Grupos de Sociedades - Aquisições Tendentes ao Domínio Total
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O trabalho que aqui se publica resulta de um parecer dado pelos autores há mais de um ano.
Omitem-se, porém, os nomes verdadeiros de pessoas, localidades, etc. Afora isso e alguns desenvolvimentos em II.2. (presentes já em apostilha ao parecer entretanto apresentada - mas sem qualquer mudança substancial da linha originária), o texto mantém-se praticamente na mesma. Também a complexidade factual a isso nos aconselhou.
Parece-nos justificar-se que os juristas portugueses tenham acesso a este estudo. As questões analisadas têm sido muito pouco tratadas entre nós. Por outro lado, parece que a prática societária vem suscitando crescentemente tais questões.
Coimbra, Março de 2003.
Os Autores
NOTA DE APRESENTAÇÃO
I - CONSULTA.
II - RESPOSTAS.
1. A falta de independência do ROC
2. A consignação em depósito deve ser judicial
3. O comportamento abusivo da Ré
4. Da admissibilidade do recurso ao tribunal para fixar o valor em dinheiro das acções adquiridas, condenando ao seu pagamento
III-CONCLUSÕES.
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Manuais Universitários |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Alexandre de Soveral Martins, Jorge Manuel Coutinho de Abreu |
Alexandre de Soveral Martins
Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Mestre e Doutor em Ciências Jurídico-Empresariais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Tem desenvolvido atividade docente na área do Direito Comercial (1.º e 2.º ciclos de Estudos em Direito); Advogado.
Jorge Manuel Coutinho de Abreu
Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, regente da cadeira de Direito Comercial.
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