Constituição da República de Angola Vol. II
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Volume I | Volume III
APRESENTAÇÃO DA OBRA
Assinalam-se os cinco anos de vigência da nossa Constituição da República de Angola, de 5 de Fevereiro de 2010. Muito caminho se fez desde 2010 até esse momento; muita polémica e controvérsia se levantaram. Apesar disso, no essencial, há um vibrante consenso sobre a força normativa e ordenadora da Constituição: ela é, como não devia deixar de ser, o esteio normativo, programático e axiológico no qual o Povo angolano, de como Nós, o Povo de Angola nos revemos e depositamos a aspiração a uma sociedade justa e de progresso que respeita a vida, a igualdade, a diversidade e a dignidade das pessoas (in Preâmbulo da Constituição). A Constituição releva o essencial do nosso projecto de Estado e de Nação.
Durante esse período, apesar de ser a lei das leis ou talvez por causa disso mesmo, a Constituição tem-se revelado um organismo vivo, um sistema de normas, princípios e valores que se revelam e se projectam para os vários campos da vida nacional, iluminando os caminhos e propósitos gerais do nosso projecto de sociedade. Mas ela revela também que essa sua força irradiadora não é unívoca: não se projecta em sentido único da Constituição para a vida; é sobretudo ou também uma relação biunívoca: ela recebe impulsos da vida prática que a animam a dela se extraírem novas soluções; novas interpretações; novas pistas de projecção de respostas; um renovar constante da Constituição.
Neste momento não se trata de fazer um balanço, apesar de estarem a franquearem-se as portas da revisão constituicional (cfr. artigo 235º da Constituição), que permitiria abrir o debate sobre as necessidades de optimizar a Constituição. Não é de todo essa a nossa intenção. Trata-se sobretudo de comemorar e de reconhecer que como organismo vivo a Constituição tem vida própria que foge ou melhor que vai além daquilo que se pensou originariamente; do que foi debatido; do que foi negociado (em longas sessões de ganhos e cedências no seio da Comissão de Revisão e do Grupo Técnico); do que foi aprovado finalmente e em nome do Povo, pela Assembleia Nacional.
Essa característica não é um acaso: a Constituição encapsula um estatuto, um projecto, uma tábua de valores e de leis da ao Estado e à comunidade política a que chamamos Angola. E como tal, essa tábua deve ser suficientemente densificada para reger e orientar como para se adaptar às necessidades da vida. Daí a Constituição não ter respostas definitivas mas ser o fundamento, o limite ou a inspiração para as respostas mais fundamentais da nossa vida em sociedade.
É nesse enfiamento de ideias que os elementos do Grupo Técnico de elaboração da Constituição sentiram a necessidade de ser tributário à Constituição e dar a conhecer o seu pensamento doutrinário, a razão de ser do texto e do espírito que animou a proposta do texto constitucional. Não se trata aqui de um exercício de apologia ou muito menos de louvação: pretende-se tão-só partilhar com a comunidade em geral os blocos (técnico-dogmáticos e jurídico-políticos) que edificaram as grandes linhas de opções que foram tomadas ao nível técnico.
Trata-se, pois, de um exercício, por um lado, de divulgação de documentos que fazem a história e, por outro lado, um contributo para a construção doutrinaria. Assim, esta obra está organizada em três volumes sequenciais:
Nos dois primeiros coligem-se e apresentam-se os documentos essenciais que enformaram ou que pela sua relevância histórica subsidiam uma melhor compreensão do sistema constitucional:
os trabalhos preparatórios (actas, relatórios);
os anteprojectos de coligações e partidos políticos;
contributos do processo de discussão pública;
o Acórdão do Tribunal Constitucional de 30 de Janeiro de 2010 (sobre a fiscalização preventiva da Constituição);
o discurso do Presidente da República.
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) Luanda aos 1 de Dezembro de 2014, Carlos Maria Feijó
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Fora de Coleção |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Carlos Maria Feijó |
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O Novo Direito da Economia de Angola - Trabalhos Preparatórios, Legislação BásicaO presente livro reúne a legislação económica básica em Angola, produzida no período pós/conflito. Com efeito, o ano de 2002 entra para a História de Angola como o ano da paz e do momento a partir do qual os angolanos, finalmente, puderam pensar na reconstrução e no desenvolvimento do País. O papel do sector privado no desenvolvimento de Angola é, a todos os títulos, decisivo e só este facto seria suficiente e bastante para explicar o novo Direito da Economia de Angola, assente em dois eixos fundamentais: o lugar e o papel do Estado como agente regulador e de fomento, mas não mais do Estado omnipresente, inclusive na economia; O lugar e o papel do sector privado como parceiro tanto da gestão quanto do funcionamento do desenvolvimento económico, social, cultural, científico e tecnológico de Angola. Daí que esta publicação, que inclui tanto textos legislativos como trabalhos preparatórios, contribua para um conhecimento mais aprofundado da realidade jurídico-económica angolana. Se o conseguir, terá decerto atingido os seus propósitos. PREFÁCIO A presente publicação, da autoria de Carlos Feijó, reúne a mais recente legislação que integra o novo Direito da Economia de Angola, ao mesmo tempo que apresenta alguns dos trabalhos preparatórios que foram efectuados no âmbito das diversas reformas legislativas empreendidas. Creio que fica bem patente a importância da edição deste livro no momento que Angola atravessa, saindo de uma guerra civil de muitos anos e entrando na definitiva modernização das suas estruturas produtivas: mostrar um conjunto de novas orientações e regras que favorecem, no plano jurídico, as mais diversas iniciativas de desenvolvimento económico e social. Obviamente que o progresso de Angola não pode ser magicamente decretado pelas respectivas autoridades, antes vai resultar - já está a resultar - do esforço de todos os angolanos e de todos aqueles que, do exterior, se empenhem em projectos de investimento. Mas também não é menos certo que sem uma apropriada legislação que permita o investimento estrangeiro - e, em geral, a reanimação da actividade empresarial - aquele desiderato se transforma num frustrante trabalho de Sísifo, sempre a começar e a recomeçar. A consulta dos elementos que esta compilação proporciona ao leitor possibilita ainda que se consiga obter um panorama completo acerca da legislação que se considera pertinente, simultaneamente que se evidencia o cuidado dessa reforma legislativa global, feita não segundo o capricho de algumas vontades individuais, mas em função de estudos comparados do mais alto nível. Oxalá os angolanos e os não angolanos possam ser despertados pelos inúmeros estímulos ao investimento e à actividade económica que esta colectânea de legislação referencia, assim ela também contribuindo para a consolidação do progresso e do desenvolvimento, neste período em que se vive um verdadeiro e singular "renascimento angolano". Lisboa, 5 de Outubro de 2004. Jorge Bacelar Gouveia ÍNDICE PREFÁCIO INTRODUÇÃO PARTE I - TRABALHOS PREPARATÓRIOS CAPÍTULO I - BASES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEGISLAÇÃO SOBRE O INVESTIMENTO PRIVADO EM ANGOLA Introdução I Bloco - Área Substantiva II Bloco - Área Procedimental III Bloco - Garantias e Incentivos IV Bloco - Cidadania Económica e Linhas Gerais do Fomento do Empresariado Nacional V Bloco - Resolução de Conflitos VI Bloco - Legislação Conexa a Aprovar CAPÍTULO II - ESTUDO COMPARADO SOBRE O SISTEMA LEGAL DO INVESTIMENTO PRIVADO Índice I - Introdução II - Estudo comparado da legislação de Angola com a SADC III - Estudo Comparado da Legislação de alguns países IV- Conclusões e Recomendações V - Anexos: Quadro Comparativo PARTE II - LEGISLAÇÃO BÁSICA DO DIREITO DA ECONOMIA DE ANGOLA CAPÍTULO I - PAPEL E INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA - LEI N.º 10/94, de 31 de Agosto - Lei das Privatizações - LEI N.º 8/03, de 18 de Abril - Lei de Alteração à Lei das Privatizações - LEI N.º 5/02, de 16 de Abril - Lei de Delimitação de Sectores da Actividade Económica - LEI N.º 11/03, de 13 de Maio - Lei de Bases do Investimento Privado - LEI N.º 14/03, de 18 de Julho - Lei do Fomento do Empresariado Privado Angolano - LEI N.º 17/03, de 25 de Julho - Lei Sobre os Incentivos Fiscais e Aduaneiros ao Investimento Privado - LEI N.º 13/03, de 10 de Junho - Lei Derrogatória da Lei n.º 6/99, de 3 de Setembro - Lei das Infracções Contra a Economia - DECRETO N.º 44/03, de 4 de Julho - DECRETO N.º 48/03, de 8 de Julho - DECRETO N.º 123/03, de 23 de Dezembro CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL E COMERCIAL - LEI N.º 18/03, de 12 de Agosto - Lei Sobre os Contratos de Distribuição, Agência, Franchising e Concessão Comercial - LEI N.º 19/03, de 12 de Agosto - Lei Sobre os Contratos de Conta em Participação, Consórcios e Agrupamento de Empresas - LEI N.º 4/02, de 18 de Fevereiro - Lei Sobre as Cláusulas Gerais dos Contratos - LEI N.º 1/04, de 13 de Fevereiro - Lei das Sociedades Comerciais - DECRETO N.º 47/03, de 8 de Julho CAPÍTULO III - RESOLUÇÃO EXTRA-JUDICIAL DE LITÍGIOS - LEI N.º 16/03, de 25 de Julho - Lei Sobre a Arbitragem Voluntária. -
Constituição da República de Angola Vol. IDisponível também: Volume II | Volume III APRESENTAÇÃO DA OBRA Assinalam-se os cinco anos de vigência da nossa Constituição da República de Angola, de 5 de Fevereiro de 2010. Muito caminho se fez desde 2010 até esse momento; muita polémica e controvérsia se levantaram. Apesar disso, no essencial, há um vibrante consenso sobre a força normativa e ordenadora da Constituição: ela é, como não devia deixar de ser, o esteio normativo, programático e axiológico no qual o Povo angolano, de como Nós, o Povo de Angola nos revemos e depositamos a aspiração a uma sociedade justa e de progresso que respeita a vida, a igualdade, a diversidade e a dignidade das pessoas (in Preâmbulo da Constituição). A Constituição releva o essencial do nosso projecto de Estado e de Nação. Durante esse período, apesar de ser a lei das leis ou talvez por causa disso mesmo, a Constituição tem-se revelado um organismo vivo, um sistema de normas, princípios e valores que se revelam e se projectam para os vários campos da vida nacional, iluminando os caminhos e propósitos gerais do nosso projecto de sociedade. Mas ela revela também que essa sua força irradiadora não é unívoca: não se projecta em sentido único da Constituição para a vida; é sobretudo ou também uma relação biunívoca: ela recebe impulsos da vida prática que a animam a dela se extraírem novas soluções; novas interpretações; novas pistas de projecção de respostas; um renovar constante da Constituição. Neste momento não se trata de fazer um balanço, apesar de estarem a franquearem-se as portas da revisão constituicional (cfr. artigo 235º da Constituição), que permitiria abrir o debate sobre as necessidades de optimizar a Constituição. Não é de todo essa a nossa intenção. Trata-se sobretudo de comemorar e de reconhecer que como organismo vivo a Constituição tem vida própria que foge ou melhor que vai além daquilo que se pensou originariamente; do que foi debatido; do que foi negociado (em longas sessões de ganhos e cedências no seio da Comissão de Revisão e do Grupo Técnico); do que foi aprovado finalmente e em nome do Povo, pela Assembleia Nacional. Essa característica não é um acaso: a Constituição encapsula um estatuto, um projecto, uma tábua de valores e de leis da ao Estado e à comunidade política a que chamamos Angola. E como tal, essa tábua deve ser suficientemente densificada para reger e orientar como para se adaptar às necessidades da vida. Daí a Constituição não ter respostas definitivas mas ser o fundamento, o limite ou a inspiração para as respostas mais fundamentais da nossa vida em sociedade. É nesse enfiamento de ideias que os elementos do Grupo Técnico de elaboração da Constituição sentiram a necessidade de ser tributário à Constituição e dar a conhecer o seu pensamento doutrinário, a razão de ser do texto e do espírito que animou a proposta do texto constitucional. Não se trata aqui de um exercício de apologia ou muito menos de louvação: pretende-se tão-só partilhar com a comunidade em geral os blocos (técnico-dogmáticos e jurídico-políticos) que edificaram as grandes linhas de opções que foram tomadas ao nível técnico. Trata-se, pois, de um exercício, por um lado, de divulgação de documentos que fazem a história e, por outro lado, um contributo para a construção doutrinaria. Assim, esta obra está organizada em três volumes sequenciais: Nos dois primeiros coligem-se e apresentam-se os documentos essenciais que enformaram ou que pela sua relevância histórica subsidiam uma melhor compreensão do sistema constitucional: os trabalhos preparatórios (actas, relatórios); os anteprojectos de coligações e partidos políticos; contributos do processo de discussão pública; o Acórdão do Tribunal Constitucional de 30 de Janeiro de 2010 (sobre a fiscalização preventiva da Constituição); o discurso do Presidente da República. ( ) Luanda aos 1 de Dezembro de 2014, Carlos Maria Feijó -
Constituição da República de Angola Vol. IIIDisponível também: Volume I | Volume II ÍNDICE NOTAS BIOGRÁFICAS INTRODUÇÃO CONSTITUIÇÃO DE 2010: CONSTITUIÇÃO NOVA OU CONSTITUIÇÃO VELHA?, Carlos Feijó A CARTOGRAFIA CONSTITUCIONAL ANGOLANA UMA PERSPECTIVA POLITOLÓGICA, Sihanouk Fortuna OS FUNDAMENTOS DA CONSTITUIÇÃO ANGOLANA: PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS, Carlos Feijó A CONSTITUIÇÃO ECONÓMICA DA REPÚBLICA DE ANGOLA, Carlos Feijó SISTEMA DE GOVERNO NA CONSTITUIÇÃO DE 2010: CONTEXTOS, TRANSIÇÕES, PRECONCEITOS, António Rodrigues Paulo O PODER EXECUTIVO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA: UMA PERSPECTIVA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA, Carlos Feijó PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ADMINISTRAÇÃO INDEPENDENTE E ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL, Cremildo Paca PODER EXECUTIVO: SEGURANÇA NACIONAL, DEFESA NACIONAL, FORÇAS ARMADAS E POLÍCIA NACIONAL NA CRA, Carlos Feijó O SISTEMA ELEITORAL NA CONSTITUIÇÃO ANGOLANA DE 2010, Adão de Almeida PARTIDOS POLÍTICOS NA CONSTITUIÇÃO DE ANGOLA E SUA INFLUÊNCIA NO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA POLÍTICO, André Caputo Menezes O PODER LEGISLATIVO: A FUNÇÃO LEGISLATIVA NA CRA, Adão de Almeida PODER LEGISLATIVO: A FISCALIZAÇÃO POLÍTICA DA ASSEMBLEIA NACIONAL SOBRE O EXECUTIVO NO SISTEMA DE GOVERNO VIGENTE MEANDROS DE UMA QUESTÃO MAL COMPREENDIDA, Marcy Lopes O PODER JUDICIAL NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA, Carlos Feijó PODER LOCAL: A AUTONOMIA LOCAL E A ORGANIZAÇÃO DO PODER TERRITORIAL NA CONSTITUIÇÃO ANGOLANA, Carlos Feijó GARANTIA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA, Carlos Feijó ANEXOS REVISÃO CONSTITUCIONAL, Lei n.º 12/91, de 6 de Maio LEI DE REVISÃO CONSTITUCIONAL, Lei n.º 18/96, de 14 de Novembro LEI QUE CRIA A COMISÃO CONSTITUCIONAL, Lei n.º 1/98 de 20 de Fevereiro PRORROGA O MANDATO DA COMISSÃO CONSTITUCIONAL, Lei n.º 12/98, de 4 de Dezembro REVÊ A LEI DE REVISÃO CONSTITUCIONAL, LEI N.º 18/96, DE 14 DE NOVEMBRO, Lei n.º 11/05, de 21 de Setembro ADOPTA MEDIDAS JURÍDICO-CONSTITUCIONAIS PARA O PROCESSO DE PAZ, Resolução n.º 10/95, de 1 de Setembro REVOGA A RESOLUÇÃO 10/95, Resolução n.º 14/96, de 14 de Novembro EXTINGUE A COMISSÃO CONSTITUCIONAL, Lei n.º 12/04, de 17 de Dezembro REVOGA AS LEIS 18/96 E 11/05, Lei n.º 10/08, de 21 de Novembro CRIA A COMISSÃO CONSTITUCIONAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL, Lei n.º 2/09, de 6 de Janeiro EXTINGUE A COMISSÃO CONSTITUCIONAL, Lei n.º 9/10, de 30 de Junho -
Estudos de ArbitragemEsta colecção de estudos assinala uma década de dedicação ao estudo do Direito, à advocacia e à actividade de jurisconsulto pelo Professor Carlos Feijó. Os leitores encontram aqui uma amostra do pensamento do Professor Feijó, sempre aberto ao debate, à problematização e à evolução de posições. De entre os meios "alternativos", rectius, extrajudiciais, a que se refere a Constituição, a arbitragem tem desempenhado uma função de insofismável valia no quadro da administração da justiça, sendo hoje um meio frequente de resolução de litígios. Por isso, à arbitragem dedicamos o presente volume. Nele são apresentados sete estudos, a maioria dos quais produzidos entre 2015 e 2021. -
Estudos e Pareceres Sobre Contratação PúblicaEsta colecção de estudos assinala uma década de dedicação ao estudo do Direito, à advocacia e à actividade de jurisconsulto pelo Professor Carlos Feijó. Os leitores encontram aqui uma amostra do pensamento do Professor Feijó, sempre aberto ao debate, à problematização e à evolução de posições. Este volume reúne um conjunto de estudos que sintetizamos parafraseando Isaiah Berlin: partimos das premissas segundo a qual o contrato público é o ouriço que se especializou numa coisa muito importante ? o procedimento contratual; e o contrato administrativo é a raposa que sabe coisas importantes ? os efeitos jurídico-administrativos da relação contratual. Indo um passo além na articulação daquelas premissas, concluiremos que na dinâmica da vida, a forma precede o conteúdo, mas não se sustenta sem este. -
Uma Perspectiva ContinentalEsta colecção de estudos assinala uma década de dedicação ao estudo do Direito, à advocacia e à actividade de jurisconsulto pelo Professor Carlos Feijó. Os leitores encontram aqui uma amostra do pensamento jurídico do Professor Feijó, sempre aberto ao debate, à problematização e à evolução de posições. Os oito estudos reunidos neste volume são fruto de um esforço de "fuga" da forma tradicional de pensarmos e compreendermos o Direito; são uma tentativa de pensar e compreender o Direito de forma alternativa àquela que se aprende e ensina nas faculdades. Entres outros, o desafio que persiste é que deixemos de examinar o Costume como nós gostaríamos que fosse - ou através de vieses, conceitos e definições que lhe são estranhos - e comecemos a estudá-lo e entendê-lo como ele, de facto e de jure, é.
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Constituição da República Portuguesa - Edição UniversitáriaNesta nova edição estão refletidas as mais recentes alterações operadas na legislação complementar que se encontra em anexo, nomeadamente a alteração à Lei nº 28/82, de 15 de novembro, Lei do Tribunal Constitucional, produzida pela Lei Orgânica nº 1/2022, de 4 de janeiro.Optou-se ainda por incluir um novo diploma, a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, aprovada pela Lei nº 27/2021, de 17 de maio. -
Princípios Estruturantes de Estado de DireitoNão é possível pretender resolver os problemas jurídicos mais complexos sem o recurso permanente aos chamados princípios constitucionais estruturantes a cuja observância todo o Estado de Direito está vinculado. Dir-se-ia, até, não se poder ser um bom jurista na actualidade sem o conhecimento aprofundado dos princípios estruturantes que apresentam maior relevância prática na vida jurídica quotidiana e que aqui apresentamos. Na nova edição desta obra, e essencialmente motivados por razões didácticas fundadas na experiência prática do ensino, procedemos a um esforço de sistematização e de clarificação na exposição dos diferentes princípios, mas também a uma recomposição global dos conteúdos de alguns temas, designadamente no que se refere aos controlos de proporcionalidade e de razoabilidade inscritos no princípio da proibição do excesso. -
Manual de Direito Constitucional - Vol II – Direito Constitucional Português. Dogmática da Constituição da República de 1976.Numa altura em que a globalização conhece passos acelerados, não só na integração político-jurídica como na aproximação entre culturas e civilizações, cabe aos Estados um papel primordial - porventura imprevisto - de conservação das identidades dos povos, bem como das singularidades das comunidades nacionais. Mas à multiplicação das interrogações têm faltado respostas, défice bem evidente no desconforto que se vive numa globalização que dissemina as coisas boas e as coisas más, contra a qual todos vamos gradualmente despertando, mesmo de diversificados quadrantes políticos. É assim que, hoje, o estudo do Direito Constitucional se apresenta como um desafio mais árduo, mas em relação ao qual este Manual de Direito Constitucional, em dois volumes autónomos, pretende dizer "presente", numa visão portuguesa, atualizada e sintonizada, agora na 7ª edição, com as grandes questões que se colocam à Ciência do Direito Constitucional. -
Constituição da República PortuguesaLei Constitucional nº 1/2005, de 12 de Agosto Declaração Universal dos Direitos do Homem Lei do Tribunal Constitucional Iniciativa Legislativa de Cidadãos Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas -
Introdução ao Direito PúblicoEsta obra pretende dar uma visão integrada do Direito Público. Abrange matérias que são classicamente tratadas de forma separada por diferentes ramos do Direito português (como o Direito Constitucional e o Direito Administrativo), pelo Direito da União Europeia e pelo Direito Internacional. São explorados os conceitos fundamentais indispensáveis à compreensão das diversas disciplinas de Direito Público. Apresentam-se o Estado e outras entidades públicas, nacionais e internacionais. Depois da sua identificação, descreve-se a forma como se relacionam com o Direito e o modo como se encontram organizados. Destina-se aos estudantes de Direito e a todos aqueles que desejem aprofundar conhecimentos sobre a estruturação jurídica do Estado, da União Europeia e da Comunidade Internacional. -
Manual de Direito Constitucional - Volume INuma altura em que a globalização conhece passos acelerados, não só na integração político-jurídica como na aproximação entre culturas e civilizações, cabe aos Estados um papel primordial - porventura imprevisto - de conservação das identidades dos povos, bem como das singularidades das comunidades nacionais. Mas à multiplicação das interrogações têm faltado respostas, défice bem evidente no desconforto que se vive numa globalização que dissemina as coisas boas e as coisas más, contra a qual todos vamos gradualmente despertando, mesmo de diversificados quadrantes políticos.É assim que, hoje, o estudo do Direito Constitucional se apresenta como um desafio mais árduo, mas em relação ao qual este Manual de Direito Constitucional, em dois volumes autónomos, pretende dizer "presente", numa visão portuguesa, atualizada e sintonizada, agora na 7ª edição, com as grandes questões que se colocam à Ciência do Direito Constitucional. -
A Dignidade da Pessoa - A Fundamentação do Jurídico, a (re)Compreensão do Direito à Luz do Dever e o Bloqueio da Simples AspiraçãoA dignidade humana, amplamente invocada, apresenta-se muitas vezes como um conceito voraz. Apesar das dificuldades, impõe-se a densificação do mesmo. A urgência da tarefa que se anuncia resulta, por um lado, das específicas funções que a dignidade é chamada a cumprir ao nível do direito e da fundamentação da juridicidade, e, por outro lado, do facto de a mesmíssima dignidade ser inúmeras vezes invocada para sustentar soluções práticas diametralmente opostas. Na obra que agora se publica procurámos cumprir tal desiderato, dialogando com diversas perspetivas de compreensão da dignidade e concluindo que ela apenas se pode entender quando ligada ao sentido da pessoa, enquanto categoria ético-axiológica com raízes específicas. Na parte final, de forma obviamente não exaustiva, oferecemos, numa projeção positiva e numa projeção negativa, algumas das consequências do entendimento firmado. -
Direito Constitucional e Teoria da ConstituiçãoAlterações à 7ª Edição:"Existiam matérias expostas segundo parâmetros jurídico-constitucionais entretanto alterados (ex.: fiscalização preventiva de convenções internacionais) e matérias que careciam de explicitação textual (ex.: controlo da constitucionalidade nos processos de fiscalização concreta). Havia ausências e omissões importantes relativamente a problemas de grande relevância prática (ex.: o conceito de intervenções restritivas ao lado do conceito de leis restritivas). Por último, alguma legislação recente deu concretização a princípios jurídicos jurídico-constitucionais de capital importância na teoria dos direitos fundamentais (ex.: Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais)." Introdução - O Ensino e a Teoria - Constituição e Constitucionalismo - Constitucionalismo Antigo e Constitucionalismo Moderno - Modernidade Constitucional e Poder Constituinte - O Estado Constitucional - O Constitucionalismo Português - Problemas Fundamentais Na História/Memória do Constitucionalismo - Forma Constitucional e Constituição - Padrões Estruturais do Direito Constitucional Vigente - Constituição, República e Estado na Ordem Jurídico-Constitucional de 1976 - Notas Gerais Sobre a Constituição da República de 1976 - A República Portuguesa - A República Portuguesa e os seus Princípios Estruturantes - O Princípio do Estado de Direito - O Princípio Democrático - O Princípio da Socialidade - O Princípio da Unidade do Estado - Os Princípios da Integração Europeia e da Abertura ao Direito Internacional - Os Direitos e Deveres Fundamentais - Sentido e Forma dos Direitos Fundamentais - Sistema, Estrutura e Função dos Direitos Fundamentais - Regime Geral dos Direitos Fundamentais - Regime Específico dos Direitos, Liberdades e Garantias - Regime dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais - A Protecção dos Direitos Fundamentais - Deveres Fundamentais - Estruturas Organizatórias e Funcionais - Regras e Princípios do Direito Constitucional Organizatório - Organização do Poder Político e Formas de Governo - A Variável Portuguesa do Padrão Básico-Regime Misto Parlamentar/Presidencial - Estrutura e Função dos Órgãos de Soberania Portugueses Politicamente Conformadores - Estrutura e Função dos Tribunais - As Fontes de Direito e as estruturas Normativas - A Constituição e o Sistema das Fontes de Direito - A Lei - Individualização e Análise de Algumas Categorias de Leis - O Decreto-Lei - Os Decretos Legislativos Regionais - O Direito Internacional e o Direito Supranacional - Os Regulamentos - Os Decretos - Actos Normativos Atípicos - O Procedimento Legislativo - Garantia e Controlo da Constituição - Sentido da Garantia e Controlo da Constituição - O Sistema de Controlo da Constitucionalidade na Constituição de 1976 - Direito Processual Constitucional - Os Processos de Fiscalização da Inconstitucionalidade e da Ilegalidade - Revisão da Constituição - Garantia da Constituição e Revisão Constitucional - Estados de Necessidade Constitucional e Suspensão do Exercício de Direitos Fundamentais - A Incorporação Constitucional do Direito de Necessidade - O Direito de Necessidade Constitucional na Constituição Portuguesa de 1976 - Metódica Constitucional - Metódica Constitucional Geral - Sentido da Metódica Constitucional - Constituição e Ordenamento Jurídico - A Constituição Como Sistema Aberto de Regras e Princípios - Interpretação, Aplicação e Concretização do Direito Constitucional - Metódica Constitucional em Âmbitos Particulares - Metódica de Direitos Fundamentais - Problemas Metódicos no Âmbito da Jurisdição Constitucional - Teoria da Constituição - O Estado da Arte: Situação da Teoria da Constituição - O Lugar Teórico da Teoria da Constituição - Problemas Fundamentais da Teoria da Constituição - Teoria da Constituição e Espaços Normativos - Teoria da Constituição, Globalização Internacional e Integração Europeia - Teoria da Constituição e Sistema Político - A Teoria da Constituição como Rede de Teorias - Teoria da Constituição e Teorias dos Direitos Fundamentais - Teoria da Constituição e Teorias da Democracia - A Teoria da Constituição e a Rede da Interconstitucionalidade - Dimensões Actuais da Teoria da Constituição - Funções Clássicas da Constituição - A Revisão das Funções da Constituição Nota Prévia à 7.ª edição Quando o nosso editor nos informou de que seria necessário preparar uma nova edição ou, pelo menos, uma reedição, pensámos inicialmente em optar por esta última hipótese. Várias razões apontavam nesse sentido. Em primeiro lugar, não tinhamos propostas de radical alteração da estrutura e estilo deste livro. Em segundo lugar, o direito constitucional vai, em breve, ser confrontado com os desafios do direito constitucional europeu. Acabámos, porém, por nos decidir a favor de uma nova edição. Existiam matérias expostas segundo parâmetros jurídico-constitucionais entretanto alterados (ex.: fiscalização preventiva de convenções internacionais) e matérias que careciam de explicitação textual (ex.: controlo da constitucionalidade nos processos de fiscalização concreta). Havia ausências e omissões importantes relativamente a problemas de grande relevância prática (ex.: o conceito de intervenções restritivas ao lado do conceito de leis restritivas). Por último, alguma legislação recente deu concretização a princípios jurídicos jurídico-constitucionais de capital importância na teoria dos direitos fundamentais (ex.: Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais). Esta edição foi preparada num ano triste. Um a um foram morrendo amigos queridos ? João Amaral, Aníbal Almeida, Marques dos Santos, Barros Moura. Eles compreenderão a dedicatória deste livro. Ab amicis honesta petamus. Coimbra, Setembro de 2003