Código de Processo do Trabalho Anotado
20,09 €
| Editora | Petrony |
|---|---|
| Categorias | |
| Editora | Petrony |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Álvaro Lopes-Cardoso |
Álvaro Lopes-Cardoso
Licenciado em Direito pela faculdade de Direito de Lisboa, em 1953, exerceu Advocacia e Magistratura, (com a classificação de "Muito-Bom"), tendo-se jubilado como Juiz-Desembargador.
Membro de várias associações de juristas, tais como a "Union Internationale des Avocats", "Lawyers Pilots Association", "International Association of Jewish Lawyers and Jurists", membro fundador da "Interdoc-Association Internationale d'Informatique Juridique", membro da "Sociedade Médico-Legal de Portugal".
Tem publicadas mais de uma dezena de obras jurídicas.
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Citações e Notificações em Processo Civil do Trabalho e Penal - Seu RegimeINTRODUÇÃOGENERALIDADESPARTE I-CITAÇÕES CAPITULO I - FINALIDADE - em Processo laboral CAPITULO II - EFEITOS CAPITULO III - DA FALTA E NULIDADE DA CITAÇÃO a) Quanto à falta da citação 1. Quando se verifica 2. Efeitos - em Processo laboral 3. Saneamento ou suprimento 4. Arguição e conhecimento b) Quanto à nulidade da citação 1. Quando se verifica 2. Efeitos 3. Arguição, legitimidade, conhecimento e suprimento CAPITULO IV- PRAZO PARA A OPOSIÇÃO - em Processo laboral CAPITULO V - DA CITAÇÃO E SUAS MODALIDADES 1. Oficiosidade da citação 2. Por que forma se efectua a citação 3. Lugar onde podem efectuar-se 4. Modalidades da citação SECÇÃO I - Citação pessoal 1. Oficiosidade da citação - em Processo laboral 2. Tempo e lugar em que se pratica 3. Forma por que se realiza 4. Frustração da citação pessoal SUBSECÇÃO I - Por via postal registada 1. Quando se emprega 2. Formalidades (regra geral) A) tratando-se de pessoa singular B) tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade C) tratando-se de residente no estrangeiro D) tratando-se de ausente em parte certa por tempo limitado - em Processo laboral 3. Frustração 4. Quando se considera efectuada SUBSECÇÃO II - Por via postal simples 1. Quando se emprega A) Subsidiariamente - Formalidades B) Fundamentalmente - Formalidades 2. Quando se considera efectuada SUBSECÇÃO III - Por contacto pessoal do funcionário judicial 1. Quando se emprega 2. Formalidades 3. Quando se considera efectuada 4. Frustração SUBSECÇÃO IV - Citação com Hora Certa e por Afixação de Nota 1. Quando se empregam 2. Formalidades 3. Quando se consideram efectuadas SUBSECÇÃO V - Citação promovida pelo Mandatário Judicial 1. Quando se emprega 2. Formalidades 3. Quando se considera efectuada 4. Frustração SUBSECÇÃO VI - Citação em mandatário constituído 1. Quando se emprega - em Processo laboral 2 . Formalidades 3. Quando se considera efectuada SUBSECÇÃO VII - Citação por intermédio do consulado 1. Quando se emprega 2. Formalidades 3. Quando se considera efectuada 4. Frustração SUBSECÇÃO VIII - Citação por deprecada § l .° - Citação por carta precatória 1. Quando se emprega 2. Formalidades - em Processo 3. Quando se considera efectuada SUBSECÇÃO I - Por via postal registada 1. Quando se emprega 2. Formalidades (regra geral) A) tratando-se de pessoa singular B) tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade C) tratando-se de residente no estrangeiro D) tratando-se de ausente em parte certa por tempo limitado - em Processo laboral 3. Frustração 4. Quando se considera efectuada SUBSECÇÃO II - Por via postal simples 1. Quando se emprega A) Subsidiariamente - Formalidades B) Fundamentalmente - Formalidades 2. Quando se considera efectuada SUBSECÇÃO III - Por contacto pessoal do funcionário judicial 1. Quando se emprega 2. Formalidades 3. Quando se considera efectuada 4. Frustração SUBSECÇÃO IV - Citação com Hora Certa e por Afixação de Nota 1. Quando se empregam 2. Formalidades 3. Quando se consideram efectuadas SUBSECÇÃO V - Citação promovida pelo Mandatário Judicial 1. Quando se emprega 2. Formalidades 3. Quando se considera efectuada 4. Frustração SUBSECÇÃO VI - Citação em mandatário constituído 1. Quando se emprega - em Processo laboral 2. Formalidades 3. Quando se considera efectuada SUBSECÇÃO VII - Citação por intermédio do consulado 1. Quando se emprega 2. Formalidades 3. Quando se considera efectuada 4. Frustração SUBSECÇÃO VIII - Citação por deprecada § l .° - Citação por carta precatória 1. Quando se emprega 2. Formalidades - em Processo laboral 3. Quando se considera efectuada SUBSECÇÃO I - Por via postal registada 1. Quando se emprega 2. Formalidades (regra geral) A) tratando-se de pessoa singular B) tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade C) tratando-se de residente no estrangeiro D) tratando-se de ausente em parte certa por tempo limitado - em Processo laboral 3. Frustração 4. Quando se considera efectuada SUBSECÇÃO II - Por via postal simples 1. Quando se emprega A) Subsidiariamente - Formalidades B) Fundamentalmente - Formalidades 2. Quando se considera efectuada SUBSECÇÃO III - Por contacto pessoal do funcionário judicial 1. Quando se emprega 2. Formalidades 3. Quando se considera efectuada 4. Frustração SUBSECÇÃO IV - Citação com Hora Certa e por Afixação de Nota 1. Quando se empregam 2. Formalidades 3. Quando se consideram efectuadas SUBSECÇÃO V - Citação promovida pelo Mandatário Judicial 1. Quando se emprega 2. Formalidades 3. Quando se considera efectuada 4. Frustração SUBSECÇÃO VI - Citação em mandatário constituído 1. Quando se emprega - em Processo laboral 2. Formalidades 3. Quando se considera efectuada SUBSECÇÃO VII - Citação por intermédio do consulado 1. Quando se emprega 2. Formalidades 3. Quando se considera efectuada 4. Frustração SUBSECÇÃO VIII - Citação por deprecada § l .° - Citação por carta precatória 1. Quando se emprega 2. Formalidades - em Processo laboral 3. Quando se considera efectuada § 2.° - Citação por carta rogatória 1. Quando se emprega 2. Formalidades 3. Quando se considera efectuada SECÇÃO II - Citação em alguns casos particulares § l .° - Citação dos Agentes Diplomáticos § 2.° - Do citando ausente em parte incerta § 3.°- Citando incapaz de facto A) No caso de anomalia psíquica ou outra incapacidade de facto 1. Formalidades 2. Quando se considera efectuada B) No caso de incapacidade por menoridade 1. Quando se considera efectuada § 4.° - Citação dos inabilitados § 5.° -Nos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniá-rias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.° instância SECÇÃO III - Citação edital 1. Quando se emprega A) citação edital por incerteza do lugar 1. Formalidades B) citação edital por incerteza das pessoas 1. Formalidades 2. Quando se considera efectuada - em processo laboralPARTE II - NOTIFICAÇÕES CAPÍTULO I - DAS NOTIFICAÇÕES EM GERAL 1. Formas 2. Finalidade - em Processo laboral 3. Formalidades 4 .Onde se podem realizar - em Processo laboral SECÇÃO I - Modalidades SUBSECÇÃO I - Notificações em processos pendentes DIVISÃO I - Notificações da secretaria - Oficiosidade - em Processo laboral SUBDIVISÃO I - Notificações às partes 1. Em quem se faz a notificação A) Havendo mandatário constituído - em Processo laboral B) Não havendo mandatário constituído - em Processo laboral 2. Formalidades - em Processo laboral A) Havendo mandatário constituído B) Não havendo mandatário constituído - em Processo laboral 3. Quando se considera efectuada A) Havendo mandatário constituído B) Não havendo mandatário constituído SUBDIVISÃO II - Notificações a intervenientes acidentais 1. Formalidades 2. Quando se considera efectuada SUBDIVISÃO III - Notificações ao Ministério Público - em Processo laboral SUBDIVISÃO IV - Notificações em alguns casos especiais 1. Para modificação ou revogação de mandato judicial 2. Para renúncia de mandato judicial 3. Notificações em acto judicial DIVISÃO II - Notificações entre os mandatários 1. Quando se emprega 2. Formalidades 3. Quando se considera efectuada SUBSECÇÃO II - Notificações fora de processo DIVISÃO I - Notificações Avulsas 1. Finalidade 2. Regime geral 3. Formalidades em geral SUBDIVISÃO I - Notificação para revogação de mandato ou procuração 1. Formalidades DIVISÃO II - Notificação para preferência 1. Quando se emprega 2. Formalidades PARTE III - EM PROCESSO PENAL CAPÍTULO I - DA COMUNICAÇÃO DOS ACTOS E DA CONVOCAÇÃO PARA ELES EM PROCESSO PENAL 1. Finalidade 2. Oficiosidade 3. Modos por que se efectua entre serviços de justiça e entre as autoridades judiciais e os órgãos de polícia criminal CAPÍTULO II - DAS CONVOCAÇÕES CAPÍTULO III - DAS NOTIFICAÇÕES 1. Formas Por contacto Pessoal 1. Formalidades Por via postal registada 1. Formalidades 2. Quando se considera efectuada Por via postal simples 1. Formalidades 2. Quando se considera efectuada Notificação edital 1. Formalidades Por requisição Por Telecópia Em acto judicial ANEXO I - Despacho Ministerial e Normativo Interno dos CTT sobre a citação por Via Postal ANEXO II - Modelo de Declaração a lavrar pelo Distribuidor Postal ANEXO III - Convenções Internacionais - Legislação Comunitária em vigor ÍNDICE GERAL -
Manual de Processo do TrabalhoO Direito Processual Laboral como ramo de Direito - Evolução do Processo Laboral - Noção de Processo Laboral - Princípios gerais do Direito Processual - Aplicação, interpretação e integração das leis processuais laborais - Pressupostos processuais - Distribuição - Citações e notificações - Das diversas espécies e formas de processo - Processo comum de declaração - Incidentes da instância - Dos recursos em matéria cível -
Estatuto da AposentaçãoEstatuto da aposentação - Estatuto das pensões de sobrevivência - Subsídio por morte de funcionário - Acidentes em serviço e doenças profissionais - Estetuto remuneratório dos titulares de cargos políticos - Caixa geral de aposentações -
Manual de Processo do Trabalho - II VolumePROCEDIMENTOS CAUTELARESPROCESSOS EMERGENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO OUTROS PROCESSOS ESPECIAIS PROCESSO PENAL PROCESSO EXECUTIVO REGIME DE CUSTAS
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Código do Trabalho - Edição UniversitáriaA presente edição encontra-se atualizada nos termos da Lei nº 13/2023, de 3 de abril (retificada pela Declaração de Retificação nº 13/2023, de 29 de maio), que alterou o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno.A referida lei, para além de ter procedido a extensas alterações ao Código do Trabalho, alterou ainda vários diplomas que constam da presente coletânea de legislação.Fazem parte desta lista de diplomas alterados a Lei nº 105/2009, de 14 de setembro, que regulamenta o Código do Trabalho, a Lei nº 107/2009, de 14 de setembro, que aprova o regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, e o Decreto-Lei nº 260/2009, de 25 de setembro, que regula o regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário.Também foram consideradas as alterações do Decreto-Lei nº 53/2023, de 5 de julho, diploma que regulamentou a Agenda do Trabalho Digno, alterando, entre outros, o Decreto-Lei nº 91/2009, de 9 de abril, que define e regulamenta a proteção na parentalidade no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção do sistema previdencial e do subsistema de solidariedade, e o Decreto-Lei nº 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, e que fazem parte da presente coletânea. -
Código do TrabalhoNo segundo semestre de 2023 foram publicadas relevantes alterações e aprovadas novas normas no âmbito da legislação laboral. Tornava-se, por isso, essencial dar origem a uma nova edição – a 23.ª edição – atualizada do livro Código do Trabalho.Vários -
Código do TrabalhoA presente edição encontra-se atualizada nos termos do Decreto-Lei nº 53/2023, de 5 de julho, diploma que regulamentou a Agenda do Trabalho Digno, alterando, entre outros, o Decreto-Lei nº 91/2009, de 9 de abril, que define e regulamenta a proteção na parentalidade no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção do sistema previdencial e do subsistema de solidariedade e que faz parte da presente coletânea. -
Código do Trabalho - Código de Processo do TrabalhoA presente edição contempla as alterações da Lei nº 13/2023, de 3 de abril, no âmbito da agenda do trabalho digno, retificada pela Declaração de Retificação nº 13/2023, de 29 de maio. -
Direito do TrabalhoInclui as alterações que constam da Lei 13/2023, de 3 de abril, no âmbito da agenda do trabalho digno. Esta nova edição é, em muitos aspectos, verdadeiramente nova. Imposta pela amplitude e pela profundidade das alterações legislativas recentes, particularmente as que constam da Lei 13/2023, de 3 de Abril, ela é também o resultado da revisão de vários capítulos, com a adição de matéria nova e com eliminação de muitos trechos envelhecidos ou mesmo ultrapassados de uma obra que, sempre em transformação, se publica há quase meio século. O carácter detalhista das modificações legislativas a considerar determinou, por outro lado, um grande número de ajustamentos e correcções que se tornam, em muitos casos, quase imperceptíveis para o leitor menos informado. No seu conjunto, reflecte o propósito, cada vez mais acentuado, de servir o meio jurídico português com um texto de estudo capaz de ser um instrumento de aprendizagem e um suporte argumentativo para as grandes questões do Direito do Trabalho actual. -
Casos Práticos - Direito do TrabalhoEsgotada a 4ª edição da presente obra e face às recentes alterações legislativas, introduzidas, principalmente, pela Lei nº 13/2023, de 3 de abril, tornou-se indispensável uma 5ª edição. Este livro reúne variados casos práticos apresentados aos nossos estudantes em sala de aula, bem como nos exames de Direito do Trabalho, ao longo de inúmeros anos. Consideramos que estes casos e respetivas propostas de resolução poderão ser um interessante instrumento de trabalho, a fim de auxiliar os estudantes na compreensão dos conceitos teóricos e na preparação para os exames, bem como os juristas na aplicação das regras laborais. Reiterando as palavras das edições anteriores, solicitamos a todos aqueles que lerem o nosso trabalho, o envio de críticas e/ou sugestões. De facto, um projeto nunca está perfeito, nem terminado… -
Contrato de Trabalho Desportivo - Lei n.º 54/2017, de 14 de JulhoA 1.ª edição desta obra foi publicada em outubro de 2017. Seis anos volvidos, é tempo de lançar uma nova edição, revista e atualizada, aproveitando para aprofundar conteúdos, corrigir lapsos, precisar melhor as ideias e lançar novas pistas sobre certos temas. Ao longo deste sexénio, a doutrina relativa ao Direito do Desporto e, em especial, ao contrato de trabalho desportivo, foi emergindo e, naturalmente, procuraremos dar nota dos principais contributos, aqui e ali manifestando a nossa concordância, aqui e ali exprimindo a nossa discordância. Sempre num registo que se pretende rigoroso, mas sintético, leve e conciso.Os objetivos são os de sempre: que este texto constitua um contributo para a reflexão e a discussão sobre o regime jurídico do contrato de trabalho desportivo, esse ponto mágico em que o Direito, o Desporto e o Trabalho se encontram. -
Manual Prático de Direito de Trabalho - O Guia Essencial - 400 Perguntas e RespostasÍndice (abreviado)Capítulo I – Contrato de Trabalho vs. Contrato de Prestação de ServiçosCapítulo II – Maternidade e ParentalidadeCapítulo III – Regime de Trabalhador-EstudanteCapítulo IV – Período ExperimentalCapítulo V – Formação ProfissionalCapítulo VI – Regulamento InternoCapítulo VII – Informação sobre Aspetos Relevantes na Prestação de TrabalhoCapítulo VIII – Local de Trabalho e Atividade do TrabalhadorCapítulo IX – Contratação ColetivaCapítulo X – Contrato de TrabalhoCapítulo XI – Tempo de TrabalhoCapítulo XII – Trabalho de MenoresCapítulo XIII – Trabalhador com Deficiência ou Doença CrónicaCapítulo XIV – Férias, Faltas e FeriadosCapítulo XV – RetribuiçãoCapítulo XVI – Cessação do Contrato de TrabalhoCapítulo XVII – Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho


