Código de Processo Civil Anotado - Volume 3.º Artigos 627.º a 877.º
Com este volume dedicado à matéria dos recursos e da ação executiva, dá-se seguimento à edição atualizada do Código de Processo Civil Anotado, que teve início em outubro de 2018. O tempo entretanto decorrido permite ter agora em conta as alterações introduzidas no Código pelas Leis 27/2019, de 28 de março, 117/2019, de 13 de setembro, e 55/2021, de 13 de agosto, bem como pelo DL 97/2019, de 26 de julho. Embora a perturbação decorrente destas sucessivas - e tantas vezes criticáveis - modificações da lei não seja propícia à desejável consolidação de interpretações e à segurança na aplicação do direito, os autores procuraram confrontar, artigo após artigo, as querelas doutrinais e jurisprudenciais que têm surgido, tomando posição perante aquelas que lhes parecem as melhores orientações e esperando continuar assim a contribuir para o enriquecimento da ciência jurídico-processual portuguesa.
| Editora | Almedina |
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| Coleção | Códigos Anotados |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | José Lebre de Freitas |
Professor catedrático jubilado da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa Consultor na Carvalho, Matias & Associados
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Código de Processo Civil Anotado - Volume 1.º Artigos 1.º a 361.ºA entrada em vigor do Regulamento (UE) 1215/2012, as alterações de 2016 à Lei da Organização do Sistema Judiciário, a publicação do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e as alterações, já neste ano, ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, contam-se entre as muitas mudanças normativas ocorridas depois da 3ª edição desta obra. A progressiva assunção pelo Supremo Tribunal de Justiça do papel orientador que tem desde 2017 e a interpretação pelos tribunais das novas disposições do Código de Processo Civil de 2013 têm enriquecido o panorama da jurisprudência portuguesa. Tanto bastaria para justificar uma nova edição desta obra, atenta, sem prejuízo do ponto de vista crítico dos autores, à evolução das grandes tendências do pensamento jurídico-processual português. Já com esta edição prestes a ser impressa, o regime do maior acompanhado e as novas normas sobre tramitação do processo obrigaram a novas atualizações. Tudo isto é, obviamente, tido em conta nesta 4ª edição. -
Código de Processo Civil Anotado - Volume 2.º Artigos 362.º a 626.ºDecorrido apenas um ano e meio sobre a terceira edição desta obra de anotação ao Código de Processo Civil, justificam-se duas palavras complementares sobre o alcance da publicação de uma 4ª edição. A alteração dos diplomas legislativos e regulamentares é, entre nós, um processo que quase se pode dizer contínuo e várias tiveram lugar desde junho de 2017. No Código de Processo Civil há só a registar, no âmbito coberto por este volume, as alterações introduzidas pela Lei 49/2018, de 14 de agosto, aos artigos 453.º e 495.°. Mas são muitas mais as entretanto feitas no texto de outros diplomas importantes para as anotações aqui feitas, as quais por isso sofreram várias atualizações. Também no plano do direito europeu houve algumas evoluções consideradas. Esperam os autores poderem em breve ter pronto para publicação o texto do terceiro volume. -
Estudos Sobre Direito Civil e Processo Civil - Vol. IDo prefácio[...]Dos 35 estudos iniciais são republicados 24. A estes acrescem 45 novos estudos, dos quais 4 inéditos, mas os restantes já publicados (ou no prelo para publicação) em revistas ou obras colectivas. A sua ordenação é agora feita em 12 capítulos, dos quais 10 temáticos (direitos e garantias; providências cautelares; direitos do credor e garantia patrimonial; declarações, factos e prova; objecto do processo e caso julgado; competência dos tribunais e revisão de sentença estrangeira; recursos; acção executiva; insolvência; arbitragem), 1 residual e 1 dedicado à apreciação de alterações à legislação processual.A perspectiva do direito positivo e da praxis nunca é perdida ao longo destes estudos, em grande parte nascidos como análise de casos concretos para cuja solução fui dando a minha opinião, e ela persiste mesmo quando trato de temas de pendor mais teorizante. A interpretação analítica dos regimes legais (por vezes centrada numa só norma do sistema, como é o caso do art. 286 CC, do art. 1225 CC, do art. 1229 CC, do art. 1380-1 CC, do art. 65 CPC, do art. 389-1-b CPC, do art. 486-2 CPC, do art. 164-A CPEREF ou do art. 24-1 do CExpr, entre outros) procura sempre ter presente a instrumentalidade do direito processual perante o direito substantivo e, por outro lado, a necessidade da leitura de ambos à luz da Constituição da República Portuguesa. A compensar a profunda ligação das posições assumidas ao direito constituído, procurei sempre p rivilegiar a visão global do sistema e a solução coordenada dos vários problemas específicos de que tratei. O jurista deve permanecer aberto à dialéctica, mas fechado à contradição. O leitor ajuizará se, e em que medida, o tenho conseguido.Em apêndice a esta obra, procuro amenizar a secura da coerência e da linguagem jurídicas críticas de cinema com uma curta fuga para o sonho. Faço-o inserindo quatro, publicadas três delas ainda quando estudante e a quarta em tempo de início da advocacia. Destaco especialmente e a que leve por objecto um dos mais belos filmes de Ingmar Bergman: Sorrisos duma noite de verão. Foi publicada no então jornal (não periódico, para escapar à censura) da Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa. Dedico a sua republicação ao recentemente desaparecido João Bénard da Costa. Faço-o com a melancolia de quem cedo trocou a análise literária e cinematográfica pela análise do direito. E faço-o com a natural saudade dos meus há muito idos 20 anos.Índice Abreviado- Direitos e garantias- Providências cautelares- Direitos do credor e garantia patrimonial- Declarações, factos e prova- Objecto do processo e caso julgado -
Estudos Sobre Direito Civil e Processo Civil - Vol. IIÍndice abreviado - Competência e revisão de sentença estrangeira - Recursos - Acção executiva - Insolvência - Arbitragem - Diversos - Movimento Legislativo -
A Confissão no Direito Probatório - Um estudo de direito PositivoVinte e dois anos passados sobre a 1ª edição desta obra, a atualidade do tema e das soluções nela defendidas inteiramente se mantém. A confissão, figura de direito probatório já conhecida no direito romano clássico, foi sendo, ao longo do tempo, objeto de inúmeros estudos e desencontradas análises, que a obra regista e examina, à luz da evolução histórica, do direito positivo português e do direito comparado. A sede do seu regime civil permanece incólume e perante ele se colocam ainda os mesmos problemas, no confronto com o regime do negócio jurídico. A evolução entretanto registada no campo do direito processual tão-pouco compromete os resultados da sua solução. À beira da receção no CPC da figura do testemunho da parte, ainda timidamente chamada declaração de parte, futuras evoluções a partir dela se deixam adivinhar, a exemplo do que em outras latitudes acontece. -
Código de Processo Civil- Notas introdutórias pelo Professor Doutor José Lebre de Freitas ÍNDICE GERAL Prefácio à 9.ª edição Nota introdutória à 5.ª edição O Papel dos princípios gerais na revisão do Processo Civil Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro Decreto-Lei n.º 180/96, de 25 de Setembro Decreto-Lei n.º 375-A/99, de 20 de Setembro Decreto-Lei n.º 183/2000, de 10 de Agosto Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março Decreto-Lei n.º 199/2003, de 10 de Setembro Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro Lei n.º 14/2006, de 26 de Abril Código de Processo Civil Legislação complementar Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho Altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE, do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de Agosto Fixa os critérios de prova e de apreciação da insuficiência económica para a concessão da protecção jurídica Portaria n.º 1085-B/2004, de 31 de Agosto Aprova os formulários de requerimento de protecção jurídica para pessoas singulares e para pessoas colectivas ou equiparadas. Portaria n.º 1386/2004, de 10 de Novembro Tabela de honorários dos advogados, advogados estagiários e solicitadores no âmbito da protecção jurídica Decreto-Lei n.º 212/89, de 30 de Junho Cria a unidade de conta processual Decreto-Lei n.º 211/91, de 14 de Junho Petição conjunta Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto Direito de participação procedimental e de acção popular Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro Regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância Portaria n.º 808/2005, de 9 de Setembro Aprova o modelo de requerimento de injunção Portaria n.º 809/2005, de 9 de Setembro Aprova as formas de apresentação do requerimento de injunção Portaria n.º 810/2005, de 9 de Setembro Aprova outras formas de pagamento da taxa de justiça devida pelo procedimento de injunção diversas das previstas no Código das Custas Judiciais Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro Regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais Lei n.º 104/88, de 31 de Agosto Execução em Portugal de decisões que constituam título executivo proferidas em virtude da aplicação dos tratados instituintes das Comunidades Europeias Lei n.º 2/95, de 31 de Janeiro Regula a exequibilidade em Portugal de decisões tomadas ao abrigo do artigo 110.º do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto Tribunal arbitral Decreto-Lei n.º 39/95, de 15 de Fevereiro Registo de audiências finais e da prova Decreto-Lei n.º 184/2000, de 10 de Agosto Regime das marcações de audiências de julgamento Decreto-Lei n.º 435/86, de 31 de Dezembro Elimina o uso do papel selado Decreto-Lei n.º 112/90, de 4 de Abril Forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos Decreto-Lei n.º 28/92, de 27 de Fevereiro Disciplina a utilização da telecópia na transmissão de documentos Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto Regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura electrónica Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de Outubro Competência decisória do M.P. e Conservatórias do Registo Civil em processos de jurisdição voluntária Portaria n.º 700/2003, de 31 de Julho Aprova vários modelos no âmbito da acção executiva Portaria n.º 708/2003, de 4 de Agosto Estabelece a remuneração e o reembolso das despesas do solicitador de execução no exercício da actividade de agente de execução Portaria n.º 512/2006, de 5 de Junho Regulamento do depósito público Portaria n.º 953/2003, de 9 de Setembro Aprova os modelos oficiais de carta registada e de aviso de recepção para citação pessoal, a efectuar por via postal, bem como os modelos a adoptar nas notificações via postal Decreto-Lei n.º 200/2003, de 10 de Setembro Aprova o modelo de requerimento executivo previsto no Código de Processo Civil e prevê as respectivas formas de entrega Portaria n.º 985-A/2003, de 15 de Setembro Estabelece que a entrega em formato digital do requerimento executivo previsto no Decreto-Lei n.º 200/2003, de 10 de Setembro, deva ser realizada por transmissão electrónica, em formulário próprio a disponibilizar pela Direcção-Geral da Administração da Justiça em página informática de acesso público Decreto-Lei n.º 201/2003, de 10 de Setembro Regula o registo informático de execuções previsto no Código de Processo Civil Portaria n.º 985-B/2003, de 15 de Setembro Aprova o modelo de requerimento de acesso ao registo informático de execuções Decreto-Lei n.º 202/2003, de 10 de Setembro Regula o regime das comunicações por meios telemáticos entre as secretarias judiciais e os solicitadores de execução previsto no Código de Processo Civil Portaria n.º 42/2004, de 14 de Janeiro Procedimentos de gestão e controlo das receitas e despesas no âmbito processual Portaria n.º 642/2004, de 16 de Junho Regula a forma de apresentação a juízo dos actos processuais enviados através de correio electrónico, assim como as notificações efectuadas pela secretaria aos mandatários das partes CONVENÇÃO DE HAIA, de 1 de Março de 1954 Relativa ao Processo Civil CONVENÇÃO DE NOVA IORQUE, de 10 de Junho de 1958 Sobre Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras CONVENÇÃO DE HAIA, de 5 de Outubro de 1961 Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros CONVENÇÃO DE HAIA, de 5 de Novembro de 1965 Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial CONVENÇÃO DE HAIA, de 18 de Março de 1970 Sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial CONVENÇÃO DE BRASÍLIA, de 22 de Setembro de 1972 Sobre Auxílio Judicial Regulamento (CE) n.º 1348/2000 do Conselho, de 29 de Maio de 2000 Relativo à citação e à notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros Regulamento (CE) n.º 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000 Relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho, de 28 de Maio de 2001 Relativo à cooperação entre os tribunais dos estados-membros no domínio da obtenção de provas em matéria civil ou comercial Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003 Relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1347/2000 Regulamento (CE) n.º 805/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004 Cria o título executivo europeu para créditos não contestados Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho Julgados de Paz Organização, competência e funcionamento Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho Procede à criação de um regime processual civil de natureza experimental, aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, em tribunais a determinar por portaria do ministro da justiça Portaria n.º 955/2006, de 13 de Setembro Determina os tribunais em que se aplica o regime processual experimental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho Portaria n.º 799/2006, de 11 de Agosto Fixa a compensação a que as testemunhas têm direito por cada deslocação ao tribunal Índice alfabético Índice geral -
Novos Estudos sobre Direito Civil e Processo CivilContêm estes Novos Estudos reflexões temáticas e análises específicas feitas pelo autor nos 12 anos volvidos desde a 2ª edição dos seus Estudos sobre Direito Civil e Processo Civil. Muitos foram já objeto de publicação em revistas jurídicas, mas muitos outros permanecem ainda inéditos. Todos foram adaptados à atualidade legal e, em larga medida, ilustrados com doutrina e jurisprudência posteriores à data da sua feitura. Na busca da melhor interpretação da lei, procuram não esquecer que a letra deve ceder ao espírito da norma, que o Direito Processual é instrumental em face das normas materiais e que todo o sistema jurídico tem como finalidade última a garantia e tutela dos direitos fundamentais. -
Introdução ao Processo Civil - Conceito e Princípios Gerais à Luz do CPC de 2013Esta nova edição da Introdução ao processo civil (a terceira desde o CPC de 2013) atualiza a anterior, publicada há já mais de seis anos. Nela são tidas em conta as alterações entretanto ocorridas no plano da legislação nacional. Continua esta Introdução ao processo civil a interpenetrar-se com A ação declarativa, também simultaneamente atualizada à luz do novo código. O diálogo entre as duas obras mantém-se, como revelam as anotações de pé de página, e a leitura atenta de uma não dispensa os menos iniciados de ir olhando para as passagens da outra. Se isto se fizer, é quase indiferente que, na primeira leitura de direito processual civil, se siga o guião dos conceitos e princípios gerais ou o guião da vivência das fases do processo. -
A Ação Declarativa Comum - À Luz do Código de Processo Civil de 2013Esta nova edição da obra A ação declarativa comum (a terceira desde o CPC de 2013) atualiza a anterior, publicada há pouco mais de seis anos. Nela são tidas em conta as alterações entretanto ocorridas no plano da legislação nacional. Quase em simultâneo com esta edição da A ação declarativa comum, é publicada uma nova edição, também revista, da Introdução ao processo civil. As duas obras continuam a integrar-se. O diálogo entre as duas obras mantém-se, como revelam as anotações de pé de página, e a leitura atenta de uma não dispensa os menos iniciados de ir olhando para as passagens da outra. Se isto se fizer, é quase indiferente que, na primeira leitura de direito processual civil, se siga o guião dos conceitos e princípios gerais ou o guião da vivência das fases do processo. -
A Ação Executiva - À Luz do Código de Processo Civil de 2013Esta nova edição da obra A Ação Executiva (a terceira desde o CPC de 2013), atualiza a anterior, publicada há pouco mais de seis anos, seguindo-se às recentes novas edições da Introdução ao processo civil e A ação declarativa comum. Nela são tidas em conta as alterações entretanto ocorridas no plano da legislação nacional, bem como a evolução da jurisprudência e o aparecimento de novos estudos sobre o processo executivo, incluindo a publicação da edição de 2022 do 3.º volume da obra do autor – com a Professora Isabel Alexandre e o Dr. Armindo Ribeiro Mendes – sobre o Código de Processo Civil anotado.
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Código de Processo Penal - Edição UniversitáriaForam várias e relevantes as alterações sofridas pelo Código de Processo Penal e diplomas constantes da legislação complementar desta obra desde a sua última edição.A maior parte das referidas alterações foi operada pela Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou o próprio Código e ainda a Lei nº 49/2008, de 27 de agosto, lei de organização da investigação criminal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, relativa à proteção de testemunhas em processo penal, e a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.O Código de Processo Penal foi ainda alterado pela Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. O referido diploma teve ainda impacto no Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu, incluído na legislação complementar. Ainda no que toca aos diplomas complementares incluídos nesta obra, uma última referência à Lei de Organização da Investigação Criminal, que foi alterada pela Lei nº 24/2022, de 16 de dezembro, que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, e ao Estatuto da Vítima, que por sua vez sofreu alterações por via da aprovação da Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual. -
Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Código de Processo PenalEsgotada a 10ª edição desta obra, apresenta-se agora uma nova edição revista e atualizada, contendo as últimas alterações legislativas operadas nos diplomas que integram esta compilação. A maior parte dessas alterações resultam da publicação da Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou, além do próprio Código de Processo Penal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, respeitante à proteção de testemunhas em processo penal, a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, a Lei nº 101/2001, de 25 de agosto, que aprovou o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, e ainda Lei nº 5/2002, de 11 de janeiro, relativa às medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.A Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a nova Lei da Saúde Mental e que consta da legislação complementar desta obra, alterou o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, também nela incluído.A Lei nº 42/2023, de 10 de agosto, que transpõe Diretivas europeias relativas a matéria de proteção de dados pessoais, alterou a Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, e a Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, teve impacto no Estatuto da Vítima.Por último, tanto o Código de Processo Penal como o Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu sofreram alterações derivadas da publicação da Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de Diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. -
Código CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
Lições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
Direito Processual PenalO texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões. Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro.