Contrato de Trabalho do Jornalista
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Presente na imprensa escrita, no rádio, na televisão e nas plataformas multimédia, poucas atividades profissionais gozam de um poder de influência equiparável ao jornalista, uma actividade profissional rodeada de relevantes especificidades. No entanto, ao contrário do que seria de esperar, o contrato de trabalho do jornalista não goza de um regime legal especial autónomo, sendo antes regulado por um conjunto de diplomas legais de natureza estatutária ou deontológica, desde o Estatuto do Jornalista à Lei da Imprensa. Acontece que estes diplomas legais, a juntar à relevante contratação coletiva do sector, contêm diversas normas com impacto significativo na formação, na execução e na cessação do contrato de trabalho do jornalista, regime esse que esta obra pretende analisar de forma sistemática e integrada.
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Manuais Profissionais |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Victor Hugo Ventura |
Licenciado em Direito pela Universidade Católica Portuguesa - Porto (2013) e Mestre em Direito do Trabalho pela Universidade Católica Portuguesa - Porto (2016), encontro-me actualmente a frequentar o Doutoramento em Direito nesta instituição (desde 2016). Iniciei o meu percurso profissional na Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), fui Assistente Convidado no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP) e sou actualmente Advogado na Cuatrecasas, Gonçalves Pereira, no departamento de laboral, onde também realizei o meu estágio profissional.
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Contrato Trabalho RuralO trabalho rural sempre deu mostras da sua vitalidade. Para além da chamada “imigração de temporada”, que ciclicamente continua a atrair mão-de-obra, o fenómeno da desertificação e a vaga de incêndios florestais têm sobressaltado a consciência social para a importância do trabalho rural no tratamento e ordenamento do território. E o mesmo se passou, e continua a passar, com o atual contexto pandémico, que forçou mesmo o Estado a implementar medidas excecionais que garantissem a produção, o fluxo e a distribuição de bens alimentares derivados da indústria agro-pecuária. -
O Estatuto dos Profissionais da Área Cultura - Regime Novo ou Mise-en-scène?Atendendo a que o setor da cultura, das artes e dos espetáculos é uma área de atividade com especificidades próprias, que justificam regras especiais em relação ao Código do Trabalho, o Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, aprovou o novo Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura. Correspondendo a uma reivindicação antiga destes profissionais, cuja situação se agravou significativamente com as restrições impostas aos setores da cultura e dos espetáculos, devido à pandemia, este diploma pretendeu reforçar o quadro legal, a tutela e a proteção social destes profissionais, abrangendo agora a regulamentação do contrato de trabalho, do contrato de prestação de serviços, bem como um conjunto de regras inovador relativo à Segurança Social dos profissionais da área da cultura. No entanto, será que o regime é realmente inovador em relação ao seu antecessor, representando um verdadeiro progresso, ou é apenas mise-en-scène?? -
O Estatuto dos Profissionais da Área Cultura - Regime Novo ou Mise-en-scène?Atendendo a que o setor da cultura, das artes e dos espetáculos é uma área de atividade com especificidades próprias, que justificam regras especiais em relação ao Código do Trabalho, o Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, aprovou o novo Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura. Correspondendo a uma reivindicação antiga destes profissionais, cuja situação se agravou significativamente com as restrições impostas aos setores da cultura e dos espetáculos, devido à pandemia, este diploma pretendeu reforçar o quadro legal, a tutela e a proteção social destes profissionais, abrangendo agora a regulamentação do contrato de trabalho, do contrato de prestação de serviços, bem como um conjunto de regras inovador relativo à Segurança Social dos profissionais da área da cultura. No entanto, será que o regime é realmente inovador em relação ao seu antecessor, representando um verdadeiro progresso, ou é apenas mise-en-scène?? -
Contrato de Trabalho do JornalistaPresente na imprensa escrita, no rádio, na televisão e nas plataformas multimédia, poucas atividades profissionais gozam de um poder de influência equiparável ao jornalista, uma actividade profissional rodeada de relevantes especificidades. No entanto, ao contrário do que seria de esperar, o contrato de trabalho do jornalista não goza de um regime legal especial autónomo, sendo antes regulado por um conjunto de diplomas legais de natureza estatutária ou deontológica, desde o Estatuto do Jornalista à Lei da Imprensa. Acontece que estes diplomas legais, a juntar à relevante contratação coletiva do sector, contêm diversas normas com impacto significativo na formação, na execução e na cessação do contrato de trabalho do jornalista, regime esse que esta obra pretende analisar de forma sistemática e integrada. -
O Regime do Contrato de Serviço Doméstico: com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril (Agenda do Trabalho Digno)Tratando-se de uma relação especial de trabalho, o contrato de serviço doméstico exige uma regulamentação especial que considere as suas especificidades ainda que, durante largo período, esta classe de trabalhadores tivesse sido ignorada e marginalizada pelo legislador. Esse regime, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 235/92, de 24 de outubro, contendo um regime datado e até discriminatório para com esta classe profissional, foi finalmente alterado pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, no âmbito da chamada Agenda do Trabalho Digno. -
O Regime do Contrato de Serviço Doméstico - Com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril (Agenda do Trabalho Digno)Tratando-se de uma relação especial de trabalho, o contrato de serviço doméstico exige uma regulamentação especial que considere as suas especificidades ainda que, durante largo período, esta classe de trabalhadores tivesse sido ignorada e marginalizada pelo legislador. Esse regime, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 235/92, de 24 de outubro, contendo um regime datado e até discriminatório para com esta classe profissional, foi finalmente alterado pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, no âmbito da chamada Agenda do Trabalho Digno. -
O Regime do Contrato de Trabalho do Praticante DesportivoA Lei n.º 54/2017, de 14 de julho, aprovou o regime regulador do contrato de trabalho do praticante desportivo. No entanto, a regulamentação desta relação especial de trabalho deve ser compreendida num horizonte mais alargado, convocando as normas de âmbito coletivo, associativo, federativo e internacional que regulam a realidade do Desporto profissional. O Autor pretende justamente oferecer ao mercado da literatura jurídico-desportiva uma obra que, partindo de uma análise sistemática, transversal e integradora dos vários dados legais ou regulamentares que regulam esta actividade profissional, sirva de instrumento de consulta e estudo para todos aqueles que, desde os profissionais do foro até aos operadores desportivos, lidam com este ramo do Direito. -
O Regime do Contrato de Trabalho do Praticante DesportivoA Lei n.º 54/2017, de 14 de julho, aprovou o regime regulador do contrato de trabalho do praticante desportivo. No entanto, a regulamentação desta relação especial de trabalho deve ser compreendida num horizonte mais alargado, convocando as normas de âmbito coletivo, associativo, federativo e internacional que regulam a realidade do Desporto profissional. O Autor pretende justamente oferecer ao mercado da literatura jurídico-desportiva uma obra que, partindo de uma análise sistemática, transversal e integradora dos vários dados legais ou regulamentares que regulam esta actividade profissional, sirva de instrumento de consulta e estudo para todos aqueles que, desde os profissionais do foro até aos operadores desportivos, lidam com este ramo do Direito. -
Estudos de Direito do DesportoEste Estudos de Direito do Desporto representa, no essencial, uma compilação de estudos cobrindo matérias diversas. Grosso modo, os temas abordados têm em comum versarem sobre o estatuto jurídico-laboral dos trabalhadores desportivos, desde a matéria do tempo de trabalho, a cessação do contrato de trabalho, tanto do desportista como do treinador, o regime dos prémios por objetivos, bem como a relação entre o atleta e o seu empresário desportivo. A estes estudos soma-se um ensaio, inédito, onde é problematizada a relação dos regulamentos desportivos com o princípio da legalidade no contexto do Direito Administrativo. -
Estudos de Direito do DesportoEste «Estudos de Direito do Desporto» representa, no essencial, uma compilação de estudos cobrindo matérias diversas. Grosso modo, os temas abordados têm em comum versarem sobre o estatuto jurídico-laboral dos trabalhadores desportivos, desde a matéria do tempo de trabalho, a cessação do contrato de trabalho, tanto do desportista como do treinador, o regime dos prémios por objetivos, bem como a relação entre o atleta e o seu empresário desportivo. A estes estudos soma-se um ensaio, inédito, onde é problematizada a relação dos regulamentos desportivos com o princípio da legalidade no contexto do Direito Administrativo.
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Segurança Social: manual prático - 14ª EdiçãoEsta nova edição do manual representa, mais uma vez, a expressão de um compromisso assumido de permanente adesão à realidade normativa da matéria em causa - a segurança social - pelo oportuno ajustamento dos seus conteúdos.São significantes neste caso, para além do crescente peso das singularidades de um contencioso específico, as situações de extensão de âmbito que escapam aos padrões das eventualidades clássicas (prestações extravagantes) como o subsídio por suspensão de actividade profissional (trabalhadores da cultura), o subsídio de reestruturação familiar ou a garantia para a infância e o seu complemento, ou ainda as interessantes prestações regionais. -
O Trabalhador e a Insolvência da Entidade EmpregadoraNesta obra procede-se a uma análise detalhada e exaustiva dos múltiplos efeitos que a declaração de insolvência de uma entidade empregadora pode gerar na esfera jurídica do trabalhador, nos diferentes cenários que se lhe possam seguir, desde o encerramento da empresa, passando pela sua manutenção em actividade na pessoa do devedor ou na sua transmissão a um terceiro. A sua actualidade e o seu interesse prático convertem este estudo num instrumento muito útil para os profissionais do Direito, que diariamente se confrontam com exigentes e complexas questões numa matéria que obriga a uma visão interdisciplinar e na qual se disputam interesses e valores muitas vezes contraditórios e até mesmo opostos. A natureza assumidamente científica da obra não pretere uma abordagem prática dos problemas analisados. VER POR DENTRO Ver página inteira -
Escritos de Direito do TrabalhoOs textos reunidos neste volume foram selecionados de entre a produção do autor correspondente à última meia-dúzia de anos. Na diversidade da sua natureza, testemunham a continuidade de uma reflexão sobre temas actuais do ramo de Direito a cujos ensino, investigação e prática o autor devotou toda a sua carreira profissional. Todos os temas abordados saltaram, por razões que em parte os diferenciam, da actualidade jurídica e social para o campo de análise, conferindo aos estudos constantes deste livro motivos de interesse tanto para os operadores jurídicos como para aqueles que se dedicam, de modo predominante, à consolidação teórica do direito do trabalho português. -
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Anotada e Comentada - 5ª EdiçãoO objetivo desta obra sempre foi o de procurar dar a conhecer as principais dúvidas resultantes da aplicação dos diversos preceitos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, tarefa esta sucessivamente complexificada em resultado das inúmeras alterações que o texto da Lei foi sofrendo ao longo dos anos.Quase nove anos volvidos desde a 1.ª edição, a atual 5.ª edição não pode deixar de prosseguir o mesmo desiderato, procurando incorporar nas anotações os diversos contributos doutrinais e jurisprudenciais acumulados durante a vigência do diploma. -
Tratado de Direito do Trabalho - Situações Laborais Individuais - Parte II - 9ª EdiçãoO presente volume corresponde à Parte II da nossa obra «Tratado de Direito do Trabalho», projecto editorial de tratamento sistemático, integrado e aprofundado das matérias laborais, que inclui ainda a Parte I, dedicada à Dogmática Geral do Direito do Trabalho, a Parte III, dedicada às Situações Laborais Colectivas, e a Parte IV, dedicada aos Contratos e Regimes Laborais Especiais. Nesta Parte II (agora na 9ª edição) são tratadas as Situações Laborais Individuais, com destaque para o contrato de trabalho, numa dupla perspectiva: numa perspectiva estática, procede-se à delimitação e caracterização do contrato; numa perspectiva dinâmica, tratam-se os problemas relativos à formação, execução, vicissitudes e cessação do vínculo laboral. Nesta edição, teve-se em conta a doutrina e jurisprudência laborais mais actualizadas, bem como as alterações legislativas introduzidas até à Lei n.º 13/2023, de 3 de Abril. -
Contrato de Trabalho Desportivo - Lei n.º 54/2017, de 14 de Julho - Anotada - 2ª Edição Revista e AtualizadaA 1.ª edição desta obra foi publicada em outubro de 2017. Seis anos volvidos, é tempo de lançar uma nova edição, revista e atualizada, aproveitando para aprofundar conteúdos, corrigir lapsos, precisar melhor as ideias e lançar novas pistas sobre certos temas. Ao longo deste sexénio, a doutrina relativa ao Direito do Desporto e, em especial, ao contrato de trabalho desportivo, foi emergindo e, naturalmente, procuraremos dar nota dos principais contributos, aqui e ali manifestando a nossa concordância, aqui e ali exprimindo a nossa discordância. Sempre num registo que se pretende rigoroso, mas sintético, leve e conciso.Os objetivos são os de sempre: que este texto constitua um contributo para a reflexão e a discussão sobre o regime jurídico do contrato de trabalho desportivo, esse ponto mágico em que o Direito, o Desporto e o Trabalho se encontram. -
Direito do Trabalho - 8ª EdiçãoA implementação da agenda do trabalho digno, pela Lei 13/2023, de 3 de Abril, regulamentada pelo D.L. 53/2023, de 5 de Julho, levou a grandes alterações no nosso ordenamento jurídico laboral. Foram estabelecidas novas regras em relação à remuneração do trabalho suplementar, à compensação pela cessação do contrato de trabalho, à renovação dos contratos a termo, ao período experimental, ao trabalho nas plataformas digitais, às licenças parentais, aos direitos dos cuidadores informais e à contratação colectiva. Esta nova edição do nosso Direito do Trabalho reflecte assim toda esta evolução legislativa. -
Código do Trabalho - Edição de Bolso - 19ª EdiçãoA presente edição encontra-se atualizada nos termos da Lei nº 13/2023, de 3 de abril (retificada pela Declaração de Retificação nº 13/2023, de 29 de maio), que alterou o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno.A referida lei, para além de ter procedido a extensas alterações ao Código do Trabalho, alterou ainda vários diplomas que constam da presente coletânea de legislação.Fazem parte desta lista de diplomas alterados a Lei nº 105/2009, de 14 de setembro, que regulamenta o Código do Trabalho, a Lei nº 107/2009, de 14 de setembro, que aprova o regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, e o Decreto-Lei nº 260/2009, de 25 de setembro, que regula o regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário.Também foram consideradas as alterações do Decreto-Lei nº 53/2023, de 5 de julho, diploma que regulamentou a Agenda do Trabalho Digno, alterando, entre outros, o Decreto-Lei nº 91/2009, de 9 de abril, que define e regulamenta a proteção na parentalidade no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção do sistema previdencial e do subsistema de solidariedade, e o Decreto-Lei nº 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, e que fazem parte da presente coletânea.