As "Golden Shares" do Estado Português em Empresas Privatizadas: Limites à sua Admissibilidade e Exercício
ÍNDICE
§ 1.º - Apresentação do problema e linhas gerais da sua solução
§ 2.º - Direitos especiais, golden shares e restrições
à liberdade de circulação de capitais
1. Direitos especiais do Estado ou outros entes públicos
2. Direitos especiais e golden shares
3. Direitos especiais e actividade reguladora
4. Direitos especiais e restrições à liberdade de circulação de capitais (artigo 56.º do TCE)
§ 3.º - As golden shares do Estado português
§ 4.º - Limites à admissibilidade e ao exercício das golden shares do Estado português na perspectiva do direito interno
1. As golden shares do Estado português e o direito geral das sociedades comerciais
2. O princípio da prossecução do interesse público e o princípio da proporcionalidade como limites ao exercício dos poderes especiais do Estado português
3. A actividade das autoridades reguladoras independentes e sua repercussão no exercício dos poderes especiais
§ 5.º - Limites à admissibilidade das golden shares e outros instrumentos na perspectiva do direito comunitário
1. Os direitos especiais como restrições à liberdade de circulação de capitais. Eventual justificação das restrições (artigos 56.º e 58.º do TCE)
2. As golden shares do Estado português como restrições injustificadas à liberdade de circulação de capitais
3. Implicações no direito das sociedades comerciais
§ 6.º - Conclusões
| Editora | Coimbra Editora |
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| Categorias | |
| Editora | Coimbra Editora |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Maria de Lurdes Pereira, Pedro de Albuquerque |
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A Representação Voluntária em Direito CivilNota Introdutória O texto agora publicado corresponde à nossa Dissertação de Doutoramento - de que foi orientador o Professor Doutor José Dias Marques - entregue na Faculdade de Direito de Lisboa em Maio de 2002 e defendida em provas públicas no dia 17 de Julho de 2003. A bibliografia e jurisprudência tomadas em consideração têm naturalmente como limite cronológico a primeira das duas datas. Procedeu-se, apenas, no texto oferecido à estampa, à correcção de algumas gralhas, à apresentação de conclusões finais, à elaboração de um índice analítico e ao desenvolvimento do índice final. Uma palavra de agradecimento é devida ao Senhor Professor Claus Wilhelm Canaris pelo acolhimento que nos dispensou na Universidade de Munique. Idêntico agradecimento se presta ao DAAD (Deutscher Akademiischer Austauschdienst), à Fundação Kalouste Gulbenkian e à Fundação Amélia Silva de Mello pelas Bolsas de Estudo concedidas. A todas estas gentilezas se impõe juntar, com penhor, a do Senhor Dr. Miguel Pinto Menezes pelo esclarecimento de textos várias vezes solicitado. Idêntica menção se justifica à Senhora Dr.a Marina Azevedo, pela clarificação de diversos textos e dúvidas, assim como ao Senhor Luís Milheiro, pelo laborioso e paciente trabalho de revisão de provas. Com reconhecimento se consigna o nome da Senhora Dr.a Ana Maria Martinho pela rapidez e empenho com que, na fase final de elaboração da Dissertação, obteve, através dos serviços interbibliotecários, vários livros e artigos por nós solicitados. Não pode ainda o autor deixar de evocar a memória do Senhor Professor Raul Ventura para quem esta tese era um desejo. Índice Parte Histórico-Crítica Capítulo I O Fenómeno Representativo à luz do Direito Romano. AGestão de Interesses alheios ou por conta de outrem, mandato, representação e procuratio, formas de bubstituição e colaboração. Capítulo II Da Glosa à Primeira Cidificação Capítulo III A Regulamentação da representação Directa na primeira Codificação Capítulo IV A Formação, no Espaço Juscultural Tudesco, das Bases Dogmáticas da Moderna Communis Opinio relativa ao Fenómeno Representativo Voluntário, da Escola Histórica ao BGB Capítulo V A Formação das correntes contrárias à Dogmática e à Communis Opinio nascida da Evolução Pandectística iniciada com Jhering e (supostamente) consagrada em termos definitivos pelo BGB Capítulo VI A Formulação supostamente mais acabada e aparentemente definitiva dos desenvolvimentos iniciados com Jhering e Laband: a construção de Hupka Capítulo VII A Representação Voluntária na Ciência e no Discurso Jurídico da Civilística Portuguesa anterior ao Código Civil de 1966 Parte Institucional Capítulo I Causalidade ou Independência da Origem da Procuração e do Poder de Representação Capítulo II A Relevância ou Irrelevância do Negócio-Base para a Determinação da Extenção da Procuração e dos Poderes de Representação Capítulo III A Sorte da Procuração e a Relação Jurídica ela Subjacentes Capítulo IV A Vinculação do Representado em caso de Invalidade ou Falta da Relação-Base, ou, ainda, de ausência de Poderes Representativos. Fundamento. A Procuração Aparente. Capítulo V A Estrutura do negócio representativo -
Direitos Reais - Relatório sobre o programa, conteúdo e métodos de ensinoO texto que agora se publica corresponde ao relatório que apresentámos a concurso para Professor Associado na Faculdade de Direito de Lisboa. Nele, além de se proceder a uma análise histórica pormenorizada do ensino dos Direitos Reais nas nossas Faculdades e de se considerar também as experiências estrangeiras mais relevantes, aproveita-se a ocasião para abordar temas candentes como a questão metodológica da interpretação-compreensão-aplicação do Direito e sua dimensão constitutiva, a natureza prudencial do ius, a importância da ideia de sistema nos Direitos Reais, a compatibilização do pensamento sistemático com o pensamento problemático, a natureza histórica do ordenamento jurídico e do pensamento que lhe vai reportado e, finalmente, a revisão da teoria das fontes com o consequente reconhecimento da primazia do Direito jurisprudencial (seja ele doutrinal seja ele judicial). Parte I O Ensino dos Direitos Reais Parte II Programa, Conteúdo e Métodos -
Assistência Financeira nas Sociedades ComerciaisSegundo dados de 2004 o merger leveraged buy out representava na europa cerca 65% do mercado de private equity. Desde então, apesar do aparecimento de novas formas de financiamento, este tipo de operações tem conhecido um desenvolvimento extremamente rico. Entre nós, o artigo 322.º do Código das sociedades comerciais parece proibir, com ressalva de duas exceções, todo o tipo de assistência financeira e, portanto, também a chamada fusão alavancada (o merger leveraged buy out). Todavia, devidamente interpretado, o artigo 322.º do Código das sociedades comerciais acaba por permitir um número relevante de situações de assistência financeira lícita, dada por uma sociedade alvo, à aquisição por um terceiro de ações representativas do seu capital social. O objetivo deste estudo é o de demonstrar, precisamente, a larga extensão e amplitude das situações de assistência financeira legítima. -
Direito das Obrigações - Contratos em Especial - Vol IO presente livro tem por objeto o contrato de compra e venda. Trata-se de um dos principais contratos tipificados pelo nosso Código civil e que suscita algumas das questões alpinas e temas mais complexos do Direito civil. Atendendo à dimensão histórico-cultural do Direito, procede-se a uma análise histórica do contrato de compra e venda seguida de um estudo de Direito positivo a respeito da noção, dos efeitos, das modalidades de compra e venda, das perturbações típicas deste contrato e da compra e venda de bens de consumo. Por se saber hoje, numa perspetiva metodológica adequada, ser o prius metodológico o caso e afigurar-se a Jurisprudência (entendida em sentido amplo de forma a compreender tanto opinião dos jurisprudentes como as decisões dos tribunais) a fonte de Direito por excelência, procede-se, não apenas, a um diálogo com a Doutrina mas, além disso, com a jurisprudência (em sentido estrito) nacional. -
A Indemnização de Despesas Inutilizadas na Responsabilidade ObrigacionalAcredito que a publicação deste estudo contribuirá para que se torne clara a necessidade de dotar de um fundamento a indemnização por despesas inutilizadas na responsabilidade obrigacional, fundamento esse que não é evidente à luz das regras gerais aplicáveis à determinação do objeto e ao cálculo da obrigação de indemnizar. A divulgação da proposta que faço quanto à justificação valorativa e ao regime dessa indemnização terá utilidade para a reflexão e debate ulteriores sobre o tema na doutrina portuguesa e sobretudo para a solução de casos concretos pelos tribunais. -
O Artigo 251.º do CSC como Proibição Genérica de Atuação em Conflito de Interesses - O Direito de Voto dos Sócios para Consentimento da Transmissão de QuotasNo presente estudo aborda-se a questão de saber se o artigo 251.º do Código das Sociedades Comerciais contém, ou não, uma proibição genérica, aplicável aos sócios das sociedades por quotas, de atuação em conflito de interesses, concluindo-se pela positiva. Procura-se, depois, a essa luz, apurar-se quais os sócios que podem votar, na eventualidade de cessão de quotas dependente do consentimento da sociedade, na deliberação que decide desse consentimento. Para se chegar aos resultados obtidos, faz-se anteceder a análise, destes concretos temas, de uma explicitação dos pressupostos jurídico-metodológicos assumidos no processo de interpretação-compreensão-aplicação das disposições normativas em jogo e que suportam os resultados obtidos. -
Alojamento Local e Propriedade Horizontal - (Anotação crítica ao Acórdão Uniformizador de Jurisprudência STJ 22-03-2022, Proc. n.º 24471/16.4T8P)No presente Acórdão Uniformizador, o STJ firmou a posição no sentido da inadmissibilidade de alojamento local em imóveis em propriedade horizontal destinados, pelo título constitutivo, a habitação. Nesta anotação propomo-nos refletir sobre a solução do Aresto, analisando a metodologia jurídica por ele seguida e a conformidade do Aresto com os dados do sistema normativo português. Em especial, com os oferecidos pelos artigos 1095.º/3, 1306.º e 1347.º/2, todos do Código Civil, assim como os dados normativos presentes no Regime do Alojamento Local. E a essa luz, o nosso entendimento vai no sentido de não nos parecer obedecer o Acórdão a uma metodologia jurídica de realização do Direito que possamos subscrever e que nos parece ser imposta pelo princípio da tipicidade, nem ser ele conforme com os dados normativos vigentes no nosso Ordenamento.
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Legislação Comercial e das Sociedades Comerciais - 15ª EdiçãoEsgotada a edição anterior, apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea.Começamos por referir o Decreto-Lei nº 57/2022, de 25 de agosto, que simplificou a tramitação do incidente de verificação do passivo e graduação de créditos no processo de insolvência, procedendo à alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.O Decreto-Lei nº 27/2023, de 28 de abril, aprovou o regime da gestão de ativos, procedendo a mais uma alteração ao Código dos Valores Mobiliários.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 66/2023, de 8 de agosto, procedeu à execução de regulamentos relativos a serviços financeiros, tendo alterado e republicado a Lei nº 102/2015, de 24 de agosto, que aprovou o regime jurídico do financiamento colaborativo.Por fim, a Lei nº 39/2023, de 4 de agosto, que estabeleceu o regime jurídico das sociedades desportivas e revogou o Decreto-Lei nº 10/2013, de 25 de janeiro.Vários -
Curso de Direito Comercial - Volume IIII volume de um manual dedicado ao estudo do direito comercial, com enfoque nas sociedades comerciais. Não contando as edições deste livro em que foram acrescentados capítulos, secções ou números, esta 8ª edição apresenta a mais desenvolvida atualização da obra. Alguns assuntos foram ampliados, outros retocados, às vezes para atender a alterações legislativas (do CSC, etc., etc.) – os legisladores não descansam cansando-nos; há numerosas atualizações bibliográficas e jurisprudenciais. -
Código da Insolvência e da Recuperação de EmpresasEsgotada a edição anterior, apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea. Começamos, naturalmente, pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, que sofreu alterações levadas a cabo pela Lei nº 99-A/2021, de 31 de dezembro, e pela Lei nº 9/2022, de 11 de janeiro, que estabeleceu medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019. Pelo Acórdão do Tribunal Constitucional nº 70/2021, publicado no DR nº 70/2021, Série I de 19 de abril, foi declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma resultante das disposições conjugadas do artigo 15º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e do nº 1 do artigo 678º do Código de Processo Civil, na numeração anterior à vigência da Lei nº 41/2013, de 26 de junho – ou, em alternativa, do nº 1 do artigo 629º do Código de Processo Civil, na numeração resultante da referida lei – interpretados no sentido de que, no recurso de decisões proferidas no incidente de exoneração do passivo restante em processo de insolvência, o valor da causa para efeitos de relação com a alçada do tribunal de que se recorre é determinado pelo ativo do devedor, por violação do princípio da igualdade consagrado no nº 1 do artigo 13º da Constituição. O estatuto do mediador de recuperação de empresas (Lei nº 6/2018, de 22 de fevereiro) e o estatuto do administrador judicial (Lei nº 22/2013, de 26 de fevereiro) foram alterados pela Lei nº 79/2021, de 24 de novembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário. Uma última referência ao Decreto-Lei nº 70-B/2021, de 6 de agosto, que estabeleceu medidas de proteção para os clientes bancários abrangidos pelas medidas excecionais e temporárias de proteção de créditos e alterou o regime relativo à prevenção e regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito, previsto no Decreto-Lei nº 227/2012, de 25 de outubro. -
Código das Sociedades Comerciais - 40ª EdiçãoCódigo Comercial; Regime Jurídico do Contrato de Seguro; Código das Sociedades Comerciais; Regime Especial de Constituição de Sociedades (Empresa na Hora); Regime Especial de Constituição online de Sociedades; Regime Especial de Constituição de Representações Permanentes (Sucursal na Hora); Sociedade Anónima Europeia; Regime Jurídico das Sociedades Europeias; Sociedades Desportivas; Fusões Transfronteiriças; Conselhos de Empresa Europeus; Regime Jurídico dos Procedimentos Administrativos de Dissolução e de Liquidação de Entidades Comerciais; Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada; Código do Registo Comercial; Regulamento do Registo Comercial; Informação Empresarial Simplificada. -
Direito do Consumo - Coletânea de Legislação FundamentalEnquanto professor de Direito do Consumo são diversas as razões pelas quais me senti compelido à recolha e compilação dos diplomas fundamentais respeitantes aos direitos dos consumidores. Em primeiro lugar, porque não existia no mercado qualquer coletânea de legislação atualizada sobre a matéria, e assim se manteve até ao lançamento da 5ª edição, e, tal impunha-se, não só pelas constantes, mas pelas recentes alterações legislativas. Por outro lado, esta obra, para além de constituir um bom instrumento de apoio aos alunos que cursem a unidade de Direito do Consumo nos programas curriculares que frequentem, reveste, igualmente, importância, na medida em que constitui uma ferramenta de apoio a qualquer jurista que tenha que lidar com este ramo de Direito. No entanto, o propósito fundamental é, justamente, o de proporcionar a qualquer consumidor o conhecimento dos seus direitos basilares, no que a matéria de consumo diz respeito. Com o intuito de cumprir os objetivos acima descritos procede-se nesta edição à revisão de determinados diplomas, de forma a adequá-los às mais recentes alterações legislativas. -
Manual de Direito do ConsumoEste manual contém uma análise dos principais diplomas que regulam as relações de consumo: Lei de Defesa do Consumidor; venda de bens de consumo; serviços públicos essenciais; crédito ao consumo; contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento; indicação de preços; reduções de preços; cláusulas contratuais gerais; práticas comerciais desleais; TVDE; alojamento local. Nesta 8.ª edição, além da atualização do texto em função de jurisprudência e doutrina posteriores, são integradas, entre outras, as alterações resultantes dos Decretos-Leis n.ºs 84/2021 e 109-G/2021, da Lei das Comunicações Eletrónicas e do Regulamento dos Serviços Digitais. São ainda acrescentados ou aprofundados os capítulos relativos à relação entre o direito do consumo e as crises, o mercado digital, a sustentabilidade e a vulnerabilidade. -
Manual de Direito da InsolvênciaO presente manual pretende oferecer uma visão abrangente e sistemática do atual Direito da Insolvência, dirigida a advogados, magistrados, administradores judiciais, gestores de empresas, estudantes, e a todos os demais interessados no conhecimento teórico e prático do fenómeno da insolvência. Entre os principais aspetos da obra, destacam-se o estudo integral do processo de insolvência, dos instrumentos recuperatórios híbridos e dos instrumentos recuperatórios extrajudiciais. Esgotada a 7ª edição, aproveitámos o ensejo para proceder a uma profunda revisão da obra, tendo em conta a mais recente evolução legislativa, doutrinal e jurisprudencial. Para além dos diversos acórdãos uniformizadores entretanto publicados, esta edição analisa as inúmeras alterações introduzidas pelos DL n.º 84/2019, de 28/06, Lei n.º 99-A/2021, de 31/12, e Lei n.º 9/2022, de 11/01. Foram igualmente considerados outros diplomas legais com projeção direta na matéria, de que se destacam o novo regime jurídico dos empréstimos participativos e o sistema eletrónico de compensação. -
Negócios Entre a Sociedade e os Sócios - Em especial, a atribuição oculta de bens aos sóciosNão raras vezes, na prática societária recorre-se à celebração de contratos com os sócios com o intuito de atribuir a algum destes parte do património societário. Não existe no Direito societário geral qualquer obstáculo a esses contratos.Contudo, estes podem pôr em causa interesses juridicamente protegidos tanto dos demais sócios, quanto dos credores sociais.Este estudo procura responder à questão sobre em que medida é que os interesses dos demais sócios e dos credores sociais justificam a invalidade destes negócios. Em particular, analisa-se a suscetibilidade de aplicação analógica dos artigos 397.º, n.º 2 e 29.º do CSC, como dos arts. 249.º-A a 249.º-C do CVM, a estes negócios, bem como a mobilização do regime de distribuição de bens aos sócios como critério de delimitação da validade dos negócios entre a sociedade e os seus sócios.
