Manual de Acção Executiva
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| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Fora de Coleção |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Álvaro Lopes-Cardoso |
Álvaro Lopes-Cardoso
Licenciado em Direito pela faculdade de Direito de Lisboa, em 1953, exerceu Advocacia e Magistratura, (com a classificação de "Muito-Bom"), tendo-se jubilado como Juiz-Desembargador.
Membro de várias associações de juristas, tais como a "Union Internationale des Avocats", "Lawyers Pilots Association", "International Association of Jewish Lawyers and Jurists", membro fundador da "Interdoc-Association Internationale d'Informatique Juridique", membro da "Sociedade Médico-Legal de Portugal".
Tem publicadas mais de uma dezena de obras jurídicas.
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Estatuto dos Magistrados Judiciais - AnotadoLei Nº 21/85 de 30 de Julho com as sucessivas alterações, sendo a última a Lei Nº 143/99 de 31 de Agosto Regulamento das Inspecções Disposições Gerais - Deveres, Incompatibilidade, Direitos e Regalias dos Magistrados Judiciais - Classificações - Provimentos - Aposentação - Cessação e Suspensão das Funções - Antiguidade - Disponibilidade - Procedimento Disciplinar - Inquéritos e Sindicâncias - Conselho Superior da Magistratura - Reclamações e Recursos -
Estatuto do Ministério Público - AnotadoLei Nº 47/86 de 15 de Outubro com as alterações sucessivamente introduzidas atá à Lei Nº 60/98 de 27 de Agosto Regulamento das Inspecções Do Ministério Público: Estruturas, funções e regime de intervenção - Orgãos e agentes do Ministério Público Da Magistratura do Ministério Público: Magistratura do Ministério Público -
Citações e Notificações em Processo Civil do Trabalho e Penal - Seu RegimeINTRODUÇÃOGENERALIDADESPARTE I-CITAÇÕES CAPITULO I - FINALIDADE - em Processo laboral CAPITULO II - EFEITOS CAPITULO III - DA FALTA E NULIDADE DA CITAÇÃO a) Quanto à falta da citação 1. Quando se verifica 2. Efeitos - em Processo laboral 3. Saneamento ou suprimento 4. Arguição e conhecimento b) Quanto à nulidade da citação 1. Quando se verifica 2. Efeitos 3. Arguição, legitimidade, conhecimento e suprimento CAPITULO IV- PRAZO PARA A OPOSIÇÃO - em Processo laboral CAPITULO V - DA CITAÇÃO E SUAS MODALIDADES 1. Oficiosidade da citação 2. Por que forma se efectua a citação 3. Lugar onde podem efectuar-se 4. Modalidades da citação SECÇÃO I - Citação pessoal 1. Oficiosidade da citação - em Processo laboral 2. Tempo e lugar em que se pratica 3. Forma por que se realiza 4. Frustração da citação pessoal SUBSECÇÃO I - Por via postal registada 1. Quando se emprega 2. Formalidades (regra geral) A) tratando-se de pessoa singular B) tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade C) tratando-se de residente no estrangeiro D) tratando-se de ausente em parte certa por tempo limitado - em Processo laboral 3. Frustração 4. Quando se considera efectuada SUBSECÇÃO II - Por via postal simples 1. Quando se emprega A) Subsidiariamente - Formalidades B) Fundamentalmente - Formalidades 2. Quando se considera efectuada SUBSECÇÃO III - Por contacto pessoal do funcionário judicial 1. Quando se emprega 2. Formalidades 3. Quando se considera efectuada 4. Frustração SUBSECÇÃO IV - Citação com Hora Certa e por Afixação de Nota 1. Quando se empregam 2. Formalidades 3. Quando se consideram efectuadas SUBSECÇÃO V - Citação promovida pelo Mandatário Judicial 1. Quando se emprega 2. Formalidades 3. Quando se considera efectuada 4. Frustração SUBSECÇÃO VI - Citação em mandatário constituído 1. Quando se emprega - em Processo laboral 2 . Formalidades 3. Quando se considera efectuada SUBSECÇÃO VII - Citação por intermédio do consulado 1. Quando se emprega 2. Formalidades 3. Quando se considera efectuada 4. Frustração SUBSECÇÃO VIII - Citação por deprecada § l .° - Citação por carta precatória 1. Quando se emprega 2. Formalidades - em Processo 3. Quando se considera efectuada SUBSECÇÃO I - Por via postal registada 1. Quando se emprega 2. Formalidades (regra geral) A) tratando-se de pessoa singular B) tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade C) tratando-se de residente no estrangeiro D) tratando-se de ausente em parte certa por tempo limitado - em Processo laboral 3. Frustração 4. Quando se considera efectuada SUBSECÇÃO II - Por via postal simples 1. Quando se emprega A) Subsidiariamente - Formalidades B) Fundamentalmente - Formalidades 2. Quando se considera efectuada SUBSECÇÃO III - Por contacto pessoal do funcionário judicial 1. Quando se emprega 2. Formalidades 3. Quando se considera efectuada 4. Frustração SUBSECÇÃO IV - Citação com Hora Certa e por Afixação de Nota 1. Quando se empregam 2. Formalidades 3. Quando se consideram efectuadas SUBSECÇÃO V - Citação promovida pelo Mandatário Judicial 1. Quando se emprega 2. Formalidades 3. Quando se considera efectuada 4. Frustração SUBSECÇÃO VI - Citação em mandatário constituído 1. Quando se emprega - em Processo laboral 2. Formalidades 3. Quando se considera efectuada SUBSECÇÃO VII - Citação por intermédio do consulado 1. Quando se emprega 2. Formalidades 3. Quando se considera efectuada 4. Frustração SUBSECÇÃO VIII - Citação por deprecada § l .° - Citação por carta precatória 1. Quando se emprega 2. Formalidades - em Processo laboral 3. Quando se considera efectuada SUBSECÇÃO I - Por via postal registada 1. Quando se emprega 2. Formalidades (regra geral) A) tratando-se de pessoa singular B) tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade C) tratando-se de residente no estrangeiro D) tratando-se de ausente em parte certa por tempo limitado - em Processo laboral 3. Frustração 4. Quando se considera efectuada SUBSECÇÃO II - Por via postal simples 1. Quando se emprega A) Subsidiariamente - Formalidades B) Fundamentalmente - Formalidades 2. Quando se considera efectuada SUBSECÇÃO III - Por contacto pessoal do funcionário judicial 1. Quando se emprega 2. Formalidades 3. Quando se considera efectuada 4. Frustração SUBSECÇÃO IV - Citação com Hora Certa e por Afixação de Nota 1. Quando se empregam 2. Formalidades 3. Quando se consideram efectuadas SUBSECÇÃO V - Citação promovida pelo Mandatário Judicial 1. Quando se emprega 2. Formalidades 3. Quando se considera efectuada 4. Frustração SUBSECÇÃO VI - Citação em mandatário constituído 1. Quando se emprega - em Processo laboral 2. Formalidades 3. Quando se considera efectuada SUBSECÇÃO VII - Citação por intermédio do consulado 1. Quando se emprega 2. Formalidades 3. Quando se considera efectuada 4. Frustração SUBSECÇÃO VIII - Citação por deprecada § l .° - Citação por carta precatória 1. Quando se emprega 2. Formalidades - em Processo laboral 3. Quando se considera efectuada § 2.° - Citação por carta rogatória 1. Quando se emprega 2. Formalidades 3. Quando se considera efectuada SECÇÃO II - Citação em alguns casos particulares § l .° - Citação dos Agentes Diplomáticos § 2.° - Do citando ausente em parte incerta § 3.°- Citando incapaz de facto A) No caso de anomalia psíquica ou outra incapacidade de facto 1. Formalidades 2. Quando se considera efectuada B) No caso de incapacidade por menoridade 1. Quando se considera efectuada § 4.° - Citação dos inabilitados § 5.° -Nos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniá-rias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.° instância SECÇÃO III - Citação edital 1. Quando se emprega A) citação edital por incerteza do lugar 1. Formalidades B) citação edital por incerteza das pessoas 1. Formalidades 2. Quando se considera efectuada - em processo laboralPARTE II - NOTIFICAÇÕES CAPÍTULO I - DAS NOTIFICAÇÕES EM GERAL 1. Formas 2. Finalidade - em Processo laboral 3. Formalidades 4 .Onde se podem realizar - em Processo laboral SECÇÃO I - Modalidades SUBSECÇÃO I - Notificações em processos pendentes DIVISÃO I - Notificações da secretaria - Oficiosidade - em Processo laboral SUBDIVISÃO I - Notificações às partes 1. Em quem se faz a notificação A) Havendo mandatário constituído - em Processo laboral B) Não havendo mandatário constituído - em Processo laboral 2. Formalidades - em Processo laboral A) Havendo mandatário constituído B) Não havendo mandatário constituído - em Processo laboral 3. Quando se considera efectuada A) Havendo mandatário constituído B) Não havendo mandatário constituído SUBDIVISÃO II - Notificações a intervenientes acidentais 1. Formalidades 2. Quando se considera efectuada SUBDIVISÃO III - Notificações ao Ministério Público - em Processo laboral SUBDIVISÃO IV - Notificações em alguns casos especiais 1. Para modificação ou revogação de mandato judicial 2. Para renúncia de mandato judicial 3. Notificações em acto judicial DIVISÃO II - Notificações entre os mandatários 1. Quando se emprega 2. Formalidades 3. Quando se considera efectuada SUBSECÇÃO II - Notificações fora de processo DIVISÃO I - Notificações Avulsas 1. Finalidade 2. Regime geral 3. Formalidades em geral SUBDIVISÃO I - Notificação para revogação de mandato ou procuração 1. Formalidades DIVISÃO II - Notificação para preferência 1. Quando se emprega 2. Formalidades PARTE III - EM PROCESSO PENAL CAPÍTULO I - DA COMUNICAÇÃO DOS ACTOS E DA CONVOCAÇÃO PARA ELES EM PROCESSO PENAL 1. Finalidade 2. Oficiosidade 3. Modos por que se efectua entre serviços de justiça e entre as autoridades judiciais e os órgãos de polícia criminal CAPÍTULO II - DAS CONVOCAÇÕES CAPÍTULO III - DAS NOTIFICAÇÕES 1. Formas Por contacto Pessoal 1. Formalidades Por via postal registada 1. Formalidades 2. Quando se considera efectuada Por via postal simples 1. Formalidades 2. Quando se considera efectuada Notificação edital 1. Formalidades Por requisição Por Telecópia Em acto judicial ANEXO I - Despacho Ministerial e Normativo Interno dos CTT sobre a citação por Via Postal ANEXO II - Modelo de Declaração a lavrar pelo Distribuidor Postal ANEXO III - Convenções Internacionais - Legislação Comunitária em vigor ÍNDICE GERAL -
Manual de Processo do TrabalhoO Direito Processual Laboral como ramo de Direito - Evolução do Processo Laboral - Noção de Processo Laboral - Princípios gerais do Direito Processual - Aplicação, interpretação e integração das leis processuais laborais - Pressupostos processuais - Distribuição - Citações e notificações - Das diversas espécies e formas de processo - Processo comum de declaração - Incidentes da instância - Dos recursos em matéria cível -
Estatuto da AposentaçãoEstatuto da aposentação - Estatuto das pensões de sobrevivência - Subsídio por morte de funcionário - Acidentes em serviço e doenças profissionais - Estetuto remuneratório dos titulares de cargos políticos - Caixa geral de aposentações -
Manual de Processo do Trabalho - II VolumePROCEDIMENTOS CAUTELARESPROCESSOS EMERGENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO OUTROS PROCESSOS ESPECIAIS PROCESSO PENAL PROCESSO EXECUTIVO REGIME DE CUSTAS
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Código de Processo Penal - Edição UniversitáriaForam várias e relevantes as alterações sofridas pelo Código de Processo Penal e diplomas constantes da legislação complementar desta obra desde a sua última edição.A maior parte das referidas alterações foi operada pela Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou o próprio Código e ainda a Lei nº 49/2008, de 27 de agosto, lei de organização da investigação criminal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, relativa à proteção de testemunhas em processo penal, e a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.O Código de Processo Penal foi ainda alterado pela Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. O referido diploma teve ainda impacto no Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu, incluído na legislação complementar. Ainda no que toca aos diplomas complementares incluídos nesta obra, uma última referência à Lei de Organização da Investigação Criminal, que foi alterada pela Lei nº 24/2022, de 16 de dezembro, que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, e ao Estatuto da Vítima, que por sua vez sofreu alterações por via da aprovação da Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Código de Processo PenalEsgotada a 10ª edição desta obra, apresenta-se agora uma nova edição revista e atualizada, contendo as últimas alterações legislativas operadas nos diplomas que integram esta compilação. A maior parte dessas alterações resultam da publicação da Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou, além do próprio Código de Processo Penal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, respeitante à proteção de testemunhas em processo penal, a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, a Lei nº 101/2001, de 25 de agosto, que aprovou o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, e ainda Lei nº 5/2002, de 11 de janeiro, relativa às medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.A Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a nova Lei da Saúde Mental e que consta da legislação complementar desta obra, alterou o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, também nela incluído.A Lei nº 42/2023, de 10 de agosto, que transpõe Diretivas europeias relativas a matéria de proteção de dados pessoais, alterou a Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, e a Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, teve impacto no Estatuto da Vítima.Por último, tanto o Código de Processo Penal como o Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu sofreram alterações derivadas da publicação da Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de Diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. -
Direito Processual PenalO texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões. Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
NovidadeA Ação Executiva - À Luz do Código de Processo Civil de 2013Esta nova edição da obra A Ação Executiva (a terceira desde o CPC de 2013), atualiza a anterior, publicada há pouco mais de seis anos, seguindo-se às recentes novas edições da Introdução ao processo civil e A ação declarativa comum. Nela são tidas em conta as alterações entretanto ocorridas no plano da legislação nacional, bem como a evolução da jurisprudência e o aparecimento de novos estudos sobre o processo executivo, incluindo a publicação da edição de 2022 do 3.º volume da obra do autor – com a Professora Isabel Alexandre e o Dr. Armindo Ribeiro Mendes – sobre o Código de Processo Civil anotado. -
Preparação para a Agregação do Advogado EstagiárioEsta obra tem como principal finalidade auxiliar o Advogado Estagiário na preparação do seu exame de Agregação para a Ordem dos Advogados. O livro abrange as três principais áreas que são objeto de exame, designadamente Deontologia Profissional, Direito Processual Civil e Direito Processual Penal, contendo minutas e acima de 1000 perguntas e respostas que podem ser objeto de exame. Este trabalho tem ainda o objetivo de, para além de ajudar os Colegas Advogados Estagiários nessa preparação, contribuir para a resolução de questões práticas que surjam no dia-a-dia de estudantes de Direito, Advogados e todos os que estejam ligados, de alguma forma, às áreas jurídicas em questão. -
Direito Processual CivilO livro trata, de forma desenvolvida e atualizada, as questões próprias do processo civil declarativo, das quais destacamos os princípios e deveres estruturantes, espécies de ações, procedimentos cautelares, pressupostos processuais, competência dos tribunais, fases processuais, questões próprias da petição inicial, dos articulados, da citação, formas de processo, prazos, revelia, audiência prévia, saneamento, conciliação, discussão de facto e de direito, produção da prova, ónus da prova, audiência final, adiamento excecional, análise da prova produzida e prolação da sentença. Proferida a sentença, pondera-se a eventualidade de questões como as causas de nulidade, vícios, reforma, limites da condenação, efeitos produzidos, limites do caso julgado, recursos admissíveis e legitimidade para recorrer.
