Fundamentos da Modificação dos Contratos Administrativos em Tempos de Crise: O Dever de Indemnizar
Este trabalho cruza o fundamento e o regime do dever de indemnizar com a vontade de modificar o contrato administrativo para melhor prossecução do interesse público ou, numa outra perspectiva, a modificação como resultado da necessidade de repor o normal equilíbrio do contrato posto em causa por uma anterior e radical alteração das circunstâncias.
Abordam-se os fundamentos subjacentes ao poder de modificação dos contratos administrativos no contexto da crise económica e financeira, bem como a sua relação com o dever de indemnizar. E, neste contexto, problematizam-se as vias modificativas mais vantajosas e adequadas para a prossecução do interesse público.
Assim, questiona-se em que medida a equidade se afigura como a solução mais adequada e favorável para o interesse público, importando, sobretudo, saber se estão reunidos os pressupostos da alteração das circunstâncias, na hipótese de se verificar uma grave crise económico-financeira.
Trata-se de um tema clássico, embora filtrado, em tempos de crise, pela análise dos fundamentos do poder de modificação contratual e seus efeitos no dever de indemnizar.
ÍNDICE
1. O estado de emergência económico-financeiro e o dever de indemnizar em consequência de modificação contratual
1.1. Breve enquadramento
1.2. Delimitação do objecto
2. Breves considerações sobre o poder de modificação contratual e o princípio da alteração fundamental das circunstâncias (art. 437.º do cc)
2.1. Uma abordagem com alusão a um tipo contratual duradouro
2.2. Brevíssima referência aos limites previstos no art. 313.º
2.3. A alteração fundamental das circunstâncias – brevíssima referência ao art. 437.º do cc e ao princípio geral da cláusula rebus sic stantibus
2.4. Nótula sobre algumas figuras afins
2.4.1. O erro sobre as circunstâncias que constituíram a base do negócio
2.4.2. Caso fortuito ou de força maior
2.4.3. “Trabalhos a mais” nas empreitadas de obras públicas
3. A relevância dos fundamentos do poder de modificação no quantum do dever de indemnizar
3.1. Poder de modificação com fundamento na alteração das circunstâncias
3.2. A equidade enquanto critério de determinação do quantum compensatório
3.3. Poder de modificação com fundamento em razões de interesse público
4. Balanço final sobre a opção de compensar ou indemnizar em sede de modificação contratual, em tempo de crise
4.1. Breves considerações sobre as causas do crescente número de acções indemnizatórias intentadas contra o estado
4.2. A diminuição do quantum indemnizatório com fundamento no interesse público
4.2.1. A insuficiência da solução da reposição do equilíbrio financeiro do contrato em tempo de grave crise económica e financeira
4.2.2. A diminuição do quantum indemnizatório enquanto razão de estado
4.3. Redução do quantum compensatório com fundamento na equidade: uma efectiva distribuição do risco contratual
5. Conclusões
| Editora | AAFDL Editora |
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| Categorias | |
| Editora | AAFDL Editora |
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| Autores | Miguel Bettencourt da Camara |
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A Acção de Responsabilidade Civil por Omissão Legislativa e a Norma do n.º 5 do art. 15.º da Lei 67/2007O presente trabalho assenta num tema simultaneamente microscópico, interdisciplinar e de grande intensidade técnico-jurídica (revelador da essência de um novo instituto que, resultando das recentes alterações legislativas ao regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas). Trata-se de um ensaio sobre uma norma precisa do RRCEEP (regime de responsabilidade civil extracontratual do estado e demais entidades públicas), mais concretamente, sobre aquela que se encontra prevista no n.º 5 do art. 15.º do RRCEEP. Esta versa sobre a responsabilidade civil por omissão legislativa, embora a sua actual redacção confine este tema, com uma amplitude de potencial inexplorada, aos casos de omissão de providências legislativas necessárias para tornar exequíveis normas constitucionais. De um modo geral, esta é uma matéria que tem a ver com o contencioso administrativo, mais concretamente com o contencioso da responsabilidade civil pública. Mostra uma perigosa limitação do âmbito operativo do artigo 22.º da Constituição. -
A Responsabilidade Civil Dos Poderes Públicos: Algumas Ponderações do LegisladorO tema tratado, relativo à responsabilidade civil do Estado e de outras entidades públicas é um dos mais importantes no âmbito do Estado de Direito.A norma do art. 22.° da Constituição, inovadora no Direito comparado quando foi aprovada, não tem chamado até agora a devida atenção dos teóricos e dos práticos. E, por seu lado, a Lei n.° 67/2007, de 31 de Dezembro, enferma de não poucas insuficiências. Delimitação do objecto Através da presente investigação, pretendemos analisar e definir alguns dos limites à elasticidade da norma do art. 22.° da CRP, enquanto norma de enquadramento constitucional sobre responsabilidade civil pública. Trata-se de uma investigação realizada no âmbito de um seminário subordinado ao tema geral das "Normas Constitucionais", pelo que o objecto do trabalho poderá exibir alguma distensão. Esse risco é assumido na tentativa de enriquecer a análise e a problematização da referida norma constitucional, mas sempre com preocupação de não resvalar do Direito Constitucional para o confinante Direito Administrativo.Assim, como questão prévia, iremos tentar responder à seguinte interrogação: o art. 22.° consagra uma regra ou um princípio? -
O Direito a um Processo Justo na Justiça Cautelar e o Dever de IndemnizarAPRESENTAÇÃO Neste interessante e bem fundamentado estudo, Miguel Bettencourt lança um desafio ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem: «procurar associar a violação do artigo 6. n.°1, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem [na vertente do direito a uma decisão em prazo razoável] ao desrespeito pelo direito de propriedade (artigo 1.°, n.º 1, do Protocolo Adicional 1)». Sendo vasta a jurisprudência do TEDH acerca da violação do direito a uma decisão em prazo razoável, designadamente em queixas contra o Estado português, com reiteração dos respetivos critérios de apreciação — a complexidade do caso, a atuação das autoridades, o comportamento das partes, os interesses em jogo — e sendo também habitual ou mesmo generalizada a atribuição de indemnizações por danos morais aos queixosos, já a reparação de eventuais danos materiais confronta-se, de um modo geral, com a dificuldade no estabelecimento de nexo de causalidade entre a violação da norma convencional e os danosinvocados a esse título. Deste modo, a associação entre o direito a uma decisão em prazo razoável e o direito á proteção da propriedade — de algum modo já subjacente à jurisprudência do TEDH nos casos referentes ao pagamento de indemnizações por expropriações no âmbito da reforma agrária — face a providências cautelares que se prolongam no tempo devido à morosidade do processo principal, com consequências gravosas para o requerido (situação especialmente visada neste estudo), poderá colocar uma importante ponderação no âmbito da interpretação da Convenção como «instrument vivant». Maria de Fátima da Graça Carvalho (Procuradora-Geral Adjunta e Agente junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem) -
A Responsabilidade Civil dos Poderes PúblicosÍndice Apresentação 1. A Responsabilidade Civil dos Poderes Públicos 1.1. Delimitação do objecto 1.2. Enquadramento geral 1.3. Evolução e transformação do instituto: breves considerações 1.4. A migração de categorias de uma zona da ciência do Direito para outra área da ciência do Direito (migração interna). Estas categorias adquirem autonomia e especificidade própria? 2. Responsabilidade Civil dos Poderes Públicos: Instituto de Direito Público ou uma Subespécie de Direito Privado? 2.1. Fará hoje sentido uma summa divisio? 2.2. Revisitar este instituto de tutela secundária 2.2.1. À luz dos tradicionais critérios de distinção entre Direito público / Direito privado 2.2.2. Um breve olhar sobre cada um dos pressupostos deste instituto, filtrados pelos critérios clássicos de distinção dos dois grandes ramos de Direito 2.3. O efeito catalisador do instituto da responsabilização pública na redefinição das novas fronteiras do Direito público: seu efeito âncora do novo espaço público 3. Breve Consideração sobre o Contributo do Direito da União Europeia para a Redefinição dos Contornos do Instituto da Responsabilidade Pública: tendência para uma maior objectivização 3.1. Nótula preliminar 3.2. A referência no DUE a princípios gerais comuns aos Estados-membros (art. 340º, TFUE): uma outra fonte de relevância do Direito privado 3.2.1. Considerações prévias sobre os movimentos recíprocos de publicização do Direito privado e de privatização do Direito público 3.2.2. Uma outra fonte de relevância do Direito privado (art. 340º, TFUE): uma manifestação da privatização do Direito público 4. A norma do artigo 1º, n.º 2, do RRCEEP e as fronteiras movediças entre o Direito Público e Direito Privado 4.1. O esbatimento de fronteiras e a crise da distinção entre actos de gestão pública e actos de gestão privada no quadro de uma administração pública predominantemente prestadora 4.2. Dever de uniformizar critérios: no plano processual (ETAF) e no plano substantivo (art. 1º, n.º 2 do RRCEEP). Inclusão da actividade privada da Administração Pública para efeitos de aplicação da norma substantiva em análise 5. Síntese Conclusiva Bibliografia Consultada
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Código do Procedimento AdministrativoApós a última edição desta obra, o Código do Procedimento Administrativo foi alterado, em vários dispositivos, pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, que procedeu à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais. -
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Formulários, Minutas & Ações - O Manual Essencial do AdvogadoÍNDICE (abreviado)CAPÍTULO I – ProcuraçõesCAPÍTULO II – AtasCAPÍTULO III – EstatutosCAPÍTULO IV – Contratos de PromessaCAPÍTULO V – Contratos Civis e ComerciaisCAPÍTULO VI – EmpreitadaCAPÍTULO VII – Acordos ParassociaisCAPÍTULO VIII – ArrendamentoCAPÍTULO IX – CondomínioCAPÍTULO X – LaboralCAPÍTULO XI – FamíliaCAPÍTULO XII – Ações JudiciaisCAPÍTULO XIII – Procedimento CautelarCAPÍTULO XV – CrimeCAPÍTULO XVI – ContraordenacionalCAPÍTULO XVII – ExecutivoCAPÍTULO XVIII – Minutas de Interesse Geral -
Procedimento e Processo AdministrativosA nova publicação tem em conta os pequenos ajustes introduzidos no CPTA decorrentes da Lei nº 56/2021 de 16 de Agosto, que alterou o artigo 26.º, mandando aplicar à distribuição eletrónica dos processos e demais documentos sujeitos a distribuição, com as necessárias adaptações, o Código de Processo Civil, e da Lei nº 30/2021, de 21 de Maio, que procedeu a alteração dos artigos 102.º e 103.º-A, tendo encurtado alguns dos prazos em sede das ações do contencioso pré-contratual. -
Casos Práticos de Direito Processual AdministrativoAbrangendo a presente obra a maioria das temáticas que rodeiam a disciplina que tem como objecto o Direito Processual Administrativo, a mesma consubstancia um elemento de estudo prático da disciplina de Direito Administrativo II. Em virtude da necessidade de elementos que pudessem auxiliar o nosso ensino na referida disciplina, elaborámos um conjunto de casos – numa solução de compromisso entre a opção pela apresentação de hipóteses resolvidas e uma mera compilação de casos práticos – que viessem a servir de ponto de discussão e análise crítica para a maioria das nossas aulas. A inspiração directa em casos recentes e/ou polémicos da jurisprudência, os quais se encontram aqui compilados, permite, igualmente, aos profissionais que lidem com o Direito Administrativo interessar-se pela texto que agora se dá à estampa. -
Código dos Contratos PúblicosEsta quarta edição visa atualizar a presente coletânea de legislação na sequência e em consequência da décima segunda ao Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro), efetuada pelo Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro, diploma que alterou também a Lei n.º 30/2021, na parte em que aprovou as denominadas medidas especiais de contratação pública, e ainda o Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, que procedeu à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento. A revisão dos quadros legais que regem o Direito dos Contratos Públicos já se tornou habitual entre nós, mesmo volvido apenas um ano após uma revisão expressiva do regime geral de formação e execução de contratos públicos. De registar que, no âmbito do Código dos Contratos Públicos, o Decreto-Lei n.º 78/2022 alterou relevantes disposições legais relativas à formação e à execução dos contratos públicos, introduzindo modificações em diversas matérias: eis o que sucede, inter alia, com os critérios materiais de adoção do ajuste direto, do procedimento de negociação e do diálogo concorrencial; mas também com o regime dos contratos reservados, as causas de exclusão e os casos de possibilidade de suprimento de irregularidades das propostas, os fatores que integram o critério de adjudicação, as obrigações e aos prazos de garantia, a resolução dos contratos pelo contraente público, os trabalhos complementares e o regime laboral dos trabalhadores afetos à execução de contratos de concessão -
Direito do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Urbanismo - Legislação EssencialA presente coletânea de legislação destina-se, no essencial, a fornecer aos alunos os materiais necessários, facilmente transportáveis e manejáveis, para o acompanhamento das matérias lecionadas na(s) unidade(s) curricular(es) de Direito do Urbanismo e/ou do Ambiente. Não obstante, pode igualmente constituir uma importante ferramenta de trabalho para todos os interessados e operadores jurídicos nestas matérias.Dada a finalidade iminentemente pedagógica desta coletânea, e sem prejuízo de outros diplomas igualmente relevantes, as disposições e textos normativos selecionados correspondem, fundamentalmente, ao programa de estudos das referidas unidades curriculares, nesta 2.ª edição, aproveitamos a ocasião para proceder à atualização de disposições e textos normativos, nomeadamente do Regime de Acesso à Informação Administrativa e Ambiental e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, bem como à adição da nova Lei de Bases do Clima, de singular importância na atualidade.Mercado alvo ou preferencial: - Estudantes de Direito, Solicitadoria, Geografia e Planeamento e Proteção Civil - Magistrados - Juristas - Advogados - Solicitadores - Arquitectos - Engenheiros