Euro e Direito
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Quadro Normativo - Ossatura do novo Direito Monetário - Aplicações do novo Direito Monetário e Adaptações do Direito Nacional.
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Fora de Coleção |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | João Calvão da Silva |
João Calvão da Silva
Foi Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Presidente do BBS - Instituto de Direito Bancário, da Bolsa e dos Seguros, membro da Academia Brasileira de Direito Civil, Jurisconsulto e Vice-Presidente do Centro de Arbitragem da Associação Comercial e Industrial de Lisboa, com larga experiência em Arbitragens. Autor de várias obras em Direito Privado e dos Negócios, foi especialista de Direito Bancário, da Bolsa e dos Seguros, numa aliança de saber teórico com experiência prática de administrador não executivo de duas Instituições de Crédito e de uma Companhia de Seguros.
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Cumprimento e Sanção Pecuniária CompulsóriaCumprimento A Coerção ao Cumprimento: Breve Evolução Histórica, A Coerção Privada, Sanção Pecuniária Compulsória (Art. 829.º-A do Código Civil) Conclusão Adenda Abreviaturas Bibliografia -
Estudos Jurídicos (Pareceres)ÍNDICE GERAL I - SUSPENSÃO DO DEVER DE LANÇAMENTO DE OBRA 1 Lei aplicável: o novo Código dos Valores Mobiliários I - OPA obrigatória 2 Ofertas públicas 3 Dever de lançamento de OPA's sucessivas, gerais e totalitárias 4 - Inexigibilidade do dever de lançamento de OPA 5 Derrogações do dever de lançamento de OPA 6 - Suspensão do dever de lançamento de OPA 7 - Suspensão do dever de lançamento de OPA 's em cascata, no caso vertente 8 - Contrapartida mínima da OPA obrigatória II-Recusa de Registo Prévio da OPA na CMVM 9 - Controlo de legalidade pela CMVM 10 Inexistência de OPA e inibição de direitos 11 Recurso contencioso de anulação de acto de recusa de registo de OPA II - FUSÃO DE SOCIEDADES, ACORDO DE VOTO E DERROGAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DE OPA 1 A cláusula relevante do Acordo Parassocial 2 Validade e eficácia do acordo parassocial de voto 3 Relevância de acordo parassocial de voto para a obrigatoriedade de lançamento de OPA sucessiva, geral e totalitária 4 Acordo de voto e posterior fusão de sociedades: dever de lançamento de OPA 5 Fusão de sociedades com acordo de voto: derrogação do dever de lançamento de OPA 6 - (Cont.): Requisitos da derrogação do dever de lançamento de OPA 7 - Conclusão III - OPA ABUSIVA 1 Condição do limite mínimo de acções 2 Objecto da OPA: todas as acções ordinárias alienáveis, livres de ónus ou encargos 3 Anúncio do penhor de acções 4 Relevo do penhor no valor das acções e da empresa 5 Autorização da desistência do lançamento da oferta ou do seu lançamento a preço mais baixo 6 Apreciação do pedido do registo prévio da oferta pela CMVM: A) Recusa da aprovação do anúncio do lançamento e da nota informativa da oferta (art. 554. °); modificações ou aditamentos no anúncio de lançamento e na nota informativa da oferta (art. 541.°) 7 - (Cont.): B) Recusa do registo da OPA 8 Objectivos do aferente e OPA abusiva IV - OPA CONVENCIONAL OBRIGATÓRIA 1 - Questão principal 2 - Liberdade negocial 3 - Princípio da liberdade de OPA: OPA voluntária 4 - Obrigatoriedade legal de OPA: OPA legal 5 - Obrigatoriedade convencional de OPA: OPA convencional 6 Livre transmissibilidade das acções 7 - Violação de OPA legal e de OPA convencional 8 - Medidas preventivas de defesa anti-OPA 9 OPA convencional e terceiro V - CONFLITO DE INTERESSES E ABUSO DO DIREITO NAS SOCIEDADES I - Poderes do Conselho de Administração e da Assembleia Geral l Os órgãos sociais e a divisão de poderes 2 - Limites aos poderes da Assembleia Geral: os actos de gestão 3 - A aquisição e a alienação de acções como actos de gestão social 4 - Proibição de alienações ou aquisições de participações sociais importantes pelo Conselho de Administração de sociedade objecto de OPA 5 - Validade da não alienação de participações sociais importantes pelo Conselho de Administração de sociedade objecto de OPA 6 - Nulidade da deliberação de aceitação da OPA pela Assembleia Geral 7 - Conflito de interesses e abuso do direito da minoria II - A inibição do exercício de direitos de voto e as decisões da Comissão Europeia 8 A inibição do exercício de direitos de voto 9 As decisões da Comissão Europeia 10 Obrigatoriedade e prevalência das decisões da Comissão Europeia: a anulação da inibição do exercício dos direitos de voto 11 Redução da inibição do exercício de direitos de voto 12 Exercício de direitos de voto inibidos: A) Deliberação anulável 13 (Cont.}: B) Contra-ordenação simples e sanções acessórias VI - CONCENTRAÇÃO DE EMPRESAS E CONCORRÊNCIA 1 - Advertência I - Os contratos 2 - Contraentes 3 - Eficácia relativa dos contratos 4 - Prestações de facto de terceiros 5 Prestação de facto de terceiro: a conta escrow de acções 6 (Cont.): Os arts. 85 e 109 ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras II A operação de concentração 7 A operação realizada 8 Operação de concentração por aquisição do controlo conjunto 9 Competência exclusiva da Comissão Europeia l0 A defesa de interesses legítimos pêlos Estados-membros 11 Os (ausentes) interesses legítimos invocados pelo Estado português na decisão de oposição à operação: A) O interesse nacional 12 (Cont.): B) Regras prudenciais gestão sã e prudente; supervisão adequada VII - CONCESSÃO COMERCIAL E DIREITO DA CONCORRÊNCIA I Qualificação do contrato 1 - Os termos do contrato 2 Contrato de distribuição 3 Contrato de concessão comercial II - Regime jurídico 4 Orientação geral 5 Renovação do contrato até 26 de Fevereiro de 1998 6 Ilegalidade da modificação do contrato feita pela Central em 24 de Maio de 1995: A) Inexistência de mútuo acordo 7 (Cont.): B) Inexistência de "denúncia-modificação" 8 (Cont.): C) Inexistência de "resolução-modificação" por justa causa ou alteração das circunstâncias 9 Direitos dos distribuidores: A) Direito ao cumprimento do contrato e indemnização moratória 10 (Cont.): B) Direito à resolução legal do contrato 11 (Cont.): Nulidade da cláusula resolutiva expressa 12 (Cont.): C) Direito à indemnização 13 (Cont.): Indemnização de clientela 14 - (Cont.): D) Excepção do não cumprimento do contrato III - Direito da Concorrência 15 Termos do contrato 16 - Acordo de venda exclusiva 17 Concessão aberta 18 - Validade da venda exclusiva 19 Violação pela Central da obrigação de fornecimento exclusivo 20 Proibição de preços ou de condições de venda discriminatórios VIII - ACORDO PARASSOCIAL RESPEITANTE À CONDUTA DA ADMINISTRAÇÃO E À DIVISÃO DE PODERES ENTRE ÓRGÃOS SOCIAIS 1 O amplo objecto contratual da sociedade 2 A concretização do objecto contratual por deliberação dos accionistas 3 O acordo parassodal: A) Considerandos 4 O Acordo Parassodal (cont.): B) Relações externas 5 O Acordo Parassocial (cont.}: C) Relações internas 6 Nulidade de acordo parassocial respeitante à conduta da Administração 7 Nulidade de acordo parassocial por violação da delimitação de competências entre os órgãos sociais IX - NULIDADE DA PROMESSA DE SOCIEDADE COMERCIAL POR FALTA DE ELEMENTOS ESSENCIAIS EXIGIDOS PELO ART. 9.° DO CSC 1 Promessa de constituição de sociedade 2 Nulidade da promessa por falta de elementos essenciais do contrato prometido 3 Prevalência do Acordo Parassocial 4 Cessação da promessa com o desaparecimento da participação directa da EDISPORT, SÁ no capital da SIC X - EXTINÇÃO DE GARANTIA TEMPORÁRIA E PERDURAÇÃO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 1 - Pacto Social 2 - Acordo Parassocial 3 Indeterminação temporal do direito de preferência 4 Determinação temporal da garantia do cumprimento 5 Extinção da garantia pela extinção da obrigação garantida e pelo decurso do prazo 6 - Perduração do direito de preferência XI - NOTIFICAÇÃO PARA NEGOCIAR E NOTIFICAÇÃO PARA PREFERIR I - Pacto social l - Os Estatutos 2 Subordinação ao consentimento da sociedade da transmissão de acções a terceiros 3 Direito de preferência «pró quota» dos accionistas em caso de recusa lícita do consentimento da sociedade para a transmissão de acções a terceiros 4 O princípio da livre transmissibílidade das acções 5 - Validade da subordinação ao consentimento da sociedade de transmissão de acções a terceiros 6 - Validade da limitação do direito de preferência 7 - Livre transmissibílidade de acções entre accionistas II Acordo parassocial 8 Limitações à transmissão das acções 9 Direito de preferência sucessivo na transmissão de acções entre accionistas ou a terceiros III Conjugação do pacto social com o acordo parassocial 10 Transmissão de acções a terceiro 11 Transmissão de acções a accionista graduado em segundo lugar na preferência 12 Transmissão de acções a accionista graduado em primeiro lugar na preferência: a liberdade contratual XII - PREFERÊNCIA SOCIETÁRIA E VENDA CONJUNTA DE ACÇÕES POR PREÇO GLOBAL 1 Questão principal: venda conjunta de acções pertencentes a vários sócios e cindibilidade ou íncindibilídade da preferência 2 Princípio da livre transmissibílidade das acções 3 Tipicidade das limitações à transmissão das acções 4 A limitação do direito de preferência I Interpretação da cláusula estatutária de preferência § 1.° Alienação de acções pertencentes a um único sócio 5 A cláusula prelativa 6 Os termos da cláusula 7 Os interesses em jogo e a finalidade prosseguida 8 - Os usos da prática 9 - Incindibilidade da preferência 10 Alienação das acções objecto da preferência juntamente com outras, por preço global § 2.° Alienação conjunta de acções pertencentes a vários sócios 11 Os termos da denuntiatio 12 Hipótese não prevista na cláusula deprelação 13 Pacto parassocial contrário à cláusula prelativa 14 Irregularidade e ineficácia da denuntiatio 15 Incidibilidade da aceitação 16 (Cont.): Inaplicabilidade do art. 417.° do Código Civil. XIII - VÍCIO DE QUANTIDADE: DEFEITO DA COISA, ERRO AUTÓNOMO E NÃO CUMPRIMENTO 1 Questão principal I Venda de coisas defeituosas 2 - Noção de defeito 3 Vício de quantidade 4 - (Cont.): A) Vício de quantidade equivalente a vício de qualidade. Caducidade da acção II - Erro autónomo não consumido no artigo 913.° 5 Vício de quantidade não equivalente a vício de qualidade 6 Aplicação do regime da venda de coisas defeituosas ao contrato-promessa de compra e venda 7 Caducidade da acção (de anulação e de indemnização) 8 Concurso electivo de pretensões 9 Opção das Autoras pela anulação. A indemnização do interesse contratual negativo 10 - Inexistência de dolo vício da vontade 11 - Inexistência de dolo ou culpa do promitente-vendedor 12 - Inviabilidade do "ius variandi" -
Compra e Venda de Coisas Defeituosas (Conformidade e Segurança)Numa exposição sintética e pedagógica, analisamos aqui o essencial do tema proposto - Compra e Venda de Coisas Defeituosas - em três partes, correspondentes a outras tantas sedes legais da matéria: - No Código Civil (Parte I); - Na lei n.° 24/96 - Lei de Defesa do Consumidor - e na Directiva 1999/447CE, de 25 de Maio, referente a certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas (Parte II);- No Decreto-Lei n.° 383/89 - Diploma relativo à Responsabilidade Civil do Produtor ou Fabricante pelos danos causados por produtos defeituosos colocados no mercado - e no Decreto-Lei n.° 69/2005 sobre a Segurança Geral dos Produtos (Parte III). Veremos como os legisladores, historicamente datados, tratam a questão sob ângulos diversos:- Pelo prisma clássico da qualidade da coisa ou sua conformidade com o contrato-conformidade jurídica e conformidade material;- Pelo moderno enfoque da segurança com que legitimamente se pode contar no uso normal e previsível de produtos em circulação no mercado. ÍNDICEPARTE ICÓDIGO CIVIL§ 1°. NOÇÃO, EFICÁCIA E CUMPRIMENTO§ 2°. TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE E EVICÇÃO§ 3°. A OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR A COISA§ 4°. NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGA§ 5°. CUMPRIMENTO IMPERFEITO DA OBRIGAÇÃODE ENTREGA: FALTA DE CONFORMIDADE JURÍDICA("BEM ONERADO")§ 6°. CUMPRIMENTO IMPERFEITO DA OBRIGAÇÃODE ENTREGA: FALTA DE CONFORMIDADE MATERIAL("COISA DEFEITUOSA")§ 7°. COMPARAÇÃO COM OS CORRESPONDENTES REGIMES NA LOCAÇÃO, NA EMPREITADA E NA CONVENÇÃO DE VIENA DE 1980PARTE IILEI N°24/96 DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DIRECTIVA 1999/44/CE§ 8°. LEI N°24/96 DE DEFESA DO CONSUMIDOR§ 9º. DIRECTIVA 1999/44/CEPARTE IIIDECRETO-LEI N° 383/89 (Responsabilidade Civil do Produtor)EDECRETO-LEI N° 69/2005 (Segurança Geral dos Produtos -
Venda de Bens de Consumo - DL n.º 67/2003, de 8 de Abril | Directiva n.º 1999/44/CE - ComentárioA venda de bens de consumo, regulada pelo Decreto-lei n.º 67/2003, de 8 de Abril - diploma que transpõe a Directiva n.º 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio -, sofreu alterações e aditamentos introduzidos pelo Decreto-lei n,º 34/2008, de 21 de Maio. Razão por que, esgotada a terceira edição, se impunha uma nova, revista, aumentada e actualizada, que reflectisse também sobre as inovações introduzidas, de que destacamos duas: • A interrupção da prescrição no caso de substituição do bem defeituoso, com início de novo prazo de garantia de dois ou cinco anos a contar da data da entrega do bem substituto, conforme se trate, respectivamente, de bem móvel ou imóvel; • A caducidade da acção do consumidor decorridos dois ou três anos sobre a denúncia do defeito ou falta de conformidade, consoante a natureza mobiliária ou imobiliária do bem em causa, em lugar dos seis meses previstos no regime anterior e mantidos no art.° 917 do Código Civil. ÍNDICE Decreto-lei n.º67/2003, de 8 de Abril (Alterado pelo Decreto-lei n.º84/2008 de 21 de Maio) Nota Introdutória - Natureza Civil da Venda entre Profissional e Consumidor Comentário Artigo 1.º Objecto e âmbito de aplicação Artigo 2.º Conformidade com o contrato Artigo 3.º Entrega do bem Artigo 4.º Direitos do consumidor Artigo 5.º Prazo da Garantia Artigo 6.º Responsabilidade directa do produtor Artigo 7.º Direito de regresso Artigo 8.º Exercício do direito de regresso Artigo 9.º Garantias voluntárias Artigo 10.º Imperatividade Artigo 11.º Limitação da escolha de lei Artigo 12.º Acções de informação Artigo 13.º Alterações à Lei de Defesa dos Consumidores Artigo 14.º Entrada em vigor ANEXO - Directiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho... -
Direito BancárioParte I - O Mundo da Finança e o Direito Bancário num Comtexto Global Parte II - Direito Comum - Tratado CE Parte III - Direito Especial Parte IV - Métodos do Ensino Teórico e Prático Bibliografia Principal Recomendada -
Titularização de Créditos - SecuritizationA mais da actualização e revisão do texto anterior, sobressai nesta edição a nova Parte IV - No Coração da Crise Financeira Global, dividida em: Título I - De alquimia global a arma de destruição maciça; Título II - Revisitação à "securitization" em resposta à crise. Parte da titularização como processo de transformação de activos ilíquidos em liquidez e (re)financiamento para a ver desnudada pela crise (descontinuidade) como arma de destruição maciça de riqueza em consequência do elevado risco sistémico associado à transferência em grande abundância de riscos microprudenciais. E centrando a sua atenção na pedra angular deste processo alquímico global de engenharia financeira ? as Agências de Rating, canonizadas por Basileia II ?,estuda a regulação prudencial destes novos Oráculos de Delfos (Regulamento (UE) n.º 1060/2009) imposta em reacção à crise e evidencia a dessacralização das suas notações por Basileia III (Regulamento (UE) n.º 575/2013 e Directiva n.º 2013/36/UE), numa reviravolta da cedência do Direito e da Política ao dogma do mercado e seu benchmarking. -
Banca, Bolsa e SegurosA reação à crise financeira global traduz-se num quadro regulamentar em profunda mutação: ainda regras de Basileia II (virada para a libertação de capital) não tinham aplicação e já se viam substituídas por outras de Basileia III de sinal contrário - reforço de capital e de liquidez e almofadas contracíclicas, com rarefação do crédito para as empresas, em especial as PME´s; ainda a novel arquitectura institucional da União Europeia (Comite Europeu de Risco Sistémico e Autoridades Europeias de Supervisão) erguida em 2010 ensaiava os primeiros passos e já a sua alteração é imposta pela União Bancária, em que o BCE assume a responsabilidades de supervisão centralizada e vertical das instituições de crédito da Zona Euro, por forma a articular esta nova competência com o papel da EBA. Particularmente movente na Europa, a evolução da regulação financeira afigura-se ainda mais complexa no plano internacional: depois do "Financial Estability Oversight Council" nos EUA e do "European Systemic Risk Board" na UE, será possível um geodireito transterritorialda estabilidade do sistema financeiro mundial, à redescoberta de uma "lex mercatoria" inteligível ética e esteticamente? A livre circulação de capitais não pode ser "Terra Incognita", a reclamar reforço de transparência e melhor Organização Financeira Mundial ...
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Tratados da União EuropeiaEsta nova edição apresenta-se do livro Tratados da União Europeia apresenta agora a imagem renovada da Coleção Legislação. A essa atualização gráfica juntam-se os conteúdos já presentes na edição anterior: Tratado de Lisboa e respetivos Protocolos, Anexo e Declarações; Tratado da União Europeia (consolidado de acordo com as alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa); Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (também consolidado de acordo com as alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa); Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. A nova edição mantém, também, o útil índice remissivo e as já imprescindíveis atualizações online, que pode descarregar imprimir gratuitamente, até à preparação de uma nova edição, bastando para isso aceder a www.portoeditora.pt/direito. Pretendemos, assim, disponibilizar uma ferramenta atual, jovem e dinâmica, e que se mantém útil e fiável como sempre, tanto para profissionais como para estudantes de Direito Europeu, Internacional ou similares. -
Direito da União Europeia - Legislação e Jurisprudência FundamentaisCom a presente edição, procede-se à atualização da jurisprudência, com destaque para os acórdãos Ferreira da Silva e Brito e Comissão/República Francesa, pelos esclarecimentos prestados no domínio do reenvio prejudicial, e ainda para os acórdãos Dano e Polbud, pelos contributos trazidos à colação no contexto das liberdades de circulação, sem esquecer os acórdãos, cada vez mais numerosos e relevantes, no plano dos direitos fundamentais, como são os casos Ledra, Samira Achbita e Bauer, só para referir alguns exemplos. Por fim, importa ainda salientar a inserção, nesta edição, do processo Comissão Europeia contra República da Polónia, no qual, pela primeira vez, foi invocado o processo do artigo 7.º do Tratado da União Europeia. A finalidade desta coletânea é, pois, fornecer a todos os interessados, nesta área de conhecimento, a legislação e jurisprudência fundamentais da União Europeia. -
Estudos de Direito da União EuropeiaEste livro reúne vários estudos dedicados ao processo de integração europeia após 1 de Dezembro de 2009, data da entrada em vigor do Tratado de Lisboa. O primeiro estudo apresenta o quadro institucional da União, tendo em especial atenção as alterações introduzidas pelo Tratado Reformador. O funcionamento da União Europeia com vinte e sete Estados-Membros, dada a saída do Reino Unido em 31 de janeiro de 2020, é ainda objeto de reflexão. O segundo estudo versa sobre o princípio do primado do direito da União Europeia e sobre as teorias do pluralismo constitucional. O terceiro, o quarto e o quinto estudos abordam as alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa no âmbito do reenvio prejudicial e no plano do contencioso da legalidade. Os últimos dois estudos fazem uma reflexão sobre a proteção dos direitos fundamentais na União, atendendo ao novo estatuto da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e à sua relação com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a Carta Social Europeia. -
Tratado de LisboaO leitor interessado nas normas fundamentais (direito primário) da União Europeia hoje em vigor - mais de uma década após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa - encontrará no presente texto uma versão mais compacta... e barata, mas igualmente rigorosa, a que não falta ainda a referência, breve, ao acordo de saída da União Europeia pelo Reino Unido, e que tinha sido objecto de extensa publicação na edição anterior. Entretanto, o Acordo de Comércio e Cooperação foi esmagadoramente aprovado em Abril deste ano por Parlamento Europeu e Conselho, tendo entrado em vigor a 1 de Maio. A sua natureza jurídica e extensão (2560 páginas), bem como os objectivos do presente volume, excluem a utilidade imediata da sua publicação aqui. -
Tratado de Lisboa - Versão ConsolidadaEsta 5.ª edição do Tratado de Lisboa corresponde à versão consolidada publicada no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) em 7 de junho de 2016 – C 202. Como tem sido habitual desde a 2.ª edição, decidimos reproduzir a versão consolidada “oficial” sem alterações – com exceção do Protocolo n.º 3, relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia (ETJUE), alterado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2019/629 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, publicado no JOUE de 25 de abril de 2019 – L 111. O referido Regulamento altera o artigo 51.º daquele Protocolo n.º 3, bem como introduz-lhe o novo artigo 58.º-A, procedendo a alterações na repartição das competências entre o Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral ou no tratamento pelo Tribunal de Justiça dos recursos interpostos das decisões do Tribunal Geral. A versão consolidada do ETJUE que agora publicamos corresponde àquela disponível no site do Tribunal de Justiça da União Europeia. -
Princípios Fundamentais de Direito da União EuropeiaA jurisprudência do Tribunal de Justiça transformou a Comunidade Europeia, hoje União Europeia, numa nova Ordem Jurídica ao estabelecer um conjunto de princípio estruturantes que a tornam verdadeiramente única no plano internacional. A sua contribuição decisiva para o processo de construção europeia justifica a elaboração de um texto sob a forma de comentários a acórdãos que analise não só os principais casos do Tribunal de Justiça, mas dê igualmente nota da sua evolução na jurisprudência seguinte, permitindo um tratamento actualizado e aprofundado das matérias aí abordadas. Procura-se, deste modo, uma abordagem inovadora que conduza a uma melhor compreensão destes temas e seja, ainda, capaz de suscitar uma reflexão sobre o próprio futuro da União, depois de Lisboa, de que podem beneficiar todos os interessados no direito da União. -
Direito da União Europeia - Lições Desenvolvidas ((2.ª reimpressão da edição de março de 2021)Este livro foi pensado e escrito como objecto de ensino. O alvo de estudo é a União Europeia na perspectiva da descrição e análise crítica dos seus alicerces jurídico-institucionais. Dotada de uma ordem jurídica nova e autónoma, a União Europeia depende de uma estrutura institucional de inaudita complexidade, vinculada por princípios e regras inscritos na matriz tipificadora do Estado de direito.ÍNDICENotas de apresentaçãoPlano de matériasOrientação bibliográfica I. Lição n.º 1: Capítulo Introdutório. União Europeia e Direito da União Europeia: terminologia e enquadramento no espaço de afirmação da identidade europeiaII. Lição n.º 2: Capítulo Introdutório (cont.). Os fundamentos históricos do desígnio europeu – até à I Guerra Mundial. O movimento paneuropeu III. Lição n.º 3: Capítulo Introdutório (cont.). A Europa do pós- 1945. A criação das três Comunidades Europeias IV. Lição n.º 4: Capítulo Introdutório (cont.). As etapas do processo de integração europeia. Gradualismo do projecto de construção europeia e fases da integração económica V. Lição n.º 5: Capítulo Introdutório (cont.). O Tratado de Lisboa e a afirmação da União Europeia como espaço de integração política. Método comunitário e princípio contratualista: um certo regresso às origens. Sobre a natureza jurídica da União Europeia (visão conclusiva)VI. Lição n.º 6: Parte I. A estrutura decisória da União Europeia. Aspectos comuns do sistema institucional. Princípios fundamentais de vinculação institucionalVII. Lição n.º 7: Parte I (cont.). A estrutura decisória da União Europeia. Instituições, órgãos e organismos. Em especial, o Parlamento Europeu VIII. Lição n.º 8: Parte I (cont.). A estrutura decisória da União Europeia. Instituições, órgãos e organismos. O Conselho Europeu e o Conselho da União EuropeiaIX. Lição n.º 9: Parte I (cont.). A estrutura decisória da União Europeia. Instituições, órgãos e organismos. A Comissão e o Tribunal de Justiça da União EuropeiaX. Lição n.º 10: Parte I (cont.). A estrutura decisória da União Europeia. Instituições, órgãos e organismos. O Banco Central Europeu e o Tribunal de Contas. Órgãos criados pelos Tratados – em especial, o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e o Provedor de Justiça. Órgãos criados pelo decisor da União – comités e organismos personalizados XI. Lição n.º 11: Parte I (cont.). A estrutura decisória da União Europeia. Separação de poderes e atipicidade do sistema de governo da União Europeia. Os procedimentos de decisão – em especial, o procedimento de aprovação de actos legislativosXII. Lição n.º 12: Parte I (cont.). A estrutura decisória da União Europeia. Os procedimentos de decisão. Em especial, o procedimento de aprovação de actos não legislativos; o procedimento de vinculação internacional da União Europeia; o procedimento de aplicação de sanções políticas pela União Europeia aos Estados- membrosXIII. Lição n.º 13: Parte II. A ordem jurídica da União Europeia. As fontes do Direito da União Europeia. Considerações gerais sobre o bloco de normatividade eurocomunitária. Direito Primário – em especial, natureza jurídica dos Tratados institutivos e processo de revisãoXIV. Lição n.º 14: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. As fontes do Direito da União Europeia. Direito secundário XV. Lição n.º 15: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. As fontes do Direito da União Europeia. Outras fontes – o Direito Internacional, a jurisprudência, os princípios gerais de Direito e o costumeXVI. Lição n.º 16: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. A articulação entre a ordem jurídica eurocomunitária e as ordens jurídicas nacionais – princípios e critérios estruturantes. Autonomia. Primado. Eficácia directaXVII. Lição n.º 17: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. A articulação entre a ordem jurídica eurocomunitária e as ordens jurídicas nacionais – princípios e critérios estruturantes. A interpretação em conformidade com o Direito da União Europeia. Princípio da cooperação leal. Princípio da responsabilidade extracontratual dos Estados- membros por violação do Direito da UniãoXVIII. Lição n.º 18: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. A articulação entre a ordem jurídica eurocomunitária e as ordens jurídicas nacionais – princípios e critérios estruturantes. A Constituição Portuguesa e o grau de abertura à exigência da coabitação necessária entre o princípio do primado e o respeito pelos “princípios fundamentais do Estado de Direito democrático”. União Europeia e Tribunais ConstitucionaisXIX. Lição n.º 19: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. A articulação entre a ordem jurídica eurocomunitária e as ordens jurídicas nacionais. Os fundamentos jurídicos de uma União de Direito. A protecção dos Direitos Fundamentias no quadro da União Europeia: sobre o bloco de fundamentalidade XX. Lição n.º 20: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. Os fundamentos jurídicos de uma União de Direito. Garantia do nível mais elevado de protecção e o funcionamento do triângulo judicial europeu. Estatuto de cidadania da União: natureza jurídica e elenco de direitosXXI. Lição n.º 21: Parte II (cont.) A ordem jurídica da União Europeia. Âmbito e natureza das competências da União Europeia. Princípios basilares do sistema eurocomunitário de competências: princípio da competência de atribuição; princípio da subsidiariedade e princípio da proporcionalidade XXII. Lição n.º 22: A ordem jurídica da União Europeia. Âmbito e natureza das competências da União Europeia. Sobre a vocação expansiva e adaptativa dos poderes da União Europeia. Delimitação da esfera jurídica de acção – em especial, a fronteira entre competência exclusiva e competência partilhada. Competências de coordenação – o caso da Política de Saúde Pública. Competências da União Europeia e políticas de velocidade variável -
Direito da União - História, Direito, Cidadania, Mercado Interno e ConcorrênciaOs modernos sans-cullotes pedem mais Estado social com menos custos; em vários Estados, extremistas de todas as cores sentam-se nos parlamentos ou até no Poder. A civilização das liberdades (de expressão, política e religiosa) vai cedendo à intolerância e o politicamente correcto das novas maiorias sobrepõe-se à liberdade, base da democracia. Neste mundo em guerra com o clima e vítima de totalitarismos, a UE apresenta-se como espaço de rule of law e de liberdade económica. E o Tratado de Roma, em dia de Anunciação, sinal da unidade na diversidade e de paz. Com o Brexit joga-se a unidade. Mas o Tribunal de Justiça sublinha «a importância dos valores da liberdade e democracia (...) que formam parte dos alicerces da ordem jurídica da União Europeia», «composta por Estados que livre e voluntariamente se comprometeram com esses valores; e o direito da UE é baseado na premissa fundamental de que cada Estado membro partilha com todos os outros Estados membros, e reconhece que esses Estados membros partilham consigo, esses mesmos valores». É a dimensão jurídica desta união cada vez mais estreita que aqui se apresenta.


