The Whistleblower Protection Regime - A Comparative and Jurisprudential Analysis
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This book seeks to address the phenomenon of whistleblowing in the light of European court decisions. It also provides an in-depth study of comparative law, the legal systems of which can be used to compare the Portuguese General Whistleblower Protection Regime. As can be seen, the Portuguese legislator took advantage of the fact that the European Whistleblowing Directive is a minimum harmonisation directive to give Law 93/2021 a broader scope than that required by European standards.
| Editora | Almedina |
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| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | André Alfar Rodrigues |
Advogado.
Licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Mestre em Direito Empresarial pela Universidade Católica Portuguesa, Escola de Lisboa.
Pós-graduação Avançada em Direito das Sociedades Comerciais (Foundations of Corporate Law and Deals, Markets and Litigation) pelo Centro de Investigação de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Doutorando na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (PhD).
Formação Avançada em Compliance pelo Instituto de Formação Bancária.
Participou nas I e II Jornadas de Financeiras de Capital de Risco e II Jornadas de Metodologia do Direito realizadas pelo Centro de Investigação de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Foi Conselheiro Pedagógico da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e Coordenador do Gabinete de Erasmus e Relações Internacionais da Associação Académica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
É Investigador no Centro de Investigação de Direito Europeu, Económico, Financeiro e Fiscal (CIDEEFF) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
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Deveres e Responsabilidade dos Intermediários FinanceirosA lei estabelece de forma explícita e pormenorizada as regras a que os intermediários financeiros devem obedecer para com os seus clientes. Estes deveres são hoje bastante diversos e encontram-se previstos não só no CVM, mas também em legislação avulsa. A Diretiva nº 2014/65/UE, de 15 de maio de 2014, transposta entre nós em 2018, constitui a pedra angular do regime jurídico da intermediação financeira, tendo causado uma evolução sem paralelo quanto aos deveres jurídicos a que os intermediários financeiros se encontram adstritos na relação com os seus clientes, conferindo a estes últimos uma maior proteção jurídica. Esta obra pretende dar um contributo para a sistematização do regime da atividade da intermediação financeira em Portugal. Com o Prefácio do Orientador da Tese de Mestrado, o Professor Doutor Rui Pinto Duarte. -
Deveres e Responsabilidade dos Intermediários FinanceirosA lei estabelece de forma explícita e pormenorizada as regras a que os intermediários financeiros devem obedecer para com os seus clientes. Estes deveres são hoje bastante diversos e encontram-se previstos não só no CVM, mas também em legislação avulsa. A Diretiva nº 2014/65/UE, de 15 de maio de 2014, transposta entre nós em 2018, constitui a pedra angular do regime jurídico da intermediação financeira, tendo causado uma evolução sem paralelo quanto aos deveres jurídicos a que os intermediários financeiros se encontram adstritos na relação com os seus clientes, conferindo a estes últimos uma maior proteção jurídica. Esta obra pretende dar um contributo para a sistematização do regime da atividade da intermediação financeira em Portugal. Com o Prefácio do Orientador da Tese de Mestrado, o Professor Doutor Rui Pinto Duarte. -
Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades FinanceirasA presente edição do Regime Geral das Instituições de Crédito encontra-se devidamente atualizada pela Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto, fruto da transposição da Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849, no que concerne à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, e da Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, alterando diversas leis. -
Direitos do Consumidor em Caso de Falta de Conformidade - Uma Análise ao Regime das Diretivas 2019/770 e 2019/771A presente obra tem como objetivo a investigação dos direitos dos consumidores nos casos de falta de conformidade do bem, em especial no âmbito da Diretiva 2019/770, sobre certos aspetos relativos aos contratos de fornecimento de conteúdos e serviços digitais, e da Diretiva 2019/771, relativa a certos aspetos dos contratos de compra e venda de bens, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia em maio de 2019.Os Estados-Membros têm até ao dia 1 de julho de 2021 para proceder à transposição das Diretivas (UE) 2019/770 e 2019/771, sendo que as mesmas têm de entrar em vigor a partir de 1 de janeiro de 2022. -
O Desenvolvimento Sustentável e A Sustentabilidade na União EuropeiaHoje, o conceito de sustentabilidade é um tema chave para a competitividade das empresas, cada vez mais importante para as suas estratégias de curto, médio e longo prazo, na medida em que se tornou uma exigência crescente por parte dos seus diversos stakeholders – clientes, investidores, reguladores e colaboradores – e porque contribui para a sua eficiência operativa, gestão de riscos e diferenciação positiva face a concorrentes entre outros stakeholders. É à luz deste enquadramento mais amplo que cobra total sentido a fórmula “ESG” (Environmental, Social and Governance), agora tão em voga e que visa traduzir os valores que devem nortear a atividade dos mais diversos operadores.ÍNDICECapítulo I – Desenvolvimento SustentávelIntroduçãoObjetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)O Papel da União Europeia para o Desenvolvimento Sustentável As 10 Prioridades Políticas da Comissão Europeia para a Agenda 2030Pacto Ecológico Europeu O Papel da União Europeia no Combate às Alterações ClimáticasUm Conjunto de Políticas Profundamente TransformadorasIntegrar a Sustentabilidade em Todas as Políticas da EUPlano de Investimento do Pacto Ecológico EuropeuFundo para uma Transição JustaPlano de Investimento para a EuropaPlano de Ação para a Economia CircularEm Especial, as Principais Cadeias de Valor dos ProdutosO Plano de Ação (Em Ação)Medidas TransversaisPrograma LIFEEstratégia de Biodiversidade da UE para 2030Rede Natura 2000 Espaço Europeu da InvestigaçãoPriorizar Investimentos e ReformasMelhorar o Acesso à ExcelênciaTranspor os Resultados da I&I para a EconomiaAprofundar o Espaço Europeu de InvestigaçãoRegulamento TaxonomiaEstratégia para as PME com vista a uma Europa Sustentável e DigitalNova Agenda do ConsumidorCapítulo II – Case StudyUrgenda vs. Países BaixosBibliografia -
Regime das Empresas de InvestimentoNOTA DO ORGANIZADORNo dia 1 de fevereiro de 2022, entrou em vigor o novo regime das empresas de investimento (Decreto- Lei n.º 109- H/2021, de 10 de dezembro) e transpôs três diretivas europeias relativas ao sector financeiro, tendo consequentemente alterado vários diplomas (incluindo o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e o Código dos Valores Mobiliários (“CVM”).Os princípios norteadores do novo regime são, designadamente:(i) O reforço de competitividade, do mercado e das empresas nacionais, através do alinhamento do regime nacional com o regime europeu, sendo adotada uma abordagem coerente e proporcional do quadro normativo nacional face ao quadro europeu, e(ii) A simplificação, previsibilidade da respetiva aplicação, de forma a aumentar a certeza, adequação e proporcionalidade das regras aplicáveis, respondendo, de forma mais adequada, às características e especificidades das empresas de investimento, refletindo a natureza da atividade destas entidades e o respetivo papel no funcionamento do mercado.Segundo o novo regime das empresas de investimento, deixam de existir as quatro categorias de empresas de investimento existentes, até à presente data, em Portugal, passando a haver uma categoria única de «empresa de investimento», com requisitos prudenciais que variam de acordo com um conjunto de fatores, dos quais se destacam as atividades e serviços de investimento que a empresa de investimento pretende prestar aos seus clientes, nos termos do artigo 290.º do Código dos Valores Mobiliários.Mantém-se, no Regime das Empresas de Investimento (REI), o objeto exclusivo das empresas de investimento, pelo que as empresas de investimento apenas podem exercer atividades e serviços de investimento, e serviços auxiliares, previstos no artigo 290.º e 291.º do CVM. -
Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades FinanceirasNOTA PRÉVIA O Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) estabelece as condições de acesso e de exercício de atividade das instituições de crédito e sociedades financeiras, refletindo, em larga medida, as Diretivas comunitárias nesta matéria. O RGICSF abrange, nomeadamente, os seguintes aspetos: • Processo de autorização e de registo; • Avaliação da idoneidade dos participantes qualificados; • Avaliação da idoneidade e qualificação profissional dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização; • Regras de conduta e relações com os clientes; • Cooperação com outras autoridades; • Regras e limites prudenciais; • Procedimentos de supervisão; • Providências de saneamento; • Garantia de depósitos; • Regime sancionatório. Estamos perante um diploma que, além de bastante complexo, comporta uma grande extensão de normas. O presente regime já sofreu bastantes alterações, encontrando-se atualmente na 59." versão. A presente edição corresponde à versão atualizada, contendo as alterações previstas pelo Decreto-Lei n.º 31/2022, de 6 de maio. André Alfar Rodrigues -
Código dos Valores Mobiliários Anotado e Comentado(...) O presente Código Anotado visa facultar à comunidade estudantil, aos docentes e aos profissionais da área, um conjunto de anotações, não só teóricas, mas também práticas, alicerçadas na nossa doutrina e na jurisprudência portuguesa. Procuramos, através desta obra, fazer uma correta interpretação dos artigos que compõem este Código, facilitando a sua leitura, que por si só é complexa e morosa. A linguagem utilizada por nós tem por objetivo simplificar o regime jurídico em questão, permitindo ao leitor, a compreensão dos conceitos utilizados no Código dos Valores Mobiliários.As nossas anotações procuram assim, ajudar os estudantes universitários a compreenderem o disposto no Código dos Valores Mobiliários, que não se substituindo a um manual de referência, serve como complemento necessário para uma correta interpretação das normas que o compõem. Os nossos comentários visam também auxiliar os docentes universitários, na medida em que são compostos pelo pensamento e opinião dos mais reputados e prestigiados autores em Direito, bem como as decisões jurisprudenciais mais significativas. Este Código Anotado tem também como objetivo tornar-se um auxiliar prático e útil aos inúmeros profissionais que diariamente trabalham com valores mobiliários. A legislação que compõe este ramo jurídico é muito vasta e encontra-se dispersa em várias Diretivas e Regulamentos Europeus, bem como em Portugal.Assim, o nosso maior foco foi conjugar as disposições mais relevantes e tecer comentários quanto à sua interpretação.Recentemente, o Código dos Valores Mobiliários foi alterado pela Lei n.º 99-A/2021, de 31 de Dezembro. Embora iremos desenvolver, com a devida objetividade, as alterações provocadas pelo legislador português ao longo das nossas anotações, salientamos as principais alterações: Em primeiro lugar, houve um alinhamento do enquadramento jurídico nacional com o europeu, simplificando e eliminando o “goldplating”, destacando-se as alterações do limiar de referência relativo a participação qualificada (de 2% para 5%). Desta forma, o artigo 16.º confere uma maior atratividade e competitividade do mercado, sendo reduzidos os custos em matéria de compliance.Uma das principais novidades foi também a “eliminação da figura de sociedade aberta”. Esta estava prevista nos artigos 27.º a 29.º, que foram revogados. Estávamos perante um regime de natureza puramente nacional, que não obteve o sucesso desejado.De salientar que a nível europeu surgiram as Diretivas da Transparência, OPAs e acionistas com regras dirigidas às sociedades emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado (cotadas). A globalização foi acompanhada de uma redução drástica das sociedades que realizam ofertas públicas de subscrição e das sociedades cotadas, tendo-se revelado desajustado, em muitas situações, a aplicação de um regime semelhante às sociedades cotadas a sociedades cujo perfil acionista, modelo de negócio e práticas comerciais são muito distintas. (...) -
Legislação de Compliance e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (BCFT)A crescente legislação em matéria de branqueamento de capitais e combate ao financiamento do terrorismo obriga a que o compliance esteja permanentemente a adaptar-se aos novos desafios de uma economia em constante mudança. A esta crescente transmutação da realidade económica acresce a obrigatoriedade de as empresas reforçarem os seus sistemas de controlo interno de forma a evitarem consequências, tanto para estas como para todo o tecido empresarial e o próprio mercado. A acrescer a esta densificação normativa, as matérias relativas à proteção de dados pessoais encontram-se a proliferar e a conhecer um desenvolvimento sem paralelo. Perante esta conjugação de fatores, a presente legislação é uma ferramenta fundamental para todos os profissionais e estudantes da área de compliance. -
Legislação de Compliance e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (BCFT)A crescente legislação em matéria de branqueamento de capitais e combate ao financiamento do terrorismo obriga a que o compliance esteja permanentemente a adaptar-se aos novos desafios de uma economia em constante mudança. A esta crescente transmutação da realidade económica acresce a obrigatoriedade de as empresas reforçarem os seus sistemas de controlo interno de forma a evitarem consequências, tanto para estas como para todo o tecido empresarial e o próprio mercado. A acrescer a esta densificação normativa, as matérias relativas à proteção de dados pessoais encontram-se a proliferar e a conhecer um desenvolvimento sem paralelo. Perante esta conjugação de fatores, a presente legislação é uma ferramenta fundamental para todos os profissionais e estudantes da área de compliance.
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O Novo Regime do Processo de Inventário e Outras Alterações na Legislação Processual CivilA Lei 117/2019, de 13/9, reintroduziu o processo de inventário no Código de Processo Civil, modificou o recurso extraordinário de revisão, alterou alguns aspectos do processo executivo e reformulou o procedimento de injunção. A obra, da autoria de membros do Grupo de Trabalho que preparou o que viria a ser a Lei 117/2019, contém anotações e comentários às novidades trazidas por este diploma legal. -
Direito Processual Penal - 5ª EdiçãoO texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões.Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
Código de Processo Civil Anotado Vol. I - Parte Geral e Ação Declarativa - 3ª EdiçãoO Código de Processo Civil persiste como uma basilar ferramenta de trabalho para todos os profissionais forenses, motivo pelo qual o conhecimento e o domínio das respetivas previsões assume centralidade no bom desempenho daqueles. Nesta obra, os autores, estribando-se na sua longa experiência profissional, na magistratura ou na advocacia e na docência, procedem a uma análise clarificadora dos preceitos legais, visando sempre soluções pautadas pela razoabilidade, segurança e adequação aos velhos e novos princípios processuais, os quais conformam o processo civil como um eficaz e ágil instrumento de pacificação social. O pragmatismo e a assertividade das anotações contribuirão, assim se espera, para que a obra seja bem acolhida e utilizada amplamente pela comunidade forense e ainda pelos que iniciam a aprendizagem do processo civil. -
A Suspensão Parcial da Pena de Prisão e a Reparação do Dano (Perspectivas)Ponderando a suspensão parcial (sursis partiel) da pena de prisão existente em alguns países europeus e no Brasil e a importância que assume em si mesma na reinserção social dos arguidos revelada pela sua aplicação na Europa, e ponderada a relevância do instituto da reparação do dano, no direito sancionatório português (desde o início do procedimento criminal até à extinção da pena de prisão) e nas novas tendências relativas à consensualização e diversão na aplicação do direito penal, afirma-se - partindo do direito penal existente - o interesse, a adequação e a existência de um espaço na Ordem Jurídica Portuguesa para a introdução da suspensão parcial da pena de prisão na panóplia das penas de substituição da pena de prisão. VER POR DENTRO Ver página inteira -
Manual Prático de Processo Penal - 13ª EdiçãoNesta edição, destaca-se a Lei nº 94/2021, de 21 de dezembro (aprova medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção), a qual interferiu com o vasto universo que compõe o edifício da legislação criminal, atingindo não só as suas traves mestras (Código Penal e Código de Processo Penal), como também algumas leis conexas. Ademais, o direito processual penal sofreu alterações que extrapolaram o tema da corrupção e que, sendo transversais a todo o tipo de criminalidade, mereceram igualmente uma análise cuidada ao longo da obra. Desse leque, sobressaem o enriquecimento do quadro legal dedicado à pessoa coletiva ou entidade equiparada e o regime geral de proteção de denunciantes de infrações. Continuamos a manter vivas as referências ao direito comunitário na perspetiva prática que a obra exige. -
O Excesso na Legítima Defesa à Luz dos Fins das PenasA situação de legítima defesa coloca o agredido perante o ter de se decidir num cenário de urgência, não antecipada, num contexto no qual emoção, razão e vontade se conjugam na exigência, feita ao paciente-agente, de razões existenciais de agir. E é aí que muitas vezes ocorre o excesso.Situações destas não só provam o paciente-agente, como colocam à prova também o Direito Penal na sua concretização histórica.A presente obra articula razão, emoções e vontade insistindo num Direito Penal da culpa ética, num contexto global, plural e multicultural, e faz uma apologia de fins predominantemente ético-retributivos, se bem que acompanhados de finalidades preventivas da pena.O acento problemático e discursivo é o regime penal português do excesso, mas com alguns cruzamentos com outras áreas do conhecimento, como Filosofia, Sociologia, História, Semiótica, Psicologia, Teologia, etc." -
Casos Práticos - Elementos de Processo de Inventário - Modelos: Instauração do Processo / Jurisprudência SelecionadaA presente obra apresenta a preocupação em torno da aprendizagem do Processo de Inventário, numa vertente teórico-prática, com aplicação do regime jurídico do Processo de Inventário Judicial introduzido pela Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro, e do Regime do Inventário Notarial aprovado em anexo a essa mesma Lei. Os elementos que são apresentados - casos práticos (três dos quais acompanhados de proposta de resolução e de algumas notas complementares), modelos para a instauração de um processo de inventário, e jurisprudência (selecionada) - têm um propósito eminentemente didático, já que se destinam, em primeira linha, a quem apenas tem contacto académico com a matéria de processo de inventário. Não se afasta, todavia, a possibilidade de a presente obra também suscitar interesse a quem já lida profissionalmente com este processo. -
Ilícito Pessoal, Imputação Objectiva e Comparticipação em Direito PenalNOTA Livro editado em 2 tomos. RESUMO A Parte I do livro abarca a evolução da matéria desde o ius commune até aos nossos dias. O estudo dos períodos mais remotos (Títulos I e II), além do interesse histórico que reveste, ajuda a perceber muitas das soluções consagradas na actualidade. No Título III, procede-se à análise crítica das construções que marcaram o século XX e continuam a reflectir-se nas obras que tratam da comparticipação. A Parte II contempla a perspectiva adoptada. Na base de uma peculiar compreensão «pessoal» do ilícito (personales Unrecht), defende-se a sobreposição dos temas da imputação objectiva e da definição do conceito de autor em direito penal. Por outro lado, submete-se a questão a distintos regimes na esfera das infracções dolosas e negligentes, i.e., aos critérios do «domínio-do-facto» e da «violação do dever objectivo de cuidado», assumidos numa particular acepção. Na órbita da negligência, além de não se conferir relevância à categoria da participação, adere-se a uma noção «restritiva» de autor, diferente da proposta nalguma literatura contemporânea. De um ângulo diverso, substitui-se a destrinça entre autoria imediata, autoria mediata e co-autoria negligentes (constante de várias obras) por um conceito «único» de autor, de que derivam importantes consequências ao nível das soluções. No âmbito dos crimes dolosos, conserva-se a contraposição da autoria à mera participação. Quanto a esta, atribui-se-lhe a natureza de um autónomo delito de perigo abstracto, observando-se a postergação do chamado «princípio da acessoriedade». Acresce que, contrariando a doutrina maioritária, a presente tese elimina a instigação como modalidade do género participação, que passa a abranger, tão-só, a cumplicidade (material ou moral). Figura para a qual se sugerem novos (e mais apertados) contornos, que dispensam a introdução de uma disciplina especial respeitante aos casos em que a actuação do agente se integre nos denominados «comportamentos quotidianos» (Alltagshandlungen). Por sua vez, subordina-se a autoria dolosa a um domínio-do-facto entendido como esgotando-se no simples «domínio-da-não-impossibilidade-do-facto» ? critério que pode condensar-se, em alternativa, num «domínio concomitante, próximo ou imediato» ou num «domínio não-concomitante, remoto ou mediato» do facto. Conceitos que, exprimindo as formas que reveste o controlo do sujeito sobre a produção do delito, se convertem nos «tipos» fundamentais da autoria dolosa e percorrem, de modo transversal, as situações via de regra incluídas na autoria imediata, na autoria mediata e na co-autoria, evitando as insuperáveis dificuldades que as mesmas suscitam no plano da construção. Saliente-se ainda que, encarnando a síntese categorial da estrutura interna de toda a antinormatividade dolosa, o domínio-da-não-impossibilidade-do-facto (em qualquer das aludidas vertentes) constitui o princípio a que obedece a imputação objectiva, tanto nos crimes de acção, como de omissão (pura ou impura). Por fim, no universo dos delitos específicos, introduz-se a distinção entre «delitos-de-posição/função» e «delitos de relação-pessoal», em que se faz assentar o regime da comunicabilidade das circunstâncias do artigo 28.º CP. Excluídas as restrições estabelecidas a propósito dos ilícitos que contemplem elementos de índole pessoalíssima (= «delitos de relação-pessoal»), no contexto em apreço continua a vigorar, sem reservas, a disciplina comum da comparticipação. Com as necessárias adaptações, a idêntica conclusão se chega no tocante aos crimes dolosos dotados de requisitos especiais ao nível do tipo subjectivo.