Introdução às Ciências Policiais: A Polícia entre Ciência e Política
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"A academia ganha uma obra que explica o nascimento e o desenvolvimento das ciências
policiais ao longo dos tempos, alertando que o novo rosto das ciências policiais assenta
em uma ideia de ciência do Estado democrático de direito e em nada se assemelha à ideia
kameralista do séc. XVIII, ciência de Estado da era de VON JUSTI. A sociedade ganha uma
obra que lhe mostra a importância das ciências policiais para ter uma Polícia melhor e uma
Polícia ao serviço do povo e da democracia: uma nova polícia. Essa importância aumenta
quando o Autor apresenta a Polícia como objeto de estudo e de conhecimento -policiologia-
e a Polícia como sujeito de conhecimento -que se afirma na atividade diária produzida no
seio da esfera vivencial do Ser Humano, melhor, na atividade que se consuma nas relações
jurídicas produzidas de momento"
| Editora | Almedina Brasil |
|---|---|
| Categorias | |
| Editora | Almedina Brasil |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Eliomar da Silva Pereira |
Eliomar da Silva Pereira
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Introdução às Ciências Policiais - A Polícia entre Ciência e Política A academia ganha uma obra que explica o nascimento e o desenvolvimento das ciências policiais ao longo dos tempos, alertando que o novo rosto das ciências policiais assenta em uma ideia de ciência do Estado democrático de direito e em nada se assemelha à ideia kameralista do séc. XVIII, ciência de Estado da era de VON JUSTI. A sociedade ganha uma obra que lhe mostra a importância das ciências policiais para ter uma Polícia melhor e uma Polícia ao serviço do povo e da democracia: uma nova polícia. Essa importância aumenta quando o Autor apresenta a Polícia como objeto de estudo e de conhecimento policiologia e a Polícia como sujeito de conhecimento que se afirma na atividade diária produzida no seio da esfera vivencial do Ser Humano, melhor, na atividade que se consuma nas relações jurídicas produzidas de momento "In Prefácio de Manuel Monteiro Guedes ValenteVER POR DENTRO Ver página inteira -
Introdução às Ciências Policiais - 2ª EdiçãoA academia ganha uma obra que explica o nascimento e o desenvolvimento das ciências policiais ao longo dos tempos, alertando que o novo rosto das ciências policiais assenta em uma ideia de ciência do Estado democrático de direito e em nada se assemelha à ideia kameralista do séc. XVIII, ciência de Estado da era de VON JUSTI. A sociedade ganha uma obra que lhe mostra a importância das ciências policiais para ter uma Polícia melhor e uma Polícia ao serviço do povo e da democracia: uma nova polícia. Essa importância aumenta quando o Autor apresenta a Polícia como objeto de estudo e de conhecimento policiologia e a Polícia como sujeito de conhecimento que se afirma na atividade diária produzida no seio da esfera vivencial do Ser Humano, melhor, na atividade que se consuma nas relações jurídicas produzidas de momento.In Prefácio de Manuel Monteiro Guedes ValenteVER POR DENTRO Ver página inteira -
Teoria da Investigação Criminal - 2ª Edição (Ampliada e Revista)Teoria da Investigação Criminal é uma epistemologia processual que corresponde a todo o contexto de descoberta do processo penal, não limitada à fase processual de inquérito; é uma teoria relativa à atividade cognitiva e potestativa orientada à obtenção da prova, nas suas relações complexas entre justiça e verdade, que pretende sintetizar a razão investigativa, jurídica e científica, em conformidade com o cognitivismo jurisdicional do garantismo penal do Estado de Direito; é uma teoria que interessa, portanto, não apenas a delegados de polícia, mas também a advogados criminalistas e defensores públicos, promotores de justiça e procuradores, bem como a juízes e tribunais. -
Teoria da Investigação CriminalTeoria da Investigação Criminal é uma epistemologia processual que corresponde a todo o contexto de descoberta do processo penal, não limitada à fase processual de inquérito; é uma teoria relativa à atividade cognitiva e potestativa orientada à obtenção da prova, nas suas relações complexas entre justiça e verdade, que pretende sintetizar a razão investigativa, jurídica e científica, em conformidade com o cognitivismo jurisdicional do garantismo penal do Estado de Direito; é uma teoria que interessa, portanto, não apenas a delegados de polícia, mas também a advogados criminalistas e defensores públicos, promotores de justiça e procuradores, bem como a juízes e tribunais. -
Teoria da Investigação Criminal - 3ª EdiçãoTEORIA DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL é uma epistemologia processual penal que, partindo das relações necessárias entre verdade e justiça, pretende integrar os aspectos cognitivo e potestativo de toda a atividade estatal orientada à obtenção da prova penal, não limitada à fase processual do inquérito; é uma teoria que sintetiza os fundamentos jurídico-científicos da racionalidade investigatória, cuja lógica e pragmática se encontram envolvidas pela juridicidade do processo penal, no qual são os meios de obtenção da prova que legitimam os fins do sistema jurídico-penal; trata-se de teoria que interessa não apenas a delegados de polícia, mas também a advogados e defensores públicos, promotores de justiça e procuradores, bem como a juízes e tribunais, a considerar que a investigação criminal assume necessariamente uma função essencial ao exercício da jurisdição penal (nullum iudicium sine investigatione), diante do postulado garantista de legitimação cognitivista do poder punitivo (veritas, non auctoritas facit iudicium) em que se baseia este livro. -
A Prova (como Signo) do CrimeA notícia de que alguém foi morto nos remete quase imediatamente a pensar que temos um crime de homicídio, mas o fato de que esse mesmo evento pode ser considerado um ato de legítima defesa contra uma injusta agressão ou uma pena de morte contra alguém que cometeu algum outro crime nos sugere que a discussão sobre a prova de um crime não se limita a reunir evidências, concluindo que os fatos falam por si como geralmente ouvimos em discursos de acusação. (...) Os exemplos típicos se podem multiplicar no direito penal, trazendo consigo o mesmo problema probatório que nos interessa discutir neste livro. Isso decorre porque, entre outras razões, antes que qualquer coisa possa adquirir alguma função probatória de qualquer crime, ela terá assumido outras funções prévias em algum contexto diverso do sistema jurídico-penal. (...). O que em todos os casos nos permite proceder assim, assumindo algo como prova do crime? O objeto geral desse ensaio consiste em tentar responder a essa pergunta, assumindo como pressuposto a ideia de prova como signo do crime, com o que pretendemos argumentar que o estabelecimento da racionalidade probatória passa por um processo de significação, que parte das evidências do crime como sinais". -
A Prova (como Signo) do Crime - As Lógicas da Razão Probatória"A notícia de que alguém foi morto nos remete quase imediatamente a pensar que temos um crime de homicídio, mas o fato de que esse mesmo evento pode ser considerado um ato de legítima defesa contra uma injusta agressão ou uma pena de morte contra alguém que cometeu algum outro crime nos sugere que a discussão sobre a prova de um crime não se limita a reunir evidências, concluindo que os fatos falam por si como geralmente ouvimos em discursos de acusação. (...) Os exemplos típicos se podem multiplicar no direito penal, trazendo consigo o mesmo problema probatório que nos interessa discutir neste livro. Isso decorre porque, entre outras razões, antes que qualquer coisa possa adquirir alguma função probatória de qualquer crime, ela terá assumido outras funções prévias em algum contexto diverso do sistema jurídico-penal. (...). O que em todos os casos nos permite proceder assim, assumindo algo como prova do crime? O objeto geral desse ensaio consiste em tentar responder a essa pergunta, assumindo como pressuposto a ideia de prova como signo do crime, com o que pretendemos argumentar que o estabelecimento da racionalidade probatória passa por um processo de significação, que parte das evidências do crime como sinais."
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Código de Processo Penal - Edição UniversitáriaForam várias e relevantes as alterações sofridas pelo Código de Processo Penal e diplomas constantes da legislação complementar desta obra desde a sua última edição.A maior parte das referidas alterações foi operada pela Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou o próprio Código e ainda a Lei nº 49/2008, de 27 de agosto, lei de organização da investigação criminal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, relativa à proteção de testemunhas em processo penal, e a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.O Código de Processo Penal foi ainda alterado pela Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. O referido diploma teve ainda impacto no Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu, incluído na legislação complementar. Ainda no que toca aos diplomas complementares incluídos nesta obra, uma última referência à Lei de Organização da Investigação Criminal, que foi alterada pela Lei nº 24/2022, de 16 de dezembro, que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, e ao Estatuto da Vítima, que por sua vez sofreu alterações por via da aprovação da Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual. -
Código Penal - Edição UniversitáriaSão muitas e relevantes as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição. Desde logo, o Código Penal foi alvo de várias alterações legislativas, operadas pelos seguintes diplomas: – Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou também a Lei nº 52/2003, de 22 de agosto, incluída na legislação complementar; – Lei nº 22/2023, de 25 de maio, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível; – Lei nº 26/2023, de 30 de maio, que reforça a proteção das vítimas de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos; – Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a Lei da Saúde Mental; – Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual; – Lei nº 54/2023, de 4 de setembro, que cria o regime jurídico aplicável ao controlo e fiscalização do pessoal crítico para a segurança da aviação civil em exercício de funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas. Por último, também o Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro, relativo ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, foi alterado, através da Lei nº 55/2023, de 8 de setembro, que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos para a atualização regular da respetiva regulamentação. Note-se ainda que esta 12ª edição inclui dois novos diplomas na legislação complementar: a Lei da Saúde Mental e a Lei que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível. -
Código de Processo PenalEsgotada a 10ª edição desta obra, apresenta-se agora uma nova edição revista e atualizada, contendo as últimas alterações legislativas operadas nos diplomas que integram esta compilação. A maior parte dessas alterações resultam da publicação da Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou, além do próprio Código de Processo Penal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, respeitante à proteção de testemunhas em processo penal, a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, a Lei nº 101/2001, de 25 de agosto, que aprovou o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, e ainda Lei nº 5/2002, de 11 de janeiro, relativa às medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.A Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a nova Lei da Saúde Mental e que consta da legislação complementar desta obra, alterou o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, também nela incluído.A Lei nº 42/2023, de 10 de agosto, que transpõe Diretivas europeias relativas a matéria de proteção de dados pessoais, alterou a Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, e a Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, teve impacto no Estatuto da Vítima.Por último, tanto o Código de Processo Penal como o Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu sofreram alterações derivadas da publicação da Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de Diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. -
Direito Processual PenalO texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões. Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
Código Penal - Código de Processo PenalA presente edição inclui as alterações ao Código Penal resultantes da Lei nº 4/2024, de 15 de janeiro, que completa a transposição da Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e da Diretiva (UE) 2017/1371, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2017. A matéria alterada prende-se, entre outras, com a luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil e o alargamento do âmbito do crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência. -
Processo Penal - Tomo IO direito processual penal é um direito vivo, que se desenvolve, que se movimenta e que faz movimentar os cidadãos. É, por excelência, o direito dos inocentes. Cabe-lhe demonstrar que as vozes críticas do garantismo não são admissíveis, porque entre ser cidadão não arguido e ser cidadão arguido é uma questão de momento: depende do lugar e do tempo onde nos encontramos. Tendo em conta a Reforma de 2007, esta segunda edição continua a linha da primeira: procura promover uma interpretação histórica, filosófica, política, humanista em favor dos direitos e liberdades fundamentais de todos os cidadãos. Desiderato este que se nos impôs e nos inculca em cada instante que escrevemos para os nossos alunos, cuja concepção do direito penal e processual penal se vai cimentando por entre vozes defensoras de um garantismo humanista e de um desejo de securitarismo ou de justicialismo.ÍndiceParte I - Modelos de Processo Penal Do Processo e da Investigação Criminal Do Processo Crime Investigação Criminal e Investigação Criminológica Dos Modelos Processuais Penais - Evolução histórica Do Modelo Acusatório Do Modelo Inquisitório Do Modelo Misto Dos Modelos do Século XX Do Modelo Processual Penal PortuguêsParte II - Dos Princípios Estruturantes do Processo Penal Português Do Princípio do Acusatório ou da Separação de Funções Do Princípio do Contraditório e do Princípio da Investigação Do Princípio de Igualdade de Armas Do Princípio de Presunção de Inocência Do Princípio Democrático Do Princípio da Lealdade Dos Princípios da Legalidade, do Consenso e da Oportunidade Do Princípio da Oficialidade Do Princípio da Jurisdição e do Juiz Natural Do Princípio da LiberdadeParte III - Da Notícia do Crime das Medidas Cautelares e de Polícia da Detenção Da Notícia do Crime Medidas Cautelares e de Polícia Da DetençãoParte IV - Dos Meios de Obtenção de Prova Dos Exames Da Revista e das Buscas Das Apreensões Das Escutas Telefónicas Do Agente Infiltrado Dos Conhecimentos Fortuitos e do "Efeito-À-Distância" -
Direito Processual Penal PortuguêsEsta 2ª edição do Direito Processual Penal português corresponde à 8ª edição do primeiro Volume do Curso de Processo Penal, cuja 1ª edição ocorreu em 1992 e a 6ª em 2011, e que consubstancia o meu ensino na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (Escola de Lisboa). A obra foi engrossando nas sucessivas edições para responder a sugestões dos leitores e preenchimento de lacunas. Por razões editoriais é publicado agora com um outro título, mas no essencial é a continuação das edições anteriores do Curso com as atualizações que o decurso do tempo, as alterações legislativas e o labor da doutrina e da jurisprudência aconselharam. Continua a ser, como foi sempre o meu propósito, um texto didático para serviço estudantes que dele se servem como instrumento de estudo.
