CITIUS - Prática de Actos Judiciais no âmbito do Processo Civil Magistrados Judiciais e do Ministério Público
Este guia tem, uma razão de ser que deriva da imposição legal de, a partir de 5 de Janeiro de 2009, os actos processuais dos magistrados judiciais e do Ministério Público (MP) passarem a ser sempre praticados em suporte informático através do sistema CITIUS, como decorre do n.º 3 do artigo 28.º da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro , na redacção conferida pela Portaria n.º 457/2008, de 20 de Junho, e em conjugação com o disposto no artigo 17.º desse mesmo dispositivo legal.
Assim sendo, é também este o momento de contribuir e colaborar na efectivação daquele objectivo legal, o que, por certo, não será de instantâneo acolhimento e imediata aplicação.
Proponho, de forma breve, simples e justificada, guiar o "utilizador" (magistrado judicial ou do MP) através das ferramentas disponibilizadas nos Tribunais de modo a "aliviar" a tarefa porventura fácil para uns, mais custosa para outros de praticar actos processuais em suporte informático.
| Editora | Petrony |
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| Categorias | |
| Editora | Petrony |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Rui Maurício |
Rui Maurício nasceu em 1967, no Lobito (Angola).
De África pouco se recorda. Uma das raras lembranças é a da viagem para Portugal, por mar, no paquete “Príncipe Perfeito” em 1974, e a de um cardume de peixes voadores em pleno Oceano Atlântico, num azul infindável, como um sonho.
Talvez esta imagem lhe tenha despertado a imaginação…
Desde criança que se lembra de inventar histórias, primeiro em forma de bandas desenhadas, mais tarde sobre a forma escrita, através de contos e pequenas crónicas.
Desde 1986 que vive no concelho de Cascais.
Licenciado em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa.
Foi promotor cultural, trabalhou em cenografia (produção), desceu em canoa quase todos os rios de Portugal.
Desde 1993 que trabalha na atividade seguradora.
Tem três livros editados: “Com o Fim à Vista” (2017), “A Ribeira que Corre para a Nascente” (2018) e o “Advir” (2020).
Porquê sermos só um, quando podemos ser dois ou três?
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NovidadeCITIUS - Comunicação Electrónica com os Tribunais no Âmbito do Processo Civil - Envio de peças processuais, Requerimento de injunção, Requerimento executivo, LegislaçãoSUMÁRIO I. PREFÁCIO II. INTRODUÇÃO A. Razão de ser B. Enquadramento legal C. Requisitos técnicos D. Plataforma Citius: Registo e Acesso III. CITIUS ENTREGA DE PEÇAS PROCESSUAIS A. ENTREGAS ELECTRÓNICAS B. Nova peça processual B.1. Criar uma Nova Peça Processual a partir da área de Entrega de Peças Processuais B.2. Criar uma Nova Peça Processual a partir da Consulta de Processos do Mandatário C. Notificações entre mandatários D. Subscrição múltipla E. Formato e tamanho dos ficheiros F. Anexação de ficheiros e assinatura digital G. Comprovativo de entrega e documento final IV. CITIUS INJUNÇÕES ENTREGAS ELECTRÓNICAS Procedimento de Injunção A. Novo Requerimento B. Consulta de Injunções C. Oposição e outros actos D. Aposição de Fórmula Executória V. CITIUS ACÇÃO EXECUTIVA ENTREGAS ELECTRÓNICAS Requerimento Executivo A. Novo Requerimento B. Peças Processuais posteriores ao requerimento executivo C. Requerimento Executivo referente a Injunção VI. A CAMINHO DO FUTURO O abrir de mentalidades Outras necessidades... Mote final Entreajuda efectiva e global VII. LEGISLAÇÃO A. Código de Processo Civil B. Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto C. Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro D. Portaria n.º 457/2008, de 20 de Junho E. Portaria n.º 1538/2008, de 30 de Dezembro F. Portaria n.º 220-A/2008, de 4 de Março VIII. APÊNDICES APêndice I Resenha Legislativa (ordenação cronológica) Apêndice II Tabela de Taxa da Justiça com a redução de 25% prevista no Regulamento das Custas Processuais Tabela de Taxa de Justiça Apêndice III Glossário IX. ÍNDICE SISTEMÁTICO -
NovidadeCITIUS - Processo Civil ElectrónicoA PORTARIA N.º 114/2008, DE 6 DE FEVEREIRO, veio consolidar e ampliar a entrega de peças processuais através de uma plataforma tecnológica acessível através da Internet denominada CITIUS , alargando, assim, a realidade já existente para o requerimento executivo a outras peças e requerimentos, nomeadamente no âmbito dos processos cíveis. Desde 5 de Janeiro de 2009, o fluxo processual no âmbito do processo civil e laboral passou a ser eminentemente electrónico, abrangendo-se 75% dos processos judiciais de primeira instância. Nos primeiros meses de vigência deste alargamento, registaram-se milhares de actos práticos através do CITIUS, sendo que mais de 80% das peças e requerimentos apresentados pelos mandatários nos respectivos processos corresponde a entregas electrónicas (peças e documentos). Como qualquer ferramenta tecnológica, a usabilidade assenta na simplicidade e intuitividade. Contudo, algumas barreiras travam o utilizador quer no âmbito tecnológico, quer no âmbito interpretativo da legislação em vigor. São essas barreiras que o presente guia pretende ajudar a ultrapassar. Um guia prático, devidamente estruturado e sistematizado, indispensável para um adequado e descomplicado uso da ferramenta tecnológica CITIUS. -
NovidadeOs Filhos de SaturnoRodrigo, um jovem inspetor da polícia, é chamado para investigar uma série de homicídios. Em seis dias, seis vítimas são encontradas, todas com mortes distintas, mas com uma perturbadora característica em comum: um símbolo de uma ferradura. O que parece ser apenas um enigma perturbador torna-se em algo mais sinistro quando Rodrigo descobre que o símbolo tem ligações com a sua própria família. Enquanto Rodrigo aprofunda a sua investigação, o leitor embarca numa jornada que atravessa gerações, conhecendo as raízes profundas de uma família assombrada por segredos obscuros. “Os Filhos de Saturno” é uma obra que combina mistério, intriga, e revelações surpreendentes. Uma narrativa envolvente que explora os segredos de uma família, onde o passado e o presente colidem de uma forma impressionante, revelando que os laços de sangue tanto podem ser uma bênção como uma maldição. Joana Bravo
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NovidadeCódigo de Processo Penal - Edição UniversitáriaForam várias e relevantes as alterações sofridas pelo Código de Processo Penal e diplomas constantes da legislação complementar desta obra desde a sua última edição.A maior parte das referidas alterações foi operada pela Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou o próprio Código e ainda a Lei nº 49/2008, de 27 de agosto, lei de organização da investigação criminal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, relativa à proteção de testemunhas em processo penal, e a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.O Código de Processo Penal foi ainda alterado pela Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. O referido diploma teve ainda impacto no Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu, incluído na legislação complementar. Ainda no que toca aos diplomas complementares incluídos nesta obra, uma última referência à Lei de Organização da Investigação Criminal, que foi alterada pela Lei nº 24/2022, de 16 de dezembro, que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, e ao Estatuto da Vítima, que por sua vez sofreu alterações por via da aprovação da Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual. -
NovidadeCódigo de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
NovidadeCódigo de Processo PenalEsgotada a 10ª edição desta obra, apresenta-se agora uma nova edição revista e atualizada, contendo as últimas alterações legislativas operadas nos diplomas que integram esta compilação. A maior parte dessas alterações resultam da publicação da Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou, além do próprio Código de Processo Penal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, respeitante à proteção de testemunhas em processo penal, a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, a Lei nº 101/2001, de 25 de agosto, que aprovou o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, e ainda Lei nº 5/2002, de 11 de janeiro, relativa às medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.A Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a nova Lei da Saúde Mental e que consta da legislação complementar desta obra, alterou o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, também nela incluído.A Lei nº 42/2023, de 10 de agosto, que transpõe Diretivas europeias relativas a matéria de proteção de dados pessoais, alterou a Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, e a Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, teve impacto no Estatuto da Vítima.Por último, tanto o Código de Processo Penal como o Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu sofreram alterações derivadas da publicação da Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de Diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. -
NovidadeDireito Processual PenalO texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões. Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
NovidadeCódigo de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
NovidadeA Ação Executiva - À Luz do Código de Processo Civil de 2013Esta nova edição da obra A Ação Executiva (a terceira desde o CPC de 2013), atualiza a anterior, publicada há pouco mais de seis anos, seguindo-se às recentes novas edições da Introdução ao processo civil e A ação declarativa comum. Nela são tidas em conta as alterações entretanto ocorridas no plano da legislação nacional, bem como a evolução da jurisprudência e o aparecimento de novos estudos sobre o processo executivo, incluindo a publicação da edição de 2022 do 3.º volume da obra do autor – com a Professora Isabel Alexandre e o Dr. Armindo Ribeiro Mendes – sobre o Código de Processo Civil anotado. -
NovidadePreparação para a Agregação do Advogado EstagiárioEsta obra tem como principal finalidade auxiliar o Advogado Estagiário na preparação do seu exame de Agregação para a Ordem dos Advogados. O livro abrange as três principais áreas que são objeto de exame, designadamente Deontologia Profissional, Direito Processual Civil e Direito Processual Penal, contendo minutas e acima de 1000 perguntas e respostas que podem ser objeto de exame. Este trabalho tem ainda o objetivo de, para além de ajudar os Colegas Advogados Estagiários nessa preparação, contribuir para a resolução de questões práticas que surjam no dia-a-dia de estudantes de Direito, Advogados e todos os que estejam ligados, de alguma forma, às áreas jurídicas em questão. -
NovidadeDireito Processual CivilO livro trata, de forma desenvolvida e atualizada, as questões próprias do processo civil declarativo, das quais destacamos os princípios e deveres estruturantes, espécies de ações, procedimentos cautelares, pressupostos processuais, competência dos tribunais, fases processuais, questões próprias da petição inicial, dos articulados, da citação, formas de processo, prazos, revelia, audiência prévia, saneamento, conciliação, discussão de facto e de direito, produção da prova, ónus da prova, audiência final, adiamento excecional, análise da prova produzida e prolação da sentença. Proferida a sentença, pondera-se a eventualidade de questões como as causas de nulidade, vícios, reforma, limites da condenação, efeitos produzidos, limites do caso julgado, recursos admissíveis e legitimidade para recorrer.