Direito das Obrigações - Contratos em Especial - Vol I
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O presente livro tem por objeto o contrato de compra e venda. Trata-se de um dos principais contratos tipificados pelo nosso Código civil e que suscita algumas das questões alpinas e temas mais complexos do Direito civil.
Atendendo à dimensão histórico-cultural do Direito, procede-se a uma análise histórica do contrato de compra e venda seguida de um estudo de Direito positivo a respeito da noção, dos efeitos, das modalidades de compra e venda, das perturbações típicas deste contrato e da compra e venda de bens de consumo. Por se saber hoje, numa perspetiva metodológica adequada, ser o prius metodológico o caso e afigurar-se a Jurisprudência (entendida em sentido amplo de forma a compreender tanto opinião dos jurisprudentes como as decisões dos tribunais) a fonte de Direito por excelência, procede-se, não apenas, a um diálogo com a Doutrina mas, além disso, com a jurisprudência (em sentido estrito) nacional.
Atendendo à dimensão histórico-cultural do Direito, procede-se a uma análise histórica do contrato de compra e venda seguida de um estudo de Direito positivo a respeito da noção, dos efeitos, das modalidades de compra e venda, das perturbações típicas deste contrato e da compra e venda de bens de consumo. Por se saber hoje, numa perspetiva metodológica adequada, ser o prius metodológico o caso e afigurar-se a Jurisprudência (entendida em sentido amplo de forma a compreender tanto opinião dos jurisprudentes como as decisões dos tribunais) a fonte de Direito por excelência, procede-se, não apenas, a um diálogo com a Doutrina mas, além disso, com a jurisprudência (em sentido estrito) nacional.
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Manuais Universitários |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Pedro de Albuquerque |
Pedro de Albuquerque
Professor da Faculdade de Direito de Lisboa, Doutor em Direito.
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A Representação Voluntária em Direito CivilNota Introdutória O texto agora publicado corresponde à nossa Dissertação de Doutoramento - de que foi orientador o Professor Doutor José Dias Marques - entregue na Faculdade de Direito de Lisboa em Maio de 2002 e defendida em provas públicas no dia 17 de Julho de 2003. A bibliografia e jurisprudência tomadas em consideração têm naturalmente como limite cronológico a primeira das duas datas. Procedeu-se, apenas, no texto oferecido à estampa, à correcção de algumas gralhas, à apresentação de conclusões finais, à elaboração de um índice analítico e ao desenvolvimento do índice final. Uma palavra de agradecimento é devida ao Senhor Professor Claus Wilhelm Canaris pelo acolhimento que nos dispensou na Universidade de Munique. Idêntico agradecimento se presta ao DAAD (Deutscher Akademiischer Austauschdienst), à Fundação Kalouste Gulbenkian e à Fundação Amélia Silva de Mello pelas Bolsas de Estudo concedidas. A todas estas gentilezas se impõe juntar, com penhor, a do Senhor Dr. Miguel Pinto Menezes pelo esclarecimento de textos várias vezes solicitado. Idêntica menção se justifica à Senhora Dr.a Marina Azevedo, pela clarificação de diversos textos e dúvidas, assim como ao Senhor Luís Milheiro, pelo laborioso e paciente trabalho de revisão de provas. Com reconhecimento se consigna o nome da Senhora Dr.a Ana Maria Martinho pela rapidez e empenho com que, na fase final de elaboração da Dissertação, obteve, através dos serviços interbibliotecários, vários livros e artigos por nós solicitados. Não pode ainda o autor deixar de evocar a memória do Senhor Professor Raul Ventura para quem esta tese era um desejo. Índice Parte Histórico-Crítica Capítulo I O Fenómeno Representativo à luz do Direito Romano. AGestão de Interesses alheios ou por conta de outrem, mandato, representação e procuratio, formas de bubstituição e colaboração. Capítulo II Da Glosa à Primeira Cidificação Capítulo III A Regulamentação da representação Directa na primeira Codificação Capítulo IV A Formação, no Espaço Juscultural Tudesco, das Bases Dogmáticas da Moderna Communis Opinio relativa ao Fenómeno Representativo Voluntário, da Escola Histórica ao BGB Capítulo V A Formação das correntes contrárias à Dogmática e à Communis Opinio nascida da Evolução Pandectística iniciada com Jhering e (supostamente) consagrada em termos definitivos pelo BGB Capítulo VI A Formulação supostamente mais acabada e aparentemente definitiva dos desenvolvimentos iniciados com Jhering e Laband: a construção de Hupka Capítulo VII A Representação Voluntária na Ciência e no Discurso Jurídico da Civilística Portuguesa anterior ao Código Civil de 1966 Parte Institucional Capítulo I Causalidade ou Independência da Origem da Procuração e do Poder de Representação Capítulo II A Relevância ou Irrelevância do Negócio-Base para a Determinação da Extenção da Procuração e dos Poderes de Representação Capítulo III A Sorte da Procuração e a Relação Jurídica ela Subjacentes Capítulo IV A Vinculação do Representado em caso de Invalidade ou Falta da Relação-Base, ou, ainda, de ausência de Poderes Representativos. Fundamento. A Procuração Aparente. Capítulo V A Estrutura do negócio representativo -
Direitos Reais - Relatório sobre o programa, conteúdo e métodos de ensinoO texto que agora se publica corresponde ao relatório que apresentámos a concurso para Professor Associado na Faculdade de Direito de Lisboa. Nele, além de se proceder a uma análise histórica pormenorizada do ensino dos Direitos Reais nas nossas Faculdades e de se considerar também as experiências estrangeiras mais relevantes, aproveita-se a ocasião para abordar temas candentes como a questão metodológica da interpretação-compreensão-aplicação do Direito e sua dimensão constitutiva, a natureza prudencial do ius, a importância da ideia de sistema nos Direitos Reais, a compatibilização do pensamento sistemático com o pensamento problemático, a natureza histórica do ordenamento jurídico e do pensamento que lhe vai reportado e, finalmente, a revisão da teoria das fontes com o consequente reconhecimento da primazia do Direito jurisprudencial (seja ele doutrinal seja ele judicial). Parte I O Ensino dos Direitos Reais Parte II Programa, Conteúdo e Métodos -
Assistência Financeira nas Sociedades ComerciaisSegundo dados de 2004 o merger leveraged buy out representava na europa cerca 65% do mercado de private equity. Desde então, apesar do aparecimento de novas formas de financiamento, este tipo de operações tem conhecido um desenvolvimento extremamente rico. Entre nós, o artigo 322.º do Código das sociedades comerciais parece proibir, com ressalva de duas exceções, todo o tipo de assistência financeira e, portanto, também a chamada fusão alavancada (o merger leveraged buy out). Todavia, devidamente interpretado, o artigo 322.º do Código das sociedades comerciais acaba por permitir um número relevante de situações de assistência financeira lícita, dada por uma sociedade alvo, à aquisição por um terceiro de ações representativas do seu capital social. O objetivo deste estudo é o de demonstrar, precisamente, a larga extensão e amplitude das situações de assistência financeira legítima. -
O Artigo 251.º do CSC como Proibição Genérica de Atuação em Conflito de Interesses - O Direito de Voto dos Sócios para Consentimento da Transmissão de QuotasNo presente estudo aborda-se a questão de saber se o artigo 251.º do Código das Sociedades Comerciais contém, ou não, uma proibição genérica, aplicável aos sócios das sociedades por quotas, de atuação em conflito de interesses, concluindo-se pela positiva. Procura-se, depois, a essa luz, apurar-se quais os sócios que podem votar, na eventualidade de cessão de quotas dependente do consentimento da sociedade, na deliberação que decide desse consentimento. Para se chegar aos resultados obtidos, faz-se anteceder a análise, destes concretos temas, de uma explicitação dos pressupostos jurídico-metodológicos assumidos no processo de interpretação-compreensão-aplicação das disposições normativas em jogo e que suportam os resultados obtidos. -
Alojamento Local e Propriedade Horizontal - (Anotação crítica ao Acórdão Uniformizador de Jurisprudência STJ 22-03-2022, Proc. n.º 24471/16.4T8P)No presente Acórdão Uniformizador, o STJ firmou a posição no sentido da inadmissibilidade de alojamento local em imóveis em propriedade horizontal destinados, pelo título constitutivo, a habitação. Nesta anotação propomo-nos refletir sobre a solução do Aresto, analisando a metodologia jurídica por ele seguida e a conformidade do Aresto com os dados do sistema normativo português. Em especial, com os oferecidos pelos artigos 1095.º/3, 1306.º e 1347.º/2, todos do Código Civil, assim como os dados normativos presentes no Regime do Alojamento Local. E a essa luz, o nosso entendimento vai no sentido de não nos parecer obedecer o Acórdão a uma metodologia jurídica de realização do Direito que possamos subscrever e que nos parece ser imposta pelo princípio da tipicidade, nem ser ele conforme com os dados normativos vigentes no nosso Ordenamento.
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Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Lições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
Código CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
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Prática Processual CivilLivro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial -
Direito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.
