Contrato Trabalho Rural
O trabalho rural sempre deu mostras da sua vitalidade. Para além da chamada “imigração de temporada”, que ciclicamente continua a atrair mão-de-obra, o fenómeno da desertificação e a vaga de incêndios florestais têm sobressaltado a consciência social para a importância do trabalho rural no tratamento e ordenamento do território. E o mesmo se passou, e continua a passar, com o atual contexto pandémico, que forçou mesmo o Estado a implementar medidas excecionais que garantissem a produção, o fluxo e a distribuição de bens alimentares derivados da indústria agro-pecuária.
| Editora | Vida Económica |
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| Categorias | |
| Editora | Vida Económica |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Victor Hugo Ventura |
Licenciado em Direito pela Universidade Católica Portuguesa - Porto (2013) e Mestre em Direito do Trabalho pela Universidade Católica Portuguesa - Porto (2016), encontro-me actualmente a frequentar o Doutoramento em Direito nesta instituição (desde 2016). Iniciei o meu percurso profissional na Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), fui Assistente Convidado no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP) e sou actualmente Advogado na Cuatrecasas, Gonçalves Pereira, no departamento de laboral, onde também realizei o meu estágio profissional.
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O Estatuto dos Profissionais da Área Cultura - Regime Novo ou Mise-en-scène?Atendendo a que o setor da cultura, das artes e dos espetáculos é uma área de atividade com especificidades próprias, que justificam regras especiais em relação ao Código do Trabalho, o Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, aprovou o novo Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura. Correspondendo a uma reivindicação antiga destes profissionais, cuja situação se agravou significativamente com as restrições impostas aos setores da cultura e dos espetáculos, devido à pandemia, este diploma pretendeu reforçar o quadro legal, a tutela e a proteção social destes profissionais, abrangendo agora a regulamentação do contrato de trabalho, do contrato de prestação de serviços, bem como um conjunto de regras inovador relativo à Segurança Social dos profissionais da área da cultura. No entanto, será que o regime é realmente inovador em relação ao seu antecessor, representando um verdadeiro progresso, ou é apenas mise-en-scène?? -
O Estatuto dos Profissionais da Área Cultura - Regime Novo ou Mise-en-scène?Atendendo a que o setor da cultura, das artes e dos espetáculos é uma área de atividade com especificidades próprias, que justificam regras especiais em relação ao Código do Trabalho, o Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, aprovou o novo Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura. Correspondendo a uma reivindicação antiga destes profissionais, cuja situação se agravou significativamente com as restrições impostas aos setores da cultura e dos espetáculos, devido à pandemia, este diploma pretendeu reforçar o quadro legal, a tutela e a proteção social destes profissionais, abrangendo agora a regulamentação do contrato de trabalho, do contrato de prestação de serviços, bem como um conjunto de regras inovador relativo à Segurança Social dos profissionais da área da cultura. No entanto, será que o regime é realmente inovador em relação ao seu antecessor, representando um verdadeiro progresso, ou é apenas mise-en-scène?? -
Contrato de Trabalho do JornalistaPresente na imprensa escrita, no rádio, na televisão e nas plataformas multimédia, poucas atividades profissionais gozam de um poder de influência equiparável ao jornalista, uma actividade profissional rodeada de relevantes especificidades. No entanto, ao contrário do que seria de esperar, o contrato de trabalho do jornalista não goza de um regime legal especial autónomo, sendo antes regulado por um conjunto de diplomas legais de natureza estatutária ou deontológica, desde o Estatuto do Jornalista à Lei da Imprensa. Acontece que estes diplomas legais, a juntar à relevante contratação coletiva do sector, contêm diversas normas com impacto significativo na formação, na execução e na cessação do contrato de trabalho do jornalista, regime esse que esta obra pretende analisar de forma sistemática e integrada. -
Contrato de Trabalho do JornalistaPresente na imprensa escrita, no rádio, na televisão e nas plataformas multimédia, poucas atividades profissionais gozam de um poder de influência equiparável ao jornalista, uma actividade profissional rodeada de relevantes especificidades. No entanto, ao contrário do que seria de esperar, o contrato de trabalho do jornalista não goza de um regime legal especial autónomo, sendo antes regulado por um conjunto de diplomas legais de natureza estatutária ou deontológica, desde o Estatuto do Jornalista à Lei da Imprensa. Acontece que estes diplomas legais, a juntar à relevante contratação coletiva do sector, contêm diversas normas com impacto significativo na formação, na execução e na cessação do contrato de trabalho do jornalista, regime esse que esta obra pretende analisar de forma sistemática e integrada. -
O Regime do Contrato de Serviço Doméstico: com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril (Agenda do Trabalho Digno)Tratando-se de uma relação especial de trabalho, o contrato de serviço doméstico exige uma regulamentação especial que considere as suas especificidades ainda que, durante largo período, esta classe de trabalhadores tivesse sido ignorada e marginalizada pelo legislador. Esse regime, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 235/92, de 24 de outubro, contendo um regime datado e até discriminatório para com esta classe profissional, foi finalmente alterado pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, no âmbito da chamada Agenda do Trabalho Digno. -
O Regime do Contrato de Serviço Doméstico - Com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril (Agenda do Trabalho Digno)Tratando-se de uma relação especial de trabalho, o contrato de serviço doméstico exige uma regulamentação especial que considere as suas especificidades ainda que, durante largo período, esta classe de trabalhadores tivesse sido ignorada e marginalizada pelo legislador. Esse regime, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 235/92, de 24 de outubro, contendo um regime datado e até discriminatório para com esta classe profissional, foi finalmente alterado pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, no âmbito da chamada Agenda do Trabalho Digno. -
O Regime do Contrato de Trabalho do Praticante DesportivoA Lei n.º 54/2017, de 14 de julho, aprovou o regime regulador do contrato de trabalho do praticante desportivo. No entanto, a regulamentação desta relação especial de trabalho deve ser compreendida num horizonte mais alargado, convocando as normas de âmbito coletivo, associativo, federativo e internacional que regulam a realidade do Desporto profissional. O Autor pretende justamente oferecer ao mercado da literatura jurídico-desportiva uma obra que, partindo de uma análise sistemática, transversal e integradora dos vários dados legais ou regulamentares que regulam esta actividade profissional, sirva de instrumento de consulta e estudo para todos aqueles que, desde os profissionais do foro até aos operadores desportivos, lidam com este ramo do Direito. -
O Regime do Contrato de Trabalho do Praticante DesportivoA Lei n.º 54/2017, de 14 de julho, aprovou o regime regulador do contrato de trabalho do praticante desportivo. No entanto, a regulamentação desta relação especial de trabalho deve ser compreendida num horizonte mais alargado, convocando as normas de âmbito coletivo, associativo, federativo e internacional que regulam a realidade do Desporto profissional. O Autor pretende justamente oferecer ao mercado da literatura jurídico-desportiva uma obra que, partindo de uma análise sistemática, transversal e integradora dos vários dados legais ou regulamentares que regulam esta actividade profissional, sirva de instrumento de consulta e estudo para todos aqueles que, desde os profissionais do foro até aos operadores desportivos, lidam com este ramo do Direito. -
Estudos de Direito do DesportoEste Estudos de Direito do Desporto representa, no essencial, uma compilação de estudos cobrindo matérias diversas. Grosso modo, os temas abordados têm em comum versarem sobre o estatuto jurídico-laboral dos trabalhadores desportivos, desde a matéria do tempo de trabalho, a cessação do contrato de trabalho, tanto do desportista como do treinador, o regime dos prémios por objetivos, bem como a relação entre o atleta e o seu empresário desportivo. A estes estudos soma-se um ensaio, inédito, onde é problematizada a relação dos regulamentos desportivos com o princípio da legalidade no contexto do Direito Administrativo. -
Estudos de Direito do DesportoEste «Estudos de Direito do Desporto» representa, no essencial, uma compilação de estudos cobrindo matérias diversas. Grosso modo, os temas abordados têm em comum versarem sobre o estatuto jurídico-laboral dos trabalhadores desportivos, desde a matéria do tempo de trabalho, a cessação do contrato de trabalho, tanto do desportista como do treinador, o regime dos prémios por objetivos, bem como a relação entre o atleta e o seu empresário desportivo. A estes estudos soma-se um ensaio, inédito, onde é problematizada a relação dos regulamentos desportivos com o princípio da legalidade no contexto do Direito Administrativo.
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Código do Trabalho - Edição UniversitáriaA presente edição encontra-se atualizada nos termos da Lei nº 13/2023, de 3 de abril (retificada pela Declaração de Retificação nº 13/2023, de 29 de maio), que alterou o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno.A referida lei, para além de ter procedido a extensas alterações ao Código do Trabalho, alterou ainda vários diplomas que constam da presente coletânea de legislação.Fazem parte desta lista de diplomas alterados a Lei nº 105/2009, de 14 de setembro, que regulamenta o Código do Trabalho, a Lei nº 107/2009, de 14 de setembro, que aprova o regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, e o Decreto-Lei nº 260/2009, de 25 de setembro, que regula o regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário.Também foram consideradas as alterações do Decreto-Lei nº 53/2023, de 5 de julho, diploma que regulamentou a Agenda do Trabalho Digno, alterando, entre outros, o Decreto-Lei nº 91/2009, de 9 de abril, que define e regulamenta a proteção na parentalidade no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção do sistema previdencial e do subsistema de solidariedade, e o Decreto-Lei nº 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, e que fazem parte da presente coletânea. -
Código do TrabalhoNo segundo semestre de 2023 foram publicadas relevantes alterações e aprovadas novas normas no âmbito da legislação laboral. Tornava-se, por isso, essencial dar origem a uma nova edição – a 23.ª edição – atualizada do livro Código do Trabalho.Vários -
Código do TrabalhoA presente edição encontra-se atualizada nos termos do Decreto-Lei nº 53/2023, de 5 de julho, diploma que regulamentou a Agenda do Trabalho Digno, alterando, entre outros, o Decreto-Lei nº 91/2009, de 9 de abril, que define e regulamenta a proteção na parentalidade no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção do sistema previdencial e do subsistema de solidariedade e que faz parte da presente coletânea. -
Código do Trabalho - Código de Processo do TrabalhoA presente edição contempla as alterações da Lei nº 13/2023, de 3 de abril, no âmbito da agenda do trabalho digno, retificada pela Declaração de Retificação nº 13/2023, de 29 de maio. -
Direito do TrabalhoInclui as alterações que constam da Lei 13/2023, de 3 de abril, no âmbito da agenda do trabalho digno. Esta nova edição é, em muitos aspectos, verdadeiramente nova. Imposta pela amplitude e pela profundidade das alterações legislativas recentes, particularmente as que constam da Lei 13/2023, de 3 de Abril, ela é também o resultado da revisão de vários capítulos, com a adição de matéria nova e com eliminação de muitos trechos envelhecidos ou mesmo ultrapassados de uma obra que, sempre em transformação, se publica há quase meio século. O carácter detalhista das modificações legislativas a considerar determinou, por outro lado, um grande número de ajustamentos e correcções que se tornam, em muitos casos, quase imperceptíveis para o leitor menos informado. No seu conjunto, reflecte o propósito, cada vez mais acentuado, de servir o meio jurídico português com um texto de estudo capaz de ser um instrumento de aprendizagem e um suporte argumentativo para as grandes questões do Direito do Trabalho actual. -
Casos Práticos - Direito do TrabalhoEsgotada a 4ª edição da presente obra e face às recentes alterações legislativas, introduzidas, principalmente, pela Lei nº 13/2023, de 3 de abril, tornou-se indispensável uma 5ª edição. Este livro reúne variados casos práticos apresentados aos nossos estudantes em sala de aula, bem como nos exames de Direito do Trabalho, ao longo de inúmeros anos. Consideramos que estes casos e respetivas propostas de resolução poderão ser um interessante instrumento de trabalho, a fim de auxiliar os estudantes na compreensão dos conceitos teóricos e na preparação para os exames, bem como os juristas na aplicação das regras laborais. Reiterando as palavras das edições anteriores, solicitamos a todos aqueles que lerem o nosso trabalho, o envio de críticas e/ou sugestões. De facto, um projeto nunca está perfeito, nem terminado… -
Contrato de Trabalho Desportivo - Lei n.º 54/2017, de 14 de JulhoA 1.ª edição desta obra foi publicada em outubro de 2017. Seis anos volvidos, é tempo de lançar uma nova edição, revista e atualizada, aproveitando para aprofundar conteúdos, corrigir lapsos, precisar melhor as ideias e lançar novas pistas sobre certos temas. Ao longo deste sexénio, a doutrina relativa ao Direito do Desporto e, em especial, ao contrato de trabalho desportivo, foi emergindo e, naturalmente, procuraremos dar nota dos principais contributos, aqui e ali manifestando a nossa concordância, aqui e ali exprimindo a nossa discordância. Sempre num registo que se pretende rigoroso, mas sintético, leve e conciso.Os objetivos são os de sempre: que este texto constitua um contributo para a reflexão e a discussão sobre o regime jurídico do contrato de trabalho desportivo, esse ponto mágico em que o Direito, o Desporto e o Trabalho se encontram. -
Manual Prático de Direito de Trabalho - O Guia Essencial - 400 Perguntas e RespostasÍndice (abreviado)Capítulo I – Contrato de Trabalho vs. Contrato de Prestação de ServiçosCapítulo II – Maternidade e ParentalidadeCapítulo III – Regime de Trabalhador-EstudanteCapítulo IV – Período ExperimentalCapítulo V – Formação ProfissionalCapítulo VI – Regulamento InternoCapítulo VII – Informação sobre Aspetos Relevantes na Prestação de TrabalhoCapítulo VIII – Local de Trabalho e Atividade do TrabalhadorCapítulo IX – Contratação ColetivaCapítulo X – Contrato de TrabalhoCapítulo XI – Tempo de TrabalhoCapítulo XII – Trabalho de MenoresCapítulo XIII – Trabalhador com Deficiência ou Doença CrónicaCapítulo XIV – Férias, Faltas e FeriadosCapítulo XV – RetribuiçãoCapítulo XVI – Cessação do Contrato de TrabalhoCapítulo XVII – Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho