Justiça Constitucional em Tempos de Emergência
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As últimas décadas foram férteis em situações de crise ou de emergência e em testes aos limites constitucionais. As novas tecnologias e o ciberespaço. O 11 de Setembro e a luta contra o terrorismo. A crise financeira. As novas tecnologias e o ciberespaço. A emergência pandémica. A crise energética e alimentar causada pela guerra da Ucrânia.
O que aprendemos?
Que é fundamental que a Constituição de crise saiba responder às atribulações que a testam. Que as garantias constitucionais se mantenham ativas em períodos de desassossego constitucional. Que é, precisamente, em momentos de crise que se torna mais importante respeitar as regras - todas elas, orgânicas, formais e materiais. Que é nestes momentos de inquietação que a atividade dos tribunais se agiganta na luta pela defesa dos direitos fundamentais e que as Constituições mostram o que, verdadeiramente, valem. Que o absolutismo constitucional pode ser nocivo, mas que o relativismo constitucional tem um preço severo a longo prazo.
Estamos perante a Justiça Constitucional de emergência ou de crise, cuja necessidade de reflexão, construção e dogmatização científica é gritante.
O que aprendemos?
Que é fundamental que a Constituição de crise saiba responder às atribulações que a testam. Que as garantias constitucionais se mantenham ativas em períodos de desassossego constitucional. Que é, precisamente, em momentos de crise que se torna mais importante respeitar as regras - todas elas, orgânicas, formais e materiais. Que é nestes momentos de inquietação que a atividade dos tribunais se agiganta na luta pela defesa dos direitos fundamentais e que as Constituições mostram o que, verdadeiramente, valem. Que o absolutismo constitucional pode ser nocivo, mas que o relativismo constitucional tem um preço severo a longo prazo.
Estamos perante a Justiça Constitucional de emergência ou de crise, cuja necessidade de reflexão, construção e dogmatização científica é gritante.
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Monografias |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Raquel Alexandra Brízida Castro |
Raquel Alexandra Brízida Castro
Raquel Brízida Castro é Doutora em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Professora da mesma Faculdade e Advogada. É Constitucionalista, Especialista em Direito Público e em Direito das Novas Tecnologias. Para além do Direito Constitucional, Justiça Constitucional e Direito da Regulação, como Investigadora Principal do Centro de Investigação de Direito Público da FDUL, tem dedicado igualmente a sua investigação ao Direito Constitucional do Ciberespaço e ao Direito Constitucional dos Media.
Foi vogal do Conselho Regulador da ERC – Entidade Reguladora da Comunicação Social, no mandato 2011-2016, e foi jornalista durante 25 anos, 19 dos quais na SIC, onde também foi Editora de Política da SIC e SIC Notícias.
Raquel Brízida Castro dedica-se exclusivamente ao Direito desde 2011.
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Justiça Constitucional em Tempos de EmergênciaAs últimas décadas foram férteis em situações de crise ou de emergência e em testes aos limites constitucionais. As novas tecnologias e o ciberespaço. O 11 de Setembro e a luta contra o terrorismo. A crise financeira. As novas tecnologias e o ciberespaço. A emergência pandémica. A crise energética e alimentar causada pela guerra da Ucrânia.O que aprendemos?Que é fundamental que a Constituição de crise saiba responder às atribulações que a testam. Que as garantias constitucionais se mantenham ativas em períodos de desassossego constitucional. Que é, precisamente, em momentos de crise que se torna mais importante respeitar as regras - todas elas, orgânicas, formais e materiais. Que é nestes momentos de inquietação que a atividade dos tribunais se agiganta na luta pela defesa dos direitos fundamentais e que as Constituições mostram o que, verdadeiramente, valem. Que o absolutismo constitucional pode ser nocivo, mas que o relativismo constitucional tem um preço severo a longo prazo.Estamos perante a Justiça Constitucional de emergência ou de crise, cuja necessidade de reflexão, construção e dogmatização científica é gritante. -
Direito Constitucional - Ciberespaço e TecnologiaA presente monografia pretende contribuir para a reflexão sobre os principais desafios jurídico-constitucionais que a última década ousou desvelar sobre a regulação tecnológica e do ciberespaço. Tratando-se de matérias, por excelência, inscritas na agenda da globalização, projetam-nos para um dos dilemas que, alegadamente, atormentam o constitucionalismo atual: nas palavras de Kumm, “o constitucionalismo entre o triunfo e a nostalgia”. Daí a urgência de uma abordagem de direito constitucional, apesar dos obstáculos metodológicos e dogmáticos do caminho interpretativo a calcorrear. 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Departamento Editorial MOD.GPE.001_00 Página 6 de 8 definir, inovatoriamente, com a liberdade e discricionariedade outrora exclusivas da função política em sentido amplo, os meios e os instrumentos adequados à prossecução dos fins do Estado. Privilegia-se o recurso aos atos típicos do Estado-Administração, mesmo normativos, prescindindo-se do legislador e da distinção entre função legislativa e administrativa. Esta visão funcional e maleável do princípio da separação de poderes, particularmente tentadora no ciberespaço, robustece a atividade administrativa, nacional ou europeia, e agrava a degradação da intervenção do legislador democrático na regulação das afetações de direitos fundamentais. 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Em troca de uma regulação eficaz, o Estado renunciou ao seu monopólio regulatório e de supervisão, através de uma verdadeira descentralização institucional, numa dupla perspetiva: (1) no quadro das atividades jurídico-públicas a cargo do Estado, fortalece-se o Estado administrativo em detrimento do legislador; (2) no contexto das atividades jurídico-publicas tradicionalmente exclusivas do Estado, atribuem autênticos poderes públicos e entidades privadas. No plano da relação entre os ordenamentos jurídicos nacionais e da UE, rejeita-se a respetiva hierarquia privilegiando-se relações de subordinação voluntária, enquanto se invoca, unilateralmente, um primado absoluto e incondicional do direito europeu, mesmo sobre pontos nevrálgicos das Constituições dos Estados Membros. Esvaem-se as diferenças entre os Tribunais ordinários e os Tribunais Constitucionais, perante um apelo ambicioso à mobilização geral, sem distinções, com vista à garantia da efetividade do direito europeu. 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A Dignidade da Pessoa - A Fundamentação do Jurídico, a (re)Compreensão do Direito à Luz do Dever e o Bloqueio da Simples AspiraçãoA dignidade humana, amplamente invocada, apresenta-se muitas vezes como um conceito voraz. Apesar das dificuldades, impõe-se a densificação do mesmo. A urgência da tarefa que se anuncia resulta, por um lado, das específicas funções que a dignidade é chamada a cumprir ao nível do direito e da fundamentação da juridicidade, e, por outro lado, do facto de a mesmíssima dignidade ser inúmeras vezes invocada para sustentar soluções práticas diametralmente opostas. Na obra que agora se publica procurámos cumprir tal desiderato, dialogando com diversas perspetivas de compreensão da dignidade e concluindo que ela apenas se pode entender quando ligada ao sentido da pessoa, enquanto categoria ético-axiológica com raízes específicas. Na parte final, de forma obviamente não exaustiva, oferecemos, numa projeção positiva e numa projeção negativa, algumas das consequências do entendimento firmado. -
Direito Constitucional e Teoria da ConstituiçãoAlterações à 7ª Edição:"Existiam matérias expostas segundo parâmetros jurídico-constitucionais entretanto alterados (ex.: fiscalização preventiva de convenções internacionais) e matérias que careciam de explicitação textual (ex.: controlo da constitucionalidade nos processos de fiscalização concreta). Havia ausências e omissões importantes relativamente a problemas de grande relevância prática (ex.: o conceito de intervenções restritivas ao lado do conceito de leis restritivas). Por último, alguma legislação recente deu concretização a princípios jurídicos jurídico-constitucionais de capital importância na teoria dos direitos fundamentais (ex.: Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais)." Introdução - O Ensino e a Teoria - Constituição e Constitucionalismo - Constitucionalismo Antigo e Constitucionalismo Moderno - Modernidade Constitucional e Poder Constituinte - O Estado Constitucional - O Constitucionalismo Português - Problemas Fundamentais Na História/Memória do Constitucionalismo - Forma Constitucional e Constituição - Padrões Estruturais do Direito Constitucional Vigente - Constituição, República e Estado na Ordem Jurídico-Constitucional de 1976 - Notas Gerais Sobre a Constituição da República de 1976 - A República Portuguesa - A República Portuguesa e os seus Princípios Estruturantes - O Princípio do Estado de Direito - O Princípio Democrático - O Princípio da Socialidade - O Princípio da Unidade do Estado - Os Princípios da Integração Europeia e da Abertura ao Direito Internacional - Os Direitos e Deveres Fundamentais - Sentido e Forma dos Direitos Fundamentais - Sistema, Estrutura e Função dos Direitos Fundamentais - Regime Geral dos Direitos Fundamentais - Regime Específico dos Direitos, Liberdades e Garantias - Regime dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais - A Protecção dos Direitos Fundamentais - Deveres Fundamentais - Estruturas Organizatórias e Funcionais - Regras e Princípios do Direito Constitucional Organizatório - Organização do Poder Político e Formas de Governo - A Variável Portuguesa do Padrão Básico-Regime Misto Parlamentar/Presidencial - Estrutura e Função dos Órgãos de Soberania Portugueses Politicamente Conformadores - Estrutura e Função dos Tribunais - As Fontes de Direito e as estruturas Normativas - A Constituição e o Sistema das Fontes de Direito - A Lei - Individualização e Análise de Algumas Categorias de Leis - O Decreto-Lei - Os Decretos Legislativos Regionais - O Direito Internacional e o Direito Supranacional - Os Regulamentos - Os Decretos - Actos Normativos Atípicos - O Procedimento Legislativo - Garantia e Controlo da Constituição - Sentido da Garantia e Controlo da Constituição - O Sistema de Controlo da Constitucionalidade na Constituição de 1976 - Direito Processual Constitucional - Os Processos de Fiscalização da Inconstitucionalidade e da Ilegalidade - Revisão da Constituição - Garantia da Constituição e Revisão Constitucional - Estados de Necessidade Constitucional e Suspensão do Exercício de Direitos Fundamentais - A Incorporação Constitucional do Direito de Necessidade - O Direito de Necessidade Constitucional na Constituição Portuguesa de 1976 - Metódica Constitucional - Metódica Constitucional Geral - Sentido da Metódica Constitucional - Constituição e Ordenamento Jurídico - A Constituição Como Sistema Aberto de Regras e Princípios - Interpretação, Aplicação e Concretização do Direito Constitucional - Metódica Constitucional em Âmbitos Particulares - Metódica de Direitos Fundamentais - Problemas Metódicos no Âmbito da Jurisdição Constitucional - Teoria da Constituição - O Estado da Arte: Situação da Teoria da Constituição - O Lugar Teórico da Teoria da Constituição - Problemas Fundamentais da Teoria da Constituição - Teoria da Constituição e Espaços Normativos - Teoria da Constituição, Globalização Internacional e Integração Europeia - Teoria da Constituição e Sistema Político - A Teoria da Constituição como Rede de Teorias - Teoria da Constituição e Teorias dos Direitos Fundamentais - Teoria da Constituição e Teorias da Democracia - A Teoria da Constituição e a Rede da Interconstitucionalidade - Dimensões Actuais da Teoria da Constituição - Funções Clássicas da Constituição - A Revisão das Funções da Constituição Nota Prévia à 7.ª edição Quando o nosso editor nos informou de que seria necessário preparar uma nova edição ou, pelo menos, uma reedição, pensámos inicialmente em optar por esta última hipótese. 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Por último, alguma legislação recente deu concretização a princípios jurídicos jurídico-constitucionais de capital importância na teoria dos direitos fundamentais (ex.: Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais). Esta edição foi preparada num ano triste. Um a um foram morrendo amigos queridos ? João Amaral, Aníbal Almeida, Marques dos Santos, Barros Moura. Eles compreenderão a dedicatória deste livro. Ab amicis honesta petamus. Coimbra, Setembro de 2003