Das Obrigações de não Concorrência na Negociação Definitiva da Empresa
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A obrigação implícita de não concorrência, que se afirma por ocasião da alienação definitiva da empresa (scilicet: quando esta é objecto de trespasse), sendo antiga, continua a suscitar desencontros doutrinais e jurisprudenciais relativamente aos âmbitos que lhe são ínsitos. Ademais, surgem dificuldades de compatibilização de tal obrigação com a tutela jus-constitucional da liberdade de iniciativa económica (art. 61.º CRP, a cuja luz cabe enquadrar o normativo nacional e o normativo europeu de defesa da concorrência), do direito à livre escolha de profissão (art. 47.º, n.º 1, CRP) e do direito ao trabalho (art. 58.º, n.º 1, CRP).
As dificuldades suscitadas pela determinação dos diferentes âmbitos da obrigação implícita de não concorrência estão também presentes no caso de as partes do negócio de transmissão da empresa (com muitas vezes acontece) explicitarem a obrigação em causa. E isto por não poder deixar de se entender que a (sua) liberdade contratual conhece limites: os limites postos pela tutela constitucional (e infra-constitucional) dos direitos ainda agora referidos.
Não menos problemática é a matéria da obrigação implícita e da obrigação explícita de não concorrência no caso de compra e venda de participações sociais (share deal) que deva ser equiparada à compra da empresa social (asset deal).
| Editora | Almedina |
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| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Manuel Couceiro Nogueira Serens |
Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
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A Monopolização da Concorrência e a (Re-)Emergência da Tutela da MarcaÍndice Geral Parte I A Liberdade de Concorrência no Século XIX e nos Começos do Século XX I. Os cartéis na Alemanha II. As pols e os trusts nos EUA III. As ententes em França Parte II A Tutela das Marcas: Uma (outra) Forma (ontem como hoje) de Evitar a Concorrência IV. Sobre a (longa) história das marcas V. A generalização do uso da marca e da sua (efectiva) tutela no capitalismo industrial: o momento e as razões -
Administradores de Sociedades AnónimasNão se tem mostrado fácil determinar o regime da caução dos administradores, instituído pelo art. 396º CSC, quer na sua versão primigénia, quer na sua versão atual, introduzida pelo art. 2º do Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março. Intenta-se, neste trabalho, dar conta das origens do próprio instituto, bem como da sua reconstrução dogmática (ao longo do tempo) em diferentes ordenamentos jurídicos. Deste modo, não se eliminam, é certo, todas as dúvidas suscitadas pela interpretação do referido preceito; mas lança-se luz sobre o bem ou mal fundado da doutrina que lhe subjaz. -
Das Obrigações de não Concorrência na Negociação Definitiva da EmpresaA obrigação implícita de não concorrência, que se afirma por ocasião da alienação definitiva da empresa (scilicet: quando esta é objecto de trespasse), sendo antiga, continua a suscitar desencontros doutrinais e jurisprudenciais relativamente aos âmbitos que lhe são ínsitos. Ademais, surgem dificuldades de compatibilização de tal obrigação com a tutela jus-constitucional da liberdade de iniciativa económica (art. 61.º CRP, a cuja luz cabe enquadrar o normativo nacional e o normativo europeu de defesa da concorrência), do direito à livre escolha de profissão (art. 47.º, n.º 1, CRP) e do direito ao trabalho (art. 58.º, n.º 1, CRP). As dificuldades suscitadas pela determinação dos diferentes âmbitos da obrigação implícita de não concorrência estão também presentes no caso de as partes do negócio de transmissão da empresa (com muitas vezes acontece) explicitarem a obrigação em causa. E isto por não poder deixar de se entender que a (sua) liberdade contratual conhece limites: os limites postos pela tutela constitucional (e infra-constitucional) dos direitos ainda agora referidos. Não menos problemática é a matéria da obrigação implícita e da obrigação explícita de não concorrência no caso de compra e venda de participações sociais (share deal) que deva ser equiparada à compra da empresa social (asset deal). -
Marcas - EstudosReúnem-se neste volume sete estudos em matéria de Marcas, publicados em diversas ocasiões, e que hoje se encontram dispersos por diferentes publicações. O primeiro desses estudos, em co-autoria com o nosso Saudoso Mestre Professor Doutor Ferrer Correia, remonta aos inícios dos anos noventa do século passado, e o último data de 2019. Todos os estudos, à excepção do relativo à “Vulgarização’ da Marca” (no qual se omitiu uma /c longuíssima nota), correspondem, por inteiro, à sua versão original, e, em cada um deles, surgem identificados, em nota-de-rodapé, já o local, já a data da respectiva publicação. Na trintena de anos que mediou entre a publicação do primeiro e do último estudo, foram promulgados diferentes Códigos da Propriedade Industrial, estando hoje em vigor o que foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de Dezembro (CPI/18, assim o designaremos, que sucedeu ao CPI /2003, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de Março, o qual, por sua vez, sucedeu ao CPI/95, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/95, de 24 de Janeiro, que tinha sucedido ao CPI/40, aprovado pelo Decreto n.º 30 679, de 24 de Agosto). Donde a inclusão, no final do volume, de uma “tabela de correspondência”. -
Código das Sociedades Comerciais - 40ª EdiçãoCódigo Comercial; Regime Jurídicodo Contrato de Seguro; Código das Sociedades Comerciais; Regime Especial de Constituição de Sociedades (Empresa na Hora); Regime Especial de Constituição online de Sociedades; Regime Especial de Constituição de Representações Permanentes (Sucursal na Hora); Sociedade Anónima Europeia; Regime Jurídico das Sociedades Europeias; Sociedades Desportivas; Fusões Transfronteiriças; Conselhos de Empresa Europeus; Regime Jurídico dos Procedimentos Administrativos de Dissolução e de Liquidação de Entidades Comerciais; Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada; Código do Registo Comercial; Regulamento do Registo Comercial; Informação Empresarial Simplificada. -
Código das Sociedades Comerciais - 40ª EdiçãoCódigo Comercial; Regime Jurídico do Contrato de Seguro; Código das Sociedades Comerciais; Regime Especial de Constituição de Sociedades (Empresa na Hora); Regime Especial de Constituição online de Sociedades; Regime Especial de Constituição de Representações Permanentes (Sucursal na Hora); Sociedade Anónima Europeia; Regime Jurídico das Sociedades Europeias; Sociedades Desportivas; Fusões Transfronteiriças; Conselhos de Empresa Europeus; Regime Jurídico dos Procedimentos Administrativos de Dissolução e de Liquidação de Entidades Comerciais; Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada; Código do Registo Comercial; Regulamento do Registo Comercial; Informação Empresarial Simplificada.
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Curso de Direito Comercial - Volume II - Das Sociedades - 8ª EdiçãoII volume de um manual dedicado ao estudo do direito comercial, com enfoque nas sociedades comerciais.Não contando as edições deste livro em que foram acrescentados capítulos, secções ou números, esta 8ª edição apresenta a mais desenvolvida atualização da obra.Alguns assuntos foram ampliados, outros retocados, às vezes para atender a alterações legislativas (do CSC, etc., etc.) – os legisladores não descansam cansando-nos; há numerosas atualizações bibliográficas e jurisprudenciais. -
O Novo Direito dos Valores Mobiliários IIO presente livro reúne as intervenções proferidas no II Congresso dos Valores Mobiliários e Mercados Financeiros. Dedicado às evoluções mais recentemente ocorridas nos mercados financeiros e à respetiva regulação, a obra encontra-se repartida por cinco capítulos: i) Emitentes e Acionistas; ii) Intermediação Financeira; iii) Supervisão e Organismos de Investimento Coletivo; iv) Inovação Financeira; v) Governação de sociedades cotadas. -
Casos Práticos de Direito do ConsumoEsta obra reúne quarenta e três casos práticos de Direito do Consumo, resolvidos à luz do Direito português. São tratados os temas do conceito de consumidor, da formação do contrato, dos preços, das cláusulas contratuais gerais, das práticas comerciais desleais, do direito de arrependimento, do cumprimento do contrato, dos contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento, da venda de bens de consumo, dos serviços públicos essenciais, do crédito ao consumo e da resolução alternativa de litígios de consumo. Destina-se a juristas e a não-juristas, estudantes e profissionais, que pretendam compreender a teoria e a prática do Direito do Consumo em ação, testando as suas regras jurídicas em situações hipotéticas, na maioria dos casos inspiradas em casos reais. -
Direito das Sociedades Comerciais - 7ª EdiçãoDecorridos dois anos e meio sobre a publicação da 6ª edição do seu Direito das Sociedades Comerciais, e esgotada há muito que a mesma se encontra, Paulo Olavo Cunha apresenta uma nova edição ampliada e atualizada desse texto, que reflete as diversas alterações legislativas ocorridas em 2017 e 2018, bem como a doutrina e a jurisprudência, entretanto, publicadas. Foram adicionalmente desenvolvidas diversas matérias relativamente à 6ª edição, de entre as quais se salienta as seguintes: a responsabilidade civil da sociedade, o direito aos lucros acumulados, a igualdade de representação de sexos (no órgão de administração), a fiscalização das sociedades por quotas e das sociedades anónimas (respetivos órgãos, cessação de funções e responsabilidade), a demonstração não financeira das sociedades, o crowdfunding (ou financiamento colaborativo), como meio de financiamento das sociedades, e a fusão simplificada, por sociedade dominante e inversa. Espera-se que este livro ? que há muito ultrapassou a dimensão de um simples manual e que é hoje uma obra de referência no mercado jurídico nacional ? continue a merecer o acolhimento de advogados, conservadores, magistrados e notários e de muitos outros profissionais que lidam quotidianamente com sociedades comerciais, como os revisores oficiais de contas. -
IV Congresso de Direito da InsolvênciaO Direito da Insolvência está a mudar. No plano europeu, entrou em vigor o Regulamento (UE) 2015/848, com alterações em matéria de processos pré insolvenciais e insolvência de grupos de sociedades. Está em discussão uma Proposta de Directiva para a harmonização substantiva do Direito da Insolvência. Em Portugal, o DL n.º 79/2017, de 30 de Junho, alterou o CIRE e o CSC. Destaca-se, entre as novidades, o Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP) e o regime simplificado de aumento de capital social por conversão de suprimentos. Espera-se para breve a criação de um novo instrumento de reestruturação extrajudicial (RERE) e de um regime jurídico de conversão de créditos em capital. É preciso acompanhar a mudança e, sobretudo, manter a orientação apesar dela. Por isso, no IV Congresso de Direito da Insolvência foram já discutidas todas estas alterações. O livro reflecte a mesma preocupação, tendo todos os autores aceitado repensar os seus temas à luz das alterações ocorridas entretanto. Surge, assim, como um registo actualizado dos resultados alcançados no Congresso e como uma porta aberta para quem não teve oportunidade de estar presente. -
Estudos de Direito da Insolvência- A responsabilidade pelo pedido infundado ou apresentação indevida ao processo de insolvência prevista no artigo 22º do CIRE - O processo especial de revitalização - Incidente de qualificação da insolvência. Uma visão geral - A (des)crença na administração da massa insolvente pelo devedor -
Sociedades Comerciais, Valores Mobiliários, Instrumentos Financeiros e Mercados - Vol. I - As Sociedades ComerciaisEste volume I trata da constituição das sociedades no plano geral e quanto ao regime especial de cada tipo de sociedade.Deu-se especial atenção à natureza jurídica da participação social, com o acervo de obrigações e direitos dos sócios e aos órgãos sociais, nomeadamente quanto ao regime das deliberações sociais e estatuto dos gerentes e administradores.Cada um dos tipos de sociedades mereceu um estudo detalhado. As sociedades anónimas movimentam valores muito elevados de capital com recurso aos mercados financeiros, pelo que o seu estudo se reparte pelos dois volumes.No plano dinâmico, deu-se especial atenção às alterações dos estatutos, nomeadamente à fusão e cisão, como formas de reestruturação de empresas.Finalmente, trata-se da dissolução e liquidação da sociedade e seus procedimentos. -
I Bienal de Direito de Vila do Conde - O direito da insolvência à luz da reforma de 2022Na presente obra publicam-se as Atas da I Bienal de Direito de Vila do Conde, dedicada ao Direito da Insolvência. A revisão legislativa de 2022 e o contexto sócio-económico de 2023 justificaram as seis temáticas propostas, em jeito de desafio, aos oradores. Debateu-se o papel dos novos protagonistas no PER, as tendências opostas do processo de insolvência e do PER no que tange à proteção dos trabalhadores, o reforço da tutela do devedor na exoneração do passivo restante. Questionou-se, ainda, a viabilidade da recuperação extrajudicial do devedor e a mais valia da recuperação através do processo de insolvência. Por fim, fez-se uma análise crítica da nova disciplina legal da qualificação da insolvência como culposa.
