Constituição da República Portuguesa - Comentários e Notas - Lei Orgânica do Tribunal Constitucional
(texto após a sexta revisão constitucional - 2004)
ÍNDICE
COMENTÁRIO GERAL
1. Introdução
2. A integração no espaço jurídico-constitucional da União Europeia
3. O aprofundamento do princípio republicano
4. A melhoria das condições institucionais de regulação da comunicação social
5. O aprofundamento das autonomias regionais
6. Outras alterações
7. Finalmente, estabilidade constitucional?
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
Preâmbulo
Princípios Fundamentais
Parte I
Direitos e Deveres Fundamentais
Título I - Princípios Gerais
Título II - Direitos, Liberdades e Garantias
Título III - Direitos e Deveres Económicos, Sociais e Culturais
Parte II
Organização Económica
Título I - Princípios Gerais
Título II - Planos
Título III - Políticas Agrícola, Comercial e Industrial
Título IV - Sistema Financeiro e Fiscal
Parte III
Organização do Poder Político
Título I - Princípios Gerais
Título II - Presidente da República
Título III - Assembleia da República
Título IV - Governo
Título V - Tribunais
Título VI - Tribunal Constitucional
Título VII - Regiões Autónomas
Título VIII - Poder Local
Título IX - Administração Pública
Título X - Defesa Nacional
Parte IV
Garantia e Revisão da Constituição
Título I - Fiscalização da Constitucionalidade
Título II - Revisão Constitucional
Lei Constitucional n.º 1/2004 DE 24 DE Junho
Sexta Revisão Constitucional
Disposições Finais e Transitórias
Lei Orgânica Sobre Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional
Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro
Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional
Título I - Disposições Gerais
Título II - Competência, Organização e Funcionamento
Título III - Processo
Título IV - Disposições Finais e Transitórias
| Editora | AAFDL Editora |
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| Categorias | |
| Editora | AAFDL Editora |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Vitalino Canas |
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O Crime de Branqueamento: Regime de Prevenção e de RepressãoO branqueamento de capitais tem suscitado crescente atenção da comunidade internacional. Desde meados da década de 1980 os mecanismos de prevenção e de repressão têm sido gradualmente aperfeiçoados. Em Portugal a primeira legislação sobre o fenómeno data de 1993. Em 2004, estando obrigado à transposição de uma Directiva comunitária de 2001, o legislador português entendeu promover uma reformulação completa do regime de prevenção e de repressão do crime de branqueamento. O presente livro concentra-se sobre aspectos inovatórios da Directiva e analisa o novo regime jurídico contido na Lei nº11/2004, de 27 de Março, e na demais legislação pertinente. Nesse contexto são estudados os deveres preventivos a que estão sujeitas várias entidades (dando-se particular relevo aos advogados), bem como o regime jurídico-penal do branqueamento.ÍndiceI. Introdução e Evolução do Quadro Legal1. Caracterização do branqueamento de capitais ou de vantagens2. A evolução do quadro legalII. A Directiva 2001/97/CE, de 4 de Dezembro e as Iniciativas Legislativas de Transposição1. Introdução2. A Directiva 2001/97/CE, de 4 de Dezembro3. As iniciativas legislativas para a transposiçãoIII. O Novo Regime de Prevenção e Repressão do Branqueamento de Vantagens de Providência Ilícita, Lei nº 11/2004, de 27 de Março1. Os traços essenciais2. Os sujeitos dos deveres3. Os deveres das entidades4. Os deveres do Estado5. Em especial: os advogados, os solicitadores e os notários6. Exclusão de responsabilidade7. O sistema de contra-ordenações8. O regime penal9. Autoridades de prevenção e de repressão10. As autoridades de supervisão ou de fiscalização -
O Princípio da Proibição do Excesso na Conformação e no Controlo de Atos LegislativosO princípio da proibição do excesso ou da proporcionalidade clássica é considerado por muitos o mais importante princípio do Direito Constitucional gerado pelas perspetivas pós-positivistas do direito e o centro da dogmática dos direitos fundamentais. A sua universalidade tem-se acentuado, sendo visto como um dos pilares do vocabulário comum de um constitucionalismo global. Em Portugal, a Constituição consagra-o, tendo sido, aliás, um dos primeiros textos constitucionais a referir-se-lhe expressamente. O Tribunal Constitucional aplica-o com regularidade. O presente estudo demonstra que o princípio da proibição do excesso tem conteúdo, estrutura e metódica aplicativa variáveis consoante seja encarado como norma de ação dirigida ao legislador ou como parâmetro de controlo ao dispor do juiz constitucional. É dado particular relevo à proibição do excesso como instrumento de mediação de operações de harmonização realizadas pelo legislador, porque é a situação menos - ou quase nada - estudada. Porém, esclarecem-se também as condições essenciais da sua aplicação pelo juiz constitucional. -
O Princípio da Proibição do Excesso na Conformação e no Controlo de Atos LegislativosO princípio da proibição do excesso ou da proporcionalidade clássica é considerado por muitos o mais importante princípio do Direito Constitucional gerado pelas perspetivas pós-positivistas do direito e o centro da dogmática dos direitos fundamentais. A sua universalidade tem-se acentuado, sendo visto como um dos pilares do vocabulário comum de um constitucionalismo global. Em Portugal, a Constituição consagra-o, tendo sido, aliás, um dos primeiros textos constitucionais a referir-se-lhe expressamente. O Tribunal Constitucional aplica-o com regularidade. O presente estudo demonstra que o princípio da proibição do excesso tem conteúdo, estrutura e metódica aplicativa variáveis consoante seja encarado como norma de ação dirigida ao legislador ou como parâmetro de controlo ao dispor do juiz constitucional. É dado particular relevo à proibição do excesso como instrumento de mediação de operações de harmonização realizadas pelo legislador, porque é a situação menos - ou quase nada - estudada. Porém, esclarecem-se também as condições essenciais da sua aplicação pelo juiz constitucional. -
Ciência PolíticaA Ciência Política demorou a adquirir foro de cidade no panorama científico nacional. Só a partir da década de 1950 começou a ser ensinada na Universidade, inicialmente de modo complementar ao Direito Constitucional e à Teoria do Estado. Mas o pleno desenvolvimento da Ciência Política requer liberdade de entrar sem constrangimentos nos temas mais delicados do Poder e da política. Em Portugal, só com a Revolução de 25 de abril de 1974 e a Constituição de 1976 isso foi assegurado. Hoje que os avanços da democracia voltam a ser colocados em causa em vastas zonas do Mundo, é altura de se insistir no estudo científico da política. Talvez desse modo se possam tirar conclusões sobre custos e benefícios de soluções alternativas e a Ciência Política consiga contribuir para que a velha aspiração do bom governo triunfe sobre os novos obscurantismos autoritários ou totalitários. Vitalino Canas é Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. O presente livro espelha o ensino e investigação em Ciência Política ao longo de mais de trinta e cinco anos, naquela e noutras instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras. -
Ciência PolíticaA Ciência Política demorou a adquirir foro de cidade no panorama científico nacional. Só a partir da década de 1950 começou a ser ensinada na Universidade, inicialmente de modo complementar ao Direito Constitucional e à Teoria do Estado. Mas o pleno desenvolvimento da Ciência Política requer liberdade de entrar sem constrangimentos nos temas mais delicados do Poder e da política. Em Portugal, só com a Revolução de 25 de abril de 1974 e a Constituição de 1976 isso foi assegurado. Hoje que os avanços da democracia voltam a ser colocados em causa em vastas zonas do Mundo, é altura de se insistir no estudo científico da política. Talvez desse modo se possam tirar conclusões sobre custos e benefícios de soluções alternativas e a Ciência Política consiga contribuir para que a velha aspiração do bom governo triunfe sobre os novos obscurantismos autoritários ou totalitários.Vitalino Canas é Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. O presente livro espelha o ensino e investigação em Ciência Política ao longo de mais de trinta e cinco anos, naquela e noutras instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras. -
Discricionariedade, Vinculação, ProporcionalidadeNota PréviaEsgotada a primeira edição do presente ensaio, de 2021, entendeu-se não proceder a uma simples reimpressão. Realizou-se uma revisão adicional da bibliografia mais recente, bem como de jurisprudência. Reforçaram-se alguns argumentos.ÍNDICEIntroduçãoNota inicial sobre PortugalNota inicial sobre o Brasil1. Corolários da sujeição da Administração Pública ao princípio da proporcionalidade2. A proibição do uso de poderes de decisão autodeterminada em desconformidade com o princípio da proporcionalidade2.1. Conciliabilidade entre vedação do controlo judicial do mérito e controlo da proporcionalidade2.2. Inadaptabilidade estrutural do princípio da proporcionalidade ao exercício da margem de livre apreciação3. Interpretação da lei conforme ao princípio da proporcionalidade4. Desaplicação ou inobservância pela Administração Pública de normas legislativas que violem o princípio da proporcionalidade5. Obrigação de omissão de atos vinculados que embora deem execução à lei violam em concreto o princípio da proporcionalidade5.1. Metódica ponderativa, alternativa à doutrina dominante5.2. Apreciação de domínios concretos de aplicação da metódica ponderativa5.2.1. As sanções por excesso de velocidade5.2.2. O regime jurídico dos deveres de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo5.2.3. Apresentação e registo do beneficiário efetivo5.2.4. Atos praticados no domínio do regime da contratação pública5.2.5. Consequências da nulidade de atos autorizativos6. Mecanismos mitigatórios7. O controlo jurisdicional de condutas da Administração Pública sustentadas em juízos de constitucionalidade7.1. O controlo judicial da proporcionalidade pelos tribunais administrativos7.2. O controlo do Tribunal Constitucional por via de recurso de constitucionalidadeConclusãoBibliografia
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Constituição da República Portuguesa - Edição UniversitáriaNesta nova edição estão refletidas as mais recentes alterações operadas na legislação complementar que se encontra em anexo, nomeadamente a alteração à Lei nº 28/82, de 15 de novembro, Lei do Tribunal Constitucional, produzida pela Lei Orgânica nº 1/2022, de 4 de janeiro.Optou-se ainda por incluir um novo diploma, a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, aprovada pela Lei nº 27/2021, de 17 de maio. -
Princípios Estruturantes de Estado de DireitoNão é possível pretender resolver os problemas jurídicos mais complexos sem o recurso permanente aos chamados princípios constitucionais estruturantes a cuja observância todo o Estado de Direito está vinculado. Dir-se-ia, até, não se poder ser um bom jurista na actualidade sem o conhecimento aprofundado dos princípios estruturantes que apresentam maior relevância prática na vida jurídica quotidiana e que aqui apresentamos. Na nova edição desta obra, e essencialmente motivados por razões didácticas fundadas na experiência prática do ensino, procedemos a um esforço de sistematização e de clarificação na exposição dos diferentes princípios, mas também a uma recomposição global dos conteúdos de alguns temas, designadamente no que se refere aos controlos de proporcionalidade e de razoabilidade inscritos no princípio da proibição do excesso. -
Manual de Direito Constitucional - Vol II – Direito Constitucional Português. Dogmática da Constituição da República de 1976.Numa altura em que a globalização conhece passos acelerados, não só na integração político-jurídica como na aproximação entre culturas e civilizações, cabe aos Estados um papel primordial - porventura imprevisto - de conservação das identidades dos povos, bem como das singularidades das comunidades nacionais. Mas à multiplicação das interrogações têm faltado respostas, défice bem evidente no desconforto que se vive numa globalização que dissemina as coisas boas e as coisas más, contra a qual todos vamos gradualmente despertando, mesmo de diversificados quadrantes políticos. É assim que, hoje, o estudo do Direito Constitucional se apresenta como um desafio mais árduo, mas em relação ao qual este Manual de Direito Constitucional, em dois volumes autónomos, pretende dizer "presente", numa visão portuguesa, atualizada e sintonizada, agora na 7ª edição, com as grandes questões que se colocam à Ciência do Direito Constitucional. -
Constituição da República PortuguesaLei Constitucional nº 1/2005, de 12 de Agosto Declaração Universal dos Direitos do Homem Lei do Tribunal Constitucional Iniciativa Legislativa de Cidadãos Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas -
Introdução ao Direito PúblicoEsta obra pretende dar uma visão integrada do Direito Público. Abrange matérias que são classicamente tratadas de forma separada por diferentes ramos do Direito português (como o Direito Constitucional e o Direito Administrativo), pelo Direito da União Europeia e pelo Direito Internacional. São explorados os conceitos fundamentais indispensáveis à compreensão das diversas disciplinas de Direito Público. Apresentam-se o Estado e outras entidades públicas, nacionais e internacionais. Depois da sua identificação, descreve-se a forma como se relacionam com o Direito e o modo como se encontram organizados. Destina-se aos estudantes de Direito e a todos aqueles que desejem aprofundar conhecimentos sobre a estruturação jurídica do Estado, da União Europeia e da Comunidade Internacional. -
Manual de Direito Constitucional - Volume INuma altura em que a globalização conhece passos acelerados, não só na integração político-jurídica como na aproximação entre culturas e civilizações, cabe aos Estados um papel primordial - porventura imprevisto - de conservação das identidades dos povos, bem como das singularidades das comunidades nacionais. Mas à multiplicação das interrogações têm faltado respostas, défice bem evidente no desconforto que se vive numa globalização que dissemina as coisas boas e as coisas más, contra a qual todos vamos gradualmente despertando, mesmo de diversificados quadrantes políticos.É assim que, hoje, o estudo do Direito Constitucional se apresenta como um desafio mais árduo, mas em relação ao qual este Manual de Direito Constitucional, em dois volumes autónomos, pretende dizer "presente", numa visão portuguesa, atualizada e sintonizada, agora na 7ª edição, com as grandes questões que se colocam à Ciência do Direito Constitucional. -
A Dignidade da Pessoa - A Fundamentação do Jurídico, a (re)Compreensão do Direito à Luz do Dever e o Bloqueio da Simples AspiraçãoA dignidade humana, amplamente invocada, apresenta-se muitas vezes como um conceito voraz. Apesar das dificuldades, impõe-se a densificação do mesmo. A urgência da tarefa que se anuncia resulta, por um lado, das específicas funções que a dignidade é chamada a cumprir ao nível do direito e da fundamentação da juridicidade, e, por outro lado, do facto de a mesmíssima dignidade ser inúmeras vezes invocada para sustentar soluções práticas diametralmente opostas. Na obra que agora se publica procurámos cumprir tal desiderato, dialogando com diversas perspetivas de compreensão da dignidade e concluindo que ela apenas se pode entender quando ligada ao sentido da pessoa, enquanto categoria ético-axiológica com raízes específicas. Na parte final, de forma obviamente não exaustiva, oferecemos, numa projeção positiva e numa projeção negativa, algumas das consequências do entendimento firmado. -
Direito Constitucional e Teoria da ConstituiçãoAlterações à 7ª Edição:"Existiam matérias expostas segundo parâmetros jurídico-constitucionais entretanto alterados (ex.: fiscalização preventiva de convenções internacionais) e matérias que careciam de explicitação textual (ex.: controlo da constitucionalidade nos processos de fiscalização concreta). Havia ausências e omissões importantes relativamente a problemas de grande relevância prática (ex.: o conceito de intervenções restritivas ao lado do conceito de leis restritivas). Por último, alguma legislação recente deu concretização a princípios jurídicos jurídico-constitucionais de capital importância na teoria dos direitos fundamentais (ex.: Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais)." Introdução - O Ensino e a Teoria - Constituição e Constitucionalismo - Constitucionalismo Antigo e Constitucionalismo Moderno - Modernidade Constitucional e Poder Constituinte - O Estado Constitucional - O Constitucionalismo Português - Problemas Fundamentais Na História/Memória do Constitucionalismo - Forma Constitucional e Constituição - Padrões Estruturais do Direito Constitucional Vigente - Constituição, República e Estado na Ordem Jurídico-Constitucional de 1976 - Notas Gerais Sobre a Constituição da República de 1976 - A República Portuguesa - A República Portuguesa e os seus Princípios Estruturantes - O Princípio do Estado de Direito - O Princípio Democrático - O Princípio da Socialidade - O Princípio da Unidade do Estado - Os Princípios da Integração Europeia e da Abertura ao Direito Internacional - Os Direitos e Deveres Fundamentais - Sentido e Forma dos Direitos Fundamentais - Sistema, Estrutura e Função dos Direitos Fundamentais - Regime Geral dos Direitos Fundamentais - Regime Específico dos Direitos, Liberdades e Garantias - Regime dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais - A Protecção dos Direitos Fundamentais - Deveres Fundamentais - Estruturas Organizatórias e Funcionais - Regras e Princípios do Direito Constitucional Organizatório - Organização do Poder Político e Formas de Governo - A Variável Portuguesa do Padrão Básico-Regime Misto Parlamentar/Presidencial - Estrutura e Função dos Órgãos de Soberania Portugueses Politicamente Conformadores - Estrutura e Função dos Tribunais - As Fontes de Direito e as estruturas Normativas - A Constituição e o Sistema das Fontes de Direito - A Lei - Individualização e Análise de Algumas Categorias de Leis - O Decreto-Lei - Os Decretos Legislativos Regionais - O Direito Internacional e o Direito Supranacional - Os Regulamentos - Os Decretos - Actos Normativos Atípicos - O Procedimento Legislativo - Garantia e Controlo da Constituição - Sentido da Garantia e Controlo da Constituição - O Sistema de Controlo da Constitucionalidade na Constituição de 1976 - Direito Processual Constitucional - Os Processos de Fiscalização da Inconstitucionalidade e da Ilegalidade - Revisão da Constituição - Garantia da Constituição e Revisão Constitucional - Estados de Necessidade Constitucional e Suspensão do Exercício de Direitos Fundamentais - A Incorporação Constitucional do Direito de Necessidade - O Direito de Necessidade Constitucional na Constituição Portuguesa de 1976 - Metódica Constitucional - Metódica Constitucional Geral - Sentido da Metódica Constitucional - Constituição e Ordenamento Jurídico - A Constituição Como Sistema Aberto de Regras e Princípios - Interpretação, Aplicação e Concretização do Direito Constitucional - Metódica Constitucional em Âmbitos Particulares - Metódica de Direitos Fundamentais - Problemas Metódicos no Âmbito da Jurisdição Constitucional - Teoria da Constituição - O Estado da Arte: Situação da Teoria da Constituição - O Lugar Teórico da Teoria da Constituição - Problemas Fundamentais da Teoria da Constituição - Teoria da Constituição e Espaços Normativos - Teoria da Constituição, Globalização Internacional e Integração Europeia - Teoria da Constituição e Sistema Político - A Teoria da Constituição como Rede de Teorias - Teoria da Constituição e Teorias dos Direitos Fundamentais - Teoria da Constituição e Teorias da Democracia - A Teoria da Constituição e a Rede da Interconstitucionalidade - Dimensões Actuais da Teoria da Constituição - Funções Clássicas da Constituição - A Revisão das Funções da Constituição Nota Prévia à 7.ª edição Quando o nosso editor nos informou de que seria necessário preparar uma nova edição ou, pelo menos, uma reedição, pensámos inicialmente em optar por esta última hipótese. Várias razões apontavam nesse sentido. Em primeiro lugar, não tinhamos propostas de radical alteração da estrutura e estilo deste livro. Em segundo lugar, o direito constitucional vai, em breve, ser confrontado com os desafios do direito constitucional europeu. Acabámos, porém, por nos decidir a favor de uma nova edição. Existiam matérias expostas segundo parâmetros jurídico-constitucionais entretanto alterados (ex.: fiscalização preventiva de convenções internacionais) e matérias que careciam de explicitação textual (ex.: controlo da constitucionalidade nos processos de fiscalização concreta). Havia ausências e omissões importantes relativamente a problemas de grande relevância prática (ex.: o conceito de intervenções restritivas ao lado do conceito de leis restritivas). Por último, alguma legislação recente deu concretização a princípios jurídicos jurídico-constitucionais de capital importância na teoria dos direitos fundamentais (ex.: Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais). Esta edição foi preparada num ano triste. Um a um foram morrendo amigos queridos ? João Amaral, Aníbal Almeida, Marques dos Santos, Barros Moura. Eles compreenderão a dedicatória deste livro. Ab amicis honesta petamus. Coimbra, Setembro de 2003
