A Questão de Mérito na Tutela Cautelar - A Obrigação Genérica de não Ingerência e os Limites da Responsabilidade Civil

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Da introdução

“[…] Num Capítulo I iremos laborar em simultâneo em duas linhas diferentes de pensamento. A linha primária será apresentar e fazer a crítica ao entendimento dominante sobre qual é a função da tutela cautelar. Efectivamente, uma vez que o referido unanimismo dogmático associa a cautela à mora temporal do processo teremos de apurar o que é que a Constituição pede ao processo civil em termos temporais e de analisar os direitos positivos mais importantes. Ou seja: iremos repisar o caminho já trilhado pela doutrina e apurar se dele resulta uma inequívoca relação entre efectividade e tutela cautelar. Concluiremos, a final, por uma exposição, seja crítica, seja de adesão, consoante os resultados, ao modelo dominante, a partir dos dados obtidos. Mas, ao mesmo tempo, esse mesmo excurso vai permitir-nos fixar conceitos que são de uso corrente quando se aborda a temática da função cautelar e que são indispensáveis de fixar, mesmo que provisoriamente, para avançar numa investigação. A saber: tutela cautelar, tutela sumária, tutela antecipatória, tutela plena, providência conservatória, providência antecipatória.
Estaremos, então, em condições para num Capítulo II, proceder à elaboração de um modelo alternativo para a função cautelar que passará, nomeadamente, pela determinação do respectivo fundamento - processual? material? Exporemos, então, as propostas doutrinais sobre a questão do fundamento e construiremos a nossa própria, se necessário for.
Depois disso, iremos num Capítulo III proceder à fixação do mérito cautelar, isolando quer o pedido e a causa de pedir em que se exprime aquele fundamento, quer o papel que quanto a ele o juiz terá. Finalmente, a título de Epílogo, iremos atentar nas consequências que os resultados da nossa investigação têm tanto no plano sistémico horizontal, do sistema de acções, como no plano sistémico vertical da relação entre providência cautelar e acção principal.”

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Autores Rui Pinto
Rui Pinto

Tendo começado a dar aulas em 1989 na Faculdade de Direito de Lisboa, onde se licenciou, RUI PINTO obteve o grau de Mestre em 1995, e, em 2008, concluiu o Doutoramento, tornando-se Professor naquela Faculdade. Desde então, ensinou Direito Processual Civil Declarativo, Executivo, Recursos e Insolvência. Já antes ensinara Direitos Reais, Direito Comercial e Direito das Obrigações.

Ao serviço da Faculdade de Direito de Lisboa, prestou cooperação no Brasil, Cabo Verde, Timor Leste, Guiné-Bissau e Moçambique, como professor.


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