Lições de Direito da União Europeia
As presentes Lições foram elaboradas a partir de materiais preparados para suporte das aulas de Direito Comunitário I e II, actualmente Direito da União Europeia, na Licenciatura em Direito da Faculdade de Direito da Universidade Lusíada do Porto, onde o Autor tem responsabilidades docentes. Reflectem a visão, porventura não ortodoxa, que o Autor tem sobre a construção europeia. Com efeito, consideramos, desde sempre, que o Direito Comunitário deve ser ensinado e aprendido de uma forma que permita ao jurista, ao advogado ou magistrado, retirar dele toda a sua enorme utilidade. Por essa razão dedicamos uma especial atenção aos aspectos da protecção dos direitos subjectivos dos particulares contra os abusos estatais, esperando dessa forma contribuir para a tão desejada e tardia realização da Justiça.
ÍNDICE
Nota prévia
Índice
Lista de abreviaturas
Bibliografia
Bibliografia fundamental
a) Tratados e compilações
b) Manuais, teses e monografias
c) Informação em linha
Bibliografia complementar
Fontes
Tratados
Direito derivado
a) Regulamentos internos e Códigos de Conduta
b) Regulamentos CE
c) Decisões
d) Jurisprudência do Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia e do Tribunal de Primeira Instância
1. Acórdãos do Tribunal de Justiça
2. Pareceres do Tribunal Justiça
d) Outros actos
CAPÍTULO 1. Introdução
Secção 1. Direito da União Europeia e Direito Comunitário
Secção 2. As fontes de informação europeia
Secção 3. Breve caracterização da Comunidade Europeia
Secção 4. A génese das Comunidades Europeias
CAPÍTULO 2. O sistema Institucional
Secção 1. As Instituições
Secção 2. O Conselho Europeu
Secção 3. Órgãos auxiliares e consultivos
Secção 4. Outros Órgãos
Secção 5. Os processos comunitários de decisão
CAPÍTULO 3. A natureza jurídica da integração europeia
Secção 1. A competência da Comunidade Europeia e da União Europeia
Secção 2. As fontes de Direito Comunitário
Secção 3. A irreversibilidade e imperatividade dos compromissos comunitários
Secção 4. A natureza jurídica da Comunidade Europeia
CAPÍTULO 4. A eficácia interna do Direito Comunitário
Secção 1. O princípio da aplicabilidade directa da norma comunitária
Secção 2. O princípio do primado do Direito Comunitário
Secção 4. O princípio da interpretação conforme
Secção 5. O princípio da autonomia institucional e processual dos Estados-Membros
Secção 6. Manifestações da tutela jurisdicional efectiva
Secção 7. O contencioso da repetição do indevido
Secção 8. O contencioso da responsabilidade
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Manuais Universitários |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | José Luís Caramelo Gomes |
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O Juiz Nacional e o Direito Comunitário - O Exercício da Autoridade Jurisdicional Nacional na Jurisprudência do Tribunal de Justiça da Comunidade EuropeiaA Justiça parece cada vez mais ausente das nossas vidas e muitas vezes não percebemos que está nas nossas próprias mãos o poder de a procurar. O sentimento de injustiça e de impotência é flagrante principalmente nas relações com o Estado. O Direito Comunitário tem vindo a desenvolver meios de garantia dos direitos subjectivos assumindo-se como a arma por excelência contra o abuso, ilegalidade e injustiça cometidos pelo poder estadual. A acção do Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia desenvolveu e melhorou o sistema de protecção devida aos cidadãos num Estado de Direito, tornando-o um dos mais aperfeiçoados e completos em todo o mundo. Esta obra explica os seus princípios fundamentais, tal como o Direito ao Juiz ou a Responsabilidade do Estado pela violação do Direito Comunitário. NOTA INTRODUTÓRIA A obra que ora se dá à estampa corresponde, com Ínfimas alterações, ao texto da dissertação de Mestrado em Direito, discutida pelo Autor, na Faculdade de Direito da Universidade Católica, em Novembro de 1998. Prctende-se com a sua publicação divulgar junto da comunidade jurídica em geral algumas questões de extrema importância e utilidade neste momento da integração europeia. Apesar de ter servido em primeiro lugar o propósito egoísta de proporcionar ao seu A. a possibilidade de, pela sua apresentação e discussão, obter o grau de Mestre em Direito, pretendeu-se com ele de alguma forma contribuir para a evolução do conhecimento neste ramo da Ciência Jurídica em Portugal. Tal contribuição, nos dias que correm é, felizmente, limitada. O nível do conhecimento, nas diversas áreas da Ciência e particularmente na Ciência Jurídica, atingiu um desenvolvimento tal que aspirar a mais que uma pequena contribuição se torna em utopia, senão mesmo presunção. Assim sendo, ao A. resta apenas a modesta ambição de dar um pequeno contributo para a sua evolução e desenvolvimento. Este estudo reflete, em primeiro lugar, os conhecimentos adquiridos pelo A. na leitura e no contacto com tantos ilustres Mestres do Direito, que contribuíram e contribuem para a sua formação jurídica ainda tão incipiente. Dos seus defeitos e virtudes serão os Leitores os melhores juizes. Se os primeiros são da exclusiva responsabilidade do A., as segundas devem-se também ao auxílio precioso de algumas pessoas, sem as quais esta tarefa teria sido impossível e às quais, por imperativo decorrente do dever de gratidão se faz referência. Ao senhor Professor Doutor João Mota de Campos, primus inter pares, nosso orientador neste trabalho, pela sua disponibilidade, atenção e pela sua sábia orientação. Ao senhor Professor Doutor Ami Barav, que iniciou o A. nos caminhos da investigação e que despertou nele o interesse pelo Direito Comunitário. Ao senhor Doutor José Luis da Cruz Vilaça que, sem consciência da sua intervenção, indicou frequentemente novas vias a explorar na investigação conducente a este resultado final, pela sua boa-vontade e disponibilidade para a leitura e comentário que tanto beneficiaram o resultado final. Ao Dr. Hélder Machado e aos seus colaboradores, pela paciência infinita no auxílio na recolha e tratamento das fontes utilizadas. Ao Dr. João Paulo Matos, nosso colega e amigo, pelo estímulo e pêlos comentários que tanto nos auxiliaram e, ainda, pela disponibilidade para a leitura e comentário final. Um agradecimento especial à família do A., pela compreensão e pelo sacrifício que a elaboração deste estudo lhes impôs. E, finalmente, um agradecimento penhorado ao senhor Professor Doutor Rui Manuel Moura Ramos, pela honra com que distinguiu o A. ao aceitar arguir a dissertação que serviu de base à presente obra, pelos comentários de pertinência fundamental que formulou. Uma nota final: após a discussão deste trabalho, entrou em vigor o Tratado de Amesterdão que renumerou todo o Tratado que institui a Comunidade Europeia. Por isso e em prol da actualidade da obra, actualizaram-se as referências às suas disposições. Linda-a-Velha, Outubro de 2003. ÍNDICE NOTA INTRODUTÓRIA ÍNDICE LISTA DE ABREVIATURAS INTRODUÇÃO. Delimitação do objecto de estudo CAPÍTULO I. Os Princípios estruturantes da jurisprudência actual do TJCE SECÇÃO 1. A irreversibilidade e imperatividade dos compromissos comunitários SECÇÃO 2. O princípio da plena eficácia da norma comunitária SUBSECÇÃO 1. A doutrina do efeito útil SUBSECÇÃO 2. O princípio da aplicabilidade directa da norma comunitária SUBSECÇÃO 3. O princípio do primado do Direito comunitário SECÇÃO 3. A uniformidade de interpretação e aplicação da norma comunitária CAPÍTULO II - A eficácia interna do Direito comunitário SECÇÃO 1. A articulação entre Direito comunitário e Direito interno 1.1 A conciliação entre Direito comunitário e Direito interno por via interpretativa 1.2 Meios para estabelecer a incompatibilidade entre o Direito comunitário e o Direito interno 1.3 Inaplicação do Direito nacional incompatível com o Direito comunitário SECÇÃO 2. A protecção provisória devida aos particulares 2.1 Protecção provisória contra actos de direito nacional incompatíveis com o Direito comunitário 2.2 A protecção provisória dos particulares contra actos nacionais de execução de actos comunitários alegadamente inválidos SECÇÃO 3. O contencioso da repetição do indevido SECÇÃO 4. O contencioso da responsabilidade 4.1 Apresentação do problema. A jurisprudência Francovich e Faccini Dori 4.2 A responsabilidade do Estado após Francovich 4.2.1 O acórdão Brasserie du pecheur/Factortame e o acórdão Hedley Lomas 4.2.2 Os acórdãos British Telecom, Denkavit e Dillenkofer 4.2.3 O conteúdo da obrigação de indemnização SECÇÃO 5. Os limites dos poderes do juiz nacional 5.1 O princípio da autonomia institucional e processual e os seus limites 5.2 O reenvio prejudicial 5.2.1 O reenvio prejudicial em interpretação 5.2.2 O reenvio prejudicial em apreciação de validade CONCLUSÕES BIBLIOGRAFIA GERAL Tratados e Comentários aos Tratados Manuais e Teses Artigos LISTA CRONOGRÁFICA DE ACÓRDÃOS ÍNDICE REMISSIVO DE ACÓRDÃOS CITADOS -
Lições de Direito da ConcorrênciaA obra que ora se dá à estampa tem a sua origem próxima no estudo desenvolvido para a realização de provas de Agregação em Direito na Universidade Lusíada do Porto (2009). A Lição então apresentada foiposteriormente ampliada passando a incluir matérias que não constavam da versão original.A intenção é dotar os estudiosos do Direito de um instrumento sintético, mas abrangente, acudindo ànecessidade, cada vez mais premente, de fornecer à comunidade jurídica nacional, uma obra introdutóriaa este ramo do Direito, tornando-o acessível à generalidade dos juristas portugueses.Pretende-se com esta obra contribuir para o esclarecimento do significado de Economia de mercado e dafunção do Direito da Concorrência, combatendo a tão frequente visão neo-corporativa que, infelizmente, ainda grassa na sociedade Portuguesa.ÍndiceParte I - Enquadramento GeralCapítulo 1 - IntroduçãoCapítulo 2 - Práticas anticoncorrenciaisCapítulo 3 - A formação do Direito da ConcorrênciaParte II - O Direito da ConcorrênciaCapítulo 1 - A visão constituinte comunitáriaCapítulo 2 - O Direito Comunitário substantivoCapítulo 3 - Análise económica e Direito da ConcorrênciaCapítulo 4 - O Direito da Concorrência em Portugal -
Lições de Direito da ConcorrênciaA obra que ora se dá à estampa tem a sua origem próxima no estudo desenvolvido para a realização de provas de Agregação em Direito na Universidade Lusíada do Porto (2009). A Lição então apresentada foiposteriormente ampliada passando a incluir matérias que não constavam da versão original.A intenção é dotar os estudiosos do Direito de um instrumento sintético, mas abrangente, acudindo ànecessidade, cada vez mais premente, de fornecer à comunidade jurídica nacional, uma obra introdutóriaa este ramo do Direito, tornando-o acessível à generalidade dos juristas portugueses.Pretende-se com esta obra contribuir para o esclarecimento do significado de Economia de mercado e dafunção do Direito da Concorrência, combatendo a tão frequente visão neo-corporativa que, infelizmente, ainda grassa na sociedade Portuguesa. -
Lições de Direito da União EuropeiaAs presentes Lições foram elaboradas a partir de materiais preparados para suporte das aulas de Direito Comunitário I e II, actualmente Direito da União Europeia, na Licenciatura em Direito da Faculdade de Direito da Universidade Lusíada do Porto, onde o Autor tem responsabilidades docentes. Reflectem a visão, porventura não ortodoxa, que o Autor tem sobre a construção europeia. Com efeito, consideramos, desde sempre, que o Direito Comunitário deve ser ensinado e aprendido de uma forma que permita ao jurista, ao advogado ou magistrado, retirar dele toda a sua enorme utilidade. Por essa razão dedicamos uma especial atenção aos aspectos da protecção dos direitos subjectivos dos particulares contra os abusos estatais, esperando dessa forma contribuir para a tão desejada e tardia realização da Justiça.
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Tratados da União EuropeiaEsta nova edição apresenta-se do livro Tratados da União Europeia apresenta agora a imagem renovada da Coleção Legislação. A essa atualização gráfica juntam-se os conteúdos já presentes na edição anterior: Tratado de Lisboa e respetivos Protocolos, Anexo e Declarações; Tratado da União Europeia (consolidado de acordo com as alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa); Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (também consolidado de acordo com as alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa); Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. A nova edição mantém, também, o útil índice remissivo e as já imprescindíveis atualizações online, que pode descarregar imprimir gratuitamente, até à preparação de uma nova edição, bastando para isso aceder a www.portoeditora.pt/direito. Pretendemos, assim, disponibilizar uma ferramenta atual, jovem e dinâmica, e que se mantém útil e fiável como sempre, tanto para profissionais como para estudantes de Direito Europeu, Internacional ou similares. -
Direito da União Europeia - Legislação e Jurisprudência FundamentaisCom a presente edição, procede-se à atualização da jurisprudência, com destaque para os acórdãos Ferreira da Silva e Brito e Comissão/República Francesa, pelos esclarecimentos prestados no domínio do reenvio prejudicial, e ainda para os acórdãos Dano e Polbud, pelos contributos trazidos à colação no contexto das liberdades de circulação, sem esquecer os acórdãos, cada vez mais numerosos e relevantes, no plano dos direitos fundamentais, como são os casos Ledra, Samira Achbita e Bauer, só para referir alguns exemplos. Por fim, importa ainda salientar a inserção, nesta edição, do processo Comissão Europeia contra República da Polónia, no qual, pela primeira vez, foi invocado o processo do artigo 7.º do Tratado da União Europeia. A finalidade desta coletânea é, pois, fornecer a todos os interessados, nesta área de conhecimento, a legislação e jurisprudência fundamentais da União Europeia. -
Estudos de Direito da União EuropeiaEste livro reúne vários estudos dedicados ao processo de integração europeia após 1 de Dezembro de 2009, data da entrada em vigor do Tratado de Lisboa. O primeiro estudo apresenta o quadro institucional da União, tendo em especial atenção as alterações introduzidas pelo Tratado Reformador. O funcionamento da União Europeia com vinte e sete Estados-Membros, dada a saída do Reino Unido em 31 de janeiro de 2020, é ainda objeto de reflexão. O segundo estudo versa sobre o princípio do primado do direito da União Europeia e sobre as teorias do pluralismo constitucional. O terceiro, o quarto e o quinto estudos abordam as alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa no âmbito do reenvio prejudicial e no plano do contencioso da legalidade. Os últimos dois estudos fazem uma reflexão sobre a proteção dos direitos fundamentais na União, atendendo ao novo estatuto da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e à sua relação com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a Carta Social Europeia. -
Tratado de LisboaO leitor interessado nas normas fundamentais (direito primário) da União Europeia hoje em vigor - mais de uma década após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa - encontrará no presente texto uma versão mais compacta... e barata, mas igualmente rigorosa, a que não falta ainda a referência, breve, ao acordo de saída da União Europeia pelo Reino Unido, e que tinha sido objecto de extensa publicação na edição anterior. Entretanto, o Acordo de Comércio e Cooperação foi esmagadoramente aprovado em Abril deste ano por Parlamento Europeu e Conselho, tendo entrado em vigor a 1 de Maio. A sua natureza jurídica e extensão (2560 páginas), bem como os objectivos do presente volume, excluem a utilidade imediata da sua publicação aqui. -
Tratado de Lisboa - Versão ConsolidadaEsta 5.ª edição do Tratado de Lisboa corresponde à versão consolidada publicada no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) em 7 de junho de 2016 – C 202. Como tem sido habitual desde a 2.ª edição, decidimos reproduzir a versão consolidada “oficial” sem alterações – com exceção do Protocolo n.º 3, relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia (ETJUE), alterado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2019/629 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, publicado no JOUE de 25 de abril de 2019 – L 111. O referido Regulamento altera o artigo 51.º daquele Protocolo n.º 3, bem como introduz-lhe o novo artigo 58.º-A, procedendo a alterações na repartição das competências entre o Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral ou no tratamento pelo Tribunal de Justiça dos recursos interpostos das decisões do Tribunal Geral. A versão consolidada do ETJUE que agora publicamos corresponde àquela disponível no site do Tribunal de Justiça da União Europeia. -
Princípios Fundamentais de Direito da União EuropeiaA jurisprudência do Tribunal de Justiça transformou a Comunidade Europeia, hoje União Europeia, numa nova Ordem Jurídica ao estabelecer um conjunto de princípio estruturantes que a tornam verdadeiramente única no plano internacional. A sua contribuição decisiva para o processo de construção europeia justifica a elaboração de um texto sob a forma de comentários a acórdãos que analise não só os principais casos do Tribunal de Justiça, mas dê igualmente nota da sua evolução na jurisprudência seguinte, permitindo um tratamento actualizado e aprofundado das matérias aí abordadas. Procura-se, deste modo, uma abordagem inovadora que conduza a uma melhor compreensão destes temas e seja, ainda, capaz de suscitar uma reflexão sobre o próprio futuro da União, depois de Lisboa, de que podem beneficiar todos os interessados no direito da União. -
Direito da União Europeia - Lições Desenvolvidas ((2.ª reimpressão da edição de março de 2021)Este livro foi pensado e escrito como objecto de ensino. O alvo de estudo é a União Europeia na perspectiva da descrição e análise crítica dos seus alicerces jurídico-institucionais. Dotada de uma ordem jurídica nova e autónoma, a União Europeia depende de uma estrutura institucional de inaudita complexidade, vinculada por princípios e regras inscritos na matriz tipificadora do Estado de direito.ÍNDICENotas de apresentaçãoPlano de matériasOrientação bibliográfica I. Lição n.º 1: Capítulo Introdutório. União Europeia e Direito da União Europeia: terminologia e enquadramento no espaço de afirmação da identidade europeiaII. Lição n.º 2: Capítulo Introdutório (cont.). Os fundamentos históricos do desígnio europeu – até à I Guerra Mundial. O movimento paneuropeu III. Lição n.º 3: Capítulo Introdutório (cont.). A Europa do pós- 1945. A criação das três Comunidades Europeias IV. Lição n.º 4: Capítulo Introdutório (cont.). As etapas do processo de integração europeia. Gradualismo do projecto de construção europeia e fases da integração económica V. Lição n.º 5: Capítulo Introdutório (cont.). O Tratado de Lisboa e a afirmação da União Europeia como espaço de integração política. Método comunitário e princípio contratualista: um certo regresso às origens. Sobre a natureza jurídica da União Europeia (visão conclusiva)VI. Lição n.º 6: Parte I. A estrutura decisória da União Europeia. Aspectos comuns do sistema institucional. Princípios fundamentais de vinculação institucionalVII. Lição n.º 7: Parte I (cont.). A estrutura decisória da União Europeia. Instituições, órgãos e organismos. Em especial, o Parlamento Europeu VIII. Lição n.º 8: Parte I (cont.). A estrutura decisória da União Europeia. Instituições, órgãos e organismos. O Conselho Europeu e o Conselho da União EuropeiaIX. Lição n.º 9: Parte I (cont.). A estrutura decisória da União Europeia. Instituições, órgãos e organismos. A Comissão e o Tribunal de Justiça da União EuropeiaX. Lição n.º 10: Parte I (cont.). A estrutura decisória da União Europeia. Instituições, órgãos e organismos. O Banco Central Europeu e o Tribunal de Contas. Órgãos criados pelos Tratados – em especial, o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e o Provedor de Justiça. Órgãos criados pelo decisor da União – comités e organismos personalizados XI. Lição n.º 11: Parte I (cont.). A estrutura decisória da União Europeia. Separação de poderes e atipicidade do sistema de governo da União Europeia. Os procedimentos de decisão – em especial, o procedimento de aprovação de actos legislativosXII. Lição n.º 12: Parte I (cont.). A estrutura decisória da União Europeia. Os procedimentos de decisão. Em especial, o procedimento de aprovação de actos não legislativos; o procedimento de vinculação internacional da União Europeia; o procedimento de aplicação de sanções políticas pela União Europeia aos Estados- membrosXIII. Lição n.º 13: Parte II. A ordem jurídica da União Europeia. As fontes do Direito da União Europeia. Considerações gerais sobre o bloco de normatividade eurocomunitária. Direito Primário – em especial, natureza jurídica dos Tratados institutivos e processo de revisãoXIV. Lição n.º 14: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. As fontes do Direito da União Europeia. Direito secundário XV. Lição n.º 15: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. As fontes do Direito da União Europeia. Outras fontes – o Direito Internacional, a jurisprudência, os princípios gerais de Direito e o costumeXVI. Lição n.º 16: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. A articulação entre a ordem jurídica eurocomunitária e as ordens jurídicas nacionais – princípios e critérios estruturantes. Autonomia. Primado. Eficácia directaXVII. Lição n.º 17: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. A articulação entre a ordem jurídica eurocomunitária e as ordens jurídicas nacionais – princípios e critérios estruturantes. A interpretação em conformidade com o Direito da União Europeia. Princípio da cooperação leal. Princípio da responsabilidade extracontratual dos Estados- membros por violação do Direito da UniãoXVIII. Lição n.º 18: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. A articulação entre a ordem jurídica eurocomunitária e as ordens jurídicas nacionais – princípios e critérios estruturantes. A Constituição Portuguesa e o grau de abertura à exigência da coabitação necessária entre o princípio do primado e o respeito pelos “princípios fundamentais do Estado de Direito democrático”. União Europeia e Tribunais ConstitucionaisXIX. Lição n.º 19: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. A articulação entre a ordem jurídica eurocomunitária e as ordens jurídicas nacionais. Os fundamentos jurídicos de uma União de Direito. A protecção dos Direitos Fundamentias no quadro da União Europeia: sobre o bloco de fundamentalidade XX. Lição n.º 20: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. Os fundamentos jurídicos de uma União de Direito. Garantia do nível mais elevado de protecção e o funcionamento do triângulo judicial europeu. Estatuto de cidadania da União: natureza jurídica e elenco de direitosXXI. Lição n.º 21: Parte II (cont.) A ordem jurídica da União Europeia. Âmbito e natureza das competências da União Europeia. Princípios basilares do sistema eurocomunitário de competências: princípio da competência de atribuição; princípio da subsidiariedade e princípio da proporcionalidade XXII. Lição n.º 22: A ordem jurídica da União Europeia. Âmbito e natureza das competências da União Europeia. Sobre a vocação expansiva e adaptativa dos poderes da União Europeia. Delimitação da esfera jurídica de acção – em especial, a fronteira entre competência exclusiva e competência partilhada. Competências de coordenação – o caso da Política de Saúde Pública. Competências da União Europeia e políticas de velocidade variável -
Direito da União - História, Direito, Cidadania, Mercado Interno e ConcorrênciaOs modernos sans-cullotes pedem mais Estado social com menos custos; em vários Estados, extremistas de todas as cores sentam-se nos parlamentos ou até no Poder. A civilização das liberdades (de expressão, política e religiosa) vai cedendo à intolerância e o politicamente correcto das novas maiorias sobrepõe-se à liberdade, base da democracia. Neste mundo em guerra com o clima e vítima de totalitarismos, a UE apresenta-se como espaço de rule of law e de liberdade económica. E o Tratado de Roma, em dia de Anunciação, sinal da unidade na diversidade e de paz. Com o Brexit joga-se a unidade. Mas o Tribunal de Justiça sublinha «a importância dos valores da liberdade e democracia (...) que formam parte dos alicerces da ordem jurídica da União Europeia», «composta por Estados que livre e voluntariamente se comprometeram com esses valores; e o direito da UE é baseado na premissa fundamental de que cada Estado membro partilha com todos os outros Estados membros, e reconhece que esses Estados membros partilham consigo, esses mesmos valores». É a dimensão jurídica desta união cada vez mais estreita que aqui se apresenta.