O Sistema Político - Em tempo de erosão da democracia representativa
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O sistema político foi e será sempre um terreno de disputa entre o Direito Constitucional e a Ciência Política. O presente livro é fruto das inquietações de um constitucionalista que intenta harmonizar o tratamento dogmático de um pilar da Constituição material, com realidades movediças da prática política contemporânea que abalam a estabilidade do Direto do Estado.
Será possível que o Direito se socorra apenas de um método descritivo e estático no estudo dos sistemas políticos democráticos, sem atender a variáveis como o desgaste da democracia representativa frente aos impactos das democracias deliberativa e referendária? À deslegitimação das lideranças pela "democracia digital"? À captura do poder político pelo poder económico no contexto de uma sociedade "líquida" e globalizada? À desestruturação dos sistemas de partidos pelo populismo? E à desatualização das míticas "leis Duverger" que alicerçam o triângulo "sistema eleitoral/sistema de partidos/sistema político"?
Será possível que o Direito se socorra apenas de um método descritivo e estático no estudo dos sistemas políticos democráticos, sem atender a variáveis como o desgaste da democracia representativa frente aos impactos das democracias deliberativa e referendária? À deslegitimação das lideranças pela "democracia digital"? À captura do poder político pelo poder económico no contexto de uma sociedade "líquida" e globalizada? À desestruturação dos sistemas de partidos pelo populismo? E à desatualização das míticas "leis Duverger" que alicerçam o triângulo "sistema eleitoral/sistema de partidos/sistema político"?
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Carlos Blanco de Morais |
Carlos Blanco de Morais
Professor Catedrático da FDUL e regente das disciplinas de Direito Constitucional e direito Internacional Público Presidente do Grupo de Ciências Jurídico-Políticas da FDUL. Coordenador Científico do Centro de investigação de Direito Público da FDUL; Jurisconsulto; Doutor em Direito pela FDUL, em dissertação orientada pelo professor Marcelo Rebelo de Sousa. Consultor-Senior da Presidência do Conselho de Ministros ( Centro de Competências Jurídicas do Estado) Presidente do Conselho Fiscal da fundação D. Pedro IV. Ex-Consultor-Principal para os assuntos constitucionais da Presidência da República ( 2006-2015) Ex Administrador não executivo da Portugal Telecom (2003-2006) Ex-membro do Conselho superior da Magistratura ( 2002/2003) Colaborador ocasional no "Público"
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Curso de Direito Constitucional - Tomo II - Teoria da ConstituiçãoEsta obra não se esgota nas classificações clássicas sobre constituições, normas constitucionais, poder constituinte e poder de revisão, mas procura, também, responder à interrogação de Cass Sunstein: "Para que serve uma Constituição?" Hoje, tanto o neoconstitucionalismo como o cosmopolitismo constitucional, pese as suas diferenças, têm convergido na liquefação da Constituição positiva como direito decidido, privilegiando princípios de objeto difuso sobre regras jurídicas; reforçando o ativismo de tribunais que corrigem a Constituição e a lei; e questionando a legitimação democrática do legislador. Cumpre-nos antepor a Teoria da Constituição positiva ao "constitucionalismo das Ciências Sociais", de modo a destacar a força da Constituição, como Lei, à luz da Ciência do Direito. -
Direito Internacional Público - Sumários DesenvolvidosINTRODUÇÃOOs presentes sumários desenvolvidos já reimpressos e que agora se publicam na sua 2.ª edição, têm como propósito pedagógico e didáctico o fornecimento aos estudantes de uma linha condutora sobre os conteúdos fundamentais da disciplina de Direito Internacional Público, de modo a poderem seguir com proveito as aulas teóricas e preparar as aulas práticas. Trata-se de conteúdos que concretizam as rubricas do programa da disciplina que consta do sítio Web da Faculdade.Durante vários anos a disciplina de Direito Internacional Público esteve irrazoavelmente associada a Direito Constitucional II, sem que semelhante opção assentasse em razões de ordem científica e pedagógica. Contudo, a revisão do Plano de Estudos da Faculdade, como consequência do processo de Bolonha teve, de entre uma pluralidade de deméritos, a vantagem de permitir a anualização do Direito Constitucional e a autonomização do Direito Internacional Público.O conteúdo da disciplina que o presente sumário reflecte, corresponde aos módulos que temos vindo a leccionar desde o ano de 1997 e que, com o reposicionamento da cadeira no primeiro semestre, experimentarão o efeito positivo do ganho de algumas aulas teóricas, as quais permitirão aprofundar matérias como a dos sujeitos de Direito Internacional Público e a resolução pacífica de conflitos que, por razões de tempo, foram nos últimos anos leccionadas de um modo excessivamente simplificado.A matriz doutrinal adoptada pela regência da disciplina estriba-se no positivismo existencial e sociológico, com perfeita consciência da crescente importância da jurisprudência como fonte deste ramo de Direito propenso a lacunas e a áreas de debilidade na sua componente sancionatória.Na parte final destes sumários figuram alguns exames escritos antigos que poderão fornecer aos discentes uma referência do tipo de exigência que presidirá à realização das futuras provas.Uma palavra para o Mestre Ivo Barroso, nosso assistente da disciplina, pelas sugestões que formulou relativamente à 2.ª edição destes sumários.Carlos Blanco de MoraisÍNDICEIntroduçãoCapítulo I. Introdução histórica e conceptual ao Direito Internacional PúblicoSecção I. Génese conceptual 1. Introdução histórica à noção de Direito Internacional2. Períodos de evolução histórica do Direito Internacional Público3. Definição conceptual de Direito Internacional Público4. O problema da juridicidade Capítulo II. As fontes do Direito Internacional Público Secção I. Introdução ao sistema de fontes e ao sistema de normas1. Classificação das fontes de DIP2. Preferência sistemática de fontes para efeitos aplicativos3. Características gerais das fontes de DIP4. As fontes materiais5. Fontes e normasSecção II. O costume e os tratados internacionaisSubsecção I. O costume 1. Noção: prática geral reiterada e efectuada com convicção da sua obrigatoriedade por parte de sujeitos de Direito Internacional Público2. Elementos constitutivos do costume internacional3. Concepções sobre a formação das normas consuetudinárias4. A prova da formação do costume: a dificuldade de provas; o ónus do requerente em provar a existência de norma consuetudinária; alguns meios de prova: leis, tratados, decisões de tribunais, correspondência diplomática, actos de execução, comunicados oficiais, declarações de responsáveise condutas activas e passivas no processo de votação nas organizações internacionais5. Tipologia do costume em razão do seu âmbito espacial: costumes locais (o caso do direito de passagem por território indiano – TIJ – 1960); costumes regionais; e costumes geraisSubsecção II. Os tratados1. Noção de convenção internacional2. Classificações3. A celebração das convenções internacionais4. A invalidade dos tratados5. Vicissitudes na vigência das convençõesCapítulo III. Relações entre o Direito Internacional e a ordem jurídica interna dos Estados1. Concepções doutrinárias2. Sistemas de vigência do Direito Internacional no ordenamento dos Estados3. A relevância do Direito Internacional na ordem constitucional portuguesa4. Relações de prevalência entre o Direito Internacional Público e o Direito interno português5. A celebração de convenções internacionais pelo Estado português6. O regime da fiscalização da constitucionalidade do Direito Internacional na ordem interna portuguesaCapítulo IV. Os sujeitos de Direito Internacional Público1. Noção de sujeito de DIP: todo o ente que seja titular de direitos e destinatário de obrigações fixadas por normas de DIP2. Personalidade e capacidade internacional3. Tipologia dos sujeitos em razão do critério da capacidade4. Sujeitos de DIP examinados na especialidadeCapítulo V. Sinopse relativa à resolução pacífica de conflitos internacionais1. Tipologia dos conflitos e obrigação geral de solução pacífica2. Meios de soluçãoExames e Frequências de Direito Internacional Público -
Direito Constitucional II - RelatórioParte I - Introdução Parte II - A Disciplina de Direito Constitucional II no Contexto da Evolução do Ensino da Ciência do Direito Constitucional Parte III - O Programa e o Conteúdo da Disciplina de Direito Constitucional II Parte IV - Métodos -
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Justiça Constitucional - Tomo IIA segunda edição do II Volume da Justiça Constitucional II implicou uma profunda actualização do volume publicado em 2005, consubstanciada em alterações significativas, em diversos capítulos, concebidas durante cerca de um ano e meio, e que se traduzem num acréscimo dos parágrafos laterais, de 1289 para 1360. Foram introduzidas actualizações na jurisprudência e na doutrina portuguesa e estrangeira, refrescados e corrigidos dados estatísticos, operados aditamentos pertinentes em sede do processo de fiscalização concreta e alteradas algumas posições previamente assumidas no domínio das sentenças manipulativas e dos efeitos das decisões de inconstitucionalidade, com especial reporte para o vacilante regime da nulidade. A matéria do controlo de constitucionalidade do direito da União Europeia foi igualmente objecto de uma extensa recomposição. -
Direito Constitucional - Sumários DesenvolvidosA 3.ª edição destes "sumários desenvolvidos", que experimentou alterações significativas na disciplina de Direito Constitucional I procurará, tal como as anteriores edições, funcionar como Roteiro atualizado e revisto das aulas teóricas e práticas das cadeiras de Direito Constitucional I e II, sem ter, naturalmente, a pretensão de se substituir à bibliografia obrigatória, a qual é indispensável para o estudo e conclusão das duas disciplinas com aproveitamento. Cumpre formular um agradecimento à nossa assistente e Doutoranda Mariana Melo Egídio, pelas oportunas sugestões e úteis contributos que aduziu. 5 de setembro de 2017 Carlos Blanco de Morais Professor CatedráticoPresidente do Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito de LisboaCoordenador Científico do Centro de Investigação de Direito Público -
Curso de Direito Constitucional - Tomo IA presente edição, mantendo a estrutura daquela que a precedeu, teve como desiderato o preenchimento de quatro objetivos fundamentais:i) A sua harmonização com o II Volume do Tomo 2 do Curso, publicado no ano de 2014, da qual resultou, na presente obra, uma redução substancial das páginas atinentes às conceções teóricas de ordenamento jurídico;ii) O refrescamento da matéria dos regulamentos administrativos em consonância com o novo regime do Código de Procedimento Administrativo de 2015 e a ressistematização do tratamento dessa categoria normativa da Administração nas suas relações de tensão com a lei;iii) O emagrecimento de alguns desenvolvimentos sumptuários relativos às normas de direito europeu, ao regime dos decretos-leis, a critérios de legística na atividade legislativa do Governo e a considerações laterais sobre a função legislativa nas regiões autónomas, rubrica que foi objeto de uma simplificação temática;iv) A atualização da jurisprudência constitucional mais relevante que foi prolatada entre 2012 e o primeiro semestre de 2015 sobre o universo dos atos normativos e a respetiva apreciação crítica.PARTE I - INTRODUÇÃO ÀS FUNÇÕES E AOS ATOS DO PODER POLÍTICOPARTE II - O ORDENAMENTO JURÍDICO PORTUGUÊSPARTE III - A LEI NO ORDENAMENTO PORTUGUÊS -
Curso de Direito Constitucional - Tomo II - Teoria da ConstituiçãoEsta obra não se esgota nas classificações clássicas sobre constituições, normas constitucionais, poder constituinte e poder de revisão, mas procura, também, responder à interrogação de Cass Sunstein: "Para que serve uma Constituição?"Hoje, tanto o neoconstitucionalismo como o cosmopolitismo constitucional, pese as suas diferenças, têm convergido na liquefação da Constituição positiva como direito decidido, privilegiando princípios de objeto difuso sobre regras jurídicas; reforçando o ativismo de tribunais que corrigem a Constituição e a lei; e questionando a legitimação democrática do legislador. Cumpre-nos antepor a Teoria da Constituição positiva ao "constitucionalismo das Ciências Sociais", de modo a destacar a força da Constituição, como Lei, à luz da Ciência do Direito. -
Curso de Direito Constitucional - Tomo I - Lei e Sistema NormativoLei e Sistema Normativo é um livro que disseca as vertentes estática e dinâmica da Lei no ordenamento jurídico português. Elaborado na configuração sistemática e conteudística de um manual aprofundado, esta obra analisa a Lei, no contexto das funções do Estado, aborda as suas relações de tensão com os atos e normas da função política bem como com os regulamentos administrativos, trata a temática da reserva de Lei e da reserva de Administração e desenvolve o domínio das relações inter-legislativas à luz dos princípios estruturantes do sistema normativo.A segunda parte da obra trata com detalhe as formas e categorias de leis, o regime de cada categoria de lei reforçada e os procedimentos legislativos parlamentar, governativo e regional.
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Princípios Estruturantes de Estado de Direito - 2ª EdiçãoNão é possível pretender resolver os problemas jurídicos mais complexos sem o recurso permanente aos chamados princípios constitucionais estruturantes a cuja observância todo o Estado de Direito está vinculado. Dir-se-ia, até, não se poder ser um bom jurista na actualidade sem o conhecimento aprofundado dos princípios estruturantes que apresentam maior relevância prática na vida jurídica quotidiana e que aqui apresentamos. Na nova edição desta obra, e essencialmente motivados por razões didácticas fundadas na experiência prática do ensino, procedemos a um esforço de sistematização e de clarificação na exposição dos diferentes princípios, mas também a uma recomposição global dos conteúdos de alguns temas, designadamente no que se refere aos controlos de proporcionalidade e de razoabilidade inscritos no princípio da proibição do excesso. -
Manual de Direito Constitucional - Vol II – Direito Constitucional Português. Dogmática da Constituição da República de 1976. - 7ª EdiçãoNuma altura em que a globalização conhece passos acelerados, não só na integração político-jurídica como na aproximação entre culturas e civilizações, cabe aos Estados um papel primordial - porventura imprevisto - de conservação das identidades dos povos, bem como das singularidades das comunidades nacionais. Mas à multiplicação das interrogações têm faltado respostas, défice bem evidente no desconforto que se vive numa globalização que dissemina as coisas boas e as coisas más, contra a qual todos vamos gradualmente despertando, mesmo de diversificados quadrantes políticos. É assim que, hoje, o estudo do Direito Constitucional se apresenta como um desafio mais árduo, mas em relação ao qual este Manual de Direito Constitucional, em dois volumes autónomos, pretende dizer "presente", numa visão portuguesa, atualizada e sintonizada, agora na 7ª edição, com as grandes questões que se colocam à Ciência do Direito Constitucional. -
Limites dos Direitos Fundamentais: fundamento, justificação e controlo - 2ª EdiçãoSendo os direitos fundamentais acolhidos pela Constituição, como se pode admitir que possam ser posteriormente restringidos por actos infraconstitucionais? E a que parâmetros podem os tribunais e o Tribunal Constitucional recorrer para distinguir entre limites inconstitucionais e limites admissíveis?Este livro procura fornecer uma resposta integrada a estas questões a partir de uma crítica desenvolvida às teorias que têm sido apresentadas neste domínio, designadamente à que tem encontrado um maior eco internacional nas últimas décadas, a chamada teoria dos direitos fundamentais como princípios.Esta segunda edição justifica-se, para além de actualizações necessárias, pelo surgimento, a partir de 2021, de uma jurisprudência constitucional inusitada sobre a pretensa inconstitucionalidade da criminalização da crueldade sobre animais de companhia. Independentemente de a revisão constitucional iniciada em 2022 vir a resolver a dificuldade criada pelo Tribunal Constitucional, esta jurisprudência obrigou ao tratamento mais desenvolvido do tema da delimitação dos bens que podem justificar a restrição de direitos fundamentais em Estado de Direito. -
O Constitucionalismo como Discurso do Direito - Uma Abordagem do Direito do EstadoEm diferentes momentos históricos do constitucionalismo, o direito foi concebido de modos distintos. Não obstante, tanto no momento revolucionário, como no momento kelseniano, o constitucionalismo afirmou-se como um discurso positivista do direito, ora legalista, ora normativista. O constitucionalismo contemporâneo, desenvolvido no segundo pós-guerra, é concebido por muitos como um discurso principialista do direito de caráter pós-positivista. Diversamente, defende-se neste livro que, com todas as suas especificidades, o constitucionalismo contemporâneo permanece um discurso positivista do direito, ensaiando-se uma sua reconstrução a partir da prática jurídica no nosso quadrante, tidos em conta os pressupostos de legitimação aí assumidos.