Administradores de Sociedades Anónimas

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Não se tem mostrado fácil determinar o regime da caução dos administradores, instituído pelo art. 396º CSC, quer na sua versão primigénia, quer na sua versão atual, introduzida pelo art. 2º do Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março. Intenta-se, neste trabalho, dar conta das origens do próprio instituto, bem como da sua reconstrução dogmática (ao longo do tempo) em diferentes ordenamentos jurídicos. Deste modo, não se eliminam, é certo, todas as dúvidas suscitadas pela interpretação do referido preceito; mas lança-se luz sobre o bem ou mal fundado da doutrina que lhe subjaz.

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Editora Almedina
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Negar Chronopost e Cobrança Não
Autores Manuel Couceiro Nogueira Serens
Manuel Couceiro Nogueira Serens

Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.


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