Acção de Reconhecimento da Propriedade Privada sobre Recursos Hídricos
A questão dos direitos dos proprietários de terrenos situados junto dos leitos ou margens de águas do mar ou de águas navegáveis ou flutuáveis tem sido muito polémica, chegando-se a poder falar de riscos de confisco.
Seja como for, os proprietários devem obter o reconhecimento da sua propriedade privada, necessitando, para o efeito, de intentar uma acção judicial junto dos tribunais comuns, a chamada acção de reconhecimento da propriedade privada sobre recursos hídricos. É sobre esta acção que nos debruçamos na presente obra, procedendo a uma análise das respectivas questões processuais essenciais, no intuito de auxiliar proprietários, advogados, técnicos e até magistrados judiciais que venham a ter de decidir sobre tais matérias.
Dedicaremos especial atenção às modificações introduzidas no regime legal pela Lei n.º 34/2014, de 19 de Junho. Este diploma eliminou o controverso prazo máximo para a propositura da acção e simplificou alguns dos seus requisitos de procedência, ainda que tenha mantido, para todos os casos, a necessidade de o reconhecimento ter de ser feito judicialmente. As novas modificações não deixam, no entanto, de suscitar dúvidas para além do razoável, razão pela qual se espera, com o presente texto, poder contribuir com algumas reflexões sobre a interpretação do novo regime legal.
| Editora | Almedina |
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| Coleção | Monografias |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | José Miguel Figueiredo, José Miguel Júdice |
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O Meu Sá CarneiroEsta é a memória que tenho de Francisco Sá Carneiro como homem, no curto período de menos de dois anos em que tivemos contacto. A morte trágica que teve, as circunstâncias emocionais em que ocorreu, a coragem de enfrentar preconceitos por causa de uma paixão assumida com rigor e verdade, o combate pelo qual sacrificialmente deu a vida, tudo isso o agigantou aos meus olhos, fazendo-me até aderir ao PSD um ano a seguir à data da sua morte, como um gesto simbólico de continuidade do seu combate. -
Bastonadas«Bastonadas reúne textos sobre temas de Justiça que fui produzindo ao longo de cinco anos (2000/2004) e que se centram, como é natural, sobretudo no tempo do meu bastonato. De certa forma, é também uma prestação de contas que deste modo fica feita (e que julgo, aliás, que todos os responsáveis eleitos deviam sempre apresentar) aos que me elegeram e que, directa ou indirectamente, foram afectados pela minha estratégia e pelos meus actos ou omissões.Mas, para além disso, esta recolha de textos pretende ser mais uma pedra na construção colectiva do edifício do reformismo da Justiça em Portugal. Este livro é, evidentemente, um balanço muito incompleto destes inesquecíveis três anos em que tive a honra de ser bastonário dos Advogados Portugueses (...) e que representa - disso não tenho dúvidas - um acto de cidadania.»José Miguel Júdice -
Regime Jurídico das Contraordenações Económicas e Direito Subsidiário(do) PrefácioO Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, com entrada em vigor a 28 de julho de 2021, representa o culminar de um exigente, mas amplamente participado, processo legislativo, cujo impulso partiu da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), mediante proposta de intervenção legislativa.(...)As modificações empreendidas pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, operaram uma verdadeira revisão do regime jurídico das contraordenações económicas, a qual procurou, desde logo, modernizar o regime processual aplicável. Efetivamente, a dinâmica do devir económico e social, bem como o progresso verificado nos padrões e modos de atuação dos operadores económicos, tornavam desajustado e, em muitos casos, obsoleto o regime do ilícito de mera ordenação social, aprovado em 1982, destarte as suas sucessivas modificações.(...)Pedro Siza VieiraMinistro de Estado, da Economia e da Transição DigitalÍNDICE (abreviado)- Lei n.º 2/2020, de 31 de marçoArtigo 325.º - Autorização legislativa no âmbito do regime jurídico das contraordenações em matéria económica- Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro- Regime Jurídico das Contraordenações Económicas- Regime Geral das ContraordenaçõesDecreto -Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro
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Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Lições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
Código CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
Tratado de Direito Civil Volume IIO negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos. A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico. -
Prática Processual CivilLivro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial -
Direito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.