Criminologia - O Homem Delinquente e a Sociedade Criminógena
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I - A CRIMINOLOGIA COMO CIÊNCIA: Uma perspectiva histórica - O problema do objecto - Métodos e técnicas de investigação;
II - O PARADIGMA ETIOLÓGICO-EXPLICATIVO: Sentido e vias da explicação criminológica - O homem delinquente - A sociedade criminógena;
III - AS INSTÂNCIAS FORMAIS DE CONTROLO NO SISTEMA DA JUSTIÇA PENAL: Reacção formal ao crime e selecção - A lei criminal: Os movimentos de descriminalização e de neocriminalização - A Polícia - O Ministério Público - O Tribunal.
| Editora | Coimbra Editora |
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| Categorias | |
| Editora | Coimbra Editora |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Jorge Figueiredo Dias, Manuel da Costa Andrade |
Manuel da Costa Andrade
Jorge Figueiredo Dias
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Revista Portuguesa Ciência Criminal Ano 22 - N.º 4DOUTRINA - A primeira "Parte Geral" na história do Direito Penal Português: a Introdução ao Livro V das Ordenações de João Tomás de Negreiros (1754) - Frederico de Lacerda da Costa Pinto - Da relevância da vontade do visado na extradição passiva e na execução do mandado de detenção europeu: a solução portuguesa - António Miguel Veiga - A intervenção do administrador da insolvência no processo penal em representação e defesa da pessoa colectiva insolvente e arguida - Ana Mexia JURISPRUDÊNCIA CRÍTICA -Efeito-à-distância das proibições de prova e declarações confessórias - o acórdão n.º 198/2004 do Tribunal Constitucional e o argumento "the cat is out of the bag" - Helena Morã -
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Revista Portuguesa Ciência Criminal Ano 7 - N.º 3Sumário Repensar o direito de menores em Portugal - utopia ou realidade? Anabela Miranda Rodrigues O impacto das novas tecnologias: os direitos do indivíduo e o interesse social no processo penal Mário Chiavario O regime Processual de leitura de declarações na audiência de julgamento (arts. 356º e 357º do CPP) José Damião da Cunha processo penal fiscal e de segurança social. Processo de averiguações dos crimes fiscais. Natureza jurídica Armando Faria Menezes Toxicodependência, motivação, comportamento delituoso e responsabilidade criminal: alguns nexos de comprovada causalidade João Paulo Ventura Jurisprudência Crítica Crime de abuso de confiança Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 22 de Janeiro de 1997 Miguel Pedrosa Machado Crónica Legislativa Legislação respeitante aos 1º e 2º trimestres de 1997 João Manuel da Silva Miguel Notícias Relatório de actividade do Ministério Público do ano de 1996 - dados relativos ao sistema de Justiça Penal João Manuel da Silva Miguel -
Clássicos Jurídicos - Direito Processual PenalReimpressão da 1.ª Edição de 1974 ÍNDICE PARTE PRIMEIRA FUNDAMENTOS GERAIS 1.° Capítulo. Noções introdutórias § 1. Sentido e função do direito processual penal § 2. Localização do direito processual penal no sistema jurídico § 3. O direito processual penal português e a sua aplicação 2.° Capítulo. Princípies gerais do processo penal § 4. Princípios relativos à promoção processual § 5. Principios relativos à prossecução processual § 6. Princípios relativos à prova § 7. Princípios relativos à forma PARTE SEGUNDA OS SUJEITOS PROCESSUAIS Introdução § 8. A estrutura fundamental do processo penal português 1.° Capítulo. O Tribunal § 9. O juiz penal § 10. A competência do tribunal em matéria penal 2.° Capítulo. O Ministério Público § 11. A posição jurídica do Ministério Público no processo penal § 12. Funções do Ministério Público no processo penal 3.° Capítulo. O arguido e o seu defensor § 13. O arguido § 14. O defensor 4.º Capítulo. O ofendido e o lesado § 15. O ofendido e o instituto da assistência § 16. O lesado e a reparação de perdas e danos arbitrada em processo penal -
«Bruscamente no Verão Passado» a Reforma do Código de Processo Penal - Observações críticas sobre uma Lei que podia e devia ter sido diferenteDa introdução "Bruscamente no verão passado”: mais precisamente no dia 15 de Setembro, entrou em vigor a Lei n.º 48/2007, que havia conhecido a luz do dia escassos quinze dias antes, nas páginas do Diário da República de 29 de Agosto, e que introduziu numerosas e mais ou menos momentosas alterações no texto do Código de Processo Penal. Cerca de duas centenas de novações legislativas, de peso e significado diferenciados que, no seu conjunto, deixaram marcas no corpo e na alma da nossa lei processual-penal. Foi para dar notícia do evento e sinalizar um ou outro dos seus traços mais salientes que aceitámos a incumbência de preencher o espaço da Revista de Legislação e de Jurisprudência, consagrado à crónica de legislação. O que à partida imprime cunho ao discurso e ao escrito. Que nos propomos levar a cabo respeitando as características, as exigências e os limites do específico género literário. Mais do que o rigor cartesiano das categorizações e da sistematização dos problemas e dos axiomas de superação normativa, arrumados more dogmatico, privilegiaremos um discurso de longo espectro, de conceitos porosos, permeáveis a conotações e referências mais expressivas e impressivas e, por vias disso, um discurso aberto à comunicação com um público mais alargado. -
Sobre as Proibições de Prova em Processo PenalComeçou por me soar estranha a proposta da Gestlegal de levar a cabo esta reimpressão. Levando-me a questionar se tal faria sentido. Quando foi lançada, vão decorridas duas décadas, a obra tinha um lugar indisputado no panorama das letras jurídicas pátrias. Dava corpo ao primeiro ensaio sistematizado da “doutrina” das proibições de prova em português. Para além de um contributo para o lançamento das traves-mestras do enquadramento político-criminal, dogmático-categorial e normativo da figura das proibições de prova, teve também um papel na estabilização dos conceitos e na fixação da linguagem dum discurso das proibições de prova em português. O que explicará o acolhimento e divulgação da obra entre os juristas de língua portuguesa, bem como —não relevará da hybris sinalizá-lo— o eco de que gozou na experiência jurídica. Só que, entretanto, fomos assistindo a profundas transformações. Multiplicaram-se as formas de intromissão e devassa ao dispor da perseguição penal, ao ritmo das prodigiosas realizações técnico-científicas. Nessa mesma medida se alargando e diversificando a fenomenologia das proibições de prova, muito para além do que era então possível considerar. Ao mesmo tempo, praticamente ao ritmo dos dias, foi-se avolumando o acervo das publicações disponíveis sobre a matéria. Tanto nas prateleiras das livrarias como na incomensurável biblioteca digital, ao alcance instantâneo de uma tecla de computador. Tudo parecia conjugar-se no sentido de uma irreversível erosão da actualidade e da utilidade do trabalho. A apontar-lhe, quando muito, um qualquer recanto nos arquivos da memória. E foi movido por esta expectativa que, antes de arriscar uma resposta, me propus fazer uma nova leitura do texto. Para refazer, em novo contexto, a trajectória espiritual da sua elaboração e, sobretudo, para indagar da subsistência de momentos — de linguagem, conceitos doutrina, soluções prático-jurídicas — de comunicabilidade com o tempo e o modo presentes. Um exercício de que resultou a gratificante experiência de ver frustrada aquela expectativa. Na verdade, a (re)leitura deixou-me a convicção de que o livro tem ainda um lugar no “círculo hermenêutico”, onde hoje se equacionam os problemas que continuam a correr sub nomine das proibições de prova. E pode subir à teia com o seu próprio rosto e a sua própria voz. Não carecendo de avalista nem de intérprete para dialogar numa linguagem que continua a ser a sua. E, por isso, se oferece de novo aos leitores. Em primeira mão, aos juristas que dizem direito em língua portuguesa. In prefácio
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Código de Processo Penal - Edição UniversitáriaForam várias e relevantes as alterações sofridas pelo Código de Processo Penal e diplomas constantes da legislação complementar desta obra desde a sua última edição.A maior parte das referidas alterações foi operada pela Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou o próprio Código e ainda a Lei nº 49/2008, de 27 de agosto, lei de organização da investigação criminal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, relativa à proteção de testemunhas em processo penal, e a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.O Código de Processo Penal foi ainda alterado pela Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. O referido diploma teve ainda impacto no Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu, incluído na legislação complementar. Ainda no que toca aos diplomas complementares incluídos nesta obra, uma última referência à Lei de Organização da Investigação Criminal, que foi alterada pela Lei nº 24/2022, de 16 de dezembro, que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, e ao Estatuto da Vítima, que por sua vez sofreu alterações por via da aprovação da Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual. -
Código Penal - Edição UniversitáriaSão muitas e relevantes as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição. Desde logo, o Código Penal foi alvo de várias alterações legislativas, operadas pelos seguintes diplomas: – Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou também a Lei nº 52/2003, de 22 de agosto, incluída na legislação complementar; – Lei nº 22/2023, de 25 de maio, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível; – Lei nº 26/2023, de 30 de maio, que reforça a proteção das vítimas de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos; – Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a Lei da Saúde Mental; – Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual; – Lei nº 54/2023, de 4 de setembro, que cria o regime jurídico aplicável ao controlo e fiscalização do pessoal crítico para a segurança da aviação civil em exercício de funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas. Por último, também o Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro, relativo ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, foi alterado, através da Lei nº 55/2023, de 8 de setembro, que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos para a atualização regular da respetiva regulamentação. Note-se ainda que esta 12ª edição inclui dois novos diplomas na legislação complementar: a Lei da Saúde Mental e a Lei que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível. -
Código de Processo PenalEsgotada a 10ª edição desta obra, apresenta-se agora uma nova edição revista e atualizada, contendo as últimas alterações legislativas operadas nos diplomas que integram esta compilação. A maior parte dessas alterações resultam da publicação da Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou, além do próprio Código de Processo Penal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, respeitante à proteção de testemunhas em processo penal, a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, a Lei nº 101/2001, de 25 de agosto, que aprovou o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, e ainda Lei nº 5/2002, de 11 de janeiro, relativa às medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.A Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a nova Lei da Saúde Mental e que consta da legislação complementar desta obra, alterou o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, também nela incluído.A Lei nº 42/2023, de 10 de agosto, que transpõe Diretivas europeias relativas a matéria de proteção de dados pessoais, alterou a Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, e a Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, teve impacto no Estatuto da Vítima.Por último, tanto o Código de Processo Penal como o Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu sofreram alterações derivadas da publicação da Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de Diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. -
Direito Processual PenalO texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões. Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
Código Penal - Código de Processo PenalA presente edição inclui as alterações ao Código Penal resultantes da Lei nº 4/2024, de 15 de janeiro, que completa a transposição da Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e da Diretiva (UE) 2017/1371, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2017. A matéria alterada prende-se, entre outras, com a luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil e o alargamento do âmbito do crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência. -
Processo Penal - Tomo IO direito processual penal é um direito vivo, que se desenvolve, que se movimenta e que faz movimentar os cidadãos. É, por excelência, o direito dos inocentes. Cabe-lhe demonstrar que as vozes críticas do garantismo não são admissíveis, porque entre ser cidadão não arguido e ser cidadão arguido é uma questão de momento: depende do lugar e do tempo onde nos encontramos. Tendo em conta a Reforma de 2007, esta segunda edição continua a linha da primeira: procura promover uma interpretação histórica, filosófica, política, humanista em favor dos direitos e liberdades fundamentais de todos os cidadãos. Desiderato este que se nos impôs e nos inculca em cada instante que escrevemos para os nossos alunos, cuja concepção do direito penal e processual penal se vai cimentando por entre vozes defensoras de um garantismo humanista e de um desejo de securitarismo ou de justicialismo.ÍndiceParte I - Modelos de Processo Penal Do Processo e da Investigação Criminal Do Processo Crime Investigação Criminal e Investigação Criminológica Dos Modelos Processuais Penais - Evolução histórica Do Modelo Acusatório Do Modelo Inquisitório Do Modelo Misto Dos Modelos do Século XX Do Modelo Processual Penal PortuguêsParte II - Dos Princípios Estruturantes do Processo Penal Português Do Princípio do Acusatório ou da Separação de Funções Do Princípio do Contraditório e do Princípio da Investigação Do Princípio de Igualdade de Armas Do Princípio de Presunção de Inocência Do Princípio Democrático Do Princípio da Lealdade Dos Princípios da Legalidade, do Consenso e da Oportunidade Do Princípio da Oficialidade Do Princípio da Jurisdição e do Juiz Natural Do Princípio da LiberdadeParte III - Da Notícia do Crime das Medidas Cautelares e de Polícia da Detenção Da Notícia do Crime Medidas Cautelares e de Polícia Da DetençãoParte IV - Dos Meios de Obtenção de Prova Dos Exames Da Revista e das Buscas Das Apreensões Das Escutas Telefónicas Do Agente Infiltrado Dos Conhecimentos Fortuitos e do "Efeito-À-Distância" -
Direito Processual Penal PortuguêsEsta 2ª edição do Direito Processual Penal português corresponde à 8ª edição do primeiro Volume do Curso de Processo Penal, cuja 1ª edição ocorreu em 1992 e a 6ª em 2011, e que consubstancia o meu ensino na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (Escola de Lisboa). A obra foi engrossando nas sucessivas edições para responder a sugestões dos leitores e preenchimento de lacunas. Por razões editoriais é publicado agora com um outro título, mas no essencial é a continuação das edições anteriores do Curso com as atualizações que o decurso do tempo, as alterações legislativas e o labor da doutrina e da jurisprudência aconselharam. Continua a ser, como foi sempre o meu propósito, um texto didático para serviço estudantes que dele se servem como instrumento de estudo.
