Da 'Tentativa Possível' em Direito Penal
Todos os problemas da punibilidade da tentativa podem ser lidos na história bíblica paradoxal do sacrifício de Isaac.
Era possível a acção de Abraão ou tudo dependia de uma força superior?
Há vontade de matar Isaac ou uma esperança absurda na revogação da ordem divina como pretende Kierkegaard?
Quando Abraão leva Isaac para Moriah, haverá actos de execução?
Quando vê o cordeiro entre as silvas há desistência voluntária?
No conceito de tentativa joga-se o conceito fundamental de ilícito penal na sua fronteira mínima. A grande questão é a de saber se tal conceito se basta com a aparência de perigo ou se exige uma tentativa possível.
Prefácio
Publica-se, agora, o texto correspondente à Lição que proferi no âmbito das provas de agregação realizadas em 12 e 13 de Dezembro de 2005 na Universidade de Lisboa. Precede esse texto um estudo sobre o problema que constitui uma espécie de trabalho preparatório. No final, apresento uma bibliografia geral que abrange os autores citados nos dois textos. No texto dessa Lição, esforcei-me por focar o momento crucial do pensamento penal sobre a tentativa, na confluência entre as figuras da tentativa “suficientemente" possível e a tentativa impossível. Procurei, igualmente, um ritmo discursivo que suscitasse a cumplicidade do leitor. Fiz várias referências extra-jurídicas, procurando uma compreensão dos problemas jurídico-penais num mundo cheio de significados e de lógicas narrativas éticas e estéticas. É estabelecendo pontes entre o Direito e as outras compreensões da realidade que se alarga a própria visão jurídica do mundo, como um meio de produzir a partir da multiplicidade de sentidos da realidade, sentidos de justiça mais abrangentes.
Inerente a todo esse ensaio está a ideia de que no Direito há, na essência, uma arte performativa que como todas as artes procura a autenticidade e a satisfação do interlocutor.
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Monografias |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Maria Fernanda Palma |
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Direito Constitucional PenalA progressiva análise do Direito Penal sob o prisma da Constituição, que se deve sobretudo à jurisprudência do Tribunal Constitucional, tem criado a consciência dos limites das opções legislativas no campo do Direito Penal e desenvolvido interpretativamente a própria Constituição penal. Problematizar os limites impostos pela Constituição ao Direito Penal é o objecto do Curso que apresento, o qual aflora, a partir da dialéctica entre Constituição e Democracia, as principais questões da jurisprudência constitucional penal. A ideia de que a segurança jurídica vive de uma interpretação jurídica argumentativa é a sua ideia-força.PrefácioPublica-se, agora, o relatório sobre o processo, conteúdos e métodos do ensino que apresentei, conjuntamente com o currículo, o ensaio sobre o "Princípio da desculpa" e a Lição sobre "Tentativa possível em Direito Penal", para prestação de provas de agregação em Direito (menção de Ciências Jurídicas) pela Faculdade de Direito de Lisboa. Concluí essas provas com aprovação, por unanimidade, no dia 13 de Dezembro de 2005. Reflicto neste trabalho sobre o modo de pensar o Direito Penal em relação com o Direito Constitucional, no ensino e na interpretação. Os primeiros leitores deste texto consideraram a sua publicação relevante, mesmo fora do meio académico. Esse estímulo justificou a publicação, que dedico, agora, aos alunos argumentativos, passados, presentes e futuros ...I.Apresentação da disciplina e justificação da sua autonomia II.Metodologia da disciplina de Direito Constitucional Penal III.Conteúdos do programa da disciplina e ordenação das matérias num plano de curso -
Direito PenalConceito material de crime, princípios e fundamentosDefinição do Direito Penal: o problema nas suas vertentesO problema da definição pré-jurídica de crime: a Criminologia e sua importância para o Direito PenalO conceito material de crime no pensamento jurídico e o impacto das ciências sociaisFins das penasFins das penas e princípios constitucionais do Direito PenalAs antInomias entre os fins das penas e os modelos de política criminalO estado atual dos modelos de política criminal em conexão com os modelos de fundamentação do Direito PenalTópicos para uma reconstrução do modelo fundamentadorPrimeira etapa sobre o sentido, a função e legitimação do Direito Penal e a discussão sobre o conceito e função do bem jurídicoSegunda etapa: o papel dos princípios no Direito Penal na legitimação das normas incriminadorasTerceira etapa: os princípios do Direito Penal e o argumento criminológico. Novo quadro epistemológico de fundamentação do Direito PenalQuarta etapa: fundamentos da punição no sistema penal português. Interpretação do artigo 40º do Código PenalProblema da delimitação do Direito PenalPrincípio da legalidade: interpretação da lei penal e aplicação da lei penal no tempoAs fontes do Direito PenalFormulação, âmbito e fundamento do princípio da legalidadeReserva de lei e Direito Penal: âmbitoReserva de lei e tipicidade das normas penais. As normas penais em brancoO problema da interpretação da lei penal: proibição da analogiaProibição de redução teleológica incriminadora das normas que delimitam a tipicidadeNão proibição de analogia e de redução teleológica das normas permissivasA aplicação da lei penal no tempo: a proibição de retroatividade in pejusA aplicação retroativa de lei penal mais favorávelA aplicação retroativa da lei penal mais favorável e a delimitação da sucessão de leis no tempoO problema das leis temporárias e de emergênciaA lei penal inconstitucional e o problema da sucessão de leis no tempoÂmbito de validade espacial da lei penalCooperação judiciária internacional: extradição e regime do mandado de detenção europeuÂmbito de validade da lei penal quanto às pessoas -
Dos fundamentos da normatividade na filosofia ao problema do enquadramento pelo Direito do terrorismoMaria Fernanda Palma Dos fundamentos da normatividade na filosofia ao problema do enquadramento pelo Direito do terrorismoEste artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 4 - 2016 -
Direito Penal - Parte Geral - A Teoria Geral da Infracção como Teoria da Decisão PenalPrefácio da 5ª ediçãoEsta nova edição acrescenta uma referência que me pareceu pertinente sobre as relações entre a causalidade científica e a teoria geral da infração criminal, a propósito da utilização pela doutrina penal das fórmulas INUS e NESS, uma discussão com algumas décadas e que para alguns autores terá produtividade na metodologia da resolução dos casos de imputação objetiva.Este livro não diferencia, propositadamente, o plano científico do pedagógico, embora procure sínteses que tornem mais comunicativa a apresentação da discussão teórica. Mantém-se, nesta edição, uma concentração nos aspetos nucleares das questões versadas e o estímulo a um pensamento radicado no problema e orientado para soluções efetivas fundamentadas.ÍNDICE§ 1º - O sistema de análise do conceito de crime e a decisão sobre a imputação de responsabilidadeA - Introdução: a definição de crimeB - Desenvolvimento: as teorias sobre a definição de crime e a ideia de sistemaC - A teoria geral da infração e as questões primárias de uma teoria da decisão sobre a responsabilização penal. Proposta metodológica§ 2º - A açãoA - A ação como limite de responsabilidade e pressuposto geral da responsabilidade penalB - Os comportamentos inconscientes e os automatismos. Responsabilidade penal e complexidade crescente da ação social§ 3º - A relevância penal da omissão e os limites do juízo de imputação penal§ 4º - O comportamento típicoA - A tipicidade da ação: sentido e funçãoB - Tipo de crime, tipo de garantia, tipo de ilícito, tipo de culpaC - Os elementos da estrutura dos tipos legais de crime e os tipos de tipicidadeD - Critérios gerais de delimitação e interpretação da tipicidade: a adequação social e o risco permitidoE - O tipo objetivo e o tipo subjetivo e a conjugação do desvalor do resultado com o desvalor da ação§ 5º - A imputação objetiva (a tipicidade objetiva)A - Noção de imputação objetivaB - As teorias da causalidadeC - A teoria do riscoD - A imputação objetiva como atribuição de eventos típicos subordinada aos critérios sociais de domínio ou competência relativamente a certos bensE - A Metodologia da decisão na matéria da causalidade / imputação objetiva§ 6º - A imputação subjetiva (a tipicidade subjetiva)A - O dolo no juízo de imputação subjetiva. Dolo e problemática do risco. Os elementos do dolo (elemento intelectual elemento volitivo)B - A decisão criminosa nas figuras do dolo direto, necessário e eventualC - Os critérios tradicionais de distinção entre dolo eventual e negligência consciente e a teoria da vontadeD - A possibilidade de utilização de uma conceção extrovertida da vontade na figura do dolo eventual e a metodologia de distinção segundo tal perspetivaE - A necessidade de uma específica relevância de culpa do dolo eventualF - Erro sobre a ilicitude, inimputabilidade e dolo eventualG - O dolo eventual e a contraposição entre o eu e o outro, na linguagem humanaH - Da análise do problema à experiência jurisprudencialI - Dolo e elementos subjetivos da ilicitudeJ - Dolo e "preterintencionalidade" - crimes dolosos e crimes agravados pelo resultadoL - Erro e dolo. Novas construções do elemento intelectual do dolo e a doutrina do erroM - O objeto do dolo e o conhecimento dos elementos do tipo. Os elementos descritivos e os elementos normativosN - Espécies de erro: o erro sobre a factualidade típica e o erro sobre a ilicitudeO - Espécies de erro sobre a factualidade típica. O erro relevante e o erro irrelevante para a exclusão do doloP - O erro sobre proibições legais e elementos normativos do tipo. O problema do erro em conexão com as normas penais em brancoQ - Análise dinâmica do dolo como problema constitutivo da imputação subjetiva. A prova do dolo§ 7º - Ilicitude e justificaçãoA - A ilicitude como elemento do conceito de infração criminal e juízo de valor na decisão penal. A ilicitude como desvalor da ação e do resultadoB - A exclusão da ilicitude ou justificação do facto como momento essencial do juízo de ilicitude§ 8º - A estrutura normativa da justificação. Sistemas de justificação em conexão com a unidade do ilícito ou com um ilícito estritamente penalA - A perspetiva lógico-normativa sobre as causas de justificaçãoB - A perspetiva de uma exclusão da ilicitude estritamente penal. As teses de Günther. CríticaC - Sistema penal bidimensional ou pluridimensional: a relação entre a exclusão da dignidade punitiva e a função da prova da legítima defesa§ 9º - Justificação em Direito Penal: o sentido material da exclusão da ilicitude e sua distinção da exclusão da culpa. Conceitos de justificaçãoA - A investigação de um sentido material de justificação em Direito Penal, a partir da linguagem da ação. da linguagem da moral e do pensamento jurídicoB - As fontes da justificação. A aquisição de princípios gerais de justificação que definam a justificação em sentido material. A inteipretação do artigo 31° do Código Penal§ 10º - Causas de justificação do factoA - Legítima defesaB - Direito de necessidadeC - Conflito de deveresD - O consentimento do ofendidoE - O consentimento presumidoF - O sentido da justificação no Direito Penal e as causas de justificação supra-legais§ 11º - Elementos subjetivos das causas de justificaçãoA - Os contextos sistemático, ético e ontológico do problema da relevância dos elementos subjetivos das causas de exclusão da ilicitudeB - O conceito ontológico mínimo de ação justificada como base da causa de justificação: o caso expressivo da legítima defesaC - Problemática geral da relacionação do fundamento de uma causa de justificação com a exigência de elementos subjetivos: o caso do fundamento da legítima defesaD - A delimitação do conteúdo e intensidade do elemento subjetivo em função da causa de justificação e dos seus fundamentos. Consequências da não verificação dos elementos subjetivos nas causas de justificação a partir do caso da legítima defesa§ 12º - O erro sobre as causas de justificaçãoBibliografia -
Anatomia do Crime N.º 12Anatomia do Crime é uma revista jurídica do campo das ciências jurídico-criminais e, simultaneamente, a face pública de um projeto de análise de temas do Direito Penal aberto às múltiplas influências do pensamento científico e da filosofia.EDITORIALJUSTIÇA PENAL E DIREITO DA MEDICINAThe Ethical Conflicts of the COVID Pandemic in Criminal and Medical LawJonathan HerringDIREITO E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL – INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO DIREITONeurociências, inteligência artificial e DireitoO Direito como universo de sentido para a interface cérebro e inteligência artificialMaria Fernanda PalmaO lugar da Inteligência Artificial nas relações entre mente e Direito PenalRicardo Tavares da SilvaBrain computer interface – uma primeira abordagemVanessa PelerigoInteligência artificial e teoria geral da infraçãoAgentes híbridos e autônomos: alguns problemas de imputação objetiva e subjetiva, justificação e desculpaWagner Marteleto FilhoPerigo na estrada – veículos autónomos, estado de necessidade e conflito de deveresAntónio Brito NevesInteligência artificial e sistemas jurídicosÉtica e inteligência artificial no Conselho da EuropaRita Alexandre do RosárioPROCESSO PENALPela renovação da renovação da provaHelena MorãoSISTEMA PENAL E SISTEMA POLÍTICOLimites e desafios da teoria do domínio do facto pelo domínio da organização como fundamento para a punição de chefes políticos: estudo comparativo entre Brasil, Peru e Argentina Beatriz Corrêa Camargo / Gabriel Rodrigo de Sousa / Raphael Ferreira Lopez -
O Princípio da Desculpa em Direito PenalSem o sabermos, encontramo-nos num quarto fechado. Seremos livres porque desejamos lá permanecer, apesar de ser impossível sair? Se permanecer for crime, seremos responsáveis por desejar continuar? E se ficar no quarto só for mal por ser proibido, como poderemos estimular o desejo de sair?Sem a certeza de dispormos de uma oportunidade de sair e sem compreendermos o mal de estar lá dentro, teremos de construir a responsabilidade por culpa com humildade, porque afinal a Moral impõe que toda a Moral tenha os seus limites.Se a culpa se constrói sobre a incerteza, como negar relevância a lógicas ético-afectivas, a razões existenciais e à oportunidade de aceder a valores e desenvolver a identidade pessoal?É por estas reflexões que tem sentido afirmar que a culpa depende da ausência de desculpa, de um princípio de desculpa.Capítulo IOs problemas actuais da culpa como fundamento de responsabilidade penalCapítulo IILiberdade e responsabilidade (relação entre a discussão filosófica e a responsabilidade penal)Capítulo IIIO problema do mal no pensamento filosófico: a responsabilidade moral e a responsabilidade penalCapítulo IVCulpa e desculpa no Direito PenalCapítulo VEnsaio sobre uma teoria da desculpa -
Anatomia do Crime Nº 13Anatomia do Crime é uma revista jurídica do campo das ciências jurídico-criminais e, simultaneamente, a face pública de um projeto de análise de temas do Direito Penal aberto às múltiplas influências do pensamento científico e da filosofia.ÍNDICEEDITORIAL DIREITO INTERNACIONAL PENALA construção da responsabilidade penal do indivíduo no plano internacional Catarina Abegão AlvesDIREITO PENAL E FILOSOFIAComo distinguir as normas de um Estado das ordens de um bando de ladrões? Uma breve panorâmica de algumas teses jus-filosóficasRicardo Tavares da SilvaPROCESSO PENALUm não julgamento de inconstitucionalidade em julgamento – Acerca da jurisprudência constitucional sobre o direito ao recurso de primeiras condenações em segunda instância em pena não privativa da liberdadeHelena MorãoCOMENTÁRIOS DE JURISPRUDÊNCIAImputação subjetiva e coautoria em disputa automobolística ilegal: breve análise à luz do caso do “racha de Berlim” Eduardo Viana | Wagner Marteleto FilhoA suspensão “Covid-19” dos prazos de prescrição e o acórdão do Tribunal Constitucional n.º 500/2021Nuno Igreja Matos
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Código de Processo Penal - Edição UniversitáriaForam várias e relevantes as alterações sofridas pelo Código de Processo Penal e diplomas constantes da legislação complementar desta obra desde a sua última edição.A maior parte das referidas alterações foi operada pela Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou o próprio Código e ainda a Lei nº 49/2008, de 27 de agosto, lei de organização da investigação criminal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, relativa à proteção de testemunhas em processo penal, e a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.O Código de Processo Penal foi ainda alterado pela Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. O referido diploma teve ainda impacto no Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu, incluído na legislação complementar. Ainda no que toca aos diplomas complementares incluídos nesta obra, uma última referência à Lei de Organização da Investigação Criminal, que foi alterada pela Lei nº 24/2022, de 16 de dezembro, que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, e ao Estatuto da Vítima, que por sua vez sofreu alterações por via da aprovação da Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual. -
Código Penal - Edição UniversitáriaSão muitas e relevantes as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição. Desde logo, o Código Penal foi alvo de várias alterações legislativas, operadas pelos seguintes diplomas: – Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou também a Lei nº 52/2003, de 22 de agosto, incluída na legislação complementar; – Lei nº 22/2023, de 25 de maio, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível; – Lei nº 26/2023, de 30 de maio, que reforça a proteção das vítimas de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos; – Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a Lei da Saúde Mental; – Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual; – Lei nº 54/2023, de 4 de setembro, que cria o regime jurídico aplicável ao controlo e fiscalização do pessoal crítico para a segurança da aviação civil em exercício de funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas. Por último, também o Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro, relativo ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, foi alterado, através da Lei nº 55/2023, de 8 de setembro, que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos para a atualização regular da respetiva regulamentação. Note-se ainda que esta 12ª edição inclui dois novos diplomas na legislação complementar: a Lei da Saúde Mental e a Lei que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível. -
Código de Processo PenalEsgotada a 10ª edição desta obra, apresenta-se agora uma nova edição revista e atualizada, contendo as últimas alterações legislativas operadas nos diplomas que integram esta compilação. A maior parte dessas alterações resultam da publicação da Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou, além do próprio Código de Processo Penal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, respeitante à proteção de testemunhas em processo penal, a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, a Lei nº 101/2001, de 25 de agosto, que aprovou o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, e ainda Lei nº 5/2002, de 11 de janeiro, relativa às medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.A Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a nova Lei da Saúde Mental e que consta da legislação complementar desta obra, alterou o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, também nela incluído.A Lei nº 42/2023, de 10 de agosto, que transpõe Diretivas europeias relativas a matéria de proteção de dados pessoais, alterou a Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, e a Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, teve impacto no Estatuto da Vítima.Por último, tanto o Código de Processo Penal como o Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu sofreram alterações derivadas da publicação da Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de Diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. -
Direito Processual PenalO texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões. Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
Código Penal - Código de Processo PenalA presente edição inclui as alterações ao Código Penal resultantes da Lei nº 4/2024, de 15 de janeiro, que completa a transposição da Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e da Diretiva (UE) 2017/1371, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2017. A matéria alterada prende-se, entre outras, com a luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil e o alargamento do âmbito do crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência. -
Processo Penal - Tomo IO direito processual penal é um direito vivo, que se desenvolve, que se movimenta e que faz movimentar os cidadãos. É, por excelência, o direito dos inocentes. Cabe-lhe demonstrar que as vozes críticas do garantismo não são admissíveis, porque entre ser cidadão não arguido e ser cidadão arguido é uma questão de momento: depende do lugar e do tempo onde nos encontramos. Tendo em conta a Reforma de 2007, esta segunda edição continua a linha da primeira: procura promover uma interpretação histórica, filosófica, política, humanista em favor dos direitos e liberdades fundamentais de todos os cidadãos. Desiderato este que se nos impôs e nos inculca em cada instante que escrevemos para os nossos alunos, cuja concepção do direito penal e processual penal se vai cimentando por entre vozes defensoras de um garantismo humanista e de um desejo de securitarismo ou de justicialismo.ÍndiceParte I - Modelos de Processo Penal Do Processo e da Investigação Criminal Do Processo Crime Investigação Criminal e Investigação Criminológica Dos Modelos Processuais Penais - Evolução histórica Do Modelo Acusatório Do Modelo Inquisitório Do Modelo Misto Dos Modelos do Século XX Do Modelo Processual Penal PortuguêsParte II - Dos Princípios Estruturantes do Processo Penal Português Do Princípio do Acusatório ou da Separação de Funções Do Princípio do Contraditório e do Princípio da Investigação Do Princípio de Igualdade de Armas Do Princípio de Presunção de Inocência Do Princípio Democrático Do Princípio da Lealdade Dos Princípios da Legalidade, do Consenso e da Oportunidade Do Princípio da Oficialidade Do Princípio da Jurisdição e do Juiz Natural Do Princípio da LiberdadeParte III - Da Notícia do Crime das Medidas Cautelares e de Polícia da Detenção Da Notícia do Crime Medidas Cautelares e de Polícia Da DetençãoParte IV - Dos Meios de Obtenção de Prova Dos Exames Da Revista e das Buscas Das Apreensões Das Escutas Telefónicas Do Agente Infiltrado Dos Conhecimentos Fortuitos e do "Efeito-À-Distância" -
Direito Processual Penal PortuguêsEsta 2ª edição do Direito Processual Penal português corresponde à 8ª edição do primeiro Volume do Curso de Processo Penal, cuja 1ª edição ocorreu em 1992 e a 6ª em 2011, e que consubstancia o meu ensino na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (Escola de Lisboa). A obra foi engrossando nas sucessivas edições para responder a sugestões dos leitores e preenchimento de lacunas. Por razões editoriais é publicado agora com um outro título, mas no essencial é a continuação das edições anteriores do Curso com as atualizações que o decurso do tempo, as alterações legislativas e o labor da doutrina e da jurisprudência aconselharam. Continua a ser, como foi sempre o meu propósito, um texto didático para serviço estudantes que dele se servem como instrumento de estudo.
