Da Garantia Penal da Providência Cautelar

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O artigo 375º do Código de Processo Civil reveste as sentenças que decretem providências cautelares, de garantia penal. Não obstante a consagração da garantia penal da providência cautelar no artigo 375º do Código de Processo Civil, as querelas em torno da sua aplicação continuam a suscitar discussões jurisprudenciais e doutrinárias, não existindo consensos quanto à interpretação deste preceito. Com efeito, a ambiguidade relativamente à aplicação deste artigo reside na possibilidade de atribuição de sanções penais a uma sentença proferida pelos tribunais cíveis e os moldes em opera esta solução.
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Editora Almedina
Coleção Ideias Jurídicas
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Negar Chronopost e Cobrança Não
Autores Vânia Simões
Vânia Simões
Advogada, Docente e Investigadora CEDIS-NOVA. Licenciada e Mestre em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa. Enquanto Docente colaborou no leccionamento de Direito das Pessoas e da Família na FDUNL, colaborando atualmente no leccionamento de Bioética e Direito da Família na ESSCVP. Pós-graduada em Direito da Saúde, Direito da Medicina & Justiça Penal pela Faculdade de Direito de Lisboa.
Admitida a Doutoramento em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.


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