação do direito constituído.
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A Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) constitui uma peça chave para a organização, apresentação, debate, aprovação, execução, fiscalização e controlo do Orçamento de Estado. Na ordem constitucional representa o quadro jurídico fundamental que preside à concretização do princípio do consentimento - pedra angular do Estado de direito democrático. O primado da lei e a salvaguarda da legitimidade da origem e do exercício aferem-se no modo como a representação cívica e política se materializa.
A actual LEO resulta de um longo trabalho que culminou numa laboriosa negociação parlamentar que teve o seu termo no final da sessão legislativa de 2000-2001, mas que só pode ser compreendido a partir da iniciativa do Professor António de Sousa Franco que, enquanto Ministro das Finanças, desencadeou a criação de uma Comissão presidida pelo Dr. Jorge Costa Santos (despacho n.º 12087 97-XIII, de 10 de Março de 1997), a qual realizou um notável trabalho que não viria a ser aproveitado integralmente e que propôs uma alteração profunda de todo o regime de enquadramento orçamental. Procurando ver longe e largo, os autores da reflexão e das propostas para uma LEO propuseram-se estabelecer um verdadeiro código, capaz de preencher os vazios existentes na matéria, superando o carácter muito tímido, fragmentário e insuficiente das diferentes versões da LEO no âmbito da vigência da Constituição de 1976.
Infelizmente, porém, a ambição da proposta não teve a sequência desejada, ficando aquém do desejável. A nova lei, fundada na proposta, apesar da timidez, agravada pela inexistência à altura de uma maioria parlamentar coerente, representou, de qualquer modo, um avanço significativo em relação à anterior. A proposta da Comissão visava corresponder às tendências mais avançadas do direito comparado, no sentido da consolidação dos diferentes sectores e subsectores das Administrações Públicas, indo ao encontro dos compromissos europeus de acrescido rigor financeiro inerentes à disciplina orçamental e ao combate aos défices excessivos. Importa, porém, referir que a lei actual, carecendo ainda de muitos aperfeiçoamentos e completamentos, corresponde a um progresso assinalável - que poderá ser melhor realizado se, como tudo leva a crer, a Assembleia da República na sua reforma interna reforçar, na prática, a ligação entre o processo orçamental e a prestação de contas, efectivando a responsabilidade política e incrementando a articulação com o Tribunal de Contas, com valorização da Conta Geral do Estado e do respectivo parecer elaborado pelo órgão jurisdicional de julgamento de contas públicas. A recente reforma de 2006 do Tribunal de Contas insere-se, aliás, nesta preocupação.
Importa, contudo, não esquecer as propostas da Comissão nomeada pelo Professor Sousa Franco, que deverão estar presentes em futuras alterações da LEO, uma vez que o aperfeiçoamento do processo orçamental e a sua ligação à "acountability" e à aprovação das contas revela-se essencial para o cumprimento rigoroso do compromissos quanto à sustentabilidade das Finanças Públicas. Aliás, a criação de uma Unidade Técnica de Acompanhamento Orçamental na Assembleia da República constituiu um passo de alcance assinalável, em especial no tocante a uma corresponsabilização acrescida do Parlamento no respeito dos compromissos europeus assumidos no âmbito da União Económica e Monetária e na salvaguarda do princípio da equidade intergeracional.
A anotação à LEO agora dada à estampa procura uma leitura dinâmica e compreensiva do quadro jurídico vigente, correspondendo a um trabalho de vários anos e a um esforço de valorização prática e quotidiana do ensino do Direito Financeiro e das Finanças Públicas e de motivação dos estudantes e de todos quantos se dedicam ao estudo e à aplicação destas matérias - na senda do magistério académico do Professor Doutor António Luciano de Sousa Franco, figura referencial do pensamento jurídico-financeiro em Portugal, cuja memória aqui invocamos sentidamente.
Lisboa, Julho de 2007
Os Autores
Índice
A Lei de Enquadramento Orçamental
As Leis de Enquadramento Orçamental no ordenamento jurídico-financeiro português
Título I Objecto, Âmbito e Valor da Lei
Título II Princípios e regras orçamentais
Título III Orçamento do Estado
Título IV Contas
Título V Estabilidade orçamental
Título VI Disposições Finais
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Legislação Anotada |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Guilherme d'Oliveira Martins, Guilherme Waldemar D'Oliveira Martins, Maria d'Oliveira Martins |
Professora Auxiliar na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, onde se licenciou, obteve o grau de Mestre e de Doutor. Neste momento, leciona e desenvolve investigação nas disciplinas de Finanças Públicas e Direito Constitucional na mesma Faculdade onde obteve os seus graus académicos. Em relação à disciplina de Finanças Públicas, assumiu a sua regência no ano letivo de 2009/2010, embora já a lecionasse desde 2001.
É investigadora do Católica Research Centre for the Future of Law. Exerce ainda a atividade de jurisconsulta.
É autora do “Contributo para a Compreensão das Garantias Institucionais” (Almedina, 2007), das “Lições de Finanças Públicas e Direito Financeiro” (Almedina, 2011, 2012, 2013 e 2019), de “A Despesa Pública Justa - Uma análise jurídico-constitucional do tema da Justiça na despesa pública” (Almedina, 2016) e co-autora de “A Lei de Enquadramento Orçamental – Anotada e Comentada” (Almedina, 2007 e 2009). Publica regularmente em livros e revistas da especialidade.
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Contributo para a Compreensão da Figura das Garantias InstitucionaisNormalmente, encontram-se referências às garantias institucionais a pretexto da distinção entre direitos fundamentais e suas figuras afins. Invertendo essa tendência, deseja-se com este trabalho colocar as garantias institucionais em primeiro plano de análise. O presente estudo não pretende, porém, estabelecer uma teoria geral das garantias institucionais, nem tão pouco oferecer todas as respostas aos problemas que possam ser suscitados nesse processo. Procura, sim, estabelecer uma base para que, num futuro próximo, se promova a renovação desta figura. Para isso, apresenta, por um lado, a evolução e os traços actuais das garantias institucionais e, por outro, os seus elementos principais, pondo de lado pretensos elementos que se possam apresentar como caracterizadores das mesmas. Parte I As garantias institucionais na Alemanha Parte II As garantias institucionais em Portugal Parte III Análise crítica de alguns traços identificadores da figura garantias institucionais na matéria dos direitos fundamentais -
Os Benefícios Fiscais: Sistema e Regime (N.º 6 da Colecção)Nota do Autor O presente texto constitui uma primeira versão dos apontamentos resultantes das sessões leccionadas no curso de pós -graduação de Direito Fiscal, nas vertentes geral e avançado, do Instituto de Direito Económico, Financeiro e Fiscal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (IDEFF). Nada mais é que uma resposta a um desafio naturalmente lançado pelo IDEFF, tendo em vista a sedimentação doutrinal e académica de um determinado conjunto de temas no campo do Direito Económico, Financeiro e Fiscal, que tem tomado forma nestes Cadernos, que têm cumprido a meta anual média de dois volumes anuais, tendo em conta que este é o Caderno n.º 6 e que o IDEFF foi fundado em 2003. Aproveito para evocar, desta forma, todos os meus colegas e amigos, sem excepção, que me têm acompanhado na leccionação nas cadeiras na menção das jurídico-económicas e no IDEFF, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, e na minha vida profissional, pública e privada. A todos eles devo uma palavra de agradecimento pelos ensinamentos e palavras de encorajamento dadas certeiramente, para transpor para escrito o resultado da experiência académica e profissional adquirida por mim ao longo destes anos. Igualmente agradeço ao IDEFF a oportunidade que me tem dado, não só em Portugal, como em Cabo Verde, de, através da leccionação, me dar a conhecer novas experiências e, consequentemente, fazer perceber o quanto ainda temos para fazer no Direito Financeiro e Fiscal português. Devo ainda uma palavra final em memória do saudoso Professor Doutor António Luciano de Sousa Franco, Professor Catedrático desta Faculdade e fundador do IDEFF, de quem fui seu assistente no fatídico ano em que nos deixou. Foi a sua força, o seu espírito crítico e os seus ensinamentos que me permitiram avançar estas linhas. E caso para dizer: non est vivere sed valere vita est... Parte I Os Benefícios Fiscais, o Direito Financeiro e o Direito Fiscal Parte II Os Benefícios Ficais nos Impostos Portugueses -
Consolidação Orçamental e Política FinanceiraPREFÁCIO O livro que agora se publica é mais um exemplo da pujança da escola de Finanças Públicas da Faculdade de Direito de Lisboa, juntando-se a um conjunto de dissertações, monografias e artigos que têm revelado a existência de um trabalho aplicado, devotado e pluralista numa área em que as faculdades jurídicas e a de Lisboa, em particular têm uma rica tradição, que antecedeu em muito os estudos das matérias nas faculdades de Economia. ( ) Em mais um dos constantes momentos de dificuldades das nossas Finanças, a Faculdade, pela mão do Professor Guilherme Waldemar dOliveira Martins, aventura-se por temas controversos e árduos que, ainda que não sejam novos, se revestem de novas roupagens, ao abordar a questão da consolidação orçamental. Parece-me especialmente importante e positivo que o tema não seja apenas objeto de estudos económicos, mas possa ser igualmente objeto de atenção de um jurista e, em particular, de um jurista de apurada sensibilidade para a aproximação pluridisciplinar que se ficou a dever, sobretudo, ao extraordinário trabalho de Sousa Franco, depois prolongado por uma série de colaboradores, dos quais o Professor Guilherme dOliveira Martins é um dos mais novos. ( ) E este será um tema que seguramente continuaremos a debater, sempre norteados pelo nosso comum amor pela Faculdade, pelas finanças públicas e pelo futuro da nossa pátria. Como todos se aperceberão pelo título e logo pelas primeiras páginas, o tema não é de abordagem fácil, mas não tira o mérito, fundamentalmente pelo resultado obtido, ao autor, pela forma como trabalhou e finalizou o texto, como eu mesmo pude presenciar, durante quase seis anos de trabalho. ( ) Pela minha parte, é com viva alegria e cheio de esperança no futuro que me associo a esta publicação. Lisboa, dezembro de 2013, EDUARDO PAZ FERREIRA -
A despesa pública justa - Uma análise jurídico-constitucional do tema da Justiça na despesa públicaRESUMO A presente dissertação é composta por duas partes. A primeira passa em revista as mais relevantes abordagens filosóficas sobre a distribuição justa de bens que se foram afirmando ao longo da História; a sua selecção e estudo teve em vista identificar aquelas que exercem maior influência sobre o debate contemporâneo sobre a despesa pública, e em que medida contribuem para o mesmo. A segunda parte situa-se no plano da discussão jurídico-constitucional sobre a despesa pública, em Portugal. Ela começa por evidenciar um aparente alheamento do texto constitucional relativamente ao tema da Justiça na despesa pública. Dá também nota da medida em que a recepção dos critérios de convergência económica adoptados no seio da União Europeia tem aproximado o entendimento sobre o gasto público de uma lógica estritamente contabilística, em que cortar parece ser a palavra de ordem. E termina recentrando o debate sobre a despesa pública no paradigma de distribuição justa de bens, que se identifica como sendo o principal critério jurídico-constitucional. A presente dissertação avança, por fim, com uma proposta de noção de despesa pública justa, conferindo centralidade à reserva do financeiramente possível, sem porém prescindir de identificar deveres de prestação pública que constrangem a liberdade do legislador orçamental. -
O Essencial sobre o Diário da República«Através do Diário da República, os cidadãos tomam conhecimento dos atos com relevância política e jurídica que regem a organização da sociedade portuguesa.»Pela sua importância na história do País e na construção de uma plena cidadania, esta edição dá a conhecer o jornal oficial em diferentes dimensões. -
Património, Herança e Memória - A cultura como criaçãoA cultura ganha uma nova importância na vida política e económica contemporânea. O desenvolvimento humano não é compreensível nem realizável sem o reconhecimento do papel da criação cultural, em ligação estreita com a educação e a formação, com a investigação e a ciência. O que distingue o desenvolvimento e o atraso é a cultura, a qualidade, a exigência - em suma, a capacidade de aprender. Deixou de fazer sentido a oposição entre políticas públicas centradas no património histórico, por contraponto à criação contemporânea. A complementaridade é óbvia e necessária. Basta olharmos os grandes marcos da presença humana ao longo do tempo para percebermos que há sempre uma simbiose de diversas influências, de diversas épocas, ligando património material e imaterial, herança e criação. A nova Convenção-Quadro do Conselho da Europa sobre o Património Cultural, assinada em Faro em Outubro de 2005 e já ratificada por Portugal, é um instrumento inovador da maior importância, no qual pela primeira vez se reconhece que o património cultural é uma realidade dinâmica, envolvendo monumentos, tradições e criação contemporânea. Em representação do Centro Nacional de Cultura, o autor sucedeu a Helena Vaz da Silva na coordenação das Jornadas Europeias do Património e presidiu no Conselho da Europa ao grupo que elaborou a nova Convenção. Apresentando agora nesta obra reflexões de grande relevância e oportunidade sobre essa experiência. -
Ao Encontro da História - O Culto do Património CulturalQuando referimos o património cultural, há a tentação de pensar que falamos de antigualhas, de coisas do passado, irremediavelmente perdidas. Puro engano! Referimo-nos à memória viva, seja referida a monumentos, sítios, tradições, seja constituída por acervos de museus, bibliotecas e arquivos. Tratamos de conhecimentos ou de expressões da criatividade humana... Ter memória é, assim, respeitarmo-nos. Cuidar do que recebemos é dar atenção, é não deixar ao abandono.Daí a presente obra procure aliar a ideia de peregrinação, no sentido da demanda de outros lugares e de outras gentes, através da sua história, como se já fizera em Na Senda De Fernão Mendes, à memória da cultura e da língua portuguesa, como língua de várias culturas e cultura de várias línguas. Neste Ano Europeu do Património Cultural trata-se de um apelo a que a cultura seja compromisso, cuidado, atenção e conhecimento. -
O Essencial Sobre o Diário da RepúblicaPela sua importancia na historia do Pais e na construc?o de uma plena cidadania, esta edic?o da a conhecer o jornal oficial em diferentes dimens?es. -
Na Senda de Fernão Mendes: percursos portugueses no mundoNeste inesperado livro de viagens relatam-se diversas peregrinações de «Os Portugueses ao Encontro da Sua História» do Centro Nacional de Cultura, em todos os continentes. Trata-se de um caminho fantástico de múltiplos encontros em que a literatura e a aventura se misturam. Na História portuguesa, temos vários símbolos da viagem, desde D. Pedro das Sete Partidas aos novos Argonautas, os Lusíadas, que foram à Índia e acharam os múltiplos caminhos do mundo… É apaixonante ver como os Portugueses e Portugal se encontram em todos os continentes. Sente-se, a cada passo, o humanismo universalista. E recordamos a viagem iniciática para Ítaca de Ulisses, que nos liga à cultura mediterrânica. Antero de Quental disse: «E enquanto eu na varanda de marfim / Me encosto, absorto n’um cismar sem fim, / Tu, meu amor, divagas ao luar…» É toda uma identidade aberta e fecunda que aqui se encontra – de razão e lirismo, de vontade e de sentimento… E Sophia define que vivemos «de pouco pão e de luar», porque a viagem nos anima, para que possamos combater a mediocridade e a indiferença! Almada Negreiros ensina-nos: «Nós somos do século de inventar outra vez as palavras que já foram inventadas.» Viajar é inventar de novo! -
Lições de Finanças Públicas e Direito FinanceiroAs Lições de Finanças Públicas e Direito Financeiro correspondem às aulas da disciplina de Finanças Públicas na licenciatura em Direito, da Escola de Lisboa, da Universidade Católica Portuguesa. Estas foram revistas e atualizadas, apresentando um novo programa. Pensadas para alunos, estas Lições são úteis para todos os que queiram ficar com uma visão de conjunto sobre as matérias mais relevantes de Finanças Públicas. A sua leitura permitirá a compreensão dos principais momentos de evolução histórica da disciplina, bem como da organização e desenvolvimento da atividade financeira. Permitirá ainda um conhecimento geral sobre o Orçamento do Estado, o Tribunal de Contas e as Parcerias Público-Privadas, não deixando de abordar os constrangimentos orçamentais que a pertença à União Europeia implica.
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Códigos Tributários- Edição UniversitáriaA aprovação de mais uma Lei do Orçamento do Estado implica profundas modificações em quase todos os diplomas que integram este Códigos Tributários. Surge, por isso, esta 27ª edição, contemplando já as recentes alterações fruto da aprovação do Orçamento do Estado para 2024, pela Lei nº 82/2023, 29 de dezembro, que, não fugindo à regra, vem introduzir extensas alterações de forma transversal neste título. Também a 29 de dezembro, foi publicada a Lei nº 82-A/2023, que adaptou as regras de determinação do resultado fiscal, em sede de IRC, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e a Lei nº 22-A/2007, de 29 de junho. A presente edição contempla ainda as alterações da Lei nº 81/2023, de 28 de dezembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2020/284 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2020, que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito à introdução de determinadas obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento, e alterou, entre outros, o Regime Geral das Infrações Tributárias e o Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira. -
Fiscal - Edição AcadémicaA publicação de cada novo Orçamento do Estado representa, invariavelmente, uma significativa alteração aos códigos fiscais e tributários. Já era esperado, portanto, que o Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, implicasse inúmeras mudanças aos conteúdos deste Fiscal – Edição Académica, o que justificava, por si só, a publicação desta 32.ª edição. Assim, para além de incluir as tabelas de retenção de IRS para 2024, esta obra contempla as alterações introduzidas aos seguintes diplomas:• Código do IRS e tabelas de retenção na fonte; • Código do IRC; • Código do IVA e listas I e II anexas ao mesmo; • Código do Imposto do Selo e tabela anexa; • Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis;• Código do Imposto Municipal sobre Imóveis; • Estatuto dos Benefícios Fiscais; • Código Fiscal do Investimento; • Lei Geral Tributária; • Código de Procedimento e de Processo Tributário; • Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro; • Regime Geral das Infrações Tributárias; • Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária Aduaneira;• Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Esperamos, com esta nova edição, voltar a disponibilizar a estudantes das mais variadas áreas do ensino superior, e também a profissionais no âmbito do Direito Fiscal e Tributário, uma obra que lhes mereça total confiança e que lhes seja da maior utilidade.Vários -
Lições de Procedimento e Processo TributárioA presente edição destas Lições mantém quase intacta a estrutura discursiva e sistemática subjacente às edições anteriores. Apenas se procederam a alterações pontuais, embora não insignificantes, motivadas quer pelas contínuas intervenções normativas - que colocam os estudiosos em constante sobressalto científico -, quer pelas sempre úteis decisões jurisprudenciais, que continuam a ser ainda um dos mais valiosos substratos da obra. Tratando-se de um texto essencialmente para estudiosos, entende-se que não pode deixar de ser feito o adequado compromisso entre um enfoque doutrinário, tendencialmente mais abstrato e axiologicamente mais denso, e um enfoque baseado nos casos decididos, necessariamente mais concreto e que envolve uma natureza mais praxiológica. -
Lições de Finanças Públicas e Direito FinanceiroAs Lições de Finanças Públicas e Direito Financeiro correspondem às aulas da disciplina de Finanças Públicas na licenciatura em Direito, da Escola de Lisboa, da Universidade Católica Portuguesa. Estas foram revistas e atualizadas, apresentando um novo programa. Pensadas para alunos, estas Lições são úteis para todos os que queiram ficar com uma visão de conjunto sobre as matérias mais relevantes de Finanças Públicas. A sua leitura permitirá a compreensão dos principais momentos de evolução histórica da disciplina, bem como da organização e desenvolvimento da atividade financeira. Permitirá ainda um conhecimento geral sobre o Orçamento do Estado, o Tribunal de Contas e as Parcerias Público-Privadas, não deixando de abordar os constrangimentos orçamentais que a pertença à União Europeia implica. -
Direito EconómicoA 8ª edição destas lições de Direito Económico, publicada 30 anos após a 1ª edição, continua, como as anteriores, a procurar corresponder às exigências da disciplina, quer quanto ao seu conteúdo, quer quanto às suas linhas orientadoras. Daí o relevo concedido à ordem jurídica da economia da União Europeia, bem como a domínios que assumem um papel decisivo neste quadro, como a regulação da concorrência e da cooperação entre empresas, do sistema monetário e financeiro, da qualidade, do ambiente e da informação e comunicação na economia digital. Na estruturação e no discurso adotados, refletem-se os propósitos antes de mais académicos e pedagógicos destas lições, buscando um equilíbrio entre densidade teórica, rigor informativo e capacidade de síntese. No entanto, houve também o intuito de construir um instrumento útil a todos quantos, nos meios jurídico, político, económico, empresarial e da comunicação social, sintam a necessidade de uma abordagem simultaneamente teórica e prática destas matérias. -
Códigos Tributários e Legislação Fiscal ComplementarA aprovação de mais uma Lei do Orçamento do Estado implica profundas modificações em quase todos os diplomas que integram qualquer coletânea de legislação fiscal.Surge, por isso, esta edição, contemplando já as recentes alterações fruto da aprovação do Orçamento do Estado para 2024, pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro.Também a 29 de dezembro, foi publicada a Lei nº 82-A/2023, que adaptou as regras de determinação do resultado fiscal, em sede de IRC, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e a Lei nº 22-A/2007, de 29 de junho.A presente edição contempla ainda as alterações da Lei nº 81/2023, de 28 de dezembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2020/284do Conselho, de 18 de fevereiro de 2020, que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito à introdução de determinadas obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento, e alterou, entre outros, o Regime Geral das Infrações Tributárias e o Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira.Vários -
Direito FiscalConstitui objectivo deste livro fornecer aos alunos do 1º ciclo uma exposição das principais matérias versadas nas aulas. Nele são tratados os temas clássicos da teoria geral do direito fiscal e feita uma descrição do sistema fiscal português, a que acresce um capítulo sobre o "direito económico fiscal", novidade sem paralelo nos manuais de direito fiscal, e uma alusão ao direito penal fiscal. Após uma introdução a fixar o conceito de imposto e a delimitar o âmbito do direito fiscal, entra-se na correspondente teoria geral. Nela se trata da teoria geral do ordenamento jurídico-fiscal, cuidando, depois, da teoria geral da relação jurídica fiscal, em que se percorre a relação fiscal, a actividade administrativa fiscal e as garantias dos contribuintes. Em sede do sistema fiscal, além da sua evolução e estrutura, descreve-se a dinâmica dos impostos que integram a tributação do rendimento, do património e do consumo. -
Cadernos IVA 2023Dedução de IVA Liquidado Indevidamente - Afonso Arnaldo & Patrícias de Sousa Silva Implicações em IVA dos Ajustamentos de Preços de Transferência - Alexandra Martins Mind the VAT Gap: Análise e Reflexões sobre as Propostas de Alteração das Regras do IVA para a Era Digital - Amílcar Nunes, Catarina Anjo Balona & Isabel Santos Os Desafios do IVA na Era das Plataformas Digitais - Ana Moreira da Silva Erro na Autoliquidação do IVA em Serviços de Construção Civil - e Agora? - Catarina Belim A Revenda de Salvados pelas Empresas de Seguros – O Caso Generali Seguros - Conceição Gamito & Nídia Rebelo Venda de Carteiras de Crédito, Locação Financeira e IVA - Conceição Soares Fatela Reabilitação Urbana na Acepção do IVA: Nota Metodológica - Daniel S. de Bobos-Radu IVA, Salvados e o Recente Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia: A Salvação Possível - Guilherme Maria Muralha O IVA e a Transmissão de Benfeitorias - Isabel Vieira dos Reis & Martim Magalhães A Morte da Declaração do IVA - Isabella Barreto O Conceito de Finalidade Terapêutica e os Dispositivos Médicos - Joana Branco Pires & Rita Simão Os Preços Praticados e o Conceito de Organismo sem Finalidade Lucrativa em sede de IVA - Leonardo Marques dos Santos & Carlota Calçada Soares IVA nos Cancelamentos e No-Shows em Hotelaria - Manuel da Gama Quaresma Em que Medida pode o IVA Contribuir para uma Solução Concertada de Tributação de Robots? - Mariana Magalhães Rapoula O Quantum da Contraprestação no IVA e a Estrutura do Imposto: Algumas Reflexões - Miguel Correia Ainda Posso Pedir para Colocar o NIF ?: Questões sobre a Emissão de Segunda Via e Retificação de Faturas - Nuno de Oliveira Garcia & Maria Rita Nascimento A “Nova” Revisão Oficiosa e o “Atropelo” do Direito à Dedução de IVA - Raquel Montes Fernandes A Dedutibilidade do IVA nas Atividades de Investigação e Desenvolvimento - Serena Cabrita Neto, Liliana Piedade & Raquel Santos Ferreira IVA, Cessão de Créditos e Regularização de Imposto: Direito Europeu e Prática Nacional - Sérgio Vasques Regularizações de IVA – Provar para quê? - Susana Claro & Nicole Gomes da Silva