Direito das Obrigações em Tempos de Calamidade - Reflexões Durante um Ano de Pandemia
Licenciada, Mestre e Doutora em Direito, é Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e dedica-se ao ensino e à investigação das áreas do Direito das Obrigações, do Direito Societário, do Direito Bancário, do Direito Comercial Internacional e do Direito da Arbitragem. Em paralelo, tem um percurso de 20 anos de experiência como Advogada, cerca de dez anos na área de prática de "fusões, aquisições e mercado de capitais" e outros dez anos na área de contencioso e arbitragem. Atualmente, concentra a sua atividade prática na resolução de litígios, atuando como árbitra independente e como jurisconsulta em litígios nacionais e internacionais, com diferentes direitos aplicáveis ao mérito. Publicou vários artigos e estudos e, entre os livros mais recentes, além desta obra, Impossibilidade da Prestação, publicou em 2021 Direito das Obrigações em Tempos de Calamidade. Reflexões durante um ano de pandemia (Autora), em 2020 Manual de Arbitragem Internacional Lusófona, vol. I (Co-coordenadora e Co-autora), em 2019 Contratos, I, Perturbações na Execução (Autora) e, em 2018, Aquisição de Empresas e de Participações Acionistas. Problemas e litígios (Autora). Na mesma editora, publicara anteriormente, em 2010, Alienação em Garantia. Tem ensinado e participado em conferências e júris de doutoramento e de mestrado em vários países lusófonos. www.catarinamonteiropires.com
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Alienação em GarantiaNas últimas décadas, factores vários têm contribuído para uma crise de confiança dos credores no penhor e na hipoteca, enquanto meios qualificados de tutela do crédito. Procurando evitar que da falta de garantias (eficazes) resulte a escassez de crédito, em prejuízo tanto dos financiadores como dos devedores, os rumos seguidos pelo mercado creditício têm desafiado a herança tradicional das garantias especiais das obrigações. Surgem, assim, novas figuras, como a reserva de propriedade a favor do financiador, ao mesmo tempo que garantias antigas, como a alienação em garantia, ganham um novo fôlego. Figura complexa, objecto de recente consagração legislativa entre nós, a alienação em garantia tem também estado no centro das atenções do Direito Bancário europeu nas últimas décadas. Sob este pano de fundo, este estudo tem por objecto a garantia constituída mediante a transmissão da titularidade de um bem ou direito, o seu conteúdo, execução e vicissitudes, em particular no concurso de credores,em acção executiva e em processo de insolvência. Visa ainda conhecer as limitações desta garantia real autónoma, confrontando-a com aspectos de regime jurídico tradicionalmente associados às garantias acessórias, como a proibição do pacto comissório e o princípio da proporcionalidade da garantia creditícia. Índice Título I - Breve Evolução Histórico-Dogmática: O «Regresso às Origens» Do Direito das garantias? Capítulo I - Origens Capítulo II - O Ressurgimento da Alienação em garantia Título II - O Âmbito da Alienação em Garantia Capítulo I - Caracterização Geral Capítulo II - Outros Negócios de Alienação em garantia? Título III - Conteúdo da Situação de Garantia e da Situação Fiduciária Capítulo I - Riscos e Deveres Fiduciários Capítulo II - O Caso Especial da Agressão do Bem Fiduciado em Acção Executiva e em Processo Insolvencial Título IV - Limites da Situação de Garantia: Proibição do Pacto Comissório e Excesso de Garantia Título V - Natureza da Garantia Bibliografia Citada -
Aquisição de Empresas e de Participações Acionistas - Problemas e litígiosEsta obra versa sobre matérias típicas em litígios sobre aquisições de sociedades (M&A Litigation). Na génese destes litígios está, em regra, um contrato de compra e venda de participações acionistas que não se revela conforme às expectativas do comprador. Pretendemos determinar em que circunstâncias é que esta desconformidade é, também, uma violação do programa obrigacional, e clarificar a ordenação dos meios de tutela ao dispor do comprador, bem como os respetivos requisitos e demais aspetos de regime jurídico. Neste percurso, analisamos ainda problemas relativos a deveres de informação e aos seus limites (informação devida pelo vendedor ao comprador, informação a obter pelo comprador, informação a transmitir pela administração da visada, informação a obter pela administração da compradora), questões relativas à chamada due diligence e aos seus efeitos e interrogações quanto ao sentido e ao efeito das "garantias" acordadas pelas partes. -
ContratosUma das áreas mais dinâmicas e complexas do direito privado é o direito dos contratos. Esta coleção é dedicada precisamente a este universo contratual. No presente volume, estudamos as perturbações da prestação contratual, examinando as suas caraterísticas, requisitos e efeitos, desde o incumprimento definitivo, à mora do devedor, passando pela mora do credor, alteração das circunstâncias, desproporção entre custos e benefícios, impossibilidade temporária e impossibilidade definitiva. A preocupação fundamental do texto é enquadrar e distinguir as várias perturbações e examinar os principais meios de tutela (do credor e do devedor) perante cada tipo de perturbação, tendo em vista sobretudo as necessidades da aplicação prática do Direito, por tribunais, judiciais e arbitrais, Advogados e outros juristas e estudantes de Direito. -
Aquisição de Empresas e de Participações Acionistas - Problemas e litígiosEsta obra versa sobre matérias típicas em litígios sobre aquisições de sociedades (M&A Litigation). Na génese destes litígios está, em regra, um contrato de compra e venda de participações acionistas que não se revela conforme às expectativas do comprador. Pretendemos determinar em que circunstâncias é que esta desconformidade é, também, uma violação do programa obrigacional, e clarificar a ordenação dos meios de tutela ao dispor do comprador, bem como os respetivos requisitos e demais aspetos de regime jurídico. Neste percurso, analisamos ainda problemas relativos a deveres de informação e aos seus limites (informação devida pelo vendedor ao comprador, informação a obter pelo comprador, informação a transmitir pela administração da visada, informação a obter pela administração da compradora), questões relativas à chamada due diligence e aos seus efeitos e interrogações quanto ao sentido e ao efeito das "garantias" acordadas pelas partes. -
ContratosUma das áreas mais dinâmicas e complexas do direito privado é o direito dos contratos. Esta coleção é dedicada precisamente a este universo contratual. No presente volume, estudamos as perturbações da prestação contratual, examinando as suas caraterísticas, requisitos e efeitos, desde o incumprimento definitivo, à mora do devedor, passando pela mora do credor, alteração das circunstâncias, desproporção entre custos e benefícios, impossibilidade temporária e impossibilidade definitiva. A preocupação fundamental do texto é enquadrar e distinguir as várias perturbações e examinar os principais meios de tutela (do credor e do devedor) perante cada tipo de perturbação, tendo em vista sobretudo as necessidades da aplicação prática do Direito, por tribunais, judiciais e arbitrais, Advogados e outros juristas e estudantes de Direito. -
Direito das Obrigações em Tempos de Calamidade - Reflexões Durante um Ano de PandemiaFruto de várias intervenções em conferências realizadas no último ano, reúno neste estudo reflexões escritas perante (e durante) a pandemia que teve origem em março de 2020 e que percorrem problemas práticos dentro do quadrante geral dos contratos comerciais, ponderando o modo como o Código Civil regula esta matéria, desde a impossibilidade temporária à resolução por incumprimento, passando pela alteração das circunstâncias. Os tempos de insegurança fizeram nascer ou renascer várias perguntas. Do mesmo passo, exigiram, com alguma impaciência, respostas. Este livro é resultado da interpelação desta época: não adiamos a palavra, mas não esquecemos que somos testemunhas de um tempo cujas exatas dimensões (além mesmo das que são objeto deste livro) não podemos pretender absorver num só ano, nem num só livro. -
Tutela da Autonomia Privada em Cenários Disruptivos: Riscos, Crédito e GarantiasVárias têm sido as pressões e desafios colocados à atividade bancária nos últimos anos e não é possível observá-los, no seio do direito privado, sem perder de vista a ideia de preservação da autonomia privada.Alguns abalos têm servido de mote a uma linha de estudo que iniciámos em 2007 e que gira em torno dos limites da autonomia privada e do espaço da heterónoma conformação de negócios privados, colocando-se, com particular acuidade, no âmbito do crédito e das garantias do crédito.Elegemos três momentos disruptivos e três problemas. Primeiro, a crise de 2007 e as disrupções em contratos de risco, nomeadamente em contratos aleatórios de swaps de taxas de juro. Segundo, após 2015, a política europeia de indexantes baixos ou negativos e os seus reflexos nos contratos de mútuo. Terceiro, o período de calamidade provocada pela propagação mundial do vírus SARS-CoV-2, as subsequentes perturbações (de contornos ainda algo incertos) e os seus reflexos no exercício e na execução de garantias concedidas a bancos e por bancos.ÍndiceNota préviaI. Contratos Bancários, “Direito Arquipelágico”, Crises e Autonomia PrivadaII. A Crise de 2007 – Disrupção Em Contratos De RiscoIII. A Política de Indexantes Negativos 2015 – Disrupção em Contratos de MútuoA. Cláusulas contratuais gerais de limite máximo da taxa de juro no mútuo bancárioB. Mútuo bancário e Euribor negativaIV. A Calamidade de 2020 – Disrupção no Exercício e na Execução de garantias? -
Impossibilidade da PrestaçãoNos anos de 2012 e 2013, escrevi esta dissertação, que entreguei em 2014 e defendi em 2016, em provas públicas, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. O tema tinha já nessa altura um papel central no Direito das Obrigações, mas desde então passou a estar na ordem do dia da aplicação prática do Direito. Nos últimos anos, várias vicissitudes, desde a pandemia Covid-19 até conflitos bélicos, embargos, oscilações graves de preços de mercadorias e outros contextos económicos análogos, confrontaram os juristas com interrogações quanto aos limites do cumprimento de obrigações. Neste contexto, quase todos os problemas da “crise do contrato” e das “perturbações da prestação” exigem uma paragem obrigatória no regime civil da impossibilidade do cumprimento e na fronteira entre esta e a alteração das circunstâncias. A impossibilidade de prestar, as suas expressões e classificações (impossibilidade originária, superveniente, objetiva, subjetiva, absoluta, relativa, total, parcial, temporária, definitiva, imputável e não imputável), o seu papel de arquétipo normativo, os seus limites, o seu regime e os seus desafios são matérias que trato nesta obra. Mas não só: ao longo do estudo, exploro também, com desenvolvimento, o perímetro da alteração de circunstâncias e dedico atenção ao enquadramento de certos “casos difíceis”, como a frustração do fim do contrato, o agravamento da prestação e o desequilíbrio contratual, entre outros. Um outro aspeto que me parece de realçar respeita à “imputação ao credor”: proponho alguns critérios, com consequências que transcendem a impossibilidade de prestar e se estendem a todo o “direito do incumprimento.” -
Impossibilidade da Prestação - 2ª EdiçãoNos anos de 2012 e 2013, escrevi esta dissertação, que entreguei em 2014 e defendi em 2016, em provas públicas, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. O tema tinha já nessa altura um papel central no Direito das Obrigações, mas desde então passou a estar na ordem do dia da aplicação prática do Direito. Nos últimos anos, várias vicissitudes, desde a pandemia Covid-19 até conflitos bélicos, embargos, oscilações graves de preços de mercadorias e outros contextos económicos análogos, confrontaram os juristas com interrogações quanto aos limites do cumprimento de obrigações. Neste contexto, quase todos os problemas da “crise do contrato” e das “perturbações da prestação” exigem uma paragem obrigatória no regime civil da impossibilidade do cumprimento e na fronteira entre esta e a alteração das circunstâncias. A impossibilidade de prestar, as suas expressões e classificações (impossibilidade originária, superveniente, objetiva, subjetiva, absoluta, relativa, total, parcial, temporária, definitiva, imputável e não imputável), o seu papel de arquétipo normativo, os seus limites, o seu regime e os seus desafios são matérias que trato nesta obra. Mas não só: ao longo do estudo, exploro também, com desenvolvimento, o perímetro da alteração de circunstâncias e dedico atenção ao enquadramento de certos “casos difíceis”, como a frustração do fim do contrato, o agravamento da prestação e o desequilíbrio contratual, entre outros. Um outro aspeto que me parece de realçar respeita à “imputação ao credor”: proponho alguns critérios, com consequências que transcendem a impossibilidade de prestar e se estendem a todo o "direito do incumprimento".
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Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Lições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
Código CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
Tratado de Direito Civil Volume IIO negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos. A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico. -
Prática Processual CivilLivro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial -
Direito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.
