Estatuto dos Magistrados Judiciais - Anotado
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Lei Nº 21/85 de 30 de Julho com as sucessivas alterações, sendo a última a Lei Nº 143/99 de 31 de Agosto
Regulamento das Inspecções
Disposições Gerais - Deveres, Incompatibilidade, Direitos e Regalias dos Magistrados Judiciais - Classificações - Provimentos - Aposentação - Cessação e Suspensão das Funções - Antiguidade - Disponibilidade - Procedimento Disciplinar - Inquéritos e Sindicâncias - Conselho Superior da Magistratura - Reclamações e Recursos
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Legislação Anotada |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Álvaro Lopes-Cardoso |
Álvaro Lopes-Cardoso
Licenciado em Direito pela faculdade de Direito de Lisboa, em 1953, exerceu Advocacia e Magistratura, (com a classificação de "Muito-Bom"), tendo-se jubilado como Juiz-Desembargador.
Membro de várias associações de juristas, tais como a "Union Internationale des Avocats", "Lawyers Pilots Association", "International Association of Jewish Lawyers and Jurists", membro fundador da "Interdoc-Association Internationale d'Informatique Juridique", membro da "Sociedade Médico-Legal de Portugal".
Tem publicadas mais de uma dezena de obras jurídicas.
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Estatuto do Ministério Público - AnotadoLei Nº 47/86 de 15 de Outubro com as alterações sucessivamente introduzidas atá à Lei Nº 60/98 de 27 de Agosto Regulamento das Inspecções Do Ministério Público: Estruturas, funções e regime de intervenção - Orgãos e agentes do Ministério Público Da Magistratura do Ministério Público: Magistratura do Ministério Público -
Citações e Notificações em Processo Civil do Trabalho e Penal - Seu RegimeINTRODUÇÃOGENERALIDADESPARTE I-CITAÇÕES CAPITULO I - FINALIDADE - em Processo laboral CAPITULO II - EFEITOS CAPITULO III - DA FALTA E NULIDADE DA CITAÇÃO a) Quanto à falta da citação 1. Quando se verifica 2. Efeitos - em Processo laboral 3. Saneamento ou suprimento 4. Arguição e conhecimento b) Quanto à nulidade da citação 1. Quando se verifica 2. Efeitos 3. Arguição, legitimidade, conhecimento e suprimento CAPITULO IV- PRAZO PARA A OPOSIÇÃO - em Processo laboral CAPITULO V - DA CITAÇÃO E SUAS MODALIDADES 1. Oficiosidade da citação 2. Por que forma se efectua a citação 3. Lugar onde podem efectuar-se 4. Modalidades da citação SECÇÃO I - Citação pessoal 1. Oficiosidade da citação - em Processo laboral 2. Tempo e lugar em que se pratica 3. Forma por que se realiza 4. Frustração da citação pessoal SUBSECÇÃO I - Por via postal registada 1. Quando se emprega 2. Formalidades (regra geral) A) tratando-se de pessoa singular B) tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade C) tratando-se de residente no estrangeiro D) tratando-se de ausente em parte certa por tempo limitado - em Processo laboral 3. Frustração 4. Quando se considera efectuada SUBSECÇÃO II - Por via postal simples 1. Quando se emprega A) Subsidiariamente - Formalidades B) Fundamentalmente - Formalidades 2. Quando se considera efectuada SUBSECÇÃO III - Por contacto pessoal do funcionário judicial 1. Quando se emprega 2. Formalidades 3. Quando se considera efectuada 4. Frustração SUBSECÇÃO IV - Citação com Hora Certa e por Afixação de Nota 1. Quando se empregam 2. Formalidades 3. Quando se consideram efectuadas SUBSECÇÃO V - Citação promovida pelo Mandatário Judicial 1. Quando se emprega 2. Formalidades 3. Quando se considera efectuada 4. Frustração SUBSECÇÃO VI - Citação em mandatário constituído 1. Quando se emprega - em Processo laboral 2 . Formalidades 3. Quando se considera efectuada SUBSECÇÃO VII - Citação por intermédio do consulado 1. Quando se emprega 2. Formalidades 3. Quando se considera efectuada 4. Frustração SUBSECÇÃO VIII - Citação por deprecada § l .° - Citação por carta precatória 1. Quando se emprega 2. Formalidades - em Processo 3. Quando se considera efectuada SUBSECÇÃO I - Por via postal registada 1. Quando se emprega 2. Formalidades (regra geral) A) tratando-se de pessoa singular B) tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade C) tratando-se de residente no estrangeiro D) tratando-se de ausente em parte certa por tempo limitado - em Processo laboral 3. Frustração 4. Quando se considera efectuada SUBSECÇÃO II - Por via postal simples 1. Quando se emprega A) Subsidiariamente - Formalidades B) Fundamentalmente - Formalidades 2. Quando se considera efectuada SUBSECÇÃO III - Por contacto pessoal do funcionário judicial 1. Quando se emprega 2. Formalidades 3. Quando se considera efectuada 4. Frustração SUBSECÇÃO IV - Citação com Hora Certa e por Afixação de Nota 1. Quando se empregam 2. Formalidades 3. Quando se consideram efectuadas SUBSECÇÃO V - Citação promovida pelo Mandatário Judicial 1. Quando se emprega 2. Formalidades 3. Quando se considera efectuada 4. Frustração SUBSECÇÃO VI - Citação em mandatário constituído 1. Quando se emprega - em Processo laboral 2. Formalidades 3. Quando se considera efectuada SUBSECÇÃO VII - Citação por intermédio do consulado 1. Quando se emprega 2. Formalidades 3. Quando se considera efectuada 4. Frustração SUBSECÇÃO VIII - Citação por deprecada § l .° - Citação por carta precatória 1. Quando se emprega 2. Formalidades - em Processo laboral 3. Quando se considera efectuada SUBSECÇÃO I - Por via postal registada 1. Quando se emprega 2. Formalidades (regra geral) A) tratando-se de pessoa singular B) tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade C) tratando-se de residente no estrangeiro D) tratando-se de ausente em parte certa por tempo limitado - em Processo laboral 3. Frustração 4. Quando se considera efectuada SUBSECÇÃO II - Por via postal simples 1. Quando se emprega A) Subsidiariamente - Formalidades B) Fundamentalmente - Formalidades 2. Quando se considera efectuada SUBSECÇÃO III - Por contacto pessoal do funcionário judicial 1. Quando se emprega 2. Formalidades 3. Quando se considera efectuada 4. Frustração SUBSECÇÃO IV - Citação com Hora Certa e por Afixação de Nota 1. Quando se empregam 2. Formalidades 3. Quando se consideram efectuadas SUBSECÇÃO V - Citação promovida pelo Mandatário Judicial 1. Quando se emprega 2. Formalidades 3. Quando se considera efectuada 4. Frustração SUBSECÇÃO VI - Citação em mandatário constituído 1. Quando se emprega - em Processo laboral 2. Formalidades 3. Quando se considera efectuada SUBSECÇÃO VII - Citação por intermédio do consulado 1. Quando se emprega 2. Formalidades 3. Quando se considera efectuada 4. Frustração SUBSECÇÃO VIII - Citação por deprecada § l .° - Citação por carta precatória 1. Quando se emprega 2. Formalidades - em Processo laboral 3. Quando se considera efectuada § 2.° - Citação por carta rogatória 1. Quando se emprega 2. Formalidades 3. Quando se considera efectuada SECÇÃO II - Citação em alguns casos particulares § l .° - Citação dos Agentes Diplomáticos § 2.° - Do citando ausente em parte incerta § 3.°- Citando incapaz de facto A) No caso de anomalia psíquica ou outra incapacidade de facto 1. Formalidades 2. Quando se considera efectuada B) No caso de incapacidade por menoridade 1. Quando se considera efectuada § 4.° - Citação dos inabilitados § 5.° -Nos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniá-rias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.° instância SECÇÃO III - Citação edital 1. Quando se emprega A) citação edital por incerteza do lugar 1. Formalidades B) citação edital por incerteza das pessoas 1. Formalidades 2. Quando se considera efectuada - em processo laboralPARTE II - NOTIFICAÇÕES CAPÍTULO I - DAS NOTIFICAÇÕES EM GERAL 1. Formas 2. Finalidade - em Processo laboral 3. Formalidades 4 .Onde se podem realizar - em Processo laboral SECÇÃO I - Modalidades SUBSECÇÃO I - Notificações em processos pendentes DIVISÃO I - Notificações da secretaria - Oficiosidade - em Processo laboral SUBDIVISÃO I - Notificações às partes 1. Em quem se faz a notificação A) Havendo mandatário constituído - em Processo laboral B) Não havendo mandatário constituído - em Processo laboral 2. Formalidades - em Processo laboral A) Havendo mandatário constituído B) Não havendo mandatário constituído - em Processo laboral 3. Quando se considera efectuada A) Havendo mandatário constituído B) Não havendo mandatário constituído SUBDIVISÃO II - Notificações a intervenientes acidentais 1. Formalidades 2. Quando se considera efectuada SUBDIVISÃO III - Notificações ao Ministério Público - em Processo laboral SUBDIVISÃO IV - Notificações em alguns casos especiais 1. Para modificação ou revogação de mandato judicial 2. Para renúncia de mandato judicial 3. Notificações em acto judicial DIVISÃO II - Notificações entre os mandatários 1. Quando se emprega 2. Formalidades 3. Quando se considera efectuada SUBSECÇÃO II - Notificações fora de processo DIVISÃO I - Notificações Avulsas 1. Finalidade 2. Regime geral 3. Formalidades em geral SUBDIVISÃO I - Notificação para revogação de mandato ou procuração 1. Formalidades DIVISÃO II - Notificação para preferência 1. Quando se emprega 2. Formalidades PARTE III - EM PROCESSO PENAL CAPÍTULO I - DA COMUNICAÇÃO DOS ACTOS E DA CONVOCAÇÃO PARA ELES EM PROCESSO PENAL 1. Finalidade 2. Oficiosidade 3. Modos por que se efectua entre serviços de justiça e entre as autoridades judiciais e os órgãos de polícia criminal CAPÍTULO II - DAS CONVOCAÇÕES CAPÍTULO III - DAS NOTIFICAÇÕES 1. Formas Por contacto Pessoal 1. Formalidades Por via postal registada 1. Formalidades 2. Quando se considera efectuada Por via postal simples 1. Formalidades 2. Quando se considera efectuada Notificação edital 1. Formalidades Por requisição Por Telecópia Em acto judicial ANEXO I - Despacho Ministerial e Normativo Interno dos CTT sobre a citação por Via Postal ANEXO II - Modelo de Declaração a lavrar pelo Distribuidor Postal ANEXO III - Convenções Internacionais - Legislação Comunitária em vigor ÍNDICE GERAL -
Manual de Processo do TrabalhoO Direito Processual Laboral como ramo de Direito - Evolução do Processo Laboral - Noção de Processo Laboral - Princípios gerais do Direito Processual - Aplicação, interpretação e integração das leis processuais laborais - Pressupostos processuais - Distribuição - Citações e notificações - Das diversas espécies e formas de processo - Processo comum de declaração - Incidentes da instância - Dos recursos em matéria cível -
Estatuto da AposentaçãoEstatuto da aposentação - Estatuto das pensões de sobrevivência - Subsídio por morte de funcionário - Acidentes em serviço e doenças profissionais - Estetuto remuneratório dos titulares de cargos políticos - Caixa geral de aposentações -
Manual de Processo do Trabalho - II VolumePROCEDIMENTOS CAUTELARESPROCESSOS EMERGENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO OUTROS PROCESSOS ESPECIAIS PROCESSO PENAL PROCESSO EXECUTIVO REGIME DE CUSTAS
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Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Lições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
Código CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
Tratado de Direito Civil Volume IIO negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos. A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico. -
Prática Processual CivilLivro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial -
Direito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.

