Teoria da Investigação Criminal
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Teoria da Investigação Criminal é uma epistemologia processual que corresponde a todo o contexto de descoberta do processo penal, não limitada à fase processual de inquérito; é uma teoria relativa à atividade cognitiva e potestativa orientada à obtenção da prova, nas suas relações complexas entre justiça e verdade, que pretende sintetizar a razão investigativa, jurídica e científica, em conformidade com o cognitivismo jurisdicional do garantismo penal do Estado de Direito; é uma teoria que interessa, portanto, não apenas a delegados de polícia, mas também a advogados criminalistas e defensores públicos, promotores de justiça e procuradores, bem como a juízes e tribunais.
| Editora | Almedina Brasil |
|---|---|
| Categorias | |
| Editora | Almedina Brasil |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Eliomar da Silva Pereira |
Eliomar da Silva Pereira
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Introdução às Ciências Policiais: A Polícia entre Ciência e Política"A academia ganha uma obra que explica o nascimento e o desenvolvimento das ciências policiais ao longo dos tempos, alertando que o novo rosto das ciências policiais assenta em uma ideia de ciência do Estado democrático de direito e em nada se assemelha à ideia kameralista do séc. XVIII, ciência de Estado da era de VON JUSTI. A sociedade ganha uma obra que lhe mostra a importância das ciências policiais para ter uma Polícia melhor e uma Polícia ao serviço do povo e da democracia: uma nova polícia. Essa importância aumenta quando o Autor apresenta a Polícia como objeto de estudo e de conhecimento -policiologia- e a Polícia como sujeito de conhecimento -que se afirma na atividade diária produzida no seio da esfera vivencial do Ser Humano, melhor, na atividade que se consuma nas relações jurídicas produzidas de momento" -
Introdução às Ciências Policiais - A Polícia entre Ciência e Política A academia ganha uma obra que explica o nascimento e o desenvolvimento das ciências policiais ao longo dos tempos, alertando que o novo rosto das ciências policiais assenta em uma ideia de ciência do Estado democrático de direito e em nada se assemelha à ideia kameralista do séc. XVIII, ciência de Estado da era de VON JUSTI. A sociedade ganha uma obra que lhe mostra a importância das ciências policiais para ter uma Polícia melhor e uma Polícia ao serviço do povo e da democracia: uma nova polícia. Essa importância aumenta quando o Autor apresenta a Polícia como objeto de estudo e de conhecimento policiologia e a Polícia como sujeito de conhecimento que se afirma na atividade diária produzida no seio da esfera vivencial do Ser Humano, melhor, na atividade que se consuma nas relações jurídicas produzidas de momento "In Prefácio de Manuel Monteiro Guedes ValenteVER POR DENTRO Ver página inteira -
Introdução às Ciências Policiais - 2ª EdiçãoA academia ganha uma obra que explica o nascimento e o desenvolvimento das ciências policiais ao longo dos tempos, alertando que o novo rosto das ciências policiais assenta em uma ideia de ciência do Estado democrático de direito e em nada se assemelha à ideia kameralista do séc. XVIII, ciência de Estado da era de VON JUSTI. A sociedade ganha uma obra que lhe mostra a importância das ciências policiais para ter uma Polícia melhor e uma Polícia ao serviço do povo e da democracia: uma nova polícia. Essa importância aumenta quando o Autor apresenta a Polícia como objeto de estudo e de conhecimento policiologia e a Polícia como sujeito de conhecimento que se afirma na atividade diária produzida no seio da esfera vivencial do Ser Humano, melhor, na atividade que se consuma nas relações jurídicas produzidas de momento.In Prefácio de Manuel Monteiro Guedes ValenteVER POR DENTRO Ver página inteira -
Teoria da Investigação Criminal - 2ª Edição (Ampliada e Revista)Teoria da Investigação Criminal é uma epistemologia processual que corresponde a todo o contexto de descoberta do processo penal, não limitada à fase processual de inquérito; é uma teoria relativa à atividade cognitiva e potestativa orientada à obtenção da prova, nas suas relações complexas entre justiça e verdade, que pretende sintetizar a razão investigativa, jurídica e científica, em conformidade com o cognitivismo jurisdicional do garantismo penal do Estado de Direito; é uma teoria que interessa, portanto, não apenas a delegados de polícia, mas também a advogados criminalistas e defensores públicos, promotores de justiça e procuradores, bem como a juízes e tribunais. -
Teoria da Investigação Criminal - 3ª EdiçãoTEORIA DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL é uma epistemologia processual penal que, partindo das relações necessárias entre verdade e justiça, pretende integrar os aspectos cognitivo e potestativo de toda a atividade estatal orientada à obtenção da prova penal, não limitada à fase processual do inquérito; é uma teoria que sintetiza os fundamentos jurídico-científicos da racionalidade investigatória, cuja lógica e pragmática se encontram envolvidas pela juridicidade do processo penal, no qual são os meios de obtenção da prova que legitimam os fins do sistema jurídico-penal; trata-se de teoria que interessa não apenas a delegados de polícia, mas também a advogados e defensores públicos, promotores de justiça e procuradores, bem como a juízes e tribunais, a considerar que a investigação criminal assume necessariamente uma função essencial ao exercício da jurisdição penal (nullum iudicium sine investigatione), diante do postulado garantista de legitimação cognitivista do poder punitivo (veritas, non auctoritas facit iudicium) em que se baseia este livro. -
A Prova (como Signo) do CrimeA notícia de que alguém foi morto nos remete quase imediatamente a pensar que temos um crime de homicídio, mas o fato de que esse mesmo evento pode ser considerado um ato de legítima defesa contra uma injusta agressão ou uma pena de morte contra alguém que cometeu algum outro crime nos sugere que a discussão sobre a prova de um crime não se limita a reunir evidências, concluindo que os fatos falam por si como geralmente ouvimos em discursos de acusação. (...) Os exemplos típicos se podem multiplicar no direito penal, trazendo consigo o mesmo problema probatório que nos interessa discutir neste livro. Isso decorre porque, entre outras razões, antes que qualquer coisa possa adquirir alguma função probatória de qualquer crime, ela terá assumido outras funções prévias em algum contexto diverso do sistema jurídico-penal. (...). O que em todos os casos nos permite proceder assim, assumindo algo como prova do crime? O objeto geral desse ensaio consiste em tentar responder a essa pergunta, assumindo como pressuposto a ideia de prova como signo do crime, com o que pretendemos argumentar que o estabelecimento da racionalidade probatória passa por um processo de significação, que parte das evidências do crime como sinais". -
A Prova (como Signo) do Crime - As Lógicas da Razão Probatória"A notícia de que alguém foi morto nos remete quase imediatamente a pensar que temos um crime de homicídio, mas o fato de que esse mesmo evento pode ser considerado um ato de legítima defesa contra uma injusta agressão ou uma pena de morte contra alguém que cometeu algum outro crime nos sugere que a discussão sobre a prova de um crime não se limita a reunir evidências, concluindo que os fatos falam por si como geralmente ouvimos em discursos de acusação. (...) Os exemplos típicos se podem multiplicar no direito penal, trazendo consigo o mesmo problema probatório que nos interessa discutir neste livro. Isso decorre porque, entre outras razões, antes que qualquer coisa possa adquirir alguma função probatória de qualquer crime, ela terá assumido outras funções prévias em algum contexto diverso do sistema jurídico-penal. (...). O que em todos os casos nos permite proceder assim, assumindo algo como prova do crime? O objeto geral desse ensaio consiste em tentar responder a essa pergunta, assumindo como pressuposto a ideia de prova como signo do crime, com o que pretendemos argumentar que o estabelecimento da racionalidade probatória passa por um processo de significação, que parte das evidências do crime como sinais."
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Direito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.