Sociedade Anónima, A Sedutora [Hospitais, S.A., Portugal, S.A.] - Unipessoalidade Societária <br> N.º 1 da Colecção
IDET - Instituto de Direito das Empresas e do Trabalho.
Uma das finalidades estatutárias do IDET é promover a investigação nos domínios do direito das empresas e do direito do trabalho. O que passa também pelo estímulo à elaboração e publicação de lições ministradas nos cursos de pós-graduação, de escritos de apoio a disciplinas ou módulos dos mesmos cursos, conferências, actas de congressos, etc.
Publicam-se agora dois estudos, um sobre a novíssima experiência dos hospitais públicos S.A., o outro sobre o (relativamente) novo fenómeno das sociedades unipessoais.
Inicia-se com este livro mais uma colecção de publicações promovidas pelo IDET. Como o nome indica, nas "Miscelâneas " reuniremos escritos de Direito das Empresas e/ou de Direito do Trabalho que, por uma ou outra razão, se entenda não deverem ser editados autonomamente.
O primeiro escrito deste volume circulou já entre os alunos do II Curso de Pós-Graduação em Direito das Empresas, no final da leccionação do módulo "Empresas públicas estaduais e empresas municipais". No segundo estudo é tratado um dos vários temas que compuseram a disciplina "Direito das Sociedades" daquele Curso. Por sinal, ambos os temas têm vários pontos de contacto.
Coimbra, Fevereiro de 2003
J. M. Coutinho de Abreu
NOTA DE APRESENTAÇÃO
SIGLAS E ABREVIATURAS
J. M. Cominho de Abreu
I. S .A., A SEMPRE JOVEM ESTRELA
II. ESTADO E S.A. NOS HOSPITAIS (QUEM ESTÁ DOENTE?)
III. PORTUGAL, S. A. [PRO(VOCAÇÃO) POSTA SUMARÍSSIMA]
Ricardo Costa
I. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
II. CATEGORIAS DE UNIPESSOALIDADE
III. DISCUSSÃO DE ALGUMAS PARCELAS DO REGIME DA SQU
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Série Miscelâneas do IDET |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Jorge Manuel Coutinho de Abreu, Ricardo Costa |
Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, regente da cadeira de Direito Comercial.
Doutor e Mestre em Direito (Ciências Jurídico-Empresariais) pela Universidade de Coimbra; MBA em Gestão pela Universidade Católica Portuguesa.
Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça desde Março de 2019.
Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, onde leccionou Direito Comercial, Direito das Sociedades, Jurisprudência de Direito das Sociedades, Teoria Geral do Direito Civil, Direito dos Contratos e Organização do Sector Empresarial (Licenciatura e Mestrados: 1996-2019).
Membro Associado e Investigador Integrado do Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Professor em cursos de Licenciatura, Pós-Graduação, Mestrado e Formação em Universidades Públicas e Privadas (nacionais e estrangeiras), Institutos e Centros de Investigação, Ordem dos Advogados, etc.
Autor de monografias, artigos, comentários, anotações de jurisprudência e colectânea de legislação desportiva.
Conferencista em matérias de Direito Comercial, Direito das Sociedades, Direito Civil, Direito dos Contratos (Civis e Comerciais) e Direito do Desporto.
Comentarista no Código das Sociedades Comerciais em Comentário (7 volumes, IDET/Almedina) e no Código Cooperativo Anotado (1 volume, Almedina).
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Da Empresarialidade - As Empresas no DireitoINTRODUÇÃO - ESPÉCIES DE EMPRESAS QUANTO AO OBJECTO: Empresas comerciais - Empresas não comerciais - AS EMPRESAS E OS SEUS SUJEITOS JURÍDICOS' As empresas nos "sectores de propriedade" - Empresas, personalidade colectiva e subjectividade jurídica - GRUPO DE SOCIEDADES / GRUPO DE EMPRESAS OU EMPRESA DF, GRUPO: Empresa de grupo ou grupo de empresas. Sobre a necessidade de um específico direito dos grupos - CONCEITO UNITÁRIO DE EMPRESA (EMPRESA IN CENERE): É possível e útil um conceito jurídico de empresa in genere? - Para uma noção de direito das empresas - ALGUNS PROBLEMAS DA NEGOCIAÇÃO DE EMPRESAS: Sobre a locação de estabelecimento comercial ou industrial - Sobre o trespasse - Venda de participações sociais e venda de empresas. -
A Sociedade por Quotas Unipessoal no Direito Português - Contributo para o estudo do seu regime jurídicoQuando se introduziu entre nós a sociedade por quotas unipessoal, por intermédio do Decreto-Lei nº 257/96, de 31 de Dezembro, não se prognosticava que o instituto, contraditório nos termos e estranho na acção, pudesse alcançar a dimensão que tem evidenciado na praxis comercial. Os milhares de empresários individuais que resolveram estruturar-se através de tal recurso atiraram inapelavelmente o EIRL concorrente na limitação da responsabilidade patrimonial-empresarial das pessoas singulares para um lugar residual e próprio das curiosidades jurídicas. Mais do que isso: a ideia da sociedade unipessoal como uma anormalidade parece ter ficado definitivamente arredada. Este estudo visa clarificar os principais contornos do regime criado pelos artigos 270º-A e seguintes do Código das Sociedades Comerciais. Além desse fito nuclear, a investigação não ignorou que a difusão da unipessoalidade societária quotista suscita diversas querelas de carácter jurídico-prático. A maior parte delas resulta das inquietações que um instituto sem pluralidade gera quando plantado sobre um terreno urbanizado a pensar na pluralidade. A resolução de muitas dessas questões constitui o principal desafio desta publicação: como se compreenderá o papel e o funcionamento da assembleia numa sociedade com um só sócio?; como se processam as relações entre o sócio, enquanto órgão decisor, e a gerência?; em que termos se disciplina a sociedade por quotas unipessoal enquanto peça de um grupo de sociedades?; será possível responsabilizar o sócio a título pessoal pelas dívidas da sociedade nos casos em que pratica comportamentos abusivos e fraudulentos? A dimensão destes e de outros desafios legitimaria que se empreendesse a breve trecho uma uniformização legislativa do regime jurídico da sociedade de capitais unipessoal. Esta é, por isso, a verdadeira ideia nevrálgica que costura as várias respostas que foram expendidas ao longo da obra. Introdução O problema da unipessoalidade societária nas suas vertentes económica e jurídica e o seu tratamento legislativo Algumas perplexidades colocadas pela consagração legislativa da sociedade por quotas unipessoal O órgão assembleia na sociedade por quotas unipessoal e as decisões do sócio único A responsabilidade do sócio único por factos abusivos da personalidade jurídica e da autonomia patrimonial da sociedade por quotas unipessoal Bibliografia -
Do Abuso de DireitoNeste livro, o primeiro do autor (publicado em 1983), são confrontados criticamente variados dados doutrinários, legislativos e jurisprudenciais então existentes e intenta-se precisar os critérios e sub-crítérios do abuso do direito no direito civil e nas deliberações dos sócios. Como se escreveu na Nota à (1.a) reimpressão: "Livro velho, produto de verdes anos (com as insuficiências e até ingenuidades mas também com a ousadia e frescor próprios dessa idade), ainda assim não será descabido recolocá-lo nas livrarias - parece continuar a ter alguma utilidade". Índice O problema no direito civil À procura do critério do abuso de direito O abuso de direito e a lei A sanção do abuso de direito O abuso de direito e figuras ditas afins O abuso de direito na jurisprudência portuguesa O problema nas deliberações sociais O sentido da personalidade jurídica das sociedades comerciais e a questão do interesse social Critério das deliberações sociais abusivas O abuso de direito perante construções concorrentes A sanção das deliberações sociais abusivas Campos onde virtualmente jogam as deliberações abusivas As deliberações sociais abusivas na jurisprudência portuguesa -
Os Administradores de Facto das Sociedades ComerciaisAPRESENTAÇÃO E AGRADECIMENTOS Esta monografia corresponde à dissertação de Doutoramento em Ciências Jurídico-Empresariais apresentada na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra em 14 de Maio de 2012 e discutida em provas públicas realizadas em 1 de Outubro de 2013, perante um Júri constituído pelos Senhores Professores Doutores António Santos Justo (em representação do Magnífico Reitor da Universidade), António Pinto Monteiro, João Calvão da Silva, Pedro Pais de Vasconcelos (arguente), Jorge Coutinho de Abreu, Filipe Cassiano dos Santos, Alexandre de Soveral Martins (arguente), Pedro Caeiro e Maria de Fátima Ribeiro. O texto foi objecto de correcções formais e beneficiou de um ou outro aditamento e modificações de pormenor tendo em vista a sua clarificação substancial, nomeadamente por força de algumas apreciações dos arguentes. Nele foram ainda acrescentadas alterações de preceitos e notas de actualização, que reflectem as mudanças legislativas verificadas no CPC e no RSPE de 2013. -
Código das Sociedades Comerciais em Comentário volume IEis o primeiro de sete volumes do Código das Sociedades Comerciais em Comentário. Comentário que queremos claro, conciso e suficientemente rico para avivar diálogos doutrinais e, principalmente, facilitar aplicação (mais) esclarecida e segura do Código. A concisão pretendida passa também pela bibliografia convocada: portuguesa, quase sempre. Apesar de sermos um país juridicamente "importador", possuímos já doutrina societária extensa, de qualidade e não provinciana que dispensa exercícios dispersivos de mera erudição forasteiramente nutridos. Mas não se olvidam aqui ou ali referências, directas ou indirectas, a ideias e experiências estrangeiras pioneiras ou marcantes. Uma nota mais sobre a bibliografia. Em regra, o comentário de cada artigo é antecedido de duas listas bibliográficas: (a) citada e (b) outra. Esta última é reservada, no essencial, para obras monográficas acerca de matérias do comentário (apesar de não citadas), não portanto para obras de carácter mais ou menos geral em que tal matéria (também) apareça. Todos os comentaristas estão ou estiveram ligados à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra: aí leccionam ou fizeram a licenciatura e/ou o mestrado. Enquanto coordenador do Comentário, estou contente e grato. Contente por constituirmos um grupo numeroso e qualificado; agradecido pelo empenho e entusiasmo com que esta empresa foi abraçada. O trabalho de coordenação exigiu pouco: convites aos autores, distribuição de artigos para comentário, promoção de algumas regras de procedimento. O merecimento de cada comentário é devido ao(s) respectivo(s) autor(es); o mérito do Comentário será creditado a todos. O Código das Sociedades Comerciais em Comentário aparece em uma (nova) série do IDET - Instituto de Direito das Empresas e do Trabalho. Embora jovem, o IDET é já assinalável como centro difusor e promotor de estudos jurídico-societários (entre outros). A ideia do Comentário foi acalentada nele, inclusive em várias assembleias gerais anuais. A maioria dos comentaristas está associada e/ou colabora com ele. E pudemos contar com apoio administrativo e bibliográfico por ele proporcionado. -
Código das Sociedades Comerciais em Comentário - Volume IVO Volume IV trata dos artigos 246º a 270º-G. (...) Comentário que queremos claro, conciso e suficientemente rico para avivar diálogos doutrinais e, principalmente, facilitar aplicação (mais) esclarecida e seguras do Código. A concisão pretendida passa também pela bibliografia convocada: portuguesa, quase sempre. Apesar de sermos um país juridicamente "importador", possuímos já doutrina societária extensa, de qualidade e não provinciana que dispensa exercícios dispersivos de mera erudição forasteiramente nutridos. Mas não se olvidam aqui ou ali referências, diretas ou indiretas, a ideias e experiências estrangeiras pioneiras ou marcantes. (...) Todos os comentaristas estão ou estiveram ligados à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra: aí lecionam ou fizeram a licenciatura e/ou o mestrado. (...) -
O Sócio GestorO livro reúne dois textos que problematizam os poderes de intervenção dos sócios quotistas e accionistas na gestão das sociedades (incluindo as relações de domínio e de grupo). Por um lado, compreendem-se os quadros de competências que conferem esses poderes (particularmente discutidos na sociedade anónima), nomeadamente para as integrarmos num princípio de "boa governação". Se assim forem exercidos, o sócio gestor legítimo encontrará no artigo 80º do CSC uma regra central de responsabilização. Por outro lado, surpreendem-se as situações em que se extravasa dessas competências, seja por "abuso formal" de poder deliberativo, seja por "abuso informal" extra-orgânico: sócio gestor ilegítimo. Poderá ser qualificado como administrador de facto no domínio da ilegitimidade, nomeadamente para efeitos da sua responsabilidade por factos ilícitos. -
Código das Sociedades Comerciais em Comentário volume VEste é o quinto de sete volumes do Código das Sociedades Comerciais em Comentário. O presenta volume encerra os comentários ao Título IV do Código das Sociedades Comerciais, com a epígrafe "Sociedades anónimas", e que contempla os artigos 271º a 372º-B. (...) Comentário que queremos claro, conciso e suficientemente rico para avivar diálogos doutrinais e, principalmente, facilitar aplicação (mais) esclarecida e seguras do Código. A concisão pretendida passa também pela bibliografia convocada: portuguesa, quase sempre. Apesar de sermos um país juridicamente "importador", possuímos já doutrina societária extensa, de qualidade e não provinciana que dispensa exercícios dispersivos de mera erudição forasteiramente nutridos. Mas não se olvidam aqui ou ali referências, diretas ou indiretas, a ideias e experiências estrangeiras pioneiras ou marcantes. (...) Todos os comentaristas estão ou estiveram ligados à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra: aí lecionam ou fizeram a licenciatura e/ou o mestrado. (...) -
Código das Sociedades Comerciais em Comentário volume VIO Código das Sociedades Comerciais em Comentário é uma obra clara, concisa e suficientemente rica para avivar diálogos doutrinais e, principalmente, facilitar aplicação (mais) esclarecida e segura do Código. Este vol. VI do Comentário centra-se na análise das normas relativas à organização e funcionamento das sociedades anónimas (deliberações dos sócios, modelos de estruturação orgânica da administração e fiscalização) – em alguns pontos aplicáveis também às sociedades de outros tipos (designadamente sociedades por quotas) –, apreciação anual da situação económica e patrimonial, e aumento e reduções do capital dessas sociedades. Compreende ainda as normas disciplinadoras das sociedades em comandita, simples e por ações. Esta 2ª edição acrescenta numerosas atualizações doutrinais, jurisprudenciais e legislativas.
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Legislação Comercial e das Sociedades Comerciais - 15ª EdiçãoEsgotada a edição anterior, apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea.Começamos por referir o Decreto-Lei nº 57/2022, de 25 de agosto, que simplificou a tramitação do incidente de verificação do passivo e graduação de créditos no processo de insolvência, procedendo à alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.O Decreto-Lei nº 27/2023, de 28 de abril, aprovou o regime da gestão de ativos, procedendo a mais uma alteração ao Código dos Valores Mobiliários.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 66/2023, de 8 de agosto, procedeu à execução de regulamentos relativos a serviços financeiros, tendo alterado e republicado a Lei nº 102/2015, de 24 de agosto, que aprovou o regime jurídico do financiamento colaborativo.Por fim, a Lei nº 39/2023, de 4 de agosto, que estabeleceu o regime jurídico das sociedades desportivas e revogou o Decreto-Lei nº 10/2013, de 25 de janeiro.Vários -
Curso de Direito Comercial - Volume IIII volume de um manual dedicado ao estudo do direito comercial, com enfoque nas sociedades comerciais. Não contando as edições deste livro em que foram acrescentados capítulos, secções ou números, esta 8ª edição apresenta a mais desenvolvida atualização da obra. Alguns assuntos foram ampliados, outros retocados, às vezes para atender a alterações legislativas (do CSC, etc., etc.) – os legisladores não descansam cansando-nos; há numerosas atualizações bibliográficas e jurisprudenciais. -
Código da Insolvência e da Recuperação de EmpresasEsgotada a edição anterior, apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea. Começamos, naturalmente, pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, que sofreu alterações levadas a cabo pela Lei nº 99-A/2021, de 31 de dezembro, e pela Lei nº 9/2022, de 11 de janeiro, que estabeleceu medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019. Pelo Acórdão do Tribunal Constitucional nº 70/2021, publicado no DR nº 70/2021, Série I de 19 de abril, foi declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma resultante das disposições conjugadas do artigo 15º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e do nº 1 do artigo 678º do Código de Processo Civil, na numeração anterior à vigência da Lei nº 41/2013, de 26 de junho – ou, em alternativa, do nº 1 do artigo 629º do Código de Processo Civil, na numeração resultante da referida lei – interpretados no sentido de que, no recurso de decisões proferidas no incidente de exoneração do passivo restante em processo de insolvência, o valor da causa para efeitos de relação com a alçada do tribunal de que se recorre é determinado pelo ativo do devedor, por violação do princípio da igualdade consagrado no nº 1 do artigo 13º da Constituição. O estatuto do mediador de recuperação de empresas (Lei nº 6/2018, de 22 de fevereiro) e o estatuto do administrador judicial (Lei nº 22/2013, de 26 de fevereiro) foram alterados pela Lei nº 79/2021, de 24 de novembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário. Uma última referência ao Decreto-Lei nº 70-B/2021, de 6 de agosto, que estabeleceu medidas de proteção para os clientes bancários abrangidos pelas medidas excecionais e temporárias de proteção de créditos e alterou o regime relativo à prevenção e regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito, previsto no Decreto-Lei nº 227/2012, de 25 de outubro. -
Código das Sociedades Comerciais - 40ª EdiçãoCódigo Comercial; Regime Jurídico do Contrato de Seguro; Código das Sociedades Comerciais; Regime Especial de Constituição de Sociedades (Empresa na Hora); Regime Especial de Constituição online de Sociedades; Regime Especial de Constituição de Representações Permanentes (Sucursal na Hora); Sociedade Anónima Europeia; Regime Jurídico das Sociedades Europeias; Sociedades Desportivas; Fusões Transfronteiriças; Conselhos de Empresa Europeus; Regime Jurídico dos Procedimentos Administrativos de Dissolução e de Liquidação de Entidades Comerciais; Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada; Código do Registo Comercial; Regulamento do Registo Comercial; Informação Empresarial Simplificada. -
Direito do Consumo - Coletânea de Legislação FundamentalEnquanto professor de Direito do Consumo são diversas as razões pelas quais me senti compelido à recolha e compilação dos diplomas fundamentais respeitantes aos direitos dos consumidores. Em primeiro lugar, porque não existia no mercado qualquer coletânea de legislação atualizada sobre a matéria, e assim se manteve até ao lançamento da 5ª edição, e, tal impunha-se, não só pelas constantes, mas pelas recentes alterações legislativas. Por outro lado, esta obra, para além de constituir um bom instrumento de apoio aos alunos que cursem a unidade de Direito do Consumo nos programas curriculares que frequentem, reveste, igualmente, importância, na medida em que constitui uma ferramenta de apoio a qualquer jurista que tenha que lidar com este ramo de Direito. No entanto, o propósito fundamental é, justamente, o de proporcionar a qualquer consumidor o conhecimento dos seus direitos basilares, no que a matéria de consumo diz respeito. Com o intuito de cumprir os objetivos acima descritos procede-se nesta edição à revisão de determinados diplomas, de forma a adequá-los às mais recentes alterações legislativas. -
Manual de Direito do ConsumoEste manual contém uma análise dos principais diplomas que regulam as relações de consumo: Lei de Defesa do Consumidor; venda de bens de consumo; serviços públicos essenciais; crédito ao consumo; contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento; indicação de preços; reduções de preços; cláusulas contratuais gerais; práticas comerciais desleais; TVDE; alojamento local. Nesta 8.ª edição, além da atualização do texto em função de jurisprudência e doutrina posteriores, são integradas, entre outras, as alterações resultantes dos Decretos-Leis n.ºs 84/2021 e 109-G/2021, da Lei das Comunicações Eletrónicas e do Regulamento dos Serviços Digitais. São ainda acrescentados ou aprofundados os capítulos relativos à relação entre o direito do consumo e as crises, o mercado digital, a sustentabilidade e a vulnerabilidade. -
Manual de Direito da InsolvênciaO presente manual pretende oferecer uma visão abrangente e sistemática do atual Direito da Insolvência, dirigida a advogados, magistrados, administradores judiciais, gestores de empresas, estudantes, e a todos os demais interessados no conhecimento teórico e prático do fenómeno da insolvência. Entre os principais aspetos da obra, destacam-se o estudo integral do processo de insolvência, dos instrumentos recuperatórios híbridos e dos instrumentos recuperatórios extrajudiciais. Esgotada a 7ª edição, aproveitámos o ensejo para proceder a uma profunda revisão da obra, tendo em conta a mais recente evolução legislativa, doutrinal e jurisprudencial. Para além dos diversos acórdãos uniformizadores entretanto publicados, esta edição analisa as inúmeras alterações introduzidas pelos DL n.º 84/2019, de 28/06, Lei n.º 99-A/2021, de 31/12, e Lei n.º 9/2022, de 11/01. Foram igualmente considerados outros diplomas legais com projeção direta na matéria, de que se destacam o novo regime jurídico dos empréstimos participativos e o sistema eletrónico de compensação. -
Negócios Entre a Sociedade e os Sócios - Em especial, a atribuição oculta de bens aos sóciosNão raras vezes, na prática societária recorre-se à celebração de contratos com os sócios com o intuito de atribuir a algum destes parte do património societário. Não existe no Direito societário geral qualquer obstáculo a esses contratos.Contudo, estes podem pôr em causa interesses juridicamente protegidos tanto dos demais sócios, quanto dos credores sociais.Este estudo procura responder à questão sobre em que medida é que os interesses dos demais sócios e dos credores sociais justificam a invalidade destes negócios. Em particular, analisa-se a suscetibilidade de aplicação analógica dos artigos 397.º, n.º 2 e 29.º do CSC, como dos arts. 249.º-A a 249.º-C do CVM, a estes negócios, bem como a mobilização do regime de distribuição de bens aos sócios como critério de delimitação da validade dos negócios entre a sociedade e os seus sócios.
