Guia para o Novo Código de Processo Civil
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A revogação do Código de Processo Civil aprovado pelo Decreto-Lei nº 44 129, de 28 de dezembro de 1961, em consequência da entrada em vigor da Lei nº 41/2013, de 26 de junho, não apagará as memórias de todos quantos têm convivido com aquele Código.
O Homem não é, afinal (e ainda bem!), um sistema operativo que possa ser reconfigurado com introdução de novos dados e eliminação dos anteriores.
Assim, os quadros de referência em que nos movemos persistirão após 1 de setembro de 2013, impondo-se, no entanto, uma imediata adaptação aos termos do novo código, que teremos de conhecer para dele nos servirmos na nossa prática forense (ou no estudo desta).
Partindo destas considerações, o presente trabalho procurou anotar o Código de Processo Civil que conhecemos, apresentando ao leitor, através do estabelecimento da correspondência de normas, ou da sua falta, e da identificação das principais alterações introduzidas, o novo Código de Processo Civil
O Homem não é, afinal (e ainda bem!), um sistema operativo que possa ser reconfigurado com introdução de novos dados e eliminação dos anteriores.
Assim, os quadros de referência em que nos movemos persistirão após 1 de setembro de 2013, impondo-se, no entanto, uma imediata adaptação aos termos do novo código, que teremos de conhecer para dele nos servirmos na nossa prática forense (ou no estudo desta).
Partindo destas considerações, o presente trabalho procurou anotar o Código de Processo Civil que conhecemos, apresentando ao leitor, através do estabelecimento da correspondência de normas, ou da sua falta, e da identificação das principais alterações introduzidas, o novo Código de Processo Civil
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Pedro Pinheiro Torres |
Pedro Pinheiro Torres
Pedro Pinheiro Torres nasceu no Porto, em 1958.
Licenciou-se em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em 1981
Está inscrito na Ordem dos Advogados, como Advogado, desde 11/5/1983, exercendo advocacia desde então, sem interrupções.
Concluiu um Curso de Pós-Graduação em Estudos Europeus, variante de Direito, em 1985, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Concluiu, em 2009, um Curso de Especialização em Processo Civil Europeu, também na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Foi formador na Ordem dos Advogados e Membro da Comissão Nacional de Avaliação.
Frequenta o 2º ano do Mestrado de Direito Judiciário na Escola de Direito da Universidade do Minho, encontrando-se, presentemente, a elaborar a tese.
Licenciou-se em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em 1981
Está inscrito na Ordem dos Advogados, como Advogado, desde 11/5/1983, exercendo advocacia desde então, sem interrupções.
Concluiu um Curso de Pós-Graduação em Estudos Europeus, variante de Direito, em 1985, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Concluiu, em 2009, um Curso de Especialização em Processo Civil Europeu, também na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Foi formador na Ordem dos Advogados e Membro da Comissão Nacional de Avaliação.
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