Curso de Direito Administrativo - Vol. II - 4ª Edição
Ebook Vitalsource
Ebook em formato que respeita a paginação original.
Acesso online e offline permanente à sua Biblioteca de Ebooks
Saiba mais
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Diogo Freitas do Amaral |
Diogo Freitas do Amaral foi uma figura nacional conhecida como professor de Direito, político e escritor.
Nascido na Póvoa de Varzim, de família vimaranense, em 21 de Julho de 1941, doutorou-se em 1967 e ascendeu a catedrático em 1984. Como fundador e primeiro presidente do CDS, foi um dos líderes dos quatro principais partidos políticos da Democracia portuguesa, em 1974 e anos seguintes. Foi conselheiro de Estado, Vice-Primeiro-Ministro, Primeiro-Ministro interino, Ministro dos Negócios Estrangeiros (2 vezes) e Ministro da Defesa Nacional. No plano internacional, foi presidente da UEDC – União Europeia das Democracias Cristãs (1981-83) e presidente da Assembleia-Geral da ONU (1995-96). De regresso a Portugal, foi co-fundador e primeiro director da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.
Faleceu a 3 de Outubro de 2019, e o país homenageou-o com honras militares, num reconhecimento sentido a um dos pais da Democracia portuguesa.
-
Manual de Introdução ao Direito - Vol IPrefácio Quando, em 1996, promovi a criação da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e, nos começos de 1997, como presidente da sua Comissão Instaladora, participei nas reuniões em que, definido o plano de estudos da licenciatura cm Direito, se procedeu à distribuição das disciplinas do 1° ano pelos diferentes professores, para 1997-98, ano lectivo em que lá entraram os nossos primeiros alunos, estava muito longe de supor que viria a ficar incumbido da regência da cadeira de Introdução ao Direito. Mas, após forte insistência de todos os membros da Comissão, foi essa a tarefa que me acabou por ser distribuída, com o argumento de que tal cadeira — pelo seu objecto generalista e pela sua função propedêutica — devia ser posta a cargo de um professor dos mais antigos, com longa prática das lides académicas e da vida extra-universitária. Aceitei. E gostei tanto da tarefa que, nos anos seguintes, fui eu a pedir que a cadeira me continuasse confiada. Regi, assim, Introdução ao Direito durante seis anos consecutivos; e com a particularidade — rara, senão única, entre nós — de, como é de regra na referida Faculdade, me caberem a mim, exclusivamente, as aulas teóricas, as aulas práticas, os testes a meio de cada semestre, e os exames finais. Acumulei, pois, uma intensa experiência no ensino desta disciplina. Por isso, quando no sétimo ano lectivo após o arranque da nova Escola, pedi para gozar a licença sabática a que tinha direito, não me ocorreu melhor ideia do que redigir, de uma ponta à outra, um Manual de Introdução ao Direito. Dele sai agora o volume I, correspondente ao programa do que ensino no 1° semestre. Dentro de ano e meio, aproximadamente, conto publicar o volume II, com a matéria do programa do 2º semestre. O presente trabalho, sem fazer nenhuma revolução no ensino da Introdução ao Direito, traz no entanto algumas inovações de certa monta. A primeira — quiçá a mais importante de todas — é a preocupação prioritária com os aspectos pedagógicos e didácticos da cadeira, que assim o exige, pelas suas características, mais do que qualquer outra do 1° ano. Ao que já sabia sobre os temas tratados, e ao que estudei para aprofundar e completar as noções que possuía, há sobretudo que acrescentar o enorme manancial de informação e conhecimento que me foi dado absorver nas aulas práticas — pelas dúvidas postas pêlos alunos, pêlos debates travados entre eles, ou comigo, e pelo amadurecimento que senti dentro de mim ao testar, no concreto, as teorias e conceitos abstractos que expunha — sem contraditório ... — nas aulas teóricas, apesar de dialogadas. Muito do que de novo se encontra nas páginas deste livro provém dessa fonte muito rica, quase inesgotável e anualmente renovada. Em segundo lugar, pus ao serviço da regência desta cadeira mais de 30 anos de experiência como docente universitário, como parecerista, como membro do Governo e do Parlamento, como líder partidário, como titular de dois altos cargos internacionais, e cerca de oito anos de experiência intensa no sector empresarial privado. É inegável que esse contacto, nu e cru, com a realidade da vida nos dá, quer queiramos quer não, uma perspectiva bem diferente e muito mais rica e realista do que a que temos quando só lemos livros e mais livros numa biblioteca. Em terceiro lugar, e por ocasião de estadias prolongadas em Londres e em Nova Iorque, pude adquirir uma vasta literatura jurídica de matriz anglo-saxónica, que muito me ajudou também a alargar horizontes e a conhecer melhor o Direito. Como se enganam os juristas europeus continentais que ousam afirmar, apenas por desconhecimento, que os anglo-saxónicos são maus juristas, superficiais e incultos... É precisamente o contrário, posso afiançá-lo. Em quarto lugar, tive a preocupação — para ligar o ingresso na linguagem esotérica do Direito aos conhecimentos (aliás, pobres) de alunos que acabam de completar o ensino secundário — de fazer apelo frequente à História, à Filosofia e à Literatura, de modo a transmitir aos estudantes a sensação de que não estavam a entrar num mundo totalmente desconhecido, antes pelo contrário, ajudando-os (como preconizava Platão no Ménon) a recordar e utilizar conhecimentos que, embora adormecidos ou distantes, afinal já possuíam no fundo da sua alma. Em quinto lugar, e por último, tendo aderido, há uma quinzena de anos, ao “realismo crítico” de Karl Popper, fui levado, uma e mais vezes, a rejeitar idealismos puramente imaginários e conceptualismos não sujeitos ao crivo da razão crítica, para procurar captar, com o máximo de autenticidade possível, a verdadeira realidade das coisas no mundo do Direito vivo e vivido que nos rodeia. Não só do Direito estadual português — como tem sido hábito entre nós —, mas também dos direitos estaduais estrangeiros (quer ocidentais, quer africanos, quer muçulmanos), dos direitos supra-estaduais (desde logo, o Direito Internacional e o Direito Comunitário Europeu), e dos direitos infra-estaduais (públicos, privados e mistos). Procurei, assim, colocar os meus alunos diante de uma realidade plural, muito mais rica do que normalmente se dá a entender, e encaminhá-los para exercitar a sua capacidade de utilizar a razão crítica para validar ou refutar teorias e conceitos, por muito respeitáveis que aparentem ser. Se a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa tem procurado, no meio de muitas dificuldades, contribuir para encontrar “uma nova maneira de estudar e ensinar o Direito”, o presente Manual é o meu modesto contributo para, dentro desse espírito, procurar uma nova maneira de estudar e ensinar a cadeira de Introdução ao Direito. O meu antigo aluno, hoje licenciado em Direito pela U.N.L., dr. Ravi Afonso Pereira, aceitou colaborar comigo neste livro, lendo todo o texto, detectando falhas, propondo aqui ou além breves aditamentos, e completando as referências legislativas e bibliográficas que ainda estivessem em branco. Foi do maior valor essa colaboração, sem a qual este trabalho me teria levado bastante mais tempo a finalizar. Fico-lhe muito grato por tudo. Agradeço também as várias pesquisas de jurisprudência efectuadas pelo dr. Pedro Paulino Pereira, que foram de grande utilidade. O texto das partes I e III foi lido e objecto de, crítica pêlos meus colegas de Faculdade e amigos, Professores Carlos Ferreira de Almeida e Rui Pinto Duarte. Pela paciência e minúcia com que o fizeram, bem como pelas numerosas sugestões de melhoria que me apresentaram e que eu segui quase sempre, quero deixar-lhes aqui um abraço de profundo agradecimento. Escusado será dizer, é claro, que a responsabilidade pelo texto ora publicado — e, sobretudo, pêlos erros e omissões que eventualmente contenha — é apenas minha. Diogo Freitas do Amaral Parte I Conceito de Direito Capítulo 1 - A Vida do Homem em sociedade Capítulo 2 - Definição de Direito Capítulo 3 - Características do Direito Capítulo 4 - Direito, Religião e Moral Capítulo 5 - Direito, Justiça e Equidade Capítulo 6 - Direito, usos sociais, e normas técnicas e profissionais Capítulo 7 - Direito e Economia, Sociologia, e Política Capítulo 8 - O problema do Direito Natural Parte II Os Ramos do Direito Capítulo 9 - Preliminares Capítulo 10 - O Direito Internacional Capítulo 11 - O Direito Comunitário Europeu Capítulo 12 - A grande divisão do direito internacional: Direito público e Direito Privado Capítulo 13 - Ramos do Direito Público Capítulo 14 - Ramos do Direito Privado Capítulo 15 - Ramos do Direito mistos Parte III As Fontes do Direito Capítulo 16 - Os vários sentidos da expressão ‘fontes do Direito’ Capítulo 17 - A teoria clássica das fontes do Direito e a sua superação Capítulo 18 - O Costume Capítulo 19 - A Lei Capítulo 20 - A Doutrina Capítulo 21 - A Jurisprudência Capítulo 22 - Outras fontes produtoras de Direito (‘juris essendi’) Capítulo 23 - Outras fontes reveladoras de Direito (‘juris cognoscendi’) Capítulo 24 - A hierarquia das fontes Parte IV A Vida do Direito Capítulo 25 - A vida do Direito -
Conceito e Natureza do Recurso HierárquicoPrefácio da 2.ª Edição Este trabalho, sobre o Conceito e Natureza do Recurso Hierárquico, foi publicado na sua 1.ª edição em 1981, como trabalho de investigação para integrar o meu currículum vitae, com vista à sua apreciação e debate nas provas públicas de agregação em direito (direito público), que viriam a ser realizadas em Julho de 1983. O livro rapidamente se esgotou. Por duas vezes, de então para cá, tentei preparar uma 2.ª edição, mas por qualquer misterioso motivo não consegui nessas ocasiões levar o trabalho até ao fim. Entretanto, o texto começou a circular sob forma de fotocópias — sistema que entre nós se tem generalizado nas Universidades, em clara violação da lei e com ofensa dos direitos de autor. Depois, a primeira empresa editora faliu - e eu fiquei sem interlocutor para tratar de uma nova edição. Muitos alunos, colegas, assistentes e juristas em geral foram começando a insistir comigo para que republicasse o trabalho, ainda que sem qualquer actualização legislativa, jurisprudêncial ou doutrinária, por ele se revestir — diziam-me — de grande interesse teórico e prático. Chegou agora o momento de, noutra editora, lançar a 2.ª edição da obra, quase 25 anos depois da sua publicação original. Muito gostaria de a ter podido rever, ampliar e actualizar: não pude, porém, dispor do tempo necessário para o efeito. Optei então por uma republicação do texto, com a novidade de, neste prefácio, proceder a uma indicação tão completa quanto possível das principais alterações que neste quarto de século incidiram sobre a figura do recurso hierárquico. Se o trabalho fosse apenas, ou principalmente, de descrição e comentário pontual de regimes jurídicos, decerto não poderia ser agora editado sem uma grande actualização. Mas, como decorre do título da obra — Conceito e natureza do recurso hierárquico —, não se trata aqui de um estudo de anotação ou comentário do regime jurídico do instituto, mas sobretudo (e quase exclusivamente) de um trabalho de construção teórica. A sua validade permanece, pois, ao menos nas respectivas traves mestras e linhas essenciais de orientação. Sai, portanto, o mesmo texto que em 1981, mas com três alterações significativas: a indicação, neste prefácio, do que mudou desde então na lei e na doutrina; a publicação em anexo de um projecto de decreto-lei elaborado em 2003 para o Ministério da Justiça, pelo Prof. Doutor Mário Aroso de Almeida e por mim, com vista a reformular alguns importantes aspectos do regime jurídico do recurso hierárquico no Código do Procedimento Administrativo (diploma que, incompreensivelmente, ainda não foi publicado); e a publicação do livro através de uma nova editora - a Almedina, de Coimbra -, a quem agradeço o pronto acolhimento que deu à ideia desta 2.ª edição. Por agora, é tudo quanto o escasso tempo disponível me permite fazer. Espero que o livro, mesmo assim, tenha utilidade para os leitores que o vierem a consultar. E faço votos por que as circunstâncias me permitam, num futuro não muito longínquo, elaborar uma 3.ª edição devidamente actualizada do próprio texto. Principais novidades ocorridas, em matéria de recurso hierárquico e figuras afins, de 1981 até hoje: — Foi abolida, em 1985, a figura da reclamação pré-contenciosa necessária, que se revelou nociva à efectividade das garantias contenciosas dos particulares; — Foi publicado o Código do Procedimento Administrativo (CPA), em 1991, que estabelece em pormenor o regime da reclamação, do recurso hierárquico, dos recursos hierárquicos impróprios, e do recurso tutelar; — Foi consagrada, na revisão constitucional de 1989, a subordinação da Administração pública ao princípio da justiça, o que transformou os actos administrativos injustos em actos ilegais e, por consequência, transferiu os recursos com fundamento em injustiça da categoria dos "recursos de mérito" para a dos "recursos de legalidade"; - Os requisitos da definitividade e da executoriedade do acto administrativo, enquanto pressupostos processuais da impugnação contenciosa deste, foram substituídos, na Revisão Constitucional de 1989, pelo carácter lesivo do acto. Uma parte da doutrina apressou-se logo a extrair daí a extinção pura e simples da figura do "recurso hierárquico necessário"; outros autores (entre os quais nos contamos) não foram tão radicais e defenderam, como regime-regra sujeito a algumas excepções, a manutenção dessa figura, pela sua grande conveniência e utilidade prática. Foi esta segunda corrente de opinião doutrinária que o Supremo Tribunal Administrativo, sabiamente, perfilhou em jurisprudência constante; - Foi publicado em 2002, tendo entrado em vigor no início de 2004, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), que já toma em conta e acolhe a recorribilidade directa de actos lesivos, estabelecida na Constituição; - A fim de resolver, no plano legislativo, as dúvidas que viessem a surgir na prática quanto à delimitação da fronteira entre actos lesivos e actos não lesivos e, portanto, da necessidade ou não de utilizar o recurso hierárquico necessário para atingir a via contenciosa, o Ministério da Justiça pediu-nos (a nós e ao Prof. Mário Aroso de Almeida) que elaborássemos, com urgência, um projecto de decreto-lei com as convenientes alterações pontuais ao CPA. Fizemos o nosso trabalho num mês. Pois quase três anos depois, o diploma continua sem ser publicado... Para que o leitor possa conhecer as nossas propostas, feitas de jure condendo, publica-se no final deste livro, em Apêndice, o projecto de decreto-lei referido; — Por último, importa não esquecer que, no plano doutrinário, foram publicadas pelo Prof. Paulo Otero, em 1992, a sua tese de mestrado, "Conceito e fundamento da Hierarquia Administrativa", e, em 1995, a sua dissertação de doutoramento, intitulada "O Poder de Substituição em Direito Administrativo", nas quais se contêm valiosos contributos inovadores quanto ao tema da "hierarquia administrativa" (v.g., nas págs. 389-405 e 785-821, respectivamente). A leitura dessas duas obras é francamente recomendável, sob todos os pontos de vista, mesmo quando aqui ou além discordemos de algumas das concepções defendidas pelo autor. Queremos aproveitar, enfim, para agradecer muito reconhecidamente a todos os colegas — e, em especial, ao próprio Prof. Paulo Otero - o constante incentivo que nos deram no sentido de que procedêssemos a esta 2.ª edição. Ela não reveste a forma ideal, mas assume a forma possível; já Aristóteles distinguia (na sua teoria das formas de governo) a forma teoricamente melhor e a forma praticamente melhor... Valha-nos, então, a absolvição generosa do Estagirita. Lisboa, 28 de Fevereiro de 2005 Plano da Obra Parte I Conceito de recurso hierárquico I. Noção do recurso hierárquico II. Distinção de figuras afins III. Classificação dos recursos hierárquicos Parte II I. Análise estrutural II. Análise funcional III. Análise processual -
Curso de Direito Administrativo Volume IÍNDICE [Resumido] PREFÁCIO ABREVIATURAS BIBLIOGRAFIA GERAL INTRODUÇÃO § 1.º A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA I. CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO II. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA III. OS SISTEMAS ADMINISTRATIVOS NO DIREITO COMPARADO § 2.º O DIREITO ADMINISTRATIVO I. O DIREITO ADMINISTRATIVO COMO RAMO DO DIREITO II. A CIÊNCIA DO DIREITO ADMINISTRATIVO E A CIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA § 3.º AS FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO PARTE I A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO I A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA PORTUGUESA § 1.º A ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO ESTADO I. O ESTADO II. O GOVERNO III. A COMPOSIÇÃO DO GOVERNO E OS MINISTÉRIOS IV. A ESTRUTURA INTERNA DOS MINISTÉRIOS CIVIS V ÓRGÃOS E SERVIÇOS INDEPENDENTES E DE VOCAÇÃO GERAL § 2.º A ADMINISTRAÇÃO PERIFÉRICA I. CONCEITO E ESPÉCIES II. A ADMINISTRAÇÃO LOCAL DO ESTADO § 3.º A ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL INDIRECTA I. CONCEITO E ESPÉCIES II. OS INSTITUTOS PÚBLICOS III. AS EMPRESAS PÚBLICAS § 4.º A ADMINISTRAÇÃO AUTÓNOMA I. CONCEITO E ESPÉCIES II. AS ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS III. AS AUTARQUIAS LOCAIS § 5.º A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL AUTÓNOMA § 6.º AS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE INTERESSE PÚBLICO I. GENERALIDADES II. SOCIEDADES DE INTERESSE COLECTIVO III. PESSOAS COLECTIVAS DE UTILIDADE PÚBLICA CAPÍTULO II TEORIA GERAL DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA § 1.º ELEMENTOS DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA I. AS PESSOAS COLECTIVAS PÚBLICAS II. OS SERVIÇOS PÚBLICOS § 2.º SISTEMAS DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA I. CONCENTRAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO II. CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO III. INTEGRAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE PODERES § 3.º OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SOBRE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA -
Última LiçãoTendo tido de requerer a minha aposentação aos 65 anos, antes do limite da idade legal, por razões de saúde, verificou-se que, ainda assim, me reformei ao fim de 42 anos de serviço docente universitário. O Conselho Científico da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa convidou-me, em termos muito elogiosos e gratificantes, que reconhecidamente agradeço, para proferir a minha última lição , de acordo com a praxe académica, no ano lectivo em que me aposentei. É o texto integral dessa aula a que me deram o grande gosto de assistir, não apenas actuais e antigos alunos, mas também muitos colegas, familiares e amigos que se publica neste opúsculo. A evolução do Direito Administrativo Português nos últimos 50 anos I. Do Direito Administrativo do Estado Novo ao Direito Administrativo da Democracia (1958-1990) II. As grandes reformas estruturais (1991-2006) a) Preliminares b) O Código do Procedimento Administrativo, de 1991 c) A reforma do contencioso administrativo, de 2002 III. A evolução da Ciência do Direito Administrativo portuguesa nos últimos 50 anos -
História das Ideias Políticas - Volume IA História das Ideias Políticas dá a conhecer, e procura compreender, as grandes ideias dos grandes filósofos e governantes sobre a política: O que é? Para que serve? Quem beneficia? Como se relaciona com as divisões entre classes sociais? Na Europa e nos EUA, esta disciplina só existe há cerca de um século. Mas, em Portugal, o Doutor Diogo Freitas do Amaral foi o primeiro professor que, de forma completa e isenta, ensinou esta cadeira na universidade em Portugal, e reduziu a escrito as suas lições. Hoje, muitos docentes mais novos seguem o seu exemplo em várias faculdades. A obra é uma autêntica caixa de surpresas: Sabia que Platão foi o primeiro comunista da história? E que Aristóteles analisou, há 25 séculos, a relação entre as classes sociais e os regimes políticos? Conhece as diferenças entre Platão e Aristóteles, entre Sto. Agostinho e S. Tomás de Aquino, entre Maquiavel e Erasmo? Se não, leia o 1.° Volume. E, do século XVII para cá, conhece as semelhanças e diferenças entre Montesquieu e Rousseau, entre Marx e Lenine, entre social-democracia e democracia cristã? E sabe em que consistem as ideias anarquistas? Se não, leia o 2.° Volume (em estado adiantado de preparação). Hoje é universalmente reconhecido por todos que a História das Ideias Políticas deve fazer parte da biblioteca essencial de qualquer indivíduo culto, de qualquer pessoa interessada no Saber, e de qualquer homem ou mulher consciente da sua Cidadania. PLANO DO VOLUME I INTRODUÇÃO § 1° A Política § 2° A História das Ideias Políticas CAPÍTULO I A Antiguidade Clássica Péricles Xenofonte Platão Aristóteles Cícero CAPÍTULO II A Idade Média Santo Agostinho S. Tomás de Aquino CAPÍTULO III A Idade Moderna Maquiavel Erasmo Thomas Morus Lutero Jaime I Francisco Suárez Jean Bodin Hobbes -
A Crise no Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de FutebolÍndice Nota Prévia. Consulta PARECER § 1.° Considerações preliminares § 2.° Como surgiu o problema? § 3.° Questões a resolver § 4.° Os factos relevantes e o Direito aplicável § 5.° Síntese das conclusões parcelares § 6.° Conclusão geral Anexos Adenda Nota Prévia De vários lados me chegaram pedidos insistentes no sentido de divulgar na íntegra o parecer jurídico que me foi solicitado pela Federação Portuguesa de Futebol, em 8 de Julho do ano corrente, sobre a crise ocorrida no dia 4 no respectivo Conselho de Justiça. O parecer foi entregue em 24 de Julho. Com a devida autorização da entidade consulente - e sendo prática habitual entra os jurisconsultos a publicação de pareceres seus em opúsculo - decidi torná-lo público, até porque este caso, verdadeiramente singular, suscita vários e importantes problemas, novos, no âmbito do Direito Administrativo, bem como noutros ramos do Direito público e privado, onde haja normas que regulem o funcionamento de órgãos colegiais. Agradeço às Edições Almedina, de Coimbra, o pronto acolhimento que deu à ideia de editar, num curto prazo, mais esta minha obra jurídica. E aproveito também para agradecer, de forma expressa, a excelente colaboração que me prestou, sob todos os aspectos, na elaboração deste parecer, o Prof. Doutor Pedro Machete, da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, que tive o grande gosto de ter como aluno e que tenho hoje a satisfação de ter como colega. DIOGO FREITAS DO AMARAL -
História do Pensamento Político Ocidental - CartonadoEsta obra dá a conhecer e procura compreender as grandes ideias dos grandes filósofos e governantes sobre a política: O que é? Para que serve? Quem beneficia? Como se relaciona com as divisões entre classes sociais?Na Europa e nos EUA, esta disciplina só existe há cerca de um século. Mas, em Portugal, o Doutor Diogo Freitas do Amaral foi o primeiro professor que, de forma completa e isenta, ensinou esta cadeira na universidade em Portugal, e reduziu a escrito as suas lições. Hoje, muitos docentes mais novos seguem o seu exemplo em várias faculdades.A obra é uma autêntica caixa de surpresas: sabia que Platão foi o primeiro comunista da história? E que Aristóteles analisou, há 25 séculos, a relação entre as classes sociais e os regimes políticos? Conhece as diferenças entre Platão e Aristóteles, entre Sto. Agostinho e S. Tomás de Aquino, entre Maquiavel e Erasmo?E, do século XVII para cá, conhece as semelhanças e diferenças entre Montesquieu e Rousseau, entre Marx e Lenine, entre social-democracia e democracia cristã? E sabe em que consistem as ideias anarquistas?Hoje é universalmente reconhecido por todos que a História das Ideias Políticas deve fazer parte da biblioteca essencial de qualquer indivíduo culto, de qualquer pessoa interessada no Saber e de qualquer homem ou mulher consciente da sua CidadaniaRecortes de Imprensa: • Freitas expõe pensamento político - Diário de Notícias -
História do Pensamento Político OcidentalEsta obra dá a conhecer e procura compreender as grandes ideias dos grandes filósofos e governantes sobre a política: O que é? Para que serve? Quem beneficia? Como se relaciona com as divisões entre classes sociais? Na Europa e nos EUA, esta disciplina só existe há cerca de um século. Mas, em Portugal, o Doutor Diogo Freitas do Amaral foi o primeiro professor que, de forma completa e isenta, ensinou esta cadeira na universidade em Portugal, e reduziu a escrito as suas lições. Hoje, muitos docentes mais novos seguem o seu exemplo em várias faculdades. A obra é uma autêntica caixa de surpresas: sabia que Platão foi o primeiro comunista da história? E que Aristóteles analisou, há 25 séculos, a relação entre as classes sociais e os regimes políticos? Conhece as diferenças entre Platão e Aristóteles, entre Sto. Agostinho e S. Tomás de Aquino, entre Maquiavel e Erasmo? E, do século XVII para cá, conhece as semelhanças e diferenças entre Montesquieu e Rousseau, entre Marx e Lenine, entre social-democracia e democracia cristã? E sabe em que consistem as ideias anarquistas? Hoje é universalmente reconhecido por todos que a História das Ideias Políticas deve fazer parte da biblioteca essencial de qualquer indivíduo culto, de qualquer pessoa interessada no Saber e de qualquer homem ou mulher consciente da sua CidadaniaRecortes de Imprensa: • Freitas expõe pensamento político - Diário de Notícias -
Glória e Tragédia de GorbatchovGorbatchov não foi um pensador político original, mas antes um governante que procurou fazer e conseguiu quase até ao fim a primeira transição conhecida, na História, do maior Estado totalitário comunista de sempre para um Estado de Direito Democrático. E conseguiu praticamente tudo, embora tenha sido apeado do Poder a poucos dias do triunfo final. Democratizou a U.R.S.S., libertou a Europa de Leste e inspirou dezenas de países na África e na Ásia (entre os quais, todas as ex-colónias portuguesas que se tinham tornado independentes em 1974-75).
-
A Execução do Contrato de Empreitada - 2ª EdiçãoNesta 2ª edição adicionaram-se novas temáticas como a estrutura de custos do empreiteiro, desvio de prazos, atrasos concorrentes, avaliação de impactos no prazo de execução e quebras de produtividade, nomeadamente. -
Teoria Geral do Direito Administrativo - 10ª EdiçãoComo foi assumido desde o início, esta é uma obra em permanente evolução, que tem vindo a ser atualizada em função de alterações legislativas e do surgimento de relevantes contributos doutrinais e constantemente enriquecida, quer através da abordagem de novos temas, quer porque a abordagem de outros tem vindo a ser desenvolvida e aprofundada de edição para edição. É o que, de modo particular, sucede na presente edição, em que se procede, de novo, ao alargamento do objeto do estudo e a um aperfeiçoamento que se considera muito significativo do modo pelo qual diversos temas centrais são abordados. Esperamos que o resultado possa estar à altura das expectativas dos muitos que nos têm honrado com o interesse que têm dedicado a este trabalho. -
Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública Anotado - Lei n.º 2/2004, de 15 de JaneiroAs presentes notas ao Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública visam auxiliar na interpretação e aplicação prática das diversas normas que compõem esse regime jurídico, e resultam de pesquisas e estudos realizados com vista à preparação de diversas peças jurídicas em procedimentos administrativos graciosos e contenciosos.Grande parte destas notas assenta na interpretação das normas do estatuto, em articulação com outros diplomas legais conexos e referenciando doutrina e jurisprudência atinentes, dos foros administrativo, civil, penal e de responsabilidade financeira.Espera-se que este repositório seja um auxiliar na vida profissional de todos os juristas que, habitualmente, atuam na área do direito administrativo ou que venham, ainda que pontualmente, a intervir na mesma. -
A Função Notarial dos Advogados e dos Solicitadores - 2ª EdiçãoA função notarial norteia-se hoje por um novo estatuto, o qual instituiu o sistema do notariado latino que se rege pelos princípios da legalidade, autonomia, imparcialidade, exclusividade e livre escolha. A concessão de funções notariais a profissionais livres, designadamente a advogados e solicitadores, coloca aos operadores da justiça a questão de saber até que ponto é que a assessoria prestada apenas a um dos interessados, sobretudo nos negócios formalizados por documento particular autenticado, colide (ou pode colidir) com o dito princípio da imparcialidade. Ante essa possibilidade, talvez alguns destes profissionais, cientes da enorme responsabilidade a que está associada a concessão das novas competências, continuem a confiar aos notários a realização, por escritura pública, dos negócios de transmissão de bens imóveis em que os seus clientes sejam interessados. Mas outros há, certamente, que pretendem, com toda a legitimidade, fazer uso das novas atribuições em sede de direito notarial. Julgo, por isso, que a publicação desta obra pode ser útil aos advogados e solicitadores e a todos os que, por dever do ofício, necessitem de lidar com o direito notarial. -
Direito da Organização Administrativa e Serviço PúblicoA organização administrativa é um objeto essencial da disciplina de Direito Administrativo, integrando qualquer plano de estudos. A configuração e a complexidade da organização administrativa já não se contêm nos limites da dogmática tradicional. O livro reflete igualmente a necessidade de atualizar a relação da organização administrativa com a ideia de serviço público, no quadro de uma Administração Pública digital ao serviço das pessoas. Novos princípios, conceitos e abordagens se impõem num contexto normativo múltiplo e de redefinição do próprio Direito Administrativo. -
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial ComentadoA presente obra corresponde ao comentário de um dos regimes com maior relevância no ordenamento jus urbanístico português - o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial -, regime este que foi alvo de uma revisão recente operada pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, em cumprimento do disposto no artigo 81.º da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio).Este comentário visa aproveitar a experiência que fomos tendo deste regime jurídico ao longo dos anos - tendo em conta que o Decreto-Lei n.º 80/2015 não altera substancialmente, pelo menos em relação a grande parte das matérias, o regime inicialmente aprovado em 1999 - e o facto de termos acompanhado com atenção as mais recentes alterações legislativas nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo. -
Questões Fundamentais para a Aplicação do CPAA par da atividade académica, o diálogo com a Administração Pública, com juízes, advogados e outros profissionais do sector da justiça sobre as disposições do novo Código criaram nos autores a convicção de que existem aspetos fulcrais que levantam dúvidas de base na sua interpretação e que, de alguma forma, poderão prejudicar a aplicação de um regime transversal a todos os setores da Administração Pública e que se requer de aplicação quotidiana.Neste contexto, considerou-se que um texto organizado por perguntas e respostas, abrangendo algumas das disposições que se entendem mais carecidas de uma reflexão inicial, pode constituir um meio útil para começar o estudo e conhecimento do novo Código.Sem qualquer ambição de o anotar ou comentar, esperam ainda assim os autores contribuir para a divulgação e problematização de algumas das novidades e das dúvidas que, seguramente, de forma mais intensa se colocarão no momento de fazer aplicar o novo CPA. -
Código da Estrada AnotadoTodos os que pretendam conduzir um veículo na via pública devem de ser conhecedores das regras de trânsito e das consequências da sua desobediência. Por isso, o Código da Estrada é um diploma que não é já estranho à maioria dos cidadãos portugueses, sendo as suas grandes alterações divulgadas e publicitadas na comunicação social, como por exemplo o foi a introdução do sistema da cassação do título de condução, vulgarmente conhecido pela designação "carta por pontos". Recentemente, mais propriamente em 29 de Novembro de 2018, com a publicação do Decreto-Lei n.º 107/2018, e na sequência da transferência de competências para as Autarquias Locais, operada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto, assistimos ao surgimento de novos operadores no âmbito da aplicação das coimas pela prática de contra-ordenações leves, quando resultem da violação das regras aplicáveis ao estacionamento.
