Ciência Política
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A Ciência Política demorou a adquirir foro de cidade no panorama científico nacional. Só a partir da década de 1950 começou a ser ensinada na Universidade, inicialmente de modo complementar ao Direito Constitucional e à Teoria do Estado. Mas o pleno desenvolvimento da Ciência Política requer liberdade de entrar sem constrangimentos nos temas mais delicados do Poder e da política. Em Portugal, só com a Revolução de 25 de abril de 1974 e a Constituição de 1976 isso foi assegurado. Hoje que os avanços da democracia voltam a ser colocados em causa em vastas zonas do Mundo, é altura de se insistir no estudo científico da política. Talvez desse modo se possam tirar conclusões sobre custos e benefícios de soluções alternativas e a Ciência Política consiga contribuir para que a velha aspiração do bom governo triunfe sobre os novos obscurantismos autoritários ou totalitários.
Vitalino Canas é Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. O presente livro espelha o ensino e investigação em Ciência Política ao longo de mais de trinta e cinco anos, naquela e noutras instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras.
| Editora | Almedina |
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| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Vitalino Canas |
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O Crime de Branqueamento: Regime de Prevenção e de RepressãoO branqueamento de capitais tem suscitado crescente atenção da comunidade internacional. Desde meados da década de 1980 os mecanismos de prevenção e de repressão têm sido gradualmente aperfeiçoados. Em Portugal a primeira legislação sobre o fenómeno data de 1993. Em 2004, estando obrigado à transposição de uma Directiva comunitária de 2001, o legislador português entendeu promover uma reformulação completa do regime de prevenção e de repressão do crime de branqueamento. O presente livro concentra-se sobre aspectos inovatórios da Directiva e analisa o novo regime jurídico contido na Lei nº11/2004, de 27 de Março, e na demais legislação pertinente. Nesse contexto são estudados os deveres preventivos a que estão sujeitas várias entidades (dando-se particular relevo aos advogados), bem como o regime jurídico-penal do branqueamento.ÍndiceI. Introdução e Evolução do Quadro Legal1. Caracterização do branqueamento de capitais ou de vantagens2. A evolução do quadro legalII. A Directiva 2001/97/CE, de 4 de Dezembro e as Iniciativas Legislativas de Transposição1. Introdução2. A Directiva 2001/97/CE, de 4 de Dezembro3. As iniciativas legislativas para a transposiçãoIII. O Novo Regime de Prevenção e Repressão do Branqueamento de Vantagens de Providência Ilícita, Lei nº 11/2004, de 27 de Março1. Os traços essenciais2. Os sujeitos dos deveres3. Os deveres das entidades4. Os deveres do Estado5. Em especial: os advogados, os solicitadores e os notários6. Exclusão de responsabilidade7. O sistema de contra-ordenações8. O regime penal9. Autoridades de prevenção e de repressão10. As autoridades de supervisão ou de fiscalização -
O Princípio da Proibição do Excesso na Conformação e no Controlo de Atos LegislativosO princípio da proibição do excesso ou da proporcionalidade clássica é considerado por muitos o mais importante princípio do Direito Constitucional gerado pelas perspetivas pós-positivistas do direito e o centro da dogmática dos direitos fundamentais. A sua universalidade tem-se acentuado, sendo visto como um dos pilares do vocabulário comum de um constitucionalismo global. Em Portugal, a Constituição consagra-o, tendo sido, aliás, um dos primeiros textos constitucionais a referir-se-lhe expressamente. O Tribunal Constitucional aplica-o com regularidade. O presente estudo demonstra que o princípio da proibição do excesso tem conteúdo, estrutura e metódica aplicativa variáveis consoante seja encarado como norma de ação dirigida ao legislador ou como parâmetro de controlo ao dispor do juiz constitucional. É dado particular relevo à proibição do excesso como instrumento de mediação de operações de harmonização realizadas pelo legislador, porque é a situação menos - ou quase nada - estudada. Porém, esclarecem-se também as condições essenciais da sua aplicação pelo juiz constitucional. -
Constituição da República Portuguesa - Comentários e Notas - Lei Orgânica do Tribunal Constitucional(texto após a sexta revisão constitucional - 2004)ÍNDICE COMENTÁRIO GERAL 1. Introdução 2. A integração no espaço jurídico-constitucional da União Europeia 3. O aprofundamento do princípio republicano 4. A melhoria das condições institucionais de regulação da comunicação social 5. O aprofundamento das autonomias regionais 6. Outras alterações 7. Finalmente, estabilidade constitucional? CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA Preâmbulo Princípios FundamentaisParte I Direitos e Deveres Fundamentais Título I - Princípios Gerais Título II - Direitos, Liberdades e Garantias Título III - Direitos e Deveres Económicos, Sociais e Culturais Parte II Organização Económica Título I - Princípios Gerais Título II - Planos Título III - Políticas Agrícola, Comercial e Industrial Título IV - Sistema Financeiro e FiscalParte III Organização do Poder Político Título I - Princípios Gerais Título II - Presidente da República Título III - Assembleia da República Título IV - Governo Título V - Tribunais Título VI - Tribunal Constitucional Título VII - Regiões Autónomas Título VIII - Poder Local Título IX - Administração Pública Título X - Defesa NacionalParte IV Garantia e Revisão da Constituição Título I - Fiscalização da Constitucionalidade Título II - Revisão Constitucional Lei Constitucional n.º 1/2004 DE 24 DE Junho Sexta Revisão Constitucional Disposições Finais e Transitórias Lei Orgânica Sobre Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional Título I - Disposições Gerais Título II - Competência, Organização e Funcionamento Título III - Processo Título IV - Disposições Finais e Transitórias -
O Princípio da Proibição do Excesso na Conformação e no Controlo de Atos LegislativosO princípio da proibição do excesso ou da proporcionalidade clássica é considerado por muitos o mais importante princípio do Direito Constitucional gerado pelas perspetivas pós-positivistas do direito e o centro da dogmática dos direitos fundamentais. A sua universalidade tem-se acentuado, sendo visto como um dos pilares do vocabulário comum de um constitucionalismo global. Em Portugal, a Constituição consagra-o, tendo sido, aliás, um dos primeiros textos constitucionais a referir-se-lhe expressamente. O Tribunal Constitucional aplica-o com regularidade. O presente estudo demonstra que o princípio da proibição do excesso tem conteúdo, estrutura e metódica aplicativa variáveis consoante seja encarado como norma de ação dirigida ao legislador ou como parâmetro de controlo ao dispor do juiz constitucional. É dado particular relevo à proibição do excesso como instrumento de mediação de operações de harmonização realizadas pelo legislador, porque é a situação menos - ou quase nada - estudada. Porém, esclarecem-se também as condições essenciais da sua aplicação pelo juiz constitucional. -
Ciência PolíticaA Ciência Política demorou a adquirir foro de cidade no panorama científico nacional. Só a partir da década de 1950 começou a ser ensinada na Universidade, inicialmente de modo complementar ao Direito Constitucional e à Teoria do Estado. Mas o pleno desenvolvimento da Ciência Política requer liberdade de entrar sem constrangimentos nos temas mais delicados do Poder e da política. Em Portugal, só com a Revolução de 25 de abril de 1974 e a Constituição de 1976 isso foi assegurado. Hoje que os avanços da democracia voltam a ser colocados em causa em vastas zonas do Mundo, é altura de se insistir no estudo científico da política. Talvez desse modo se possam tirar conclusões sobre custos e benefícios de soluções alternativas e a Ciência Política consiga contribuir para que a velha aspiração do bom governo triunfe sobre os novos obscurantismos autoritários ou totalitários. Vitalino Canas é Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. O presente livro espelha o ensino e investigação em Ciência Política ao longo de mais de trinta e cinco anos, naquela e noutras instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras. -
Discricionariedade, Vinculação, ProporcionalidadeNota PréviaEsgotada a primeira edição do presente ensaio, de 2021, entendeu-se não proceder a uma simples reimpressão. Realizou-se uma revisão adicional da bibliografia mais recente, bem como de jurisprudência. Reforçaram-se alguns argumentos.ÍNDICEIntroduçãoNota inicial sobre PortugalNota inicial sobre o Brasil1. Corolários da sujeição da Administração Pública ao princípio da proporcionalidade2. A proibição do uso de poderes de decisão autodeterminada em desconformidade com o princípio da proporcionalidade2.1. Conciliabilidade entre vedação do controlo judicial do mérito e controlo da proporcionalidade2.2. Inadaptabilidade estrutural do princípio da proporcionalidade ao exercício da margem de livre apreciação3. Interpretação da lei conforme ao princípio da proporcionalidade4. Desaplicação ou inobservância pela Administração Pública de normas legislativas que violem o princípio da proporcionalidade5. Obrigação de omissão de atos vinculados que embora deem execução à lei violam em concreto o princípio da proporcionalidade5.1. Metódica ponderativa, alternativa à doutrina dominante5.2. Apreciação de domínios concretos de aplicação da metódica ponderativa5.2.1. As sanções por excesso de velocidade5.2.2. O regime jurídico dos deveres de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo5.2.3. Apresentação e registo do beneficiário efetivo5.2.4. Atos praticados no domínio do regime da contratação pública5.2.5. Consequências da nulidade de atos autorizativos6. Mecanismos mitigatórios7. O controlo jurisdicional de condutas da Administração Pública sustentadas em juízos de constitucionalidade7.1. O controlo judicial da proporcionalidade pelos tribunais administrativos7.2. O controlo do Tribunal Constitucional por via de recurso de constitucionalidadeConclusãoBibliografia
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Manual de Filosofia Política - 3ª EdiçãoEnquanto outros livros optam por uma visão histórica, este manual guia os leitores pelos meandros da Filosofia Política tal como ela é praticada nos dias de hoje.Esta é uma obra fundamental para professores, investigadores e estudantes, mas também para todos aqueles que se interessam por uma reflexão teoricamente alicerçada acerca das sociedades em que vivemos.Aborda muitas das grandes questões políticas do nosso tempo, como a pobreza global, as migrações internacionais, a crise da democracia, a crise ambiental, a nossa relação com os animais não humanos, a construção europeia, a multiculturalidade e o multiculturalismo, a guerra e o terrorismo. -
Por Uma Social-Democracia Portuguesa"30 anos depois da morte de Sá Carneiro, este livro comemora a sua vida e obra política. «Estamos perante um livro que vale a pena reeditar e ler ou reler. A trinta anos da morte de Francisco Sá Carneiro, é difícil saber o que mais nos impressiona no seu vertiginoso percurso político: Se o contraste entre a brevidade da duração e a perenidade do testemunho; Se o contributo decisivo que dá para a criação e idiossincrasia do PPD-PSD, um dos pilares essenciais da nossa Democracia; Se a antevisão que revela dos grandes riscos da deriva da Revolução em 1975; Se a aposta que formula quanto aos maiores desígnios decorrentes daquela deriva: civilizar a Democracia, reformular o regime económico, integrar a Europa e refazer a Lusofonia; Se o exemplo que deixa de uma maneira única de intervir na política: com sentido de Estado, mas alegria e prazer lúdico; com visão estrutural, mas sensibilidade táctica; com coragem e gosto da ruptura, mas sentido humano e dimensão afectiva; com rica conjugação de inteligência, cultura e preocupação com valores. Tudo impressiona, de uma forma ou de outra. » Marcelo Rebelo de Sousa"Ver por dentro: -
Manual de Geopolítica e GeoestratégiaNas páginas de «Manual de Geopolítica e Geoestratégia», agora numa nova edição revista e melhorada, a geopolítica é estudada numa perspetiva de inovação discursiva e analítica. À geopolítica clássica - assente em doutrinas sobre o poder nacional, sobre o poder mundial ou sobre a especificidade do poder nuclear - Pezarat Correia contrapõe a nova geopolítica com abordagens desafiantes, como as da ecopolítica, da demopolítica, da geoeconomia ou da biopolítica. E, muito significativamente, debruça-se sobre aquela que é afinal a única razão de ser da disciplina de Relações Internacionais: a Paz. Por outro lado, Pezarat Correia deixa também um desafio à sociedade portuguesa ao constituir um manual no qual se veiculam conceitos e formas de pensar que têm sido frequentemente ignorados pela generalidade das instituições. VER POR DENTRO Ver página inteira