Responsabilidade Civil do Produtor
40,30 €
| Editora | Almedina |
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| Coleção | Fora de Coleção |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | João Calvão da Silva |
João Calvão da Silva
Foi Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Presidente do BBS - Instituto de Direito Bancário, da Bolsa e dos Seguros, membro da Academia Brasileira de Direito Civil, Jurisconsulto e Vice-Presidente do Centro de Arbitragem da Associação Comercial e Industrial de Lisboa, com larga experiência em Arbitragens. Autor de várias obras em Direito Privado e dos Negócios, foi especialista de Direito Bancário, da Bolsa e dos Seguros, numa aliança de saber teórico com experiência prática de administrador não executivo de duas Instituições de Crédito e de uma Companhia de Seguros.
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Cumprimento e Sanção Pecuniária CompulsóriaCumprimento A Coerção ao Cumprimento: Breve Evolução Histórica, A Coerção Privada, Sanção Pecuniária Compulsória (Art. 829.º-A do Código Civil) Conclusão Adenda Abreviaturas Bibliografia -
Estudos Jurídicos (Pareceres)ÍNDICE GERAL I - SUSPENSÃO DO DEVER DE LANÇAMENTO DE OBRA 1 Lei aplicável: o novo Código dos Valores Mobiliários I - OPA obrigatória 2 Ofertas públicas 3 Dever de lançamento de OPA's sucessivas, gerais e totalitárias 4 - Inexigibilidade do dever de lançamento de OPA 5 Derrogações do dever de lançamento de OPA 6 - Suspensão do dever de lançamento de OPA 7 - Suspensão do dever de lançamento de OPA 's em cascata, no caso vertente 8 - Contrapartida mínima da OPA obrigatória II-Recusa de Registo Prévio da OPA na CMVM 9 - Controlo de legalidade pela CMVM 10 Inexistência de OPA e inibição de direitos 11 Recurso contencioso de anulação de acto de recusa de registo de OPA II - FUSÃO DE SOCIEDADES, ACORDO DE VOTO E DERROGAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DE OPA 1 A cláusula relevante do Acordo Parassocial 2 Validade e eficácia do acordo parassocial de voto 3 Relevância de acordo parassocial de voto para a obrigatoriedade de lançamento de OPA sucessiva, geral e totalitária 4 Acordo de voto e posterior fusão de sociedades: dever de lançamento de OPA 5 Fusão de sociedades com acordo de voto: derrogação do dever de lançamento de OPA 6 - (Cont.): Requisitos da derrogação do dever de lançamento de OPA 7 - Conclusão III - OPA ABUSIVA 1 Condição do limite mínimo de acções 2 Objecto da OPA: todas as acções ordinárias alienáveis, livres de ónus ou encargos 3 Anúncio do penhor de acções 4 Relevo do penhor no valor das acções e da empresa 5 Autorização da desistência do lançamento da oferta ou do seu lançamento a preço mais baixo 6 Apreciação do pedido do registo prévio da oferta pela CMVM: A) Recusa da aprovação do anúncio do lançamento e da nota informativa da oferta (art. 554. °); modificações ou aditamentos no anúncio de lançamento e na nota informativa da oferta (art. 541.°) 7 - (Cont.): B) Recusa do registo da OPA 8 Objectivos do aferente e OPA abusiva IV - OPA CONVENCIONAL OBRIGATÓRIA 1 - Questão principal 2 - Liberdade negocial 3 - Princípio da liberdade de OPA: OPA voluntária 4 - Obrigatoriedade legal de OPA: OPA legal 5 - Obrigatoriedade convencional de OPA: OPA convencional 6 Livre transmissibilidade das acções 7 - Violação de OPA legal e de OPA convencional 8 - Medidas preventivas de defesa anti-OPA 9 OPA convencional e terceiro V - CONFLITO DE INTERESSES E ABUSO DO DIREITO NAS SOCIEDADES I - Poderes do Conselho de Administração e da Assembleia Geral l Os órgãos sociais e a divisão de poderes 2 - Limites aos poderes da Assembleia Geral: os actos de gestão 3 - A aquisição e a alienação de acções como actos de gestão social 4 - Proibição de alienações ou aquisições de participações sociais importantes pelo Conselho de Administração de sociedade objecto de OPA 5 - Validade da não alienação de participações sociais importantes pelo Conselho de Administração de sociedade objecto de OPA 6 - Nulidade da deliberação de aceitação da OPA pela Assembleia Geral 7 - Conflito de interesses e abuso do direito da minoria II - A inibição do exercício de direitos de voto e as decisões da Comissão Europeia 8 A inibição do exercício de direitos de voto 9 As decisões da Comissão Europeia 10 Obrigatoriedade e prevalência das decisões da Comissão Europeia: a anulação da inibição do exercício dos direitos de voto 11 Redução da inibição do exercício de direitos de voto 12 Exercício de direitos de voto inibidos: A) Deliberação anulável 13 (Cont.}: B) Contra-ordenação simples e sanções acessórias VI - CONCENTRAÇÃO DE EMPRESAS E CONCORRÊNCIA 1 - Advertência I - Os contratos 2 - Contraentes 3 - Eficácia relativa dos contratos 4 - Prestações de facto de terceiros 5 Prestação de facto de terceiro: a conta escrow de acções 6 (Cont.): Os arts. 85 e 109 ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras II A operação de concentração 7 A operação realizada 8 Operação de concentração por aquisição do controlo conjunto 9 Competência exclusiva da Comissão Europeia l0 A defesa de interesses legítimos pêlos Estados-membros 11 Os (ausentes) interesses legítimos invocados pelo Estado português na decisão de oposição à operação: A) O interesse nacional 12 (Cont.): B) Regras prudenciais gestão sã e prudente; supervisão adequada VII - CONCESSÃO COMERCIAL E DIREITO DA CONCORRÊNCIA I Qualificação do contrato 1 - Os termos do contrato 2 Contrato de distribuição 3 Contrato de concessão comercial II - Regime jurídico 4 Orientação geral 5 Renovação do contrato até 26 de Fevereiro de 1998 6 Ilegalidade da modificação do contrato feita pela Central em 24 de Maio de 1995: A) Inexistência de mútuo acordo 7 (Cont.): B) Inexistência de "denúncia-modificação" 8 (Cont.): C) Inexistência de "resolução-modificação" por justa causa ou alteração das circunstâncias 9 Direitos dos distribuidores: A) Direito ao cumprimento do contrato e indemnização moratória 10 (Cont.): B) Direito à resolução legal do contrato 11 (Cont.): Nulidade da cláusula resolutiva expressa 12 (Cont.): C) Direito à indemnização 13 (Cont.): Indemnização de clientela 14 - (Cont.): D) Excepção do não cumprimento do contrato III - Direito da Concorrência 15 Termos do contrato 16 - Acordo de venda exclusiva 17 Concessão aberta 18 - Validade da venda exclusiva 19 Violação pela Central da obrigação de fornecimento exclusivo 20 Proibição de preços ou de condições de venda discriminatórios VIII - ACORDO PARASSOCIAL RESPEITANTE À CONDUTA DA ADMINISTRAÇÃO E À DIVISÃO DE PODERES ENTRE ÓRGÃOS SOCIAIS 1 O amplo objecto contratual da sociedade 2 A concretização do objecto contratual por deliberação dos accionistas 3 O acordo parassodal: A) Considerandos 4 O Acordo Parassodal (cont.): B) Relações externas 5 O Acordo Parassocial (cont.}: C) Relações internas 6 Nulidade de acordo parassocial respeitante à conduta da Administração 7 Nulidade de acordo parassocial por violação da delimitação de competências entre os órgãos sociais IX - NULIDADE DA PROMESSA DE SOCIEDADE COMERCIAL POR FALTA DE ELEMENTOS ESSENCIAIS EXIGIDOS PELO ART. 9.° DO CSC 1 Promessa de constituição de sociedade 2 Nulidade da promessa por falta de elementos essenciais do contrato prometido 3 Prevalência do Acordo Parassocial 4 Cessação da promessa com o desaparecimento da participação directa da EDISPORT, SÁ no capital da SIC X - EXTINÇÃO DE GARANTIA TEMPORÁRIA E PERDURAÇÃO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 1 - Pacto Social 2 - Acordo Parassocial 3 Indeterminação temporal do direito de preferência 4 Determinação temporal da garantia do cumprimento 5 Extinção da garantia pela extinção da obrigação garantida e pelo decurso do prazo 6 - Perduração do direito de preferência XI - NOTIFICAÇÃO PARA NEGOCIAR E NOTIFICAÇÃO PARA PREFERIR I - Pacto social l - Os Estatutos 2 Subordinação ao consentimento da sociedade da transmissão de acções a terceiros 3 Direito de preferência «pró quota» dos accionistas em caso de recusa lícita do consentimento da sociedade para a transmissão de acções a terceiros 4 O princípio da livre transmissibílidade das acções 5 - Validade da subordinação ao consentimento da sociedade de transmissão de acções a terceiros 6 - Validade da limitação do direito de preferência 7 - Livre transmissibílidade de acções entre accionistas II Acordo parassocial 8 Limitações à transmissão das acções 9 Direito de preferência sucessivo na transmissão de acções entre accionistas ou a terceiros III Conjugação do pacto social com o acordo parassocial 10 Transmissão de acções a terceiro 11 Transmissão de acções a accionista graduado em segundo lugar na preferência 12 Transmissão de acções a accionista graduado em primeiro lugar na preferência: a liberdade contratual XII - PREFERÊNCIA SOCIETÁRIA E VENDA CONJUNTA DE ACÇÕES POR PREÇO GLOBAL 1 Questão principal: venda conjunta de acções pertencentes a vários sócios e cindibilidade ou íncindibilídade da preferência 2 Princípio da livre transmissibílidade das acções 3 Tipicidade das limitações à transmissão das acções 4 A limitação do direito de preferência I Interpretação da cláusula estatutária de preferência § 1.° Alienação de acções pertencentes a um único sócio 5 A cláusula prelativa 6 Os termos da cláusula 7 Os interesses em jogo e a finalidade prosseguida 8 - Os usos da prática 9 - Incindibilidade da preferência 10 Alienação das acções objecto da preferência juntamente com outras, por preço global § 2.° Alienação conjunta de acções pertencentes a vários sócios 11 Os termos da denuntiatio 12 Hipótese não prevista na cláusula deprelação 13 Pacto parassocial contrário à cláusula prelativa 14 Irregularidade e ineficácia da denuntiatio 15 Incidibilidade da aceitação 16 (Cont.): Inaplicabilidade do art. 417.° do Código Civil. XIII - VÍCIO DE QUANTIDADE: DEFEITO DA COISA, ERRO AUTÓNOMO E NÃO CUMPRIMENTO 1 Questão principal I Venda de coisas defeituosas 2 - Noção de defeito 3 Vício de quantidade 4 - (Cont.): A) Vício de quantidade equivalente a vício de qualidade. Caducidade da acção II - Erro autónomo não consumido no artigo 913.° 5 Vício de quantidade não equivalente a vício de qualidade 6 Aplicação do regime da venda de coisas defeituosas ao contrato-promessa de compra e venda 7 Caducidade da acção (de anulação e de indemnização) 8 Concurso electivo de pretensões 9 Opção das Autoras pela anulação. A indemnização do interesse contratual negativo 10 - Inexistência de dolo vício da vontade 11 - Inexistência de dolo ou culpa do promitente-vendedor 12 - Inviabilidade do "ius variandi" -
Compra e Venda de Coisas Defeituosas (Conformidade e Segurança)Numa exposição sintética e pedagógica, analisamos aqui o essencial do tema proposto - Compra e Venda de Coisas Defeituosas - em três partes, correspondentes a outras tantas sedes legais da matéria: - No Código Civil (Parte I); - Na lei n.° 24/96 - Lei de Defesa do Consumidor - e na Directiva 1999/447CE, de 25 de Maio, referente a certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas (Parte II);- No Decreto-Lei n.° 383/89 - Diploma relativo à Responsabilidade Civil do Produtor ou Fabricante pelos danos causados por produtos defeituosos colocados no mercado - e no Decreto-Lei n.° 69/2005 sobre a Segurança Geral dos Produtos (Parte III). Veremos como os legisladores, historicamente datados, tratam a questão sob ângulos diversos:- Pelo prisma clássico da qualidade da coisa ou sua conformidade com o contrato-conformidade jurídica e conformidade material;- Pelo moderno enfoque da segurança com que legitimamente se pode contar no uso normal e previsível de produtos em circulação no mercado. ÍNDICEPARTE ICÓDIGO CIVIL§ 1°. NOÇÃO, EFICÁCIA E CUMPRIMENTO§ 2°. TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE E EVICÇÃO§ 3°. A OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR A COISA§ 4°. NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGA§ 5°. CUMPRIMENTO IMPERFEITO DA OBRIGAÇÃODE ENTREGA: FALTA DE CONFORMIDADE JURÍDICA("BEM ONERADO")§ 6°. CUMPRIMENTO IMPERFEITO DA OBRIGAÇÃODE ENTREGA: FALTA DE CONFORMIDADE MATERIAL("COISA DEFEITUOSA")§ 7°. COMPARAÇÃO COM OS CORRESPONDENTES REGIMES NA LOCAÇÃO, NA EMPREITADA E NA CONVENÇÃO DE VIENA DE 1980PARTE IILEI N°24/96 DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DIRECTIVA 1999/44/CE§ 8°. LEI N°24/96 DE DEFESA DO CONSUMIDOR§ 9º. DIRECTIVA 1999/44/CEPARTE IIIDECRETO-LEI N° 383/89 (Responsabilidade Civil do Produtor)EDECRETO-LEI N° 69/2005 (Segurança Geral dos Produtos -
Venda de Bens de Consumo - DL n.º 67/2003, de 8 de Abril | Directiva n.º 1999/44/CE - ComentárioA venda de bens de consumo, regulada pelo Decreto-lei n.º 67/2003, de 8 de Abril - diploma que transpõe a Directiva n.º 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio -, sofreu alterações e aditamentos introduzidos pelo Decreto-lei n,º 34/2008, de 21 de Maio. Razão por que, esgotada a terceira edição, se impunha uma nova, revista, aumentada e actualizada, que reflectisse também sobre as inovações introduzidas, de que destacamos duas: • A interrupção da prescrição no caso de substituição do bem defeituoso, com início de novo prazo de garantia de dois ou cinco anos a contar da data da entrega do bem substituto, conforme se trate, respectivamente, de bem móvel ou imóvel; • A caducidade da acção do consumidor decorridos dois ou três anos sobre a denúncia do defeito ou falta de conformidade, consoante a natureza mobiliária ou imobiliária do bem em causa, em lugar dos seis meses previstos no regime anterior e mantidos no art.° 917 do Código Civil. ÍNDICE Decreto-lei n.º67/2003, de 8 de Abril (Alterado pelo Decreto-lei n.º84/2008 de 21 de Maio) Nota Introdutória - Natureza Civil da Venda entre Profissional e Consumidor Comentário Artigo 1.º Objecto e âmbito de aplicação Artigo 2.º Conformidade com o contrato Artigo 3.º Entrega do bem Artigo 4.º Direitos do consumidor Artigo 5.º Prazo da Garantia Artigo 6.º Responsabilidade directa do produtor Artigo 7.º Direito de regresso Artigo 8.º Exercício do direito de regresso Artigo 9.º Garantias voluntárias Artigo 10.º Imperatividade Artigo 11.º Limitação da escolha de lei Artigo 12.º Acções de informação Artigo 13.º Alterações à Lei de Defesa dos Consumidores Artigo 14.º Entrada em vigor ANEXO - Directiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho... -
Euro e DireitoQuadro Normativo - Ossatura do novo Direito Monetário - Aplicações do novo Direito Monetário e Adaptações do Direito Nacional. -
Direito BancárioParte I - O Mundo da Finança e o Direito Bancário num Comtexto Global Parte II - Direito Comum - Tratado CE Parte III - Direito Especial Parte IV - Métodos do Ensino Teórico e Prático Bibliografia Principal Recomendada -
Titularização de Créditos - SecuritizationA mais da actualização e revisão do texto anterior, sobressai nesta edição a nova Parte IV - No Coração da Crise Financeira Global, dividida em: Título I - De alquimia global a arma de destruição maciça; Título II - Revisitação à "securitization" em resposta à crise. Parte da titularização como processo de transformação de activos ilíquidos em liquidez e (re)financiamento para a ver desnudada pela crise (descontinuidade) como arma de destruição maciça de riqueza em consequência do elevado risco sistémico associado à transferência em grande abundância de riscos microprudenciais. E centrando a sua atenção na pedra angular deste processo alquímico global de engenharia financeira ? as Agências de Rating, canonizadas por Basileia II ?,estuda a regulação prudencial destes novos Oráculos de Delfos (Regulamento (UE) n.º 1060/2009) imposta em reacção à crise e evidencia a dessacralização das suas notações por Basileia III (Regulamento (UE) n.º 575/2013 e Directiva n.º 2013/36/UE), numa reviravolta da cedência do Direito e da Política ao dogma do mercado e seu benchmarking. -
Banca, Bolsa e SegurosA reação à crise financeira global traduz-se num quadro regulamentar em profunda mutação: ainda regras de Basileia II (virada para a libertação de capital) não tinham aplicação e já se viam substituídas por outras de Basileia III de sinal contrário - reforço de capital e de liquidez e almofadas contracíclicas, com rarefação do crédito para as empresas, em especial as PME´s; ainda a novel arquitectura institucional da União Europeia (Comite Europeu de Risco Sistémico e Autoridades Europeias de Supervisão) erguida em 2010 ensaiava os primeiros passos e já a sua alteração é imposta pela União Bancária, em que o BCE assume a responsabilidades de supervisão centralizada e vertical das instituições de crédito da Zona Euro, por forma a articular esta nova competência com o papel da EBA. Particularmente movente na Europa, a evolução da regulação financeira afigura-se ainda mais complexa no plano internacional: depois do "Financial Estability Oversight Council" nos EUA e do "European Systemic Risk Board" na UE, será possível um geodireito transterritorialda estabilidade do sistema financeiro mundial, à redescoberta de uma "lex mercatoria" inteligível ética e esteticamente? A livre circulação de capitais não pode ser "Terra Incognita", a reclamar reforço de transparência e melhor Organização Financeira Mundial ...
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Legislação Comercial e das Sociedades Comerciais - 15ª EdiçãoEsgotada a edição anterior, apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea.Começamos por referir o Decreto-Lei nº 57/2022, de 25 de agosto, que simplificou a tramitação do incidente de verificação do passivo e graduação de créditos no processo de insolvência, procedendo à alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.O Decreto-Lei nº 27/2023, de 28 de abril, aprovou o regime da gestão de ativos, procedendo a mais uma alteração ao Código dos Valores Mobiliários.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 66/2023, de 8 de agosto, procedeu à execução de regulamentos relativos a serviços financeiros, tendo alterado e republicado a Lei nº 102/2015, de 24 de agosto, que aprovou o regime jurídico do financiamento colaborativo.Por fim, a Lei nº 39/2023, de 4 de agosto, que estabeleceu o regime jurídico das sociedades desportivas e revogou o Decreto-Lei nº 10/2013, de 25 de janeiro.Vários -
Curso de Direito Comercial - Volume IIII volume de um manual dedicado ao estudo do direito comercial, com enfoque nas sociedades comerciais. Não contando as edições deste livro em que foram acrescentados capítulos, secções ou números, esta 8ª edição apresenta a mais desenvolvida atualização da obra. Alguns assuntos foram ampliados, outros retocados, às vezes para atender a alterações legislativas (do CSC, etc., etc.) – os legisladores não descansam cansando-nos; há numerosas atualizações bibliográficas e jurisprudenciais. -
Código da Insolvência e da Recuperação de EmpresasEsgotada a edição anterior, apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea. Começamos, naturalmente, pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, que sofreu alterações levadas a cabo pela Lei nº 99-A/2021, de 31 de dezembro, e pela Lei nº 9/2022, de 11 de janeiro, que estabeleceu medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019. Pelo Acórdão do Tribunal Constitucional nº 70/2021, publicado no DR nº 70/2021, Série I de 19 de abril, foi declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma resultante das disposições conjugadas do artigo 15º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e do nº 1 do artigo 678º do Código de Processo Civil, na numeração anterior à vigência da Lei nº 41/2013, de 26 de junho – ou, em alternativa, do nº 1 do artigo 629º do Código de Processo Civil, na numeração resultante da referida lei – interpretados no sentido de que, no recurso de decisões proferidas no incidente de exoneração do passivo restante em processo de insolvência, o valor da causa para efeitos de relação com a alçada do tribunal de que se recorre é determinado pelo ativo do devedor, por violação do princípio da igualdade consagrado no nº 1 do artigo 13º da Constituição. O estatuto do mediador de recuperação de empresas (Lei nº 6/2018, de 22 de fevereiro) e o estatuto do administrador judicial (Lei nº 22/2013, de 26 de fevereiro) foram alterados pela Lei nº 79/2021, de 24 de novembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário. Uma última referência ao Decreto-Lei nº 70-B/2021, de 6 de agosto, que estabeleceu medidas de proteção para os clientes bancários abrangidos pelas medidas excecionais e temporárias de proteção de créditos e alterou o regime relativo à prevenção e regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito, previsto no Decreto-Lei nº 227/2012, de 25 de outubro. -
Código das Sociedades Comerciais - 40ª EdiçãoCódigo Comercial; Regime Jurídico do Contrato de Seguro; Código das Sociedades Comerciais; Regime Especial de Constituição de Sociedades (Empresa na Hora); Regime Especial de Constituição online de Sociedades; Regime Especial de Constituição de Representações Permanentes (Sucursal na Hora); Sociedade Anónima Europeia; Regime Jurídico das Sociedades Europeias; Sociedades Desportivas; Fusões Transfronteiriças; Conselhos de Empresa Europeus; Regime Jurídico dos Procedimentos Administrativos de Dissolução e de Liquidação de Entidades Comerciais; Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada; Código do Registo Comercial; Regulamento do Registo Comercial; Informação Empresarial Simplificada. -
Direito do Consumo - Coletânea de Legislação FundamentalEnquanto professor de Direito do Consumo são diversas as razões pelas quais me senti compelido à recolha e compilação dos diplomas fundamentais respeitantes aos direitos dos consumidores. Em primeiro lugar, porque não existia no mercado qualquer coletânea de legislação atualizada sobre a matéria, e assim se manteve até ao lançamento da 5ª edição, e, tal impunha-se, não só pelas constantes, mas pelas recentes alterações legislativas. Por outro lado, esta obra, para além de constituir um bom instrumento de apoio aos alunos que cursem a unidade de Direito do Consumo nos programas curriculares que frequentem, reveste, igualmente, importância, na medida em que constitui uma ferramenta de apoio a qualquer jurista que tenha que lidar com este ramo de Direito. No entanto, o propósito fundamental é, justamente, o de proporcionar a qualquer consumidor o conhecimento dos seus direitos basilares, no que a matéria de consumo diz respeito. Com o intuito de cumprir os objetivos acima descritos procede-se nesta edição à revisão de determinados diplomas, de forma a adequá-los às mais recentes alterações legislativas. -
Manual de Direito do ConsumoEste manual contém uma análise dos principais diplomas que regulam as relações de consumo: Lei de Defesa do Consumidor; venda de bens de consumo; serviços públicos essenciais; crédito ao consumo; contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento; indicação de preços; reduções de preços; cláusulas contratuais gerais; práticas comerciais desleais; TVDE; alojamento local. Nesta 8.ª edição, além da atualização do texto em função de jurisprudência e doutrina posteriores, são integradas, entre outras, as alterações resultantes dos Decretos-Leis n.ºs 84/2021 e 109-G/2021, da Lei das Comunicações Eletrónicas e do Regulamento dos Serviços Digitais. São ainda acrescentados ou aprofundados os capítulos relativos à relação entre o direito do consumo e as crises, o mercado digital, a sustentabilidade e a vulnerabilidade. -
Manual de Direito da InsolvênciaO presente manual pretende oferecer uma visão abrangente e sistemática do atual Direito da Insolvência, dirigida a advogados, magistrados, administradores judiciais, gestores de empresas, estudantes, e a todos os demais interessados no conhecimento teórico e prático do fenómeno da insolvência. Entre os principais aspetos da obra, destacam-se o estudo integral do processo de insolvência, dos instrumentos recuperatórios híbridos e dos instrumentos recuperatórios extrajudiciais. Esgotada a 7ª edição, aproveitámos o ensejo para proceder a uma profunda revisão da obra, tendo em conta a mais recente evolução legislativa, doutrinal e jurisprudencial. Para além dos diversos acórdãos uniformizadores entretanto publicados, esta edição analisa as inúmeras alterações introduzidas pelos DL n.º 84/2019, de 28/06, Lei n.º 99-A/2021, de 31/12, e Lei n.º 9/2022, de 11/01. Foram igualmente considerados outros diplomas legais com projeção direta na matéria, de que se destacam o novo regime jurídico dos empréstimos participativos e o sistema eletrónico de compensação. -
Negócios Entre a Sociedade e os Sócios - Em especial, a atribuição oculta de bens aos sóciosNão raras vezes, na prática societária recorre-se à celebração de contratos com os sócios com o intuito de atribuir a algum destes parte do património societário. Não existe no Direito societário geral qualquer obstáculo a esses contratos.Contudo, estes podem pôr em causa interesses juridicamente protegidos tanto dos demais sócios, quanto dos credores sociais.Este estudo procura responder à questão sobre em que medida é que os interesses dos demais sócios e dos credores sociais justificam a invalidade destes negócios. Em particular, analisa-se a suscetibilidade de aplicação analógica dos artigos 397.º, n.º 2 e 29.º do CSC, como dos arts. 249.º-A a 249.º-C do CVM, a estes negócios, bem como a mobilização do regime de distribuição de bens aos sócios como critério de delimitação da validade dos negócios entre a sociedade e os seus sócios.

