Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
A publicação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), contida na Lei nº 35/2014, de 20 de Junho, veio concentrar, num único diploma, o fundamental do regime jurídico do trabalho em funções públicas, que até aqui se encontrava disperso num grande número de diplomas, quase todos revogados com a entrada em vigor deste novo regime.
Para facilitar o trabalho com o novo diploma nesta fase de adaptação ao seu conteúdo, esta obra inclui, na sua parte final, um índice analítico da LTFP.
Desta edição também fazem parte dois diplomas relevantes no contexto do trabalho em funções públicas que foram preservados pela Lei nº 35/2014, tendo ficado de fora da sua vasta lista de legislação revogada: o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da administração pública e o regime de protecção social na parentalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Reunindo toda esta informação, esta obra encontra-se, assim, em condições de ser uma ferramenta útil no conhecimento e na aplicação deste novo e importante regime.
• Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da administração pública;
• Regime de protecção social na parentalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Textos da Lei |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Almedina |
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Código do Processo Pessoal (Bolso Cinzento)Notas Apontamentos Atas de Reunião Pensamentos Tarefas Listas de compras ... -
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Legislação de Finanças PúblicasConstituição da República PortuguesaTratado sobre o Funcionamento da União Europeia (Disposições financeiras)Lei de Enquadramento OrçamentalLei Quadro do PlaneamentoLei Quadro das PrivatizaçõesLei de Bases da Contabilidade PúblicaLei dos Compromissos e dos Pagamentos em AtrasoRegime Geral de Emissão e Gestão da Dívida PúblicaLei de Organização e Funcionamento do Tribunal de ContasNesta nova edição da coletânea dedicada às Finanças públicas, começamos por destacar a alteração à lei do enquadramento orçamental, levada a cabo pela Lei nº 37/2018, de 7 de agosto, que recalendarizou a produção integral de efeitos da mesma.Pelo Decreto-Lei nº 33/2018, de 15 de maio, diploma que estabeleceu as normas de execução do orçamento do estado para 2018, foram alterados o Decreto-Lei nº 26/2002, de 14 de fevereiro, que aprova os códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, e o Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de junho, que estabelece o regime da realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e de serviços.Por último, uma referência à Lei nº 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, e que foi alterada pela Lei nº 51/2018, de 16 de agosto, e pela Lei nº 71/2018, de 31 de dezembro, diploma que aprovou o orçamento do estado para 2019. -
Código do Registo PredialNesta nova edição da coletânea dedicada ao registo predial, destacamos as várias alterações legislativas ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado. Com efeito, o referido Regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei nº 322-A/2001, de 14 de dezembro, foi alterado pelos seguintes diplomas: - Decreto-Lei n.º 24/2019, de 1 de fevereiro (estabeleceu as regras aplicáveis à comunicação eletrónica entre o registo comercial nacional e os registos de outros Estados-Membros da União Europeia, transpondo a Diretiva n.º 2012/17/UE); - Decreto-Lei n.º 66/2019, 21 de maio (alterou as regras aplicáveis à intimação para a execução de obras de manutenção, reabilitação ou demolição e sua execução coerciva); - Decreto-Lei n.º 111/2019, 16 de agosto (simplificou e atualizou os procedimentos administrativos de registo automóvel); - Lei nº 85/2019, de 3 de setembro (alterou o Código Civil, revogando o instituto do prazo internupcial); e - Decreto-Lei n.º 157/2019, de 22 de outubro (regulou a forma do ato de instituição e o Regime do Registo de Fundações). Procedimento Especial de Transmissão, Oneração e Registo de Imóveis Regulamentação dos Pedidos de Registo Predial Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado Regime de Transmissão e Receção de Documentos com Valor de Certidão Instrução de Atos e Processos dos Registos e do Notariado com Fotocópias de Documentos Certidão Permanente do Registo Predial Depósito Eletrónico de Documentos Particulares Autenticados e Pedido Online de Atos de Registo Predial -
Código da Insolvência e da Recuperação de EmpresasEsgotada a edição anterior, apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea. Começamos, naturalmente, pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, que sofreu alterações levadas a cabo pela Lei nº 99-A/2021, de 31 de dezembro, e pela Lei nº 9/2022, de 11 de janeiro, que estabeleceu medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019. Pelo Acórdão do Tribunal Constitucional nº 70/2021, publicado no DR nº 70/2021, Série I de 19 de abril, foi declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma resultante das disposições conjugadas do artigo 15º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e do nº 1 do artigo 678º do Código de Processo Civil, na numeração anterior à vigência da Lei nº 41/2013, de 26 de junho – ou, em alternativa, do nº 1 do artigo 629º do Código de Processo Civil, na numeração resultante da referida lei – interpretados no sentido de que, no recurso de decisões proferidas no incidente de exoneração do passivo restante em processo de insolvência, o valor da causa para efeitos de relação com a alçada do tribunal de que se recorre é determinado pelo ativo do devedor, por violação do princípio da igualdade consagrado no nº 1 do artigo 13º da Constituição. O estatuto do mediador de recuperação de empresas (Lei nº 6/2018, de 22 de fevereiro) e o estatuto do administrador judicial (Lei nº 22/2013, de 26 de fevereiro) foram alterados pela Lei nº 79/2021, de 24 de novembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário. Uma última referência ao Decreto-Lei nº 70-B/2021, de 6 de agosto, que estabeleceu medidas de proteção para os clientes bancários abrangidos pelas medidas excecionais e temporárias de proteção de créditos e alterou o regime relativo à prevenção e regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito, previsto no Decreto-Lei nº 227/2012, de 25 de outubro. -
Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - 9ª EdiçãoEsgotada a edição anterior, apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea. Começamos, naturalmente, pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, que sofreu alterações levadas a cabo pela Lei nº 99-A/2021, de 31 de dezembro, e pela Lei nº 9/2022, de 11 de janeiro, que estabeleceu medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019. Pelo Acórdão do Tribunal Constitucional nº 70/2021, publicado no DR nº 70/2021, Série I de 19 de abril, foi declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma resultante das disposições conjugadas do artigo 15º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e do nº 1 do artigo 678º do Código de Processo Civil, na numeração anterior à vigência da Lei nº 41/2013, de 26 de junho – ou, em alternativa, do nº 1 do artigo 629º do Código de Processo Civil, na numeração resultante da referida lei – interpretados no sentido de que, no recurso de decisões proferidas no incidente de exoneração do passivo restante em processo de insolvência, o valor da causa para efeitos de relação com a alçada do tribunal de que se recorre é determinado pelo ativo do devedor, por violação do princípio da igualdade consagrado no nº 1 do artigo 13º da Constituição. O estatuto do mediador de recuperação de empresas (Lei nº 6/2018, de 22 de fevereiro) e o estatuto do administrador judicial (Lei nº 22/2013, de 26 de fevereiro) foram alterados pela Lei nº 79/2021, de 24 de novembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário. Uma última referência ao Decreto-Lei nº 70-B/2021, de 6 de agosto, que estabeleceu medidas de proteção para os clientes bancários abrangidos pelas medidas excecionais e temporárias de proteção de créditos e alterou o regime relativo à prevenção e regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito, previsto no Decreto-Lei nº 227/2012, de 25 de outubro. -
Constituição da República Portuguesa - Edição UniversitáriaNesta nova edição estão refletidas as mais recentes alterações operadas na legislação complementar que se encontra em anexo, nomeadamente a alteração à Lei nº 28/82, de 15 de novembro, Lei do Tribunal Constitucional, produzida pela Lei Orgânica nº 1/2022, de 4 de janeiro.Optou-se ainda por incluir um novo diploma, a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, aprovada pela Lei nº 27/2021, de 17 de maio. -
Código do NotariadoEsgotada a edição anterior, apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea.Começamos por referir a alteração ao Código do Notariado levada a cabo pela Lei nº 8/2022, de 10 de janeiro, diploma que alterou o regime da propriedade horizontal.Pela Lei nº 79/2021, de 24 de novembro, que transpôs a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário, foi alterado o estatuto da ordem dos notários (Lei nº 155/2015, de 15 de setembro).Por fim, o Decreto-Lei nº 109-D/2021, de 9 de dezembro, criou um regime de registo online de representações permanentes de sociedades com sede no estrangeiro e alterou vários diplomas, de entre os quais o Decreto-Lei nº 322-A/2001, de 14 de dezembro, que aprovou o regulamento emolumentar dos registos e notariado.
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Código do Trabalho - Edição UniversitáriaA presente edição encontra-se atualizada nos termos da Lei nº 13/2023, de 3 de abril (retificada pela Declaração de Retificação nº 13/2023, de 29 de maio), que alterou o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno.A referida lei, para além de ter procedido a extensas alterações ao Código do Trabalho, alterou ainda vários diplomas que constam da presente coletânea de legislação.Fazem parte desta lista de diplomas alterados a Lei nº 105/2009, de 14 de setembro, que regulamenta o Código do Trabalho, a Lei nº 107/2009, de 14 de setembro, que aprova o regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, e o Decreto-Lei nº 260/2009, de 25 de setembro, que regula o regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário.Também foram consideradas as alterações do Decreto-Lei nº 53/2023, de 5 de julho, diploma que regulamentou a Agenda do Trabalho Digno, alterando, entre outros, o Decreto-Lei nº 91/2009, de 9 de abril, que define e regulamenta a proteção na parentalidade no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção do sistema previdencial e do subsistema de solidariedade, e o Decreto-Lei nº 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, e que fazem parte da presente coletânea. -
Código do TrabalhoNo segundo semestre de 2023 foram publicadas relevantes alterações e aprovadas novas normas no âmbito da legislação laboral. Tornava-se, por isso, essencial dar origem a uma nova edição – a 23.ª edição – atualizada do livro Código do Trabalho.Vários -
Código do TrabalhoA presente edição encontra-se atualizada nos termos do Decreto-Lei nº 53/2023, de 5 de julho, diploma que regulamentou a Agenda do Trabalho Digno, alterando, entre outros, o Decreto-Lei nº 91/2009, de 9 de abril, que define e regulamenta a proteção na parentalidade no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção do sistema previdencial e do subsistema de solidariedade e que faz parte da presente coletânea. -
Código do Trabalho - Código de Processo do TrabalhoA presente edição contempla as alterações da Lei nº 13/2023, de 3 de abril, no âmbito da agenda do trabalho digno, retificada pela Declaração de Retificação nº 13/2023, de 29 de maio. -
Direito do TrabalhoInclui as alterações que constam da Lei 13/2023, de 3 de abril, no âmbito da agenda do trabalho digno. Esta nova edição é, em muitos aspectos, verdadeiramente nova. Imposta pela amplitude e pela profundidade das alterações legislativas recentes, particularmente as que constam da Lei 13/2023, de 3 de Abril, ela é também o resultado da revisão de vários capítulos, com a adição de matéria nova e com eliminação de muitos trechos envelhecidos ou mesmo ultrapassados de uma obra que, sempre em transformação, se publica há quase meio século. O carácter detalhista das modificações legislativas a considerar determinou, por outro lado, um grande número de ajustamentos e correcções que se tornam, em muitos casos, quase imperceptíveis para o leitor menos informado. No seu conjunto, reflecte o propósito, cada vez mais acentuado, de servir o meio jurídico português com um texto de estudo capaz de ser um instrumento de aprendizagem e um suporte argumentativo para as grandes questões do Direito do Trabalho actual. -
Casos Práticos - Direito do TrabalhoEsgotada a 4ª edição da presente obra e face às recentes alterações legislativas, introduzidas, principalmente, pela Lei nº 13/2023, de 3 de abril, tornou-se indispensável uma 5ª edição. Este livro reúne variados casos práticos apresentados aos nossos estudantes em sala de aula, bem como nos exames de Direito do Trabalho, ao longo de inúmeros anos. Consideramos que estes casos e respetivas propostas de resolução poderão ser um interessante instrumento de trabalho, a fim de auxiliar os estudantes na compreensão dos conceitos teóricos e na preparação para os exames, bem como os juristas na aplicação das regras laborais. Reiterando as palavras das edições anteriores, solicitamos a todos aqueles que lerem o nosso trabalho, o envio de críticas e/ou sugestões. De facto, um projeto nunca está perfeito, nem terminado… -
Contrato de Trabalho Desportivo - Lei n.º 54/2017, de 14 de JulhoA 1.ª edição desta obra foi publicada em outubro de 2017. Seis anos volvidos, é tempo de lançar uma nova edição, revista e atualizada, aproveitando para aprofundar conteúdos, corrigir lapsos, precisar melhor as ideias e lançar novas pistas sobre certos temas. Ao longo deste sexénio, a doutrina relativa ao Direito do Desporto e, em especial, ao contrato de trabalho desportivo, foi emergindo e, naturalmente, procuraremos dar nota dos principais contributos, aqui e ali manifestando a nossa concordância, aqui e ali exprimindo a nossa discordância. Sempre num registo que se pretende rigoroso, mas sintético, leve e conciso.Os objetivos são os de sempre: que este texto constitua um contributo para a reflexão e a discussão sobre o regime jurídico do contrato de trabalho desportivo, esse ponto mágico em que o Direito, o Desporto e o Trabalho se encontram. -
Manual Prático de Direito de Trabalho - O Guia Essencial - 400 Perguntas e RespostasÍndice (abreviado)Capítulo I – Contrato de Trabalho vs. Contrato de Prestação de ServiçosCapítulo II – Maternidade e ParentalidadeCapítulo III – Regime de Trabalhador-EstudanteCapítulo IV – Período ExperimentalCapítulo V – Formação ProfissionalCapítulo VI – Regulamento InternoCapítulo VII – Informação sobre Aspetos Relevantes na Prestação de TrabalhoCapítulo VIII – Local de Trabalho e Atividade do TrabalhadorCapítulo IX – Contratação ColetivaCapítulo X – Contrato de TrabalhoCapítulo XI – Tempo de TrabalhoCapítulo XII – Trabalho de MenoresCapítulo XIII – Trabalhador com Deficiência ou Doença CrónicaCapítulo XIV – Férias, Faltas e FeriadosCapítulo XV – RetribuiçãoCapítulo XVI – Cessação do Contrato de TrabalhoCapítulo XVII – Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho