Código do Procedimento Administrativo (Anotado)
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A INCM e a DATAJURIS em parceria, lançaram a obra Código do Procedimento Administrativo (Anotado), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro e com legislação complementar.
O Novo Código de Procedimento Administrativo é fruto de um amplo período de discussão pública e de uma ampla participação de interessados dos mais diversos setores. Seguindo a mesma linha condutora do anterior Código, constitui um aperfeiçoamento daquele, apresentando, porém, soluções inovadoras. Uma parte significativa das alterações introduzidas refletem orientações que vinham sendo formuladas pela doutrina e pela jurisprudência, na vigência do anterior Código, relativamente a matérias já reguladas, ainda que de forma implícita.
A compilação e inclusão anexa de alguns diplomas legais considerados de grande valia para a articulação de toda a arquitetura jurídico-administrativa, permite uma visão global e melhorada desta área do Direito.
Este Código tem uma importância muito significativa, sobretudo para o relacionamento entre a Administração e os particulares, quer pessoas individuais, quer pessoas coletivas, e surge como um imperativo do reforço da eficiência na administração para com os cidadãos, refletindo uma sociedade pluralista e respeitadora da pessoa humana, estruturada numa rede de condutas comunicativas, refletindo a maturidade de um estado de direito democrático, que se quer transparente e participativo, com mecanismos que permitam decisões justas, legais, úteis e oportunas e onde se denota cada vez mais, uma influência entre o direito administrativo de cada Estado Membro e o direito administrativo comunitário.
Atendendo à unidade do ordenamento jurídico nacional e à imprescindibilidade de ferramentas permanentemente atualizadas e de fácil manuseamento, os adquirentes desta obra terão à sua disposição uma página WEB, com os conteúdos do livro permanentemente atualizados e com acesso a diversas conferências, transmitidas pela JustiçaTV, relativas a este novo Código.
| Editora | Imprensa Nacional Casa da Moeda |
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| Categorias | |
| Editora | Imprensa Nacional Casa da Moeda |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | INCM |
INCM
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A Função Notarial dos Advogados e dos Solicitadores - 2ª EdiçãoA função notarial norteia-se hoje por um novo estatuto, o qual instituiu o sistema do notariado latino que se rege pelos princípios da legalidade, autonomia, imparcialidade, exclusividade e livre escolha. A concessão de funções notariais a profissionais livres, designadamente a advogados e solicitadores, coloca aos operadores da justiça a questão de saber até que ponto é que a assessoria prestada apenas a um dos interessados, sobretudo nos negócios formalizados por documento particular autenticado, colide (ou pode colidir) com o dito princípio da imparcialidade. Ante essa possibilidade, talvez alguns destes profissionais, cientes da enorme responsabilidade a que está associada a concessão das novas competências, continuem a confiar aos notários a realização, por escritura pública, dos negócios de transmissão de bens imóveis em que os seus clientes sejam interessados. Mas outros há, certamente, que pretendem, com toda a legitimidade, fazer uso das novas atribuições em sede de direito notarial. Julgo, por isso, que a publicação desta obra pode ser útil aos advogados e solicitadores e a todos os que, por dever do ofício, necessitem de lidar com o direito notarial. -
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Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial ComentadoA presente obra corresponde ao comentário de um dos regimes com maior relevância no ordenamento jus urbanístico português - o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial -, regime este que foi alvo de uma revisão recente operada pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, em cumprimento do disposto no artigo 81.º da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio).Este comentário visa aproveitar a experiência que fomos tendo deste regime jurídico ao longo dos anos - tendo em conta que o Decreto-Lei n.º 80/2015 não altera substancialmente, pelo menos em relação a grande parte das matérias, o regime inicialmente aprovado em 1999 - e o facto de termos acompanhado com atenção as mais recentes alterações legislativas nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo. -
Questões Fundamentais para a Aplicação do CPAA par da atividade académica, o diálogo com a Administração Pública, com juízes, advogados e outros profissionais do sector da justiça sobre as disposições do novo Código criaram nos autores a convicção de que existem aspetos fulcrais que levantam dúvidas de base na sua interpretação e que, de alguma forma, poderão prejudicar a aplicação de um regime transversal a todos os setores da Administração Pública e que se requer de aplicação quotidiana.Neste contexto, considerou-se que um texto organizado por perguntas e respostas, abrangendo algumas das disposições que se entendem mais carecidas de uma reflexão inicial, pode constituir um meio útil para começar o estudo e conhecimento do novo Código.Sem qualquer ambição de o anotar ou comentar, esperam ainda assim os autores contribuir para a divulgação e problematização de algumas das novidades e das dúvidas que, seguramente, de forma mais intensa se colocarão no momento de fazer aplicar o novo CPA. -
Código da Estrada AnotadoTodos os que pretendam conduzir um veículo na via pública devem de ser conhecedores das regras de trânsito e das consequências da sua desobediência. Por isso, o Código da Estrada é um diploma que não é já estranho à maioria dos cidadãos portugueses, sendo as suas grandes alterações divulgadas e publicitadas na comunicação social, como por exemplo o foi a introdução do sistema da cassação do título de condução, vulgarmente conhecido pela designação "carta por pontos". Recentemente, mais propriamente em 29 de Novembro de 2018, com a publicação do Decreto-Lei n.º 107/2018, e na sequência da transferência de competências para as Autarquias Locais, operada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto, assistimos ao surgimento de novos operadores no âmbito da aplicação das coimas pela prática de contra-ordenações leves, quando resultem da violação das regras aplicáveis ao estacionamento.