Alienação em Garantia
Nas últimas décadas, factores vários têm contribuído para uma crise de confiança dos credores no penhor e na hipoteca, enquanto meios qualificados de tutela do crédito. Procurando evitar que da falta de garantias (eficazes) resulte a escassez de crédito, em prejuízo tanto dos financiadores como dos devedores, os rumos seguidos pelo mercado creditício têm desafiado a herança tradicional das garantias especiais das obrigações. Surgem, assim, novas figuras, como a reserva de propriedade a favor do financiador, ao mesmo tempo que garantias antigas, como a alienação em garantia, ganham um novo fôlego. Figura complexa, objecto de recente consagração legislativa entre nós, a alienação em garantia tem também estado no centro das atenções do Direito Bancário europeu nas últimas décadas.
Sob este pano de fundo, este estudo tem por objecto a garantia constituída mediante a transmissão da titularidade de um bem ou direito, o seu conteúdo, execução e vicissitudes, em particular no concurso de credores,em acção executiva e em processo de insolvência. Visa ainda conhecer as limitações desta garantia real autónoma, confrontando-a com aspectos de regime jurídico tradicionalmente associados às garantias acessórias, como a proibição do pacto comissório e o princípio da proporcionalidade da garantia creditícia.
Índice
Título I - Breve Evolução Histórico-Dogmática: O «Regresso às Origens»
Do Direito das garantias?
Capítulo I - Origens
Capítulo II - O Ressurgimento da Alienação em garantia
Título II - O Âmbito da Alienação em Garantia
Capítulo I - Caracterização Geral
Capítulo II - Outros Negócios de Alienação em garantia?
Título III - Conteúdo da Situação de Garantia e da Situação Fiduciária
Capítulo I - Riscos e Deveres Fiduciários
Capítulo II - O Caso Especial da Agressão do Bem Fiduciado em Acção Executiva e em Processo Insolvencial
Título IV - Limites da Situação de Garantia: Proibição do Pacto Comissório e Excesso de Garantia
Título V - Natureza da Garantia
Bibliografia Citada
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Monografias |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Catarina Monteiro Pires |
Licenciada, Mestre e Doutora em Direito, é Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e dedica-se ao ensino e à investigação das áreas do Direito das Obrigações, do Direito Societário, do Direito Bancário, do Direito Comercial Internacional e do Direito da Arbitragem. Em paralelo, tem um percurso de 20 anos de experiência como Advogada, cerca de dez anos na área de prática de "fusões, aquisições e mercado de capitais" e outros dez anos na área de contencioso e arbitragem. Atualmente, concentra a sua atividade prática na resolução de litígios, atuando como árbitra independente e como jurisconsulta em litígios nacionais e internacionais, com diferentes direitos aplicáveis ao mérito. Publicou vários artigos e estudos e, entre os livros mais recentes, além desta obra, Impossibilidade da Prestação, publicou em 2021 Direito das Obrigações em Tempos de Calamidade. Reflexões durante um ano de pandemia (Autora), em 2020 Manual de Arbitragem Internacional Lusófona, vol. I (Co-coordenadora e Co-autora), em 2019 Contratos, I, Perturbações na Execução (Autora) e, em 2018, Aquisição de Empresas e de Participações Acionistas. Problemas e litígios (Autora). Na mesma editora, publicara anteriormente, em 2010, Alienação em Garantia. Tem ensinado e participado em conferências e júris de doutoramento e de mestrado em vários países lusófonos. www.catarinamonteiropires.com
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Aquisição de Empresas e de Participações Acionistas - Problemas e litígiosEsta obra versa sobre matérias típicas em litígios sobre aquisições de sociedades (M&A Litigation). Na génese destes litígios está, em regra, um contrato de compra e venda de participações acionistas que não se revela conforme às expectativas do comprador. Pretendemos determinar em que circunstâncias é que esta desconformidade é, também, uma violação do programa obrigacional, e clarificar a ordenação dos meios de tutela ao dispor do comprador, bem como os respetivos requisitos e demais aspetos de regime jurídico. Neste percurso, analisamos ainda problemas relativos a deveres de informação e aos seus limites (informação devida pelo vendedor ao comprador, informação a obter pelo comprador, informação a transmitir pela administração da visada, informação a obter pela administração da compradora), questões relativas à chamada due diligence e aos seus efeitos e interrogações quanto ao sentido e ao efeito das "garantias" acordadas pelas partes. -
ContratosUma das áreas mais dinâmicas e complexas do direito privado é o direito dos contratos. Esta coleção é dedicada precisamente a este universo contratual. No presente volume, estudamos as perturbações da prestação contratual, examinando as suas caraterísticas, requisitos e efeitos, desde o incumprimento definitivo, à mora do devedor, passando pela mora do credor, alteração das circunstâncias, desproporção entre custos e benefícios, impossibilidade temporária e impossibilidade definitiva. A preocupação fundamental do texto é enquadrar e distinguir as várias perturbações e examinar os principais meios de tutela (do credor e do devedor) perante cada tipo de perturbação, tendo em vista sobretudo as necessidades da aplicação prática do Direito, por tribunais, judiciais e arbitrais, Advogados e outros juristas e estudantes de Direito. -
Aquisição de Empresas e de Participações Acionistas - Problemas e litígiosEsta obra versa sobre matérias típicas em litígios sobre aquisições de sociedades (M&A Litigation). Na génese destes litígios está, em regra, um contrato de compra e venda de participações acionistas que não se revela conforme às expectativas do comprador. Pretendemos determinar em que circunstâncias é que esta desconformidade é, também, uma violação do programa obrigacional, e clarificar a ordenação dos meios de tutela ao dispor do comprador, bem como os respetivos requisitos e demais aspetos de regime jurídico. Neste percurso, analisamos ainda problemas relativos a deveres de informação e aos seus limites (informação devida pelo vendedor ao comprador, informação a obter pelo comprador, informação a transmitir pela administração da visada, informação a obter pela administração da compradora), questões relativas à chamada due diligence e aos seus efeitos e interrogações quanto ao sentido e ao efeito das "garantias" acordadas pelas partes. -
Direito das Obrigações em Tempos de Calamidade - Reflexões Durante um Ano de PandemiaFruto de várias intervenções em conferências realizadas no último ano, reúno neste estudo reflexões escritas perante (e durante) a pandemia que teve origem em março de 2020 e que percorrem problemas práticos dentro do quadrante geral dos contratos comerciais, ponderando o modo como o Código Civil regula esta matéria, desde a impossibilidade temporária à resolução por incumprimento, passando pela alteração das circunstâncias. Os tempos de insegurança fizeram nascer ou renascer várias perguntas. Do mesmo passo, exigiram, com alguma impaciência, respostas. Este livro é resultado da interpelação desta época: não adiamos a palavra, mas não esquecemos que somos testemunhas de um tempo cujas exatas dimensões (além mesmo das que são objeto deste livro) não podemos pretender absorver num só ano, nem num só livro. -
ContratosUma das áreas mais dinâmicas e complexas do direito privado é o direito dos contratos. Esta coleção é dedicada precisamente a este universo contratual. No presente volume, estudamos as perturbações da prestação contratual, examinando as suas caraterísticas, requisitos e efeitos, desde o incumprimento definitivo, à mora do devedor, passando pela mora do credor, alteração das circunstâncias, desproporção entre custos e benefícios, impossibilidade temporária e impossibilidade definitiva. A preocupação fundamental do texto é enquadrar e distinguir as várias perturbações e examinar os principais meios de tutela (do credor e do devedor) perante cada tipo de perturbação, tendo em vista sobretudo as necessidades da aplicação prática do Direito, por tribunais, judiciais e arbitrais, Advogados e outros juristas e estudantes de Direito. -
Direito das Obrigações em Tempos de Calamidade - Reflexões Durante um Ano de PandemiaFruto de várias intervenções em conferências realizadas no último ano, reúno neste estudo reflexões escritas perante (e durante) a pandemia que teve origem em março de 2020 e que percorrem problemas práticos dentro do quadrante geral dos contratos comerciais, ponderando o modo como o Código Civil regula esta matéria, desde a impossibilidade temporária à resolução por incumprimento, passando pela alteração das circunstâncias. Os tempos de insegurança fizeram nascer ou renascer várias perguntas. Do mesmo passo, exigiram, com alguma impaciência, respostas. Este livro é resultado da interpelação desta época: não adiamos a palavra, mas não esquecemos que somos testemunhas de um tempo cujas exatas dimensões (além mesmo das que são objeto deste livro) não podemos pretender absorver num só ano, nem num só livro. -
Tutela da Autonomia Privada em Cenários Disruptivos: Riscos, Crédito e GarantiasVárias têm sido as pressões e desafios colocados à atividade bancária nos últimos anos e não é possível observá-los, no seio do direito privado, sem perder de vista a ideia de preservação da autonomia privada.Alguns abalos têm servido de mote a uma linha de estudo que iniciámos em 2007 e que gira em torno dos limites da autonomia privada e do espaço da heterónoma conformação de negócios privados, colocando-se, com particular acuidade, no âmbito do crédito e das garantias do crédito.Elegemos três momentos disruptivos e três problemas. Primeiro, a crise de 2007 e as disrupções em contratos de risco, nomeadamente em contratos aleatórios de swaps de taxas de juro. Segundo, após 2015, a política europeia de indexantes baixos ou negativos e os seus reflexos nos contratos de mútuo. Terceiro, o período de calamidade provocada pela propagação mundial do vírus SARS-CoV-2, as subsequentes perturbações (de contornos ainda algo incertos) e os seus reflexos no exercício e na execução de garantias concedidas a bancos e por bancos.ÍndiceNota préviaI. Contratos Bancários, “Direito Arquipelágico”, Crises e Autonomia PrivadaII. A Crise de 2007 – Disrupção Em Contratos De RiscoIII. A Política de Indexantes Negativos 2015 – Disrupção em Contratos de MútuoA. Cláusulas contratuais gerais de limite máximo da taxa de juro no mútuo bancárioB. Mútuo bancário e Euribor negativaIV. A Calamidade de 2020 – Disrupção no Exercício e na Execução de garantias? -
Impossibilidade da PrestaçãoNos anos de 2012 e 2013, escrevi esta dissertação, que entreguei em 2014 e defendi em 2016, em provas públicas, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. O tema tinha já nessa altura um papel central no Direito das Obrigações, mas desde então passou a estar na ordem do dia da aplicação prática do Direito. Nos últimos anos, várias vicissitudes, desde a pandemia Covid-19 até conflitos bélicos, embargos, oscilações graves de preços de mercadorias e outros contextos económicos análogos, confrontaram os juristas com interrogações quanto aos limites do cumprimento de obrigações. Neste contexto, quase todos os problemas da “crise do contrato” e das “perturbações da prestação” exigem uma paragem obrigatória no regime civil da impossibilidade do cumprimento e na fronteira entre esta e a alteração das circunstâncias. A impossibilidade de prestar, as suas expressões e classificações (impossibilidade originária, superveniente, objetiva, subjetiva, absoluta, relativa, total, parcial, temporária, definitiva, imputável e não imputável), o seu papel de arquétipo normativo, os seus limites, o seu regime e os seus desafios são matérias que trato nesta obra. Mas não só: ao longo do estudo, exploro também, com desenvolvimento, o perímetro da alteração de circunstâncias e dedico atenção ao enquadramento de certos “casos difíceis”, como a frustração do fim do contrato, o agravamento da prestação e o desequilíbrio contratual, entre outros. Um outro aspeto que me parece de realçar respeita à “imputação ao credor”: proponho alguns critérios, com consequências que transcendem a impossibilidade de prestar e se estendem a todo o “direito do incumprimento.” -
Impossibilidade da Prestação - 2ª EdiçãoNos anos de 2012 e 2013, escrevi esta dissertação, que entreguei em 2014 e defendi em 2016, em provas públicas, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. O tema tinha já nessa altura um papel central no Direito das Obrigações, mas desde então passou a estar na ordem do dia da aplicação prática do Direito. Nos últimos anos, várias vicissitudes, desde a pandemia Covid-19 até conflitos bélicos, embargos, oscilações graves de preços de mercadorias e outros contextos económicos análogos, confrontaram os juristas com interrogações quanto aos limites do cumprimento de obrigações. Neste contexto, quase todos os problemas da “crise do contrato” e das “perturbações da prestação” exigem uma paragem obrigatória no regime civil da impossibilidade do cumprimento e na fronteira entre esta e a alteração das circunstâncias. A impossibilidade de prestar, as suas expressões e classificações (impossibilidade originária, superveniente, objetiva, subjetiva, absoluta, relativa, total, parcial, temporária, definitiva, imputável e não imputável), o seu papel de arquétipo normativo, os seus limites, o seu regime e os seus desafios são matérias que trato nesta obra. Mas não só: ao longo do estudo, exploro também, com desenvolvimento, o perímetro da alteração de circunstâncias e dedico atenção ao enquadramento de certos “casos difíceis”, como a frustração do fim do contrato, o agravamento da prestação e o desequilíbrio contratual, entre outros. Um outro aspeto que me parece de realçar respeita à “imputação ao credor”: proponho alguns critérios, com consequências que transcendem a impossibilidade de prestar e se estendem a todo o "direito do incumprimento".
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Legislação Comercial e das Sociedades Comerciais - 15ª EdiçãoEsgotada a edição anterior, apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea.Começamos por referir o Decreto-Lei nº 57/2022, de 25 de agosto, que simplificou a tramitação do incidente de verificação do passivo e graduação de créditos no processo de insolvência, procedendo à alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.O Decreto-Lei nº 27/2023, de 28 de abril, aprovou o regime da gestão de ativos, procedendo a mais uma alteração ao Código dos Valores Mobiliários.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 66/2023, de 8 de agosto, procedeu à execução de regulamentos relativos a serviços financeiros, tendo alterado e republicado a Lei nº 102/2015, de 24 de agosto, que aprovou o regime jurídico do financiamento colaborativo.Por fim, a Lei nº 39/2023, de 4 de agosto, que estabeleceu o regime jurídico das sociedades desportivas e revogou o Decreto-Lei nº 10/2013, de 25 de janeiro.Vários -
Curso de Direito Comercial - Volume IIII volume de um manual dedicado ao estudo do direito comercial, com enfoque nas sociedades comerciais. Não contando as edições deste livro em que foram acrescentados capítulos, secções ou números, esta 8ª edição apresenta a mais desenvolvida atualização da obra. Alguns assuntos foram ampliados, outros retocados, às vezes para atender a alterações legislativas (do CSC, etc., etc.) – os legisladores não descansam cansando-nos; há numerosas atualizações bibliográficas e jurisprudenciais. -
Código da Insolvência e da Recuperação de EmpresasEsgotada a edição anterior, apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea. Começamos, naturalmente, pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, que sofreu alterações levadas a cabo pela Lei nº 99-A/2021, de 31 de dezembro, e pela Lei nº 9/2022, de 11 de janeiro, que estabeleceu medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019. Pelo Acórdão do Tribunal Constitucional nº 70/2021, publicado no DR nº 70/2021, Série I de 19 de abril, foi declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma resultante das disposições conjugadas do artigo 15º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e do nº 1 do artigo 678º do Código de Processo Civil, na numeração anterior à vigência da Lei nº 41/2013, de 26 de junho – ou, em alternativa, do nº 1 do artigo 629º do Código de Processo Civil, na numeração resultante da referida lei – interpretados no sentido de que, no recurso de decisões proferidas no incidente de exoneração do passivo restante em processo de insolvência, o valor da causa para efeitos de relação com a alçada do tribunal de que se recorre é determinado pelo ativo do devedor, por violação do princípio da igualdade consagrado no nº 1 do artigo 13º da Constituição. O estatuto do mediador de recuperação de empresas (Lei nº 6/2018, de 22 de fevereiro) e o estatuto do administrador judicial (Lei nº 22/2013, de 26 de fevereiro) foram alterados pela Lei nº 79/2021, de 24 de novembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário. Uma última referência ao Decreto-Lei nº 70-B/2021, de 6 de agosto, que estabeleceu medidas de proteção para os clientes bancários abrangidos pelas medidas excecionais e temporárias de proteção de créditos e alterou o regime relativo à prevenção e regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito, previsto no Decreto-Lei nº 227/2012, de 25 de outubro. -
Código das Sociedades Comerciais - 40ª EdiçãoCódigo Comercial; Regime Jurídico do Contrato de Seguro; Código das Sociedades Comerciais; Regime Especial de Constituição de Sociedades (Empresa na Hora); Regime Especial de Constituição online de Sociedades; Regime Especial de Constituição de Representações Permanentes (Sucursal na Hora); Sociedade Anónima Europeia; Regime Jurídico das Sociedades Europeias; Sociedades Desportivas; Fusões Transfronteiriças; Conselhos de Empresa Europeus; Regime Jurídico dos Procedimentos Administrativos de Dissolução e de Liquidação de Entidades Comerciais; Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada; Código do Registo Comercial; Regulamento do Registo Comercial; Informação Empresarial Simplificada. -
Direito do Consumo - Coletânea de Legislação FundamentalEnquanto professor de Direito do Consumo são diversas as razões pelas quais me senti compelido à recolha e compilação dos diplomas fundamentais respeitantes aos direitos dos consumidores. Em primeiro lugar, porque não existia no mercado qualquer coletânea de legislação atualizada sobre a matéria, e assim se manteve até ao lançamento da 5ª edição, e, tal impunha-se, não só pelas constantes, mas pelas recentes alterações legislativas. Por outro lado, esta obra, para além de constituir um bom instrumento de apoio aos alunos que cursem a unidade de Direito do Consumo nos programas curriculares que frequentem, reveste, igualmente, importância, na medida em que constitui uma ferramenta de apoio a qualquer jurista que tenha que lidar com este ramo de Direito. No entanto, o propósito fundamental é, justamente, o de proporcionar a qualquer consumidor o conhecimento dos seus direitos basilares, no que a matéria de consumo diz respeito. Com o intuito de cumprir os objetivos acima descritos procede-se nesta edição à revisão de determinados diplomas, de forma a adequá-los às mais recentes alterações legislativas. -
Manual de Direito do ConsumoEste manual contém uma análise dos principais diplomas que regulam as relações de consumo: Lei de Defesa do Consumidor; venda de bens de consumo; serviços públicos essenciais; crédito ao consumo; contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento; indicação de preços; reduções de preços; cláusulas contratuais gerais; práticas comerciais desleais; TVDE; alojamento local. Nesta 8.ª edição, além da atualização do texto em função de jurisprudência e doutrina posteriores, são integradas, entre outras, as alterações resultantes dos Decretos-Leis n.ºs 84/2021 e 109-G/2021, da Lei das Comunicações Eletrónicas e do Regulamento dos Serviços Digitais. São ainda acrescentados ou aprofundados os capítulos relativos à relação entre o direito do consumo e as crises, o mercado digital, a sustentabilidade e a vulnerabilidade. -
Manual de Direito da InsolvênciaO presente manual pretende oferecer uma visão abrangente e sistemática do atual Direito da Insolvência, dirigida a advogados, magistrados, administradores judiciais, gestores de empresas, estudantes, e a todos os demais interessados no conhecimento teórico e prático do fenómeno da insolvência. Entre os principais aspetos da obra, destacam-se o estudo integral do processo de insolvência, dos instrumentos recuperatórios híbridos e dos instrumentos recuperatórios extrajudiciais. Esgotada a 7ª edição, aproveitámos o ensejo para proceder a uma profunda revisão da obra, tendo em conta a mais recente evolução legislativa, doutrinal e jurisprudencial. Para além dos diversos acórdãos uniformizadores entretanto publicados, esta edição analisa as inúmeras alterações introduzidas pelos DL n.º 84/2019, de 28/06, Lei n.º 99-A/2021, de 31/12, e Lei n.º 9/2022, de 11/01. Foram igualmente considerados outros diplomas legais com projeção direta na matéria, de que se destacam o novo regime jurídico dos empréstimos participativos e o sistema eletrónico de compensação. -
Negócios Entre a Sociedade e os Sócios - Em especial, a atribuição oculta de bens aos sóciosNão raras vezes, na prática societária recorre-se à celebração de contratos com os sócios com o intuito de atribuir a algum destes parte do património societário. Não existe no Direito societário geral qualquer obstáculo a esses contratos.Contudo, estes podem pôr em causa interesses juridicamente protegidos tanto dos demais sócios, quanto dos credores sociais.Este estudo procura responder à questão sobre em que medida é que os interesses dos demais sócios e dos credores sociais justificam a invalidade destes negócios. Em particular, analisa-se a suscetibilidade de aplicação analógica dos artigos 397.º, n.º 2 e 29.º do CSC, como dos arts. 249.º-A a 249.º-C do CVM, a estes negócios, bem como a mobilização do regime de distribuição de bens aos sócios como critério de delimitação da validade dos negócios entre a sociedade e os seus sócios.