Escutas Telefónicas - Da Excepcionalidade à Vulgaridade

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As alterações legislativas relativas às intercepções e gravações de conversações e comunicações, operadas pela Lei n.° 48/2007, de 29 de Agosto, reforçam, na nossa opinião e na linha da excepcionalidade que há muito vínhamos defendendo, a tutela da inviolabilidade das comunicações na construção de uma justiça penal credível e justa. A discussão sobre o uso do conteúdo das; escutas telefónicas em processos disciplinares, a questão da sua utilização no âmbito da segurança interna e a problemática da sistematização da localização celular são temas desenvolvidos nesta 2.ª Edição, a par do registo de voz e imagem e da extensibilidade do regime a todos os meios técnicos de comunicação humana. Todavia, há brechas no texto legal que podem funcionar como válvulas de escape e de contorno legal à restritividade deste meio de obtenção de prova.

Índice

Capítulo I – Introdução
Capítulo II – Resenha Histórica
Capítulo III – Regime Jurídico
Capítulo IV – Colisão com Direitos Fundamentais
Capítulo V – Direito Internacional e Europeu
Capítulo VI – Para um Futuro Processo Penal Europeu
Capítulo VII – A Tutela (des) Judicializante
Capítulo VIII – Rumo à Democraticidade e À Lealdade do Meio de Obtenção de Prova
Capítulo IX - Conclusões

Detalhes
Editora Almedina
Coleção Monografias
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Negar Chronopost e Cobrança Não
Autores Manuel Monteiro Guedes Valente
Manuel Monteiro Guedes Valente

Doutor em Direito pela Universidade Católica Portuguesa, Professor Associado da Universidade Autónoma de Lisboa, Presidente do Instituto de Cooperação Jurídica Internacional, Advogado e Jurisconsulto

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