Introdução às Ciências Policiais - 2ª Edição
19,99 €
Ebook Vitalsource
Ebook em formato adaptável a todos os dispositivos.
Acesso online e offline permanente à sua Biblioteca de Ebooks
Saiba mais
Stock Online Temporariamente Indisponível
A academia ganha uma obra que explica o nascimento e o desenvolvimento das ciências policiais ao longo dos tempos, alertando que o novo rosto das ciências policiais assenta em uma ideia de ciência do Estado democrático de direito e em nada se assemelha à ideia kameralista do séc. XVIII, ciência de Estado da era de VON JUSTI. A sociedade ganha uma obra que lhe mostra a importância das ciências policiais para ter uma Polícia melhor e uma Polícia ao serviço do povo e da democracia: uma nova polícia. Essa importância aumenta quando o Autor apresenta a Polícia como objeto de estudo e de conhecimento policiologia e a Polícia como sujeito de conhecimento que se afirma na atividade diária produzida no seio da esfera vivencial do Ser Humano, melhor, na atividade que se consuma nas relações jurídicas produzidas de momento.
In Prefácio de Manuel Monteiro Guedes Valente
In Prefácio de Manuel Monteiro Guedes Valente
| Editora | Almedina Brasil |
|---|---|
| Categorias | |
| Editora | Almedina Brasil |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Eliomar da Silva Pereira |
Eliomar da Silva Pereira
Livros dos mesmos Autores
Ver Todos
-
Introdução às Ciências Policiais: A Polícia entre Ciência e Política"A academia ganha uma obra que explica o nascimento e o desenvolvimento das ciências policiais ao longo dos tempos, alertando que o novo rosto das ciências policiais assenta em uma ideia de ciência do Estado democrático de direito e em nada se assemelha à ideia kameralista do séc. XVIII, ciência de Estado da era de VON JUSTI. A sociedade ganha uma obra que lhe mostra a importância das ciências policiais para ter uma Polícia melhor e uma Polícia ao serviço do povo e da democracia: uma nova polícia. Essa importância aumenta quando o Autor apresenta a Polícia como objeto de estudo e de conhecimento -policiologia- e a Polícia como sujeito de conhecimento -que se afirma na atividade diária produzida no seio da esfera vivencial do Ser Humano, melhor, na atividade que se consuma nas relações jurídicas produzidas de momento" -
Introdução às Ciências Policiais - A Polícia entre Ciência e Política A academia ganha uma obra que explica o nascimento e o desenvolvimento das ciências policiais ao longo dos tempos, alertando que o novo rosto das ciências policiais assenta em uma ideia de ciência do Estado democrático de direito e em nada se assemelha à ideia kameralista do séc. XVIII, ciência de Estado da era de VON JUSTI. A sociedade ganha uma obra que lhe mostra a importância das ciências policiais para ter uma Polícia melhor e uma Polícia ao serviço do povo e da democracia: uma nova polícia. Essa importância aumenta quando o Autor apresenta a Polícia como objeto de estudo e de conhecimento policiologia e a Polícia como sujeito de conhecimento que se afirma na atividade diária produzida no seio da esfera vivencial do Ser Humano, melhor, na atividade que se consuma nas relações jurídicas produzidas de momento "In Prefácio de Manuel Monteiro Guedes ValenteVER POR DENTRO Ver página inteira -
Teoria da Investigação Criminal - 2ª Edição (Ampliada e Revista)Teoria da Investigação Criminal é uma epistemologia processual que corresponde a todo o contexto de descoberta do processo penal, não limitada à fase processual de inquérito; é uma teoria relativa à atividade cognitiva e potestativa orientada à obtenção da prova, nas suas relações complexas entre justiça e verdade, que pretende sintetizar a razão investigativa, jurídica e científica, em conformidade com o cognitivismo jurisdicional do garantismo penal do Estado de Direito; é uma teoria que interessa, portanto, não apenas a delegados de polícia, mas também a advogados criminalistas e defensores públicos, promotores de justiça e procuradores, bem como a juízes e tribunais. -
Teoria da Investigação CriminalTeoria da Investigação Criminal é uma epistemologia processual que corresponde a todo o contexto de descoberta do processo penal, não limitada à fase processual de inquérito; é uma teoria relativa à atividade cognitiva e potestativa orientada à obtenção da prova, nas suas relações complexas entre justiça e verdade, que pretende sintetizar a razão investigativa, jurídica e científica, em conformidade com o cognitivismo jurisdicional do garantismo penal do Estado de Direito; é uma teoria que interessa, portanto, não apenas a delegados de polícia, mas também a advogados criminalistas e defensores públicos, promotores de justiça e procuradores, bem como a juízes e tribunais. -
Teoria da Investigação Criminal - 3ª EdiçãoTEORIA DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL é uma epistemologia processual penal que, partindo das relações necessárias entre verdade e justiça, pretende integrar os aspectos cognitivo e potestativo de toda a atividade estatal orientada à obtenção da prova penal, não limitada à fase processual do inquérito; é uma teoria que sintetiza os fundamentos jurídico-científicos da racionalidade investigatória, cuja lógica e pragmática se encontram envolvidas pela juridicidade do processo penal, no qual são os meios de obtenção da prova que legitimam os fins do sistema jurídico-penal; trata-se de teoria que interessa não apenas a delegados de polícia, mas também a advogados e defensores públicos, promotores de justiça e procuradores, bem como a juízes e tribunais, a considerar que a investigação criminal assume necessariamente uma função essencial ao exercício da jurisdição penal (nullum iudicium sine investigatione), diante do postulado garantista de legitimação cognitivista do poder punitivo (veritas, non auctoritas facit iudicium) em que se baseia este livro. -
A Prova (como Signo) do CrimeA notícia de que alguém foi morto nos remete quase imediatamente a pensar que temos um crime de homicídio, mas o fato de que esse mesmo evento pode ser considerado um ato de legítima defesa contra uma injusta agressão ou uma pena de morte contra alguém que cometeu algum outro crime nos sugere que a discussão sobre a prova de um crime não se limita a reunir evidências, concluindo que os fatos falam por si como geralmente ouvimos em discursos de acusação. (...) Os exemplos típicos se podem multiplicar no direito penal, trazendo consigo o mesmo problema probatório que nos interessa discutir neste livro. Isso decorre porque, entre outras razões, antes que qualquer coisa possa adquirir alguma função probatória de qualquer crime, ela terá assumido outras funções prévias em algum contexto diverso do sistema jurídico-penal. (...). O que em todos os casos nos permite proceder assim, assumindo algo como prova do crime? O objeto geral desse ensaio consiste em tentar responder a essa pergunta, assumindo como pressuposto a ideia de prova como signo do crime, com o que pretendemos argumentar que o estabelecimento da racionalidade probatória passa por um processo de significação, que parte das evidências do crime como sinais". -
A Prova (como Signo) do Crime - As Lógicas da Razão Probatória"A notícia de que alguém foi morto nos remete quase imediatamente a pensar que temos um crime de homicídio, mas o fato de que esse mesmo evento pode ser considerado um ato de legítima defesa contra uma injusta agressão ou uma pena de morte contra alguém que cometeu algum outro crime nos sugere que a discussão sobre a prova de um crime não se limita a reunir evidências, concluindo que os fatos falam por si como geralmente ouvimos em discursos de acusação. (...) Os exemplos típicos se podem multiplicar no direito penal, trazendo consigo o mesmo problema probatório que nos interessa discutir neste livro. Isso decorre porque, entre outras razões, antes que qualquer coisa possa adquirir alguma função probatória de qualquer crime, ela terá assumido outras funções prévias em algum contexto diverso do sistema jurídico-penal. (...). O que em todos os casos nos permite proceder assim, assumindo algo como prova do crime? O objeto geral desse ensaio consiste em tentar responder a essa pergunta, assumindo como pressuposto a ideia de prova como signo do crime, com o que pretendemos argumentar que o estabelecimento da racionalidade probatória passa por um processo de significação, que parte das evidências do crime como sinais."
Top Vendas da categoria
Ver Todos
-
Direito Processual Penal - 5ª EdiçãoO texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões.Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
A Suspensão Parcial da Pena de Prisão e a Reparação do Dano (Perspectivas)Ponderando a suspensão parcial (sursis partiel) da pena de prisão existente em alguns países europeus e no Brasil e a importância que assume em si mesma na reinserção social dos arguidos revelada pela sua aplicação na Europa, e ponderada a relevância do instituto da reparação do dano, no direito sancionatório português (desde o início do procedimento criminal até à extinção da pena de prisão) e nas novas tendências relativas à consensualização e diversão na aplicação do direito penal, afirma-se - partindo do direito penal existente - o interesse, a adequação e a existência de um espaço na Ordem Jurídica Portuguesa para a introdução da suspensão parcial da pena de prisão na panóplia das penas de substituição da pena de prisão. VER POR DENTRO Ver página inteira -
Manual Prático de Processo Penal - 13ª EdiçãoNesta edição, destaca-se a Lei nº 94/2021, de 21 de dezembro (aprova medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção), a qual interferiu com o vasto universo que compõe o edifício da legislação criminal, atingindo não só as suas traves mestras (Código Penal e Código de Processo Penal), como também algumas leis conexas. Ademais, o direito processual penal sofreu alterações que extrapolaram o tema da corrupção e que, sendo transversais a todo o tipo de criminalidade, mereceram igualmente uma análise cuidada ao longo da obra. Desse leque, sobressaem o enriquecimento do quadro legal dedicado à pessoa coletiva ou entidade equiparada e o regime geral de proteção de denunciantes de infrações. Continuamos a manter vivas as referências ao direito comunitário na perspetiva prática que a obra exige. -
Alguns aspetos do consentimento informadoAndré Gonçalo Dias Ferreira Alguns aspetos do consentimento informadoEste artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 0 -
O Tribunal Penal Internacional e o Propósito Comum: Que tipo de contribuição é requerida no artigo 25(3)(d) do Estatuto de Roma?Kai Ambos O Tribunal Penal Internacional e o Propósito Comum: Que tipo de contribuição é requerida no artigo 25(3)(d) do Estatuto de Roma? Este artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 1 - 2015 -
Contra a recente relativização da distinção entre injusto e culpabilidadeLuís Greco Contra a recente relativização da distinção entre injusto e culpabilidadeEste artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 2 - 2015 -
O direito contra-ordenacional: um direito sancionatório com futuro?Alexandra Vilela O direito contra-ordenacional: um direito sancionatório com futuro?Este artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 2 - 2015 -
A participação da vítima no processo perante o Tribunal Penal Internacional: da teoria à práticaFilipa de Áragão Homem A participação da vítima no processo perante o Tribunal Penal Internacional: da teoria à práticaEste artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 5 - 2017