Cadernos do Centro de Estudos Notarias e Registais (CENoR) - N.º 1
Criado em Maio de 2004, o Centro de Estudos Notariais e Registais (CENoR) veio, em boa hora, colmatar um vazio que empobrecia a formação dos juristas que se dedicavam, sobretudo, ao estudo e à prática notarial e registal. (
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Faltava, no entanto, um instrumento que, registando a riquíssima actividade desenvolvida, transmitisse à posteridade os conhecimentos necessários ao bom desempenho de todos aqueles que lidam com o Direito Registal e Notarial. Acresce que, nas Faculdades de Direito, esta matéria nem sempre tem sido abordada com a devida atenção.
Por isso, saudamos a criação da Revista Cadernos do CENoR, através da qual o CENoR oferece ao Jurista o estudo dos temas que justificaram a sua criação.
Abre-se, assim, um espaço de estudo, de reflexão, de crítica, de encontros e desencontros, em que se faz e se transmite a ciência jurídica notarial e registal. E em que será possível observar a relação entre a segurança e a justiça, os grandes objectivos do Direito na sua determinação de proporcionar uma sociedade de paz e de progresso.
A. SANTOS JUSTO
| Editora | Coimbra Editora |
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| Editora | Coimbra Editora |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | A. Santos Justo, Manuel Henrique Mesquita |
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Obrigações Reais e Ónus ReaisÍNDICE CAPÍTULO I Direito Real e Obrigação PROPTER REM CAPÍTULO II Delimitação do Conceito de Obrigação PROPTER REM CAPÍTULO III Regime Jurídico das Obrigações PROPTER REM CAPÍTULO IV Os Ónus Reais -
Studia Iuridica 93 - Direito Privado Romano - IV (Direito da Família)NOTA PRÉVIA Paulatinamente, vem-se cumprindo o objectivo, que há alguns anos traçámos, de elaborarmos cinco livros de Direito Romano que se ocupassem, respectivamente, da parte geral, do direito das obrigações, do direito das coisas, do direito da família e do direito das sucessões. Já tivemos oportunidade de dar à estampa os três primeiros. Agora, com a publicação do quarto livro, fica por publicar o volume dedicado ao direito das sucessões. Ou seja, o plano tem-se cumprido integralmente. Dizia, com alguma frequência, o sábio Doutor Guilherme Moreira, um dos jurisconsultos de referência da ciência jurídica civilística portuguesa, que "ninguém pode ser um grande jurista, se não for um bom civilista; e ninguém pode ser um bom civilista, se não for, pelo menos, um razoável romanista". Particularmente no que se refere ao direito civil, os livros que temos publicado permitem compreender que assim é. Não pode ser bom civilista quem ignore a génese e o desenvolvimento das instituições e institutos de que se ocupa. O nosso propósito é, apenas, contribuir para esse conhecimento. O leitor nos julgará. A. SANTOS JUSTO -
Direito Privado Romano - V - Direito das Sucessões e DoaçõesDa Nota Prévia "Volvidos doze anos, chega ao fim o projecto que traçámos em 1997, com a publicação do último dos cinco livros de Direito Privado Romano que se ocupam, respectivamente, da Parte Geral, do Direito das Obrigações, dos Direitos Reais, do Direito da Família e, agora, do Direito das Sucessões. " -
Studia Iuridica 26 - Direito Privado Romano - Vol. III (Direito Reais)ÍNDICE Capítulo I - Conceito Capítulo II - Propriedade Privada Capítulo III - Propriedade Pública Capítulo IV - Posse Capítulo V - Direitos In Re Aliena BibliografiaConteúdos -
Direito Privado Romano - INota à 6.ª EdiçãoDecorridos 6 anos, a 5.ª edição deste livro esgotou.Registamos, naturalmente, a grande satisfação que sentimos pelo interesse que nos tem manifestado quem estuda o Direito e a ciência jurídica que, na lapidar definição de ULPIANO (Digesto, 1,1,10,2) " é a ciência do justo e do injusto, partindo do conhecimento das coisas divinas e humanas".Por isso, impõe-se uma palavra de agradecimento ao leitor - Colegas Docentes, Magistrados, Juristas que, na vida jurídica, se ocupam das mais diversas e nobres funções - e veem, no estudo do direito romano, o complemento fundamental à sua formação jurídica.E, também naturalmente, aos Estudantes de Direito a quem os sábios jurisconsultos romanos ensinam a pensar juridicamente e mostram a ratio de cada figura jurídica.A todos, o nosso agradecimento renovado.A. Santos Justo -
Direito Privado Romano - II (Direito das Obrigações)NOTA À 7.ª EDIÇÃOPouco tempo decorrido da sua publicação, esgotou-se a 6.ª edição deste livro dedicado ao direito das obrigações, origem inapagável dos atuais direitos.Registamos, com agrado, o interesse que docentes e discentes continuam a dispensar ao estudo do Direito Romano. Por ele passou e continua a passar a nossa formação jurídica. Basta ter em atenção que a grande maioria das nossas figuras jurídicas e princípios que as alimentam foram elaboradas pelos sábios jurisconsultos romanos. Não são obras dos nossos tempos e a sua compreensão não dispensa o conhecimento da sua génese.Cabe-nos o munus de não frustrar o interesse que nos é dispensado. E, por isso, continuamos a oferecer aos juristas e, sobretudo, aos Estudantes de Direito, este livro que se ocupa do direito das obrigações e serve para homenagear a ciência jurídica romana, justamente denominada iurisprudentia. Coimbra, setembro de 2019. A. Santos Justo -
Manual de Direito Privado RomanoNOTA À 3ª. EDIÇÃO"Esgotada a 2ª. edição, registamos, com muita satisfação, o interesse que este livro continua a suscitar aos estudantes de Direito que, iniciando a sua formação jurídica, procuram, no direito romano, o conhecimento da ciência jurídica que os seus jurisconsultos cultivaram com engenho e arte.Também os juristas não dispensam este estudo que lhes proporciona a génese e o desenvolvimento de muitos princípios e figuras jurídicas que a erosão do tempo não apagou.Eis por que nos onera a responsabilidade de não deixarmos que este livro acabe e de o manter atualizado com a investigação que se mantém viva."Coimbra, Janeiro de 2021.A. Santos Justo -
Nótulas de História do Pensamento Jurídico - História do DireitoA História do Direito tem, por objecto ou conteúdo, três áreas fundamentais: a história das fontes; a história das instituições; e a história do pensamento jurídico.Com a presente obra o Autor propõe-se oferecer, aos alunos de História do Direito Português, uma visão, embora breve, da história do pensamento jurídico. -
Nótulas de História do Pensamento Jurídico - História do DireitoA História do Direito tem, por objecto ou conteúdo, três áreas fundamentais: a história das fontes; a história das instituições; e a história do pensamento jurídico.Com a presente obra o Autor propõe-se oferecer, aos alunos de História do Direito Português, uma visão, embora breve, da história do pensamento jurídico. -
Manual de Contratos Civis - Vertentes Romana e PortuguesaEncontrando-se praticamente esgotada a 1ª. edição deste livro, o munus académico - que os Estatutos Pombalinos da Universidade consagraram com a obrigação de os Docentes elaborarem compêndios breves e claros – exige que publiquemos a 2ª. edição para não frustrarmos as expetativas de quem pretende estudar os contratos civis consagrados no nosso Código Civil sem ignorar a sua origem e o acolhimento noutros ordenamentos jurídicos de base romana.Fizemos a necessária atualização quer da doutrina quer da jurisprudência dos nossos tribunais superiores. E, com a tranquilidade do dever cumprido, resta-nos aguardar que os Juristas, sem esquecer os Estudantes de Direito, continuem a dispensar-nos a melhor atenção.Coimbra, novembro de 2021.António dos Santos Justo
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Código do Registo PredialNesta nova edição da coletânea dedicada ao registo predial, destacamos as várias alterações legislativas ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado. Com efeito, o referido Regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei nº 322-A/2001, de 14 de dezembro, foi alterado pelos seguintes diplomas: - Decreto-Lei n.º 24/2019, de 1 de fevereiro (estabeleceu as regras aplicáveis à comunicação eletrónica entre o registo comercial nacional e os registos de outros Estados-Membros da União Europeia, transpondo a Diretiva n.º 2012/17/UE); - Decreto-Lei n.º 66/2019, 21 de maio (alterou as regras aplicáveis à intimação para a execução de obras de manutenção, reabilitação ou demolição e sua execução coerciva); - Decreto-Lei n.º 111/2019, 16 de agosto (simplificou e atualizou os procedimentos administrativos de registo automóvel); - Lei nº 85/2019, de 3 de setembro (alterou o Código Civil, revogando o instituto do prazo internupcial); e - Decreto-Lei n.º 157/2019, de 22 de outubro (regulou a forma do ato de instituição e o Regime do Registo de Fundações). Procedimento Especial de Transmissão, Oneração e Registo de Imóveis Regulamentação dos Pedidos de Registo Predial Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado Regime de Transmissão e Receção de Documentos com Valor de Certidão Instrução de Atos e Processos dos Registos e do Notariado com Fotocópias de Documentos Certidão Permanente do Registo Predial Depósito Eletrónico de Documentos Particulares Autenticados e Pedido Online de Atos de Registo Predial -
Direito dos Registos e do NotariadoA presente edição assinala significativas alterações legislativas de que o ordenamento dos registos e do notariado continua a ser objeto. Releva a revisão do regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio (BUPi), prevendo o Decreto-Lei n.º 90/2023, 11 de outubro, a criação de novos procedimentos. Foi atualizada a Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, revendo o sistema de informação cadastral simplificado, bem como a Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, generalizando a todo o território nacional a aplicação do sistema de informação cadastral simplificado.Importa todavia salientar que nas outras áreas dos registos também se registaram atualizações. Recorda-se a Lei nº 38/2018, de 7 de agosto, que estabeleceu o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género, bem como o procedimento de mudança da menção de sexo e a consequente alteração de nome próprio. -
Registos e NotariadoSão várias as alterações a assinalar nesta coletânea dedicada aos registos e notariado.Tendo em conta a organização sistemática da coletânea, começamos por fazer referência à alteração ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei nº 237-A/2006, de 14 de dezembro, levada a cabo pelo Decreto-Lei nº 26/2022, de 18 de março.Por sua vez, o Código do Registo Comercial foi alterado pelo Decreto-Leinº 109-D/2021, de 9 de dezembro, e pelas Leis nº 99-A/2021, de 31 de dezembro, e 9/2022, de 11 de janeiro, diploma que estabeleceu medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento.O referido Decreto-Lei nº 109-D/2021, de 9 de dezembro, criou o regime de registo online de representações permanentes de sociedades com sede no estrangeiro e alterou vários diplomas, entre os quais o já mencionado Código do Registo Comercial, o Decreto-Lei nº 125/2006, de 29 de junho, que aprovou o regime especial de constituição online de sociedades e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado. Este regime passou, igualmente, a fazer parte da presente coletânea.O Decreto-Lei nº 96/89, de 28 de março, que criou o Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR), sofreu a sua décima alteração através do Decreto-Lei nº 17/2022, de 18 de janeiro.Por fim, uma referência à alteração ao Código do Notariado, operada pela Lei nº 8/2022, de 10 de janeiro, diploma que reviu o regime da propriedade horizontal. -
Agenda Forense 2024 - Bolso (Preto)Plano para o ano de 2024. Calendário com referência a fins de semana, feriados nacionais e municipais, férias judiciais. Inclui a contagem dos dias das notificações. Espaço para apontamentos e endereços/contactos pessoais. Endereços e contactos de tribunais, conservatórias, notários e cartórios notariais, julgados de paz, serviços de finanças, câmaras municipais, tabela geral do imposto de selo, tabelas de taxa de justiça, tabelas de honorários para a protecção jurídica, coeficientes de correção monetária. Prazos judiciais (em processo civil, em processo penal, nas custas processuais, na insolvência e recuperação de empresas, em processo administrativo). -
Código do NotariadoEsgotada a edição anterior, apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea.Começamos por referir a alteração ao Código do Notariado levada a cabo pela Lei nº 8/2022, de 10 de janeiro, diploma que alterou o regime da propriedade horizontal.Pela Lei nº 79/2021, de 24 de novembro, que transpôs a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário, foi alterado o estatuto da ordem dos notários (Lei nº 155/2015, de 15 de setembro).Por fim, o Decreto-Lei nº 109-D/2021, de 9 de dezembro, criou um regime de registo online de representações permanentes de sociedades com sede no estrangeiro e alterou vários diplomas, de entre os quais o Decreto-Lei nº 322-A/2001, de 14 de dezembro, que aprovou o regulamento emolumentar dos registos e notariado. -
Manual de Direito Registral ImobiliárioO presente Manual constitui uma reformulação das antigas Noções de Direito Registral que nasceram para uso dos estudantes. E essa continua a ser a sua principal finalidade, ainda que, ao debater os aspetos teórico e prático de quase toda a matéria, também possa ter préstimo para quem careça de lidar com os problemas do Direito Registral Imobiliário, como especialmente os magistrados, conservadores, notários, advogados, solicitadores e demais juristas. Um outro propósito foi o de tentar promover e divulgar o atualmente «novo» e obrigatório Registo Predial, cuja importância social é notória e crescente, exigindo dos profissionais uma proficiente adaptação às novas regras, para que possam prestar um fiável serviço público, tornado indispensável para a vida económica, para as transações prediais, para o crédito hipotecário e, em especial, para a segurança do comércio jurídico imobiliário. -
Manual de Direito Notarial - Teoria e PráticaEste manual pretende mostrar, além de alguns dados históricos e das normas do estatuto do notariado português, a panorâmica do essencial da actividade notarial, incluindo aí os formalismos e a validade formal dos instrumentos em geral, a validade formal dos instrumentos em geral. Abordam-se, em especial, os testamentos, as escrituras, os instrumentos avulsos, os averbamentos, os termos de autenticação e os reconhecimentos, os certificados, certidões e documentos análogos, a problemática da recusa e dos recursos dos actos notariais, sem esquecer, obviamente, os encargos a que estes estão sujeitos em sede de emolumentos, honorários e impostos. Fizeram-se ainda diversos acrescentos, modificações e actualizações onde se julgou adequado e oportuno. -
Código do Registo Predial e Legislação ComplementarEdição atualizada, de acordo com a Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, que alterou o Código do Registo Predial. Entre a legislação complementar, inclui: • Procedimentos especiais de aquisição, oneração e registo de imóveis • Pedidos de registo • Certidão permanente • Balcão único «casa pronta» • Depósito eletrónico de documentos particulares autenticados e pedido online • Instrução de atos e processos efetuada com fotocópia • Transmissão e receção por telecópia e por via eletrónica de documentos • Disponibilização online de informação predial simplificada, atualizada pela Portaria n.º 272/2023, de 30 de agosto • Sistema de informação cadastral simplificada.• Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho Aprova o Código do Registo Predial • Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de julho Adota medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de atos e procedimentos no âmbito do registo predial e atos conexos • Decreto-Lei n.º 125/2013, de 30 de agosto Altera o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho, o Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho, e o Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de agosto CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR • Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho Cria o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédio urbano em atendimento presencial único • Portaria n.º 794-B/2007, de 23 de julho Regulamenta os procedimentos especiais de aquisição, oneração e registo de imóveis • Portaria n.º 621/2008, de 18 de julho Regulamenta os pedidos de registo predial • Portaria n.º 1513/2008, de 23 de dezembro Regula a certidão permanente do registo predial • Portaria n.º 1534/2008, de 30 de dezembro Atribui competência aos serviços de registo onde funcione um posto de atendimento do balcão único «casa pronta» para a realização do procedimento especial de aquisição, oneração e registo imediato de imóveis • Portaria n.º 1535/2008, de 30 de dezembro Regulamenta o depósito eletrónico de documentos particulares autenticados e o pedido online de atos de registo predial • Portaria n.º 1126/2009, de 1 de outubro Regulamenta o alargamento do procedimento especial de aquisição, oneração e registo de imóveis a todos os tipos de prédios e ao negócio jurídico de dação em pagamento • Portaria n.º 67/2010, de 3 de fevereiro Aplica aos negócios jurídicos de doação e de permuta de prédios o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios urbanos em atendimento presencial único • Portaria n.º 1167/2010, de 10 de novembro Aplica à constituição de propriedade horizontal, à modificação do título constitutivo da propriedade horizontal, ao mútuo de demais contratos de crédito e de financiamento, com hipoteca, com ou sem fiança, o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios em atendimento presencial único • Decreto-Lei n.º 30/2000, de 13 de março Instrução de atos e processos dos registos e do notariado efetuada com fotocópia de documento autêntico ou autenticado • Decreto-Lei n.º 66/2005, de 15 de março Transmissão e receção por telecópia e por via eletrónica de documentos com valor de certidão • Portaria n.º 54/2011, de 28 de janeiro Cria o serviço de disponibilização online de informação não certificada, existente sobre a descrição do prédio e a identificação do proprietário, designado por informação predial simplificada Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto Cria um sistema de informação cadastral simplificada e revoga a Lei n.º 152/2015, de 14 de setembro • Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto Mantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada • Índice Mercado alvo ou preferencial: Magistrados Auditores do Centro de Estudos Judiciários Advogados Estudantes Juristas em geral Conservatórias do Registo Predial Cartórios Notariais Público em geral.