Regime de Jogo Ilícito - Anotado e Comentado
O regime de jogo ilícito, aprovado pela Lei n.º 8/96/M, de 22 de Julho, constitui um dos diplomas estruturantes do ordenamento jurídico do jogo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), não apenas pela sua maturidade e repetida aplicabilidade, como também pela sua função dogmática de estabilização contrafáctica das expectativas comunitárias abaladas pela prática de infracções relacionadas com o jogo. Afigura-se uma obra fundamental para todos os operadores judiciários da RAEM, sobretudo num notório contexto de incremento da perseguição deste tipo de criminalidade, bem como do espaço lusófono. Não deixa, igualmente, de assumir-se como um manual de referência para os ordenamentos jurídicos das várias famílias jurídicas que consagram, ou pretendam vir a consagrar, regimes de direito do jogo nas suas disposições normativas.
O livro que tenho o gosto de prefaciar, é um trabalho maior, é um trabalho de ciência jurídica, um trabalho que considero de elevado mérito científico.
Germano Marques da Silva
Prefácio
Germano Marques da Silva, José M. Damião da Cunha, André Lamas Leite
| Editora | AAFDL Editora |
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| Categorias | |
| Editora | AAFDL Editora |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | José Miguel Figueiredo, Hugo Luz dos Santos |
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Direito e Processo Penal ContemporâneoSobre a obra “Direito e Processo Penal Contemporâneo: reflexões sobre a justiça penal em tempos de transição.Reflectir sobre o Direito e Processo Penal do presente(e, essencialmente, do futuro que não se antolha longínquo) é o que perpassa a quididade (a essência) da presente obra. Sob o signo vivificador da incessante mudança que impele estes turbulentos tempos, esta obra colima-se a alcançar 5 (cinco) objectivos primaciais: I) oferecer ao leitor um conjunto de reflexões que se destinam a buscar na linha fria do horizonte jurídico lusófono as soluções do «amanhã» que cada vez mais é o «hoje»; II) realizar um exercício de defesa da interdisciplinar-idade enquanto propugnáculo. Quem consultar este livro ou qualquer dos seus textos deve estar ciente de que podem ter ocorrido alterações legislativas ou outros eventos que o desactualizem, pelo que deve consultar sempre um advogado ou solicitador para se certificar da actualidade e pertinência dos textos publicados. Por este motivo, a Autora exclui a sua responsabilidade por quaisquer danos que possam ocorrer relacionados com a informação contida nesta obra e com a utilização de qualquer das minutas ora publicadas sem recurso prévio a um Advogado ou Solicitador por quem o não seja. -
Processo Especial Sumaríssimo - Notas práticas e comentáriosA monografia “Processo Sumaríssimo: notas práticas e comentários” que agora se dá à estampa sob a chancela da “Nova Causa” emerge no panorama jurídico nacional movida por três objectivos primaciais:i) colmatar uma evidente lacuna teórico-prática no tratamento científico dos mecanismos de consenso em processo penal e, em particular, do processo especial sumaríssimo; ii) conferir uma abordagem eminentemente prática ao processo especial sumaríssimo, de modo a garantir ao público interessado (magistrados, advogados, juristas, estudantes de direito, órgãos de polícia criminal e demais interessados) uma importante ferramenta de trabalho que lhes permita dar resposta às inúmeras questões práticas que este regime jurídico levanta no labor diário dos tribunais; iii) conferir um tratamento doutrinal e, principalmente, jurisprudencial a este (cada vez mais) importante mecanismo de consenso e diversão em processo penal, vincando a sua importância prática no quadro do «dia-a-dia» dos tribunais. De resto, a sua importância teórico-prática resulta, desde logo, da análise certeira e cientificamente insuspeita de um dos autores do Prefácio da obra, o Professor Doutor José M. Damião da Cunha, da Escola de Direito da Universidade Católica da Universidade do Porto, que, exaltando as qualidades intrínsecas da monografia e da sua importância para os operadores judiciários, enfatiza o seguinte: «Deve prevenir-se que, de um modo geral, a matéria dos processos especiais - embora seja já objeto de estudo, particularmente na perspetiva de articulação sistemático-teórica ou de enquadramento principial - é das menos aprofundadas e (re)pensadas no sistema do processo penal; sobretudo, p. ex., por confronto com a forma de processo comum, matéria que surge como “tema nobre” do processo penal. Pelo facto de se atrever a tratar de modo autónomo e exaustivo esta forma de processo penal, a monografia agora publicada já merece aplauso; sobretudo, pelo seu contributo para o direito processual português». Relativamente à idoneidade teórico-prática da obra, o insigne Professor aduz o seguinte: «Para o leitor interessado, a presente monografia apresenta várias “mais valias”, pelo que diríamos, é “de leitura recomendada”: contém elementos de informação jurisprudencial e doutrinal, enuncia temas com a devida problematização e, obviamente, tem por fito contribuir para a melhoria da aplicação e da sistematização do direito positivo do processo sumaríssimo». -
A Mediação Penal e o Arquivamento com Dispensa de PenaA presente monografia divide-se em duas partes. A I parte trata dos direitos fundamentais sociais dos arguidos e a sua permanente tensão dialéctica com outras finalidades conflituantes do processo penal. A II parte trata da mediação penal e do arquivamento com dispensa de pena. -
Direito do Jogo Contemporâneo - Reflexões sobre o "Admirável Mundo Novo"O livro encontra-se dividido em duas partes. Na 1ª parte (a Parte Geral) são tratados temas de alcance geral que perpassam todo o Direito do Jogo. A questão da Moral e do Direito (que subjaz à candente temática das obrigações naturais e das dívidas de jogo) e a questão do jogo responsável assumirão aqui um papel primordial. Na 2ª parte (a Parte Especial) é tratado o candente tema do jogo responsável e do jogo compulsivo. Bem como o eventual dever de cuidado dos casinos em relação aos jogadores compulsivos. Temas que, tanto quanto sabemos, ainda não mereceram tratamento científico autónomo em Portugal. -
Direito Civil e Direito Processual Civil ContemporâneoI. Esta monografia tem como objectivo principal conferir um olhar misto (entre a dogmática e prática) sobre o Direito Civil e Processo Civil Contemporâneo. Analisa-se o Direito Civil e o Processo Civil Contemporâneo sob (e de) um prisma essencialmente teórico-prático. A jurisprudência dos Tribunais Superiores Portugueses que se foi sedimentando ao longo dos anos em tema de Direito Civil e de Processo Civil (aqui analisada sob um ponto de vista crítico) desempenhará um papel fundamental. Muitos dos estudos introduzidos nesta obra mereceram acolhimento doutrinal e, principalmente, jurisprudencial. Até acolhimento legislativo. Surgindo a nova redacção conferida ao art.º 696.º, alínea h) do Código de Processo Civil (na redacção introduzida pela Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro) como um exemplo paradigmático. II. O Direito Civil em Geral, bem como temas específicos inseridos nesses ramos do Direito, serão analisados de um ponto de vista doutrinal e jurisprudencial. A obra será divida de forma temática. Animada do (e pelo) escopo primacial de facilitar de manuseamento pelo estimado leitor. III. Esta obra encerra a trilogia Direito e Processo Penal Contemporâneo (2019); Direito do Jogo Contemporâneo (2020) e Direito Civil e Processo Civil Contemporâneo (2020). -
Regime Jurídico das Contraordenações Económicas e Direito Subsidiário(do) PrefácioO Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, com entrada em vigor a 28 de julho de 2021, representa o culminar de um exigente, mas amplamente participado, processo legislativo, cujo impulso partiu da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), mediante proposta de intervenção legislativa.(...)As modificações empreendidas pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, operaram uma verdadeira revisão do regime jurídico das contraordenações económicas, a qual procurou, desde logo, modernizar o regime processual aplicável. Efetivamente, a dinâmica do devir económico e social, bem como o progresso verificado nos padrões e modos de atuação dos operadores económicos, tornavam desajustado e, em muitos casos, obsoleto o regime do ilícito de mera ordenação social, aprovado em 1982, destarte as suas sucessivas modificações.(...)Pedro Siza VieiraMinistro de Estado, da Economia e da Transição DigitalÍNDICE (abreviado)- Lei n.º 2/2020, de 31 de marçoArtigo 325.º - Autorização legislativa no âmbito do regime jurídico das contraordenações em matéria económica- Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro- Regime Jurídico das Contraordenações Económicas- Regime Geral das ContraordenaçõesDecreto -Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro -
Inteligência Artificial e Processo PenalA quarta revolução industrial que está a despontar na arena social infligirá momentosas alterações no nosso quotidiano. A inteligência artificial e a internet of things -polarização dialéctica com base na qual avultará, quer a robotização do ser humano, quer a mirífica humanização da máquina - metamorfosearão o processo penal para sempre. Beyond recognition. Emergirá, a partir dessa polaridade dialéctica, um novo Direito (Processual) Penal da Segurança Máxima. É desse neófito quadro dogmático-legal que esta monografia cuidará. -
O Contrato de Jogo, O Contrato de Aposta e o Contrato de Swap de Taxas de Juro§§ ÚNICO: EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS§ 1. O contrato de jogo e aposta tem, hodiernamente, uma vincada importância económico-social. Depois de anos de aparente letargia jurídica, o contrato de jogo e o contrato de aposta conheceram uma inusitada actividade jurisprudencial através do contrato de swap de taxas de juro, em sede da qual aquele (o contrato de jogo e o contrato de aposta) foi a estrela polar da primeira fase da jurisprudência dos swaps.§ 2. O contrato de jogo e o contrato de aposta não esgota, todavia, a sua alta aplicabilidade prática no mare magnum dos contratos de swap de taxas de juro. Pelo contrário. O contrato de jogo e o contrato de aposta estendem a sua importância sócio-económica a todos os quadrantes de uma comunidade sócio-cultural e jurídica. Isso é visível em qualquer casino do mundo. Tal realidade sócio-jurídica não é, por isso, reconduzível a um dado e limitado espectro normativo-jurídico.§ 3. A importância sócio-económica do contrato de jogo e do contrato de aposta perpassa, quer os estratos sócio-económicos mais favorecidos, quer os menos desfavorecidos. Ricos, pobres, ou «remediados», todos «tentam a sua sorte» nos casinos. Esta transversalidade económico-social é, no fundo, auto-explicativa: todos os dias e em todo o espaço lusófono (de Macau a Portugal) celebram-se, formal ou informalmente, contratos de jogo e aposta.§ 4. Além da sua visível importância económico-social, o contrato de jogo e aposta tem, igualmente, diversas implicações jurídico-sociais. Isso explica que o contrato de jogo e aposta surja na confluência de candentes questões sociais (como o jogo compulsivo e o jogo responsável, ainda muito incipientes do ponto de vista do tratamento doutrinário e jurisprudencial no espaço lusófono) e de intrincadas questões jurídicas (como o eventual dever de cuidado dos casinos em relação aos jogadores compulsivos; o dever de organização do casino tendente a evitar danos a terceiros, de entre os quais os jogadores compulsivos; ou o sentido profundo de certas soluções jurídicas como o disgorgement ou a faute lucrative, relativamente a prémios de jogo pagos a menores de 21 anos).§ 5. Tentando acompanhar os ventos da actualidade jurídica que promanam da alta aplicabilidade do contrato de jogo e aposta, a presente monografia visa conferir um tratamento doutrinário a estas questões puramente contratuais no âmbito do direito do jogo2que têm sido muito negligenciadas no panorama académico lusófono. A referência ao panorama jurídico lusófono não é inocente nem desprovida de sentido. Preferiu conferir-se um tratamento doutrinal ao contrato de jogo e o contrato de aposta que abrangesse, do ponto de vista contratual, a realidade portuguesa e de Macau (onde, como se consabe, se situa o maior pólo de jogo a nível mundial), de modo a buscar-se um conjunto de soluções interpretativas4 susceptíveis de aplicação prática nos dois extremos do espaço lusófono. É essa hercúlea tarefa que abraçaremos nas páginas seguintes.§ 6. A monografia que o estimado leitor tem perante si avoca dois objectivos primaciais: i) traçar um (inédito e inovador) laço de pertinência entre quatro hemisférios do saber jurídico (o Direito Civil, o Direito Administrativo, o Direito do Jogo e o Direito dos Valores Mobiliários), que se destina a surpreender um cimento agregador (um fio condutor que une e) que perpassa o escol de cada um desses (só aparentemente desconexos) ramos do saber jurídico; ii) demonstrar que os tempos brumosos em que cada hemisfério do saber jurídico se remetia ao seu intangível núcleo de privacidade temática pertencem, definitivamente, ao passado que já sofre de lonjura.§ 7. Os diferentes (?) ramos do saber jurídico caminham inexoravelmente para a unidade (na diversidade) científica. Este será um dos contributos científicos a que esta obra se colima e que o desfiar de Cronos, certamente, desnudará. -
Código de Processo Penal - Anotado e ComentadoO Código de Processo Penal é um instrumento legislativo de importância precípua no quotidiano dos profissionais forenses (advogados, magistrados, órgãos de polícia criminal e demais intervenientes processuais) e dos cidadãos que interpelam diariamente o sistema de administração de justiça penal.O objectivo primacial que preside a esta anotação e comentário é, do ponto de vista perspectivo, decantar o sentido e alcance das normas processuais penais que se encontram esculpidas neste momentoso compêndio legislativo.Esta obra colima- se, outrossim, do ponto de vista prospectivo, a cinzelar as linhas motrizes do amanhã processual penal.
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Código de Processo Penal - Edição UniversitáriaForam várias e relevantes as alterações sofridas pelo Código de Processo Penal e diplomas constantes da legislação complementar desta obra desde a sua última edição.A maior parte das referidas alterações foi operada pela Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou o próprio Código e ainda a Lei nº 49/2008, de 27 de agosto, lei de organização da investigação criminal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, relativa à proteção de testemunhas em processo penal, e a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.O Código de Processo Penal foi ainda alterado pela Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. O referido diploma teve ainda impacto no Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu, incluído na legislação complementar. Ainda no que toca aos diplomas complementares incluídos nesta obra, uma última referência à Lei de Organização da Investigação Criminal, que foi alterada pela Lei nº 24/2022, de 16 de dezembro, que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, e ao Estatuto da Vítima, que por sua vez sofreu alterações por via da aprovação da Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Código de Processo PenalEsgotada a 10ª edição desta obra, apresenta-se agora uma nova edição revista e atualizada, contendo as últimas alterações legislativas operadas nos diplomas que integram esta compilação. A maior parte dessas alterações resultam da publicação da Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou, além do próprio Código de Processo Penal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, respeitante à proteção de testemunhas em processo penal, a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, a Lei nº 101/2001, de 25 de agosto, que aprovou o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, e ainda Lei nº 5/2002, de 11 de janeiro, relativa às medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.A Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a nova Lei da Saúde Mental e que consta da legislação complementar desta obra, alterou o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, também nela incluído.A Lei nº 42/2023, de 10 de agosto, que transpõe Diretivas europeias relativas a matéria de proteção de dados pessoais, alterou a Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, e a Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, teve impacto no Estatuto da Vítima.Por último, tanto o Código de Processo Penal como o Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu sofreram alterações derivadas da publicação da Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de Diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. -
Direito Processual PenalO texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões. Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
A Ação Executiva - À Luz do Código de Processo Civil de 2013Esta nova edição da obra A Ação Executiva (a terceira desde o CPC de 2013), atualiza a anterior, publicada há pouco mais de seis anos, seguindo-se às recentes novas edições da Introdução ao processo civil e A ação declarativa comum. Nela são tidas em conta as alterações entretanto ocorridas no plano da legislação nacional, bem como a evolução da jurisprudência e o aparecimento de novos estudos sobre o processo executivo, incluindo a publicação da edição de 2022 do 3.º volume da obra do autor – com a Professora Isabel Alexandre e o Dr. Armindo Ribeiro Mendes – sobre o Código de Processo Civil anotado. -
Preparação para a Agregação do Advogado EstagiárioEsta obra tem como principal finalidade auxiliar o Advogado Estagiário na preparação do seu exame de Agregação para a Ordem dos Advogados. O livro abrange as três principais áreas que são objeto de exame, designadamente Deontologia Profissional, Direito Processual Civil e Direito Processual Penal, contendo minutas e acima de 1000 perguntas e respostas que podem ser objeto de exame. Este trabalho tem ainda o objetivo de, para além de ajudar os Colegas Advogados Estagiários nessa preparação, contribuir para a resolução de questões práticas que surjam no dia-a-dia de estudantes de Direito, Advogados e todos os que estejam ligados, de alguma forma, às áreas jurídicas em questão. -
Direito Processual CivilO livro trata, de forma desenvolvida e atualizada, as questões próprias do processo civil declarativo, das quais destacamos os princípios e deveres estruturantes, espécies de ações, procedimentos cautelares, pressupostos processuais, competência dos tribunais, fases processuais, questões próprias da petição inicial, dos articulados, da citação, formas de processo, prazos, revelia, audiência prévia, saneamento, conciliação, discussão de facto e de direito, produção da prova, ónus da prova, audiência final, adiamento excecional, análise da prova produzida e prolação da sentença. Proferida a sentença, pondera-se a eventualidade de questões como as causas de nulidade, vícios, reforma, limites da condenação, efeitos produzidos, limites do caso julgado, recursos admissíveis e legitimidade para recorrer.
